Processo ativo

de solteira. Afirma que durante a união as partes não adquiriram bens a

1017175-32.2024.8.26.0007
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nome: de solteira. Afirma que durante a un *** de solteira. Afirma que durante a união as partes não adquiriram bens a
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1017175-32.2024.8.26.0007
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a).
FELICIA JACOB VALENTE, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Valdemir de Jesus Vieira, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de Adriana de Jesus
Vieira, alegando em síntese: que as partes são casadas e estão separadas de fato há mais de 20 anos. Afirma que têm dois
filhos maiores de idade. Requer a utilização do nome de so ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lteira. Afirma que durante a união as partes não adquiriram bens a
partilhar. Dispensa o recebimento de alimentos, bem como não pretende pagá-los ao réu. Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de julho de 2025.
3) EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 1038411-74.2023.8.26.0007
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a).
PAULO DE TARSSO DA SILVA PINTO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a RODOLFO TEIXEIRA SOARES, Brasileiro, Solteiro, Vendedor, RG 45.615.605-7, CPF XXX.XXX.XXX-XX,
com endereço à Gregorio Batista, 152, Casa 02, Parque Boa Esperanca, CEP 08341-260, São Paulo - SP, que lhe foi proposta
uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos requerida por M. A. T. S., constando da inicial que o
débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 1.346,28, até o mês de Setembro. Encontrando-se o réu em lugar incerto e
não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e acrescida das pensões que
se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE
PRISÃO, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela
imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de julho de 2025.
4) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 04/08/2025 00:19
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