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de solteira. Afirma
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Identificação
Nº Processo: 1033761-81.2023.8.26.0007
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nome: de solteir *** de solteira. Afirma
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FAZ SABER a(o) Claudinei Jose da Silva, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de Fabiana Salvador
de Souza, alegando em síntese: que as partes são casadas e estão separadas de fato há nove meses. Afirma que têm um filho
menor de idade, a qual requer a regulamentação da guarda e das visitas. Requer-se sejam fixados os alimentos em favor do
filho na proporç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão de 50% do salário-mínimo vigente, em caso de desemprego ou trabalho informal, e na proporção de 30%
de seus rendimentos líquidos, em caso de trabalho com vínculo empregatício. Requer a utilização do nome de solteira. Afirma
que durante a união as partes não adquiriram bens a partilhar. Dispensa o recebimento de alimentos, bem como não pretende
pagá-los ao réu. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
01 de abril de 2025.
9) EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 1033761-81.2023.8.26.0007
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a).
PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a EVERTON FERREIRA PEREIRA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 49.287.108-5, CPF 41499606826,
com endereço à Avenida Sao Luis, 51, Farmácia Ultra Popular, Republica, CEP 01046-000, São Paulo - SP, que lhe foi proposta
uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 requerida por Laura Ribeiro Pereira e outro, constando da inicial que o débito,
a título de pensão alimentícia, importa em R$ 1.820,39, até o mês de OUTUBRO/2023, bem como as prestações vincendas,
até efetiva satisfação do débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão e expedição de
certidão de teor da decisão para fins de protesto (NCPC art. 528 § 1º e 517). O depósito deve ser efetivado diretamente na conta
bancária da(o) representante legal do(a)(s) exequente(s). Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada
a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo
da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos
do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será
nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 31 de março de 2025.
10) EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
FAZ SABER a(o) Claudinei Jose da Silva, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de Fabiana Salvador
de Souza, alegando em síntese: que as partes são casadas e estão separadas de fato há nove meses. Afirma que têm um filho
menor de idade, a qual requer a regulamentação da guarda e das visitas. Requer-se sejam fixados os alimentos em favor do
filho na proporç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão de 50% do salário-mínimo vigente, em caso de desemprego ou trabalho informal, e na proporção de 30%
de seus rendimentos líquidos, em caso de trabalho com vínculo empregatício. Requer a utilização do nome de solteira. Afirma
que durante a união as partes não adquiriram bens a partilhar. Dispensa o recebimento de alimentos, bem como não pretende
pagá-los ao réu. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
01 de abril de 2025.
9) EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 1033761-81.2023.8.26.0007
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a).
PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a EVERTON FERREIRA PEREIRA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 49.287.108-5, CPF 41499606826,
com endereço à Avenida Sao Luis, 51, Farmácia Ultra Popular, Republica, CEP 01046-000, São Paulo - SP, que lhe foi proposta
uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 requerida por Laura Ribeiro Pereira e outro, constando da inicial que o débito,
a título de pensão alimentícia, importa em R$ 1.820,39, até o mês de OUTUBRO/2023, bem como as prestações vincendas,
até efetiva satisfação do débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão e expedição de
certidão de teor da decisão para fins de protesto (NCPC art. 528 § 1º e 517). O depósito deve ser efetivado diretamente na conta
bancária da(o) representante legal do(a)(s) exequente(s). Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada
a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo
da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos
do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será
nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 31 de março de 2025.
10) EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO