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a apresentar contrarrazões,
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000523-72.2025.8.26.0663
Partes e Advogados
Apelado: a apresentar c *** a apresentar contrarrazões,
Nome: de sol *** de solteira,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Nos termos do art. 1010, § 1º, CPC, intime-se o apelado a apresentar contrarrazões,
em quinze dias, encaminhando-se, em seguida, ao tribunal, nos termos do §3o, do mesmo artigo. Caso seja apresentado recurso
adesivo em conjunto com as contrarrazões, abra-se vista à parte contrária para resposta em 15 (quinze) dias e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , após, cumpra-
se o disposto no parágrafo anterior segunda parte. Após, ao M.P., caso intervenha no feito. Havendo mídia a ser remetida ao
Tribunal e não se tratando de assistência judiciária, deverá a apelante proceder ao recolhimento da taxa judiciária de remessa e
retorno (Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - código 110-4). - ADV: DAVI LEITE SAMPAIO ARANTES DOS SANTOS
(OAB 322282/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1000523-72.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Alberto Gabaldo
Neto - - Annie Caroline de Macêdo Gomes, - Rafael de Carvalho Eboli - - Corporativa Digital Negócios Imobiliários Ltda - Vistos.
Fls. 193/199: A tutela cautelar foi concedida nos limites da decisão de fls. 96/99, para suspensão das cobranças relativas às
parcelas mensais vencidas e vincendas, pelo que remeto a parte autora ao debate da questão pela via própria, através de
incidente de cumprimento provisório de decisão, acaso entenda ter havido descumprimento da ordem judicial. Não se pode
deixar de observar, contudo, que o pedido principal objetivava a rescisão da avença, motivo pelo qual a responsabilidade
mensal foi suspensa, tendo a parte requerida ajuizado execução autônoma independentemente de sua citação/intimação,
deixando de comunicar o juízo competente sobre a existência de prévia ação e decisão liminar suspensiva da obrigação mensal,
o que poderá ser feito pela própria parte autora, seja por meio de embargos à execução tempestivos, ou exceção de pré-
executividade, ou outra forma que entender possível, cabendo àquele juízo a análise da questão suspensiva, exequibilidade
do título ou competência para a causa. Fls. 176/177, 186/187 e 188/192: As demais questões apresentadas pelas partes serão
oportunamente apreciadas, não havendo que se alegar urgência em relação aos mesmos fatos, uma vez que que a lide já
se encontra amparada por ordem liminar não recorrida, devendo o feito respeitar o andamento regular. Int. - ADV: OTAVIO
HENNEBERG NETO (OAB 97984/SP), LILIAN MONTEIRO (OAB 485811/SP), EDRESON FREIRES MEDEIROS (OAB 245189/
SP), EDRESON FREIRES MEDEIROS (OAB 245189/SP)
Processo 1000708-47.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eunice de Lurdes Vallandro
- Fls. 199/223: Manifeste-se a parte Autora em réplica, no prazo de quinze dias. - ADV: LUÍS ALBERTO BALDINI (OAB 179880/
SP)
Processo 1000959-02.2023.8.26.0663 - Interdição/Curatela - Família - C.G. - Posto isso, e diante do que dos autos consta,
julgo EXTINTO o presente feito, sem o conhecimento do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, IX, do Código de
Processo Civil, determinando o seu arquivamento após as formalidades legais. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado,
uma vez presente a preclusão lógica na espécie. Oficie-se ao órgão competente para cancelamento da reserva dos honorários
periciais (fls.120). Custas, na forma da Lei. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: JOSEPH CONTI AMARAL (OAB 399794/
SP)
Processo 1001149-77.2014.8.26.0663 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ABILIO
ALVES CORREA DE TOLEDO NETO e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 458: aguarde-se o julgamento definitivo
do recurso de Agravo de Instrumento, fls. 322. Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP),
ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB
140741/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP)
Processo 1001184-27.2020.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vera
Lúcia da Rocha - - Luana Corrêa Faria - Providencie a requerente a juntada da ficha cadastral da empresa junto à Junta
Comercial de Salvador e relacione todos os endereços constantes nos autos dos réus, pessoa física, bem como os endereços já
diligenciados e os que estão pendentes de tentativa de citação, nos termos do r. despacho de fls. 520. - ADV: JOÃO GUSTAVO
CARAMANTI COCONESI (OAB 361704/SP), MATEUS HENRIQUE ALVES PETRI (OAB 442086/SP), MATEUS HENRIQUE
ALVES PETRI (OAB 442086/SP), JOÃO GUSTAVO CARAMANTI COCONESI (OAB 361704/SP)
Processo 1001318-78.2025.8.26.0663 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.G.M.B. - Posto isso, e considerando
tudo o mais que dos autos consta, homologo o acordo de fls.71/72, consubstanciado nas cláusulas e condições mutuamente
aceitas e reciprocamente outorgadas, e em consequência, julgo EXTINTO o presente feito, com a apreciação do mérito, o que
faço com fundamento no art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil, determinando o arquivamento dos autos do processo,
após as formalidades legais. Homologo, ainda, a desistência do prazo para interposição de todo e qualquer recurso desta
decisão. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, uma vez que presente a preclusão lógica na espécie. Expeça-se oficio
à empregadora do alimentante, se solicitado posteriormente pela parte interessada. Isento as partes do pagamento de custas
finais remanescentes nos termos do artigo 90 §3º do CPC. Ciência ao Ministério Público. Custas, na forma da Lei. P.I. - ADV:
LUIZ CAMILO PERES (OAB 485189/SP)
Processo 1001414-93.2025.8.26.0663 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.R.C. - C.C.F. - C.C.F. - T.R.C. - 1. Defiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita ao Requerido. Anote-se. 2. Fls.120: Ciente do recurso interposto. Anote-se. 3.
Em sede de retratação, mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 4. Esclareça a parte agravante se foi
concedido efeito suspensivo e ou antecipação de tutela no recurso. 5. Sem prejuízo, manifeste-se a Requerente/Reconvinda
acerca da contestação/reconvenção e documentos juntados, no prazo legal. 6. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV:
EMERSON MEIRA JUNIOR (OAB 409062/SP), EMERSON MEIRA JUNIOR (OAB 409062/SP), THAYS CHESINI MONFRINATO
BOVO (OAB 525068/SP), THAYS CHESINI MONFRINATO BOVO (OAB 525068/SP)
Processo 1001530-02.2025.8.26.0663 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.R.C. - Ante todo o exposto, HOMOLOGO por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes que se regerá pelas cláusula
constantes no acordo de fls.55/56. Em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO CONSENSUAL dos requerentes, e JULGO
EXTINTO este feito nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. A requerente voltará a usar o nome de solteira,
ou seja, Luana Rodrigues Pontes. O trânsito em julgado ocorreu nesta data, haja vista estar presente a preclusão lógica. Servirá
esta decisão como mandado, a fim de que se proceda à averbação do divórcio do casal junto ao registro de casamento, matrícula
nº115287 01 55 2021 2 00333 037 0083987-95, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município e Comarca
de Sorocaba - 2º Subdistrito, Estado de São Paulo. Deverá o interessado providenciar a impressão e o encaminhamento do
presente mandado. O Cartório de Registro Civil deverá entregar para a parte interessada UMA VIA GRATUITA da certidão
averbada, uma vez que as partes são beneficiária da Justiça Gratuita. Oportunamente, arquive-se. Expeça-se termo de guarda
e ou carta de sentença, caso seja solicitado pela interessada. Expeça-se oficio à empregadora do Requerido para que proceda
aos descontos de alimentos. Ciência ao Ministério Público. Para prosseguimento da presente ação determino: a) Anote-se a
não intervenção do Ministério Público, a partir desta sentença. b) Aguarde-se o decurso do prazo para contestação. P.I. - ADV:
EVALDO VIEDMA DA SILVA (OAB 159354/SP)
Processo 1001713-70.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Nos termos do art. 1010, § 1º, CPC, intime-se o apelado a apresentar contrarrazões,
em quinze dias, encaminhando-se, em seguida, ao tribunal, nos termos do §3o, do mesmo artigo. Caso seja apresentado recurso
adesivo em conjunto com as contrarrazões, abra-se vista à parte contrária para resposta em 15 (quinze) dias e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , após, cumpra-
se o disposto no parágrafo anterior segunda parte. Após, ao M.P., caso intervenha no feito. Havendo mídia a ser remetida ao
Tribunal e não se tratando de assistência judiciária, deverá a apelante proceder ao recolhimento da taxa judiciária de remessa e
retorno (Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - código 110-4). - ADV: DAVI LEITE SAMPAIO ARANTES DOS SANTOS
(OAB 322282/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1000523-72.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Alberto Gabaldo
Neto - - Annie Caroline de Macêdo Gomes, - Rafael de Carvalho Eboli - - Corporativa Digital Negócios Imobiliários Ltda - Vistos.
Fls. 193/199: A tutela cautelar foi concedida nos limites da decisão de fls. 96/99, para suspensão das cobranças relativas às
parcelas mensais vencidas e vincendas, pelo que remeto a parte autora ao debate da questão pela via própria, através de
incidente de cumprimento provisório de decisão, acaso entenda ter havido descumprimento da ordem judicial. Não se pode
deixar de observar, contudo, que o pedido principal objetivava a rescisão da avença, motivo pelo qual a responsabilidade
mensal foi suspensa, tendo a parte requerida ajuizado execução autônoma independentemente de sua citação/intimação,
deixando de comunicar o juízo competente sobre a existência de prévia ação e decisão liminar suspensiva da obrigação mensal,
o que poderá ser feito pela própria parte autora, seja por meio de embargos à execução tempestivos, ou exceção de pré-
executividade, ou outra forma que entender possível, cabendo àquele juízo a análise da questão suspensiva, exequibilidade
do título ou competência para a causa. Fls. 176/177, 186/187 e 188/192: As demais questões apresentadas pelas partes serão
oportunamente apreciadas, não havendo que se alegar urgência em relação aos mesmos fatos, uma vez que que a lide já
se encontra amparada por ordem liminar não recorrida, devendo o feito respeitar o andamento regular. Int. - ADV: OTAVIO
HENNEBERG NETO (OAB 97984/SP), LILIAN MONTEIRO (OAB 485811/SP), EDRESON FREIRES MEDEIROS (OAB 245189/
SP), EDRESON FREIRES MEDEIROS (OAB 245189/SP)
Processo 1000708-47.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eunice de Lurdes Vallandro
- Fls. 199/223: Manifeste-se a parte Autora em réplica, no prazo de quinze dias. - ADV: LUÍS ALBERTO BALDINI (OAB 179880/
SP)
Processo 1000959-02.2023.8.26.0663 - Interdição/Curatela - Família - C.G. - Posto isso, e diante do que dos autos consta,
julgo EXTINTO o presente feito, sem o conhecimento do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, IX, do Código de
Processo Civil, determinando o seu arquivamento após as formalidades legais. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado,
uma vez presente a preclusão lógica na espécie. Oficie-se ao órgão competente para cancelamento da reserva dos honorários
periciais (fls.120). Custas, na forma da Lei. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: JOSEPH CONTI AMARAL (OAB 399794/
SP)
Processo 1001149-77.2014.8.26.0663 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ABILIO
ALVES CORREA DE TOLEDO NETO e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 458: aguarde-se o julgamento definitivo
do recurso de Agravo de Instrumento, fls. 322. Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP),
ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB
140741/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP)
Processo 1001184-27.2020.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vera
Lúcia da Rocha - - Luana Corrêa Faria - Providencie a requerente a juntada da ficha cadastral da empresa junto à Junta
Comercial de Salvador e relacione todos os endereços constantes nos autos dos réus, pessoa física, bem como os endereços já
diligenciados e os que estão pendentes de tentativa de citação, nos termos do r. despacho de fls. 520. - ADV: JOÃO GUSTAVO
CARAMANTI COCONESI (OAB 361704/SP), MATEUS HENRIQUE ALVES PETRI (OAB 442086/SP), MATEUS HENRIQUE
ALVES PETRI (OAB 442086/SP), JOÃO GUSTAVO CARAMANTI COCONESI (OAB 361704/SP)
Processo 1001318-78.2025.8.26.0663 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.G.M.B. - Posto isso, e considerando
tudo o mais que dos autos consta, homologo o acordo de fls.71/72, consubstanciado nas cláusulas e condições mutuamente
aceitas e reciprocamente outorgadas, e em consequência, julgo EXTINTO o presente feito, com a apreciação do mérito, o que
faço com fundamento no art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil, determinando o arquivamento dos autos do processo,
após as formalidades legais. Homologo, ainda, a desistência do prazo para interposição de todo e qualquer recurso desta
decisão. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, uma vez que presente a preclusão lógica na espécie. Expeça-se oficio
à empregadora do alimentante, se solicitado posteriormente pela parte interessada. Isento as partes do pagamento de custas
finais remanescentes nos termos do artigo 90 §3º do CPC. Ciência ao Ministério Público. Custas, na forma da Lei. P.I. - ADV:
LUIZ CAMILO PERES (OAB 485189/SP)
Processo 1001414-93.2025.8.26.0663 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.R.C. - C.C.F. - C.C.F. - T.R.C. - 1. Defiro os
benefícios da assistência judiciária gratuita ao Requerido. Anote-se. 2. Fls.120: Ciente do recurso interposto. Anote-se. 3.
Em sede de retratação, mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 4. Esclareça a parte agravante se foi
concedido efeito suspensivo e ou antecipação de tutela no recurso. 5. Sem prejuízo, manifeste-se a Requerente/Reconvinda
acerca da contestação/reconvenção e documentos juntados, no prazo legal. 6. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV:
EMERSON MEIRA JUNIOR (OAB 409062/SP), EMERSON MEIRA JUNIOR (OAB 409062/SP), THAYS CHESINI MONFRINATO
BOVO (OAB 525068/SP), THAYS CHESINI MONFRINATO BOVO (OAB 525068/SP)
Processo 1001530-02.2025.8.26.0663 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.R.C. - Ante todo o exposto, HOMOLOGO por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes que se regerá pelas cláusula
constantes no acordo de fls.55/56. Em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO CONSENSUAL dos requerentes, e JULGO
EXTINTO este feito nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. A requerente voltará a usar o nome de solteira,
ou seja, Luana Rodrigues Pontes. O trânsito em julgado ocorreu nesta data, haja vista estar presente a preclusão lógica. Servirá
esta decisão como mandado, a fim de que se proceda à averbação do divórcio do casal junto ao registro de casamento, matrícula
nº115287 01 55 2021 2 00333 037 0083987-95, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município e Comarca
de Sorocaba - 2º Subdistrito, Estado de São Paulo. Deverá o interessado providenciar a impressão e o encaminhamento do
presente mandado. O Cartório de Registro Civil deverá entregar para a parte interessada UMA VIA GRATUITA da certidão
averbada, uma vez que as partes são beneficiária da Justiça Gratuita. Oportunamente, arquive-se. Expeça-se termo de guarda
e ou carta de sentença, caso seja solicitado pela interessada. Expeça-se oficio à empregadora do Requerido para que proceda
aos descontos de alimentos. Ciência ao Ministério Público. Para prosseguimento da presente ação determino: a) Anote-se a
não intervenção do Ministério Público, a partir desta sentença. b) Aguarde-se o decurso do prazo para contestação. P.I. - ADV:
EVALDO VIEDMA DA SILVA (OAB 159354/SP)
Processo 1001713-70.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º