Processo ativo
R.T.M.F.
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1024769-64.2024.8.26.0309
Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Vara: 2ª VARA CÍVEL
Partes e Advogados
Reqte: R.T.M.F.
Reqdo: Guilherme de Oliveira Alonso
Nome: de solteira A. *** de solteira A.A.P.dos.S. Em
Advogados e OAB
Advogado: 140055/SP - Adriano Ath *** 140055/SP - Adriano Athala de Oliveira Shcaira
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
discordância quanto à conduta da procuradora da parte ré deve ser resolvida perante a OAB, que tem competência disciplinar
para tanto. Int. - ADV: MARILIA DA COSTA GOLFIERI ANGELLA (OAB 336335/SP), MARILIA DA COSTA GOLFIERI ANGELLA
(OAB 336335/SP), FERNANDA DE OLIVEIRA MELO (OAB 98744/MG), VITOR SILVA GONTIJO COUTO (OAB 163292/MG),
GABRIEL ANTONIO M ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ONTEIRO SILVA (OAB 229012/MG), LUIZA DE OLIVEIRA MELO (OAB 139889/MG), VIRGÍNIA RODARTE
GONTIJO COUTO (OAB 98859/MG)
Processo 1024769-64.2024.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.P.S. - C.H.P.S. - HOMOLOGO o acordo
celebrado entre as partes em sessão de mediação (págs. 123/124), bem como a desistência do prazo recursal para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO de A.A.P.dos.S e C.H.P.dos.S, que se
regerá pelas cláusulas do acordo, ressaltando-se que a divorcianda permanecerá a usar o nome de solteira A.A.P.dos.S. Em
consequência, por sentença, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inc. III “b”,
do NCPC. Cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais. Ficará a parte autora isenta de tais pagamentos,
enquanto perdurar a situação de insuficiência de recursos, nos termos do artigo 98 § 3º do NCPC. Como a transação é anterior
à sentença, dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, parágrafo 3º,
do CPC. Em face da consensualidade, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu
trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO
DE AVERBAÇÃO e OFÍCIO “CUMPRA-SE”, a ser encaminhada pelas partes ao Sr.(a) Oficial(a) do Cartório de Registro Civil de
Pessoas Naturais do Município e Comarca de São Paulo SP4º Subdistrito Nossa Senhora do Ó, para que proceda à margem do
assento de casamento registrado sob n.º 123430 01 55 2000 2 00066 194 0019694 79, a necessária averbação da decretação do
divórcio entre partes. Ressalto que houve partilha de bens. Para tanto, deverão as partes interessadas realizar a impressão da
presente sentença, disponível no site www.tjsp.jus.br, por consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada,
para as devidas providências. A zelosa serventia deverá proceder ao cancelamento de eventuais bloqueios incidentes sobre as
contas e veículos automotores, com urgência. Oportunamente, recolhidas eventuais custas, se o caso, ao arquivo. P. I. C. - ADV:
ANGELA GOMES DE LIMA SILVA (OAB 237290/SP), GEOVANI LEONARDO DORATIOTTO DA SILVA (OAB 350759/SP)
LEME
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE LEME EM 18/12/2024
PROCESSO : 1005623-10.2024.8.26.0318
CLASSE : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE : Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.a.
ADVOGADO : 140055/SP - Adriano Athala de Oliveira Shcaira
EXECTDO : Michelle Dayane Chagas Lourenço 39913978890
VARA : 2ª VARA CÍVEL
PROCESSO : 1005624-92.2024.8.26.0318
CLASSE : DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQTE : R.T.M.F.
ADVOGADO : 196747/SP - Adriana Damas
VARA : 2ª VARA CÍVEL
PROCESSO : 1005625-77.2024.8.26.0318
CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : Esgarboze Desenvolvimento Urbano Spe Ltda
ADVOGADO : 140587/SP - Juliana Carraro Boleta
REQDO : Guilherme de Oliveira Alonso
VARA : 3ª VARA CÍVEL
PROCESSO : 1066854-56.2024.8.26.0506
CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : Terra Nova Desenvolvimento Urbano Ltda
ADVOGADO : 140587/SP - Juliana Carraro Boleta
REQDO : Jonas Eduardo Martini
VARA : 2ª VARA CÍVEL
PROCESSO : 1005557-30.2024.8.26.0318
CLASSE : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE : Banco Santander Brasil Sa
ADVOGADO : 153447/SP - Flávio Neves Costa
EXECTDO : Wender de Souza - Me
VARA : 1ª VARA CÍVEL
PROCESSO : 1005565-07.2024.8.26.0318
CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE : Arthur Jonathan de Carvalho Simões
ADVOGADO : 510794/SP - Eder Tadeu Fiocco
REQDO : Luiz Guilherme Lima da Silva
VARA : VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO : 1005626-62.2024.8.26.0318
CLASSE : ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
REQTE : Reinaldo Renzo Junior
ADVOGADO : 156925/SP - Cinthia Loise Jacob Denzin
VARA : 2ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
discordância quanto à conduta da procuradora da parte ré deve ser resolvida perante a OAB, que tem competência disciplinar
para tanto. Int. - ADV: MARILIA DA COSTA GOLFIERI ANGELLA (OAB 336335/SP), MARILIA DA COSTA GOLFIERI ANGELLA
(OAB 336335/SP), FERNANDA DE OLIVEIRA MELO (OAB 98744/MG), VITOR SILVA GONTIJO COUTO (OAB 163292/MG),
GABRIEL ANTONIO M ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ONTEIRO SILVA (OAB 229012/MG), LUIZA DE OLIVEIRA MELO (OAB 139889/MG), VIRGÍNIA RODARTE
GONTIJO COUTO (OAB 98859/MG)
Processo 1024769-64.2024.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.P.S. - C.H.P.S. - HOMOLOGO o acordo
celebrado entre as partes em sessão de mediação (págs. 123/124), bem como a desistência do prazo recursal para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO de A.A.P.dos.S e C.H.P.dos.S, que se
regerá pelas cláusulas do acordo, ressaltando-se que a divorcianda permanecerá a usar o nome de solteira A.A.P.dos.S. Em
consequência, por sentença, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inc. III “b”,
do NCPC. Cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais. Ficará a parte autora isenta de tais pagamentos,
enquanto perdurar a situação de insuficiência de recursos, nos termos do artigo 98 § 3º do NCPC. Como a transação é anterior
à sentença, dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, parágrafo 3º,
do CPC. Em face da consensualidade, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu
trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO
DE AVERBAÇÃO e OFÍCIO “CUMPRA-SE”, a ser encaminhada pelas partes ao Sr.(a) Oficial(a) do Cartório de Registro Civil de
Pessoas Naturais do Município e Comarca de São Paulo SP4º Subdistrito Nossa Senhora do Ó, para que proceda à margem do
assento de casamento registrado sob n.º 123430 01 55 2000 2 00066 194 0019694 79, a necessária averbação da decretação do
divórcio entre partes. Ressalto que houve partilha de bens. Para tanto, deverão as partes interessadas realizar a impressão da
presente sentença, disponível no site www.tjsp.jus.br, por consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada,
para as devidas providências. A zelosa serventia deverá proceder ao cancelamento de eventuais bloqueios incidentes sobre as
contas e veículos automotores, com urgência. Oportunamente, recolhidas eventuais custas, se o caso, ao arquivo. P. I. C. - ADV:
ANGELA GOMES DE LIMA SILVA (OAB 237290/SP), GEOVANI LEONARDO DORATIOTTO DA SILVA (OAB 350759/SP)
LEME
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE LEME EM 18/12/2024
PROCESSO : 1005623-10.2024.8.26.0318
CLASSE : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE : Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.a.
ADVOGADO : 140055/SP - Adriano Athala de Oliveira Shcaira
EXECTDO : Michelle Dayane Chagas Lourenço 39913978890
VARA : 2ª VARA CÍVEL
PROCESSO : 1005624-92.2024.8.26.0318
CLASSE : DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQTE : R.T.M.F.
ADVOGADO : 196747/SP - Adriana Damas
VARA : 2ª VARA CÍVEL
PROCESSO : 1005625-77.2024.8.26.0318
CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : Esgarboze Desenvolvimento Urbano Spe Ltda
ADVOGADO : 140587/SP - Juliana Carraro Boleta
REQDO : Guilherme de Oliveira Alonso
VARA : 3ª VARA CÍVEL
PROCESSO : 1066854-56.2024.8.26.0506
CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : Terra Nova Desenvolvimento Urbano Ltda
ADVOGADO : 140587/SP - Juliana Carraro Boleta
REQDO : Jonas Eduardo Martini
VARA : 2ª VARA CÍVEL
PROCESSO : 1005557-30.2024.8.26.0318
CLASSE : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE : Banco Santander Brasil Sa
ADVOGADO : 153447/SP - Flávio Neves Costa
EXECTDO : Wender de Souza - Me
VARA : 1ª VARA CÍVEL
PROCESSO : 1005565-07.2024.8.26.0318
CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE : Arthur Jonathan de Carvalho Simões
ADVOGADO : 510794/SP - Eder Tadeu Fiocco
REQDO : Luiz Guilherme Lima da Silva
VARA : VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO : 1005626-62.2024.8.26.0318
CLASSE : ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
REQTE : Reinaldo Renzo Junior
ADVOGADO : 156925/SP - Cinthia Loise Jacob Denzin
VARA : 2ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º