Processo ativo
de solteira
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1002889-03.2024.8.26.0281
Vara: Cível, do Foro de Itatiba, Estado de São Paulo, Dr(a). RENATA HELOISA DA SILVA
Partes e Advogados
Nome: de sol *** de solteira
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1002889-03.2024.8.26.0281
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Itatiba, Estado de São Paulo, Dr(a). RENATA HELOISA DA SILVA
SALLES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JOSÉ ALEX DEMATOS MARACÁS que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de
L.D.M.M. alegando em síntese: Requerente e requerido casaram-se, sob o regime da comunhão parcial de bens, em
24.07.2021. Na constância do matrimônio os consortes não adquiriram nada adquiriram. Ainda enquanto perdura ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. va a união o
casal teve um filho J.F.M.M, nascido aos 17.02.2023 e que atualmente encontra-se sob a guarda fática da requerente. Ocorre
que permaneceram juntos por quase 2 anos, requerente e requerido encontram-se separados de fato.Da Partilha de Bens: não
existem bens a partilhar. Da Guarda: Devendo portanto que a guarda fique com a requerente ora divorcianda tendo em vista que
o requerido não tem a menor condição de exercer essa guarda violento e ainda por cima por não possuir condições emocionais,
psicológicas,financeiras dentre outras e ainda por cima por não possuir residência fixa. Dos Alimentos: Finalmente, sem
conhecimento preciso dos ganhos atuais do requerido, devido à difícil relação entre o casal, pleiteia a requerente o montante de
50% do salário mínimo vigente a título de pensão alimentícia para seu filho em caso de desemprego, ou trabalho sem vinculo
empregatício, em caso de trabalho com vinculo empregatício a importância correspondente a 30% de seus vencimentos líquidos
incidindo sobre férias, 13º salário,horas extras, verbas rescisórias. Do nome:A Requerente vai voltar a usar seu nome de solteira
qual seja ? L.D.M ?. DO PEDIDO: Ante todo o exposto requer: A concessão da tutela antecipada, para o fim de condenar o
requerido a pagar pensão alimentícia à seu filha, no valor correspondente a 50% do salário mínimo vigente a título de pensão
alimentícia para seu filho em caso de desemprego, ou trabalho sem vinculo empregatício a te o dia 10 de cada mês, em caso
de trabalho com vinculo empregatício a importância correspondente a 30% de seus vencimentos líquidos incidindo sobre férias,
13º salário,horas extras, verbas rescisórias; A citação do requerido para, caso queira, apresentar resposta dentro do prazo legal;
Ao final, seja a presente ação julgada totalmente procedente, para: declarar a extinção do vínculo conjugal entre requerente e
requerido, mediante divórcio, determinando-se a expedição do competente ofício para averbação junto ao Cartório de Registro
Civil onde fora firmado o matrimônio; expedir, ainda, o competente mandado de averbação para que a requerente retome o nome
de solteira, qual seja L.D.M; Regulamentar a guarda do menor J.F.M, para a requerente na forma unilateral e confirmando a
tutela antecipada, condenar o requerido na prestação de alimentos definitivos à seu filho, na quantia de no valor correspondente
a 50% do salário mínimo vigente a título de pensão alimentícia para seu filho em caso de desemprego, ou trabalho sem vinculo
empregatício a te o dia 10 de cada mês, em caso de trabalho com vinculo empregatício a importância correspondente a 30%
de seus vencimentos líquidos incidindo sobre férias, 13º salário,horas extras, verbas rescisórias; A concessão à requerente dos
benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1.060/50, por ser pessoa pobre, não podendo arcar com a custas
do processo sem prejuízo do sustento seu e de sua família; A condenação do requerido nas custas processuais e honorários
advocatícios. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a prova documental,
testemunhal e depoimento pessoal do requerido. Dá-se à causa o valor de R$ 1.000.00. Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Weider André Nunes
Maciel, REQUERIDO POR Gean Carlos André Pereira - PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Itatiba, Estado de São Paulo, Dr(a). RENATA HELOISA DA SILVA
SALLES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JOSÉ ALEX DEMATOS MARACÁS que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de
L.D.M.M. alegando em síntese: Requerente e requerido casaram-se, sob o regime da comunhão parcial de bens, em
24.07.2021. Na constância do matrimônio os consortes não adquiriram nada adquiriram. Ainda enquanto perdura ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. va a união o
casal teve um filho J.F.M.M, nascido aos 17.02.2023 e que atualmente encontra-se sob a guarda fática da requerente. Ocorre
que permaneceram juntos por quase 2 anos, requerente e requerido encontram-se separados de fato.Da Partilha de Bens: não
existem bens a partilhar. Da Guarda: Devendo portanto que a guarda fique com a requerente ora divorcianda tendo em vista que
o requerido não tem a menor condição de exercer essa guarda violento e ainda por cima por não possuir condições emocionais,
psicológicas,financeiras dentre outras e ainda por cima por não possuir residência fixa. Dos Alimentos: Finalmente, sem
conhecimento preciso dos ganhos atuais do requerido, devido à difícil relação entre o casal, pleiteia a requerente o montante de
50% do salário mínimo vigente a título de pensão alimentícia para seu filho em caso de desemprego, ou trabalho sem vinculo
empregatício, em caso de trabalho com vinculo empregatício a importância correspondente a 30% de seus vencimentos líquidos
incidindo sobre férias, 13º salário,horas extras, verbas rescisórias. Do nome:A Requerente vai voltar a usar seu nome de solteira
qual seja ? L.D.M ?. DO PEDIDO: Ante todo o exposto requer: A concessão da tutela antecipada, para o fim de condenar o
requerido a pagar pensão alimentícia à seu filha, no valor correspondente a 50% do salário mínimo vigente a título de pensão
alimentícia para seu filho em caso de desemprego, ou trabalho sem vinculo empregatício a te o dia 10 de cada mês, em caso
de trabalho com vinculo empregatício a importância correspondente a 30% de seus vencimentos líquidos incidindo sobre férias,
13º salário,horas extras, verbas rescisórias; A citação do requerido para, caso queira, apresentar resposta dentro do prazo legal;
Ao final, seja a presente ação julgada totalmente procedente, para: declarar a extinção do vínculo conjugal entre requerente e
requerido, mediante divórcio, determinando-se a expedição do competente ofício para averbação junto ao Cartório de Registro
Civil onde fora firmado o matrimônio; expedir, ainda, o competente mandado de averbação para que a requerente retome o nome
de solteira, qual seja L.D.M; Regulamentar a guarda do menor J.F.M, para a requerente na forma unilateral e confirmando a
tutela antecipada, condenar o requerido na prestação de alimentos definitivos à seu filho, na quantia de no valor correspondente
a 50% do salário mínimo vigente a título de pensão alimentícia para seu filho em caso de desemprego, ou trabalho sem vinculo
empregatício a te o dia 10 de cada mês, em caso de trabalho com vinculo empregatício a importância correspondente a 30%
de seus vencimentos líquidos incidindo sobre férias, 13º salário,horas extras, verbas rescisórias; A concessão à requerente dos
benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1.060/50, por ser pessoa pobre, não podendo arcar com a custas
do processo sem prejuízo do sustento seu e de sua família; A condenação do requerido nas custas processuais e honorários
advocatícios. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a prova documental,
testemunhal e depoimento pessoal do requerido. Dá-se à causa o valor de R$ 1.000.00. Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Weider André Nunes
Maciel, REQUERIDO POR Gean Carlos André Pereira - PROCESSO