Processo ativo
de solteira. Anote-se a preferência da ré pela realização da audiência de instrução de forma virtual. Int. - ADV: WALTER
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1018443-46.2024.8.26.0032
Partes e Advogados
Nome: de solteira. Anote-se a preferência da ré pela realização da *** de solteira. Anote-se a preferência da ré pela realização da audiência de instrução de forma virtual. Int. - ADV: WALTER
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 1018443-46.2024.8.26.0032 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.C.S.J. - C.A.C.S. - Vistos. Após o trânsito em
julgado da decisão de fls. 311/315, expeça-se o competente mandado de averbação, observando que a mulher voltará a usar o
nome de solteira. Anote-se a preferência da ré pela realização da audiência de instrução de forma virtual. Int ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . - ADV: WALTER
CARRERA BOER (OAB 446307/SP), WALTER CARRERA BOER (OAB 446307/SP)
Processo 1019320-83.2024.8.26.0032 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.S.F. - Vistos. Cuida-se de ação de divórcio
ajuizada por A. M. da S. F. em face de K. T. da S. Citada, a ré apresentou contestação com reconvenção (fls. 31/207). Réplica à
contestação e contestação à reconvenção às fls. 221/239. Parecer do Ministério Público às fls. 245/246. Designada audiência de
mediação (fls. 21/23), a qual restou infrutífera (fls. 280). Designada e realizada audiência de instrução (fls. 296 e 358/359). Nova
manifestação das partes às fls. 361/369, 373 e 379/388. É a síntese do necessário. - ADV: CHRISCILA ANDRESSA BARBERÁ
DANELUCI (OAB 444419/SP), CHRISCILA ANDRESSA BARBERÁ DANELUCI (OAB 444419/SP)
Processo 1019480-11.2024.8.26.0032 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - S.C.S.N. - Vistos. Fls. 50: Anote-
se o número do celular do executado no sistema SAJ. No mais, indefiro o pedido de citação por whatsapp antes de esgotar
todas as tentativas de citação pessoal. Assim, deverá a exequente indicar os dados qualificativos do executado (RG, CPF,
filiação) para posterior pesquisa de endereços. Int. - ADV: VITOR HUGO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 472181/SP)
Processo 1019503-54.2024.8.26.0032 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gustavo de Omena Coqueiro
- O mandado de levantamento encontra-se disponível nos termos do solicitado na guia MLE. - ADV: JOÃO APARECIDO
SALESSE (OAB 194788/SP)
Processo 1020631-46.2023.8.26.0032 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.G.S. - Providencie a parte interessada remessa
do necessário ao Cartório de Registro Civil desta Comarca para inscrição da interdição. - ADV: SERGIO MOREIRA DOS
SANTOS (OAB 428954/SP)
Processo 1020646-83.2021.8.26.0032 - Inventário - Inventário e Partilha - C.F.S. - J.P.S.F. - - A.R.F. e outros - Manifeste-
se a parte autora, nos termos da certidão supra, juntando o MLE com as devidas correções, no prazo legal. - ADV: MATEUS
STELUTI ESGALHA (OAB 405520/SP), EDER VOLPE ESGALHA (OAB 119607/SP), EDER VOLPE ESGALHA (OAB 119607/
SP), EDER VOLPE ESGALHA (OAB 119607/SP), ENEDINA GOMES DA CONCEIÇÃO (OAB 329528/SP), LUCIENE MARIA
INGRATI (OAB 336780/SP), MATEUS STELUTI ESGALHA (OAB 405520/SP), MATEUS STELUTI ESGALHA (OAB 405520/SP),
JESSICA KARINE LUPIFIERI (OAB 350780/SP)
Processo 1020680-53.2024.8.26.0032 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.R.M.R. - - A.C.R.M.R. - A.R.M. -
Vistos. Recebo os embargos de fls. 201/203, pois tempestivos. Alegam os embargantes erro material na identificação das partes
no presente feito. Com razão os embargantes em sua manifestação. Assim, onde se lê às fls. 193: “Trata-se de ação de alimentos
movida por Gabriela G. R., Geovana G. R. e Guilherme G. R., representados pelo genitor Maria Eduarda Rodrigues Mazuche
Rosa e outro, em face de Alessandra Rodrigues Mazuche, todos qualificados”.; Leia-se: “Trata-se de ação de alimentos movida
por M. E. R. M. R. e A. C. R. M. R., representadas pelos guardiões A. U. M. e M. R. M., em face de A. R. M., todos qualificados”.
No mais, permanece a sentença tal qual lançada. Intime-se. - ADV: MARIA EDUARDA DE JESUS (OAB 491101/SP), MARIA
EDUARDA DE JESUS (OAB 491101/SP), ALEXANDER DE ALMEIDA RAMOS (OAB 443191/SP)
Processo 1020850-93.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Família - Fábio José dos Santos - Vistos. DECIDO,
em sede de saneador. A ré citada por edital, apresentou contestação por negativa geral. Tratando-se de direito indisponível,
necessário a produção de provas de forma a apreciar com mais segurança a matéria. Determino a realização de prova pericial,
pelo sistema D.N.A. Antes de expedir ofício ao IMESC, faculto a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos,
em 05 dias. Após, oficie-se ao IMESC, requisitando a realização do exame e a designação de data para o início da prova,
remetendo cópia dos quesitos apresentados. Com a vinda do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo legal. Int. - ADV:
SERGIO MOREIRA LUNA (OAB 370318/SP)
Processo 1022115-62.2024.8.26.0032 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.M.G. - Nos termos do Ofício IMESC de fls.
77, ficam as partes intimadas de que a perícia médica foi reagendada para o dia 10 de junho de 2025, às 15:05 horas, no
endereço: Rua Aguapeí, 50, Centro, CEP 16025-000, Araçatuba/SP. Deverá(ão) o(s) patrono(s) do(a) autor(a) dar ciência a(o)
mesmo(a) quanto à designação da perícia, bem como da necessidade de apresentação do(a) interditando(a) na data e horário
acima descritos, independentemente de intimação pessoal, devendo comparecer com 30 minutos de antecedência, munidos de
documentos, eventuais exames, e de acordo com as demais orientações contidas às fls. 70. - ADV: ALEX DONINI SILVEIRA
(OAB 319696/SP)
Processo 1022606-69.2024.8.26.0032 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução
- M.A.R. - Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo do mandado de fls. 218/200. Intime-se. - ADV: SERGIO MOREIRA DOS
SANTOS (OAB 428954/SP)
Processo 1022845-73.2024.8.26.0032 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Amália Gobetti Masarin - Paulo Sergio
Masarin - - Simone Masarin - - Solange Aparecida Masarin Moretti - - Cristiano Masarin da Mata - - Franciele Masarin da Mata
- O pedido deve ser deferido porque o processo está devidamente instruído com os documentos necessários. Ante o exposto,
homologo, por sentença, a partilha apresentada às fls. 03/06 e, em consequência, adjudico em favor dos herdeiros os bens
deixados pelo falecimento de Sérgio José Masarin, salvo erros, omissões ou direitos de terceiros. Considerando a partilha
amigável, a revelar a ausência de interesse recursal (CPC, art. 1.000, parágrafo único), declaro, nesta data, o trânsito em julgado,
servindo a presente sentença como a respectiva certidão, com o lançamento pela serventia da movimentação no sistema.
Custas e despesas processuais na forma da lei, observada a gratuidade da justiça concedida. Expeça-se formal de partilha
e alvará judicial, arquivando-se, em seguida, os autos com as cautelas de praxe. Nos termos do Comunicado nº 1252/2019,
oficie-se à Secretaria da Fazenda, para que tome conhecimento da presente ação/sentença e as providências cabíveis quanto
ao lançamento e recolhimento do imposto causa mortis (ITCMD), se eventualmente devido. P. I. C. - ADV: ARIELLY D CARLA
SANTANA (OAB 401567/SP), ARIELLY D CARLA SANTANA (OAB 401567/SP), ARIELLY D CARLA SANTANA (OAB 401567/
SP), ARIELLY D CARLA SANTANA (OAB 401567/SP), ARIELLY D CARLA SANTANA (OAB 401567/SP), ARIELLY D CARLA
SANTANA (OAB 401567/SP)
Processo 1022959-46.2023.8.26.0032 - Inventário - Inventário e Partilha - Gabriel Adas Martins Garcia Folini - - Mariana Adas
dos Santos - Tomé Adas Neto - Vistos. Pretende o inventariante Sr. Tomé Adas Neto o levantamento dos valores depositados à
título do contrato de comodato firmado entre o de cujus e a empresa Aralco, sob a alegação de que possuiria direitos exclusivos
sobre o referido acordo (fls. 517/521). Razão, contudo, não lhe assiste. Acolho o parecer do Ministério Público e indefiro o
pedido formulado, tendo em vista que se trata de questão de alta indagação, cuja discussão se encontra pendente e não cabe
no presente feito, que se destina tão somente ao inventário dos bens deixados pelo de cujus. Int. - ADV: SANDRO LAUDELINO
FERREIRA CARDOSO (OAB 192033/SP), MARILZA VICTÓRIO CARDOSO (OAB 374516/SP), KLAUS DA SILVA PEREZ (OAB
266478/SP), CLEBER BALDI ALVES (OAB 415267/SP), GABRIEL CASTELLI RISTER (OAB 491376/SP)
Processo 1023079-89.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.T.S. - Ciência a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1018443-46.2024.8.26.0032 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.C.S.J. - C.A.C.S. - Vistos. Após o trânsito em
julgado da decisão de fls. 311/315, expeça-se o competente mandado de averbação, observando que a mulher voltará a usar o
nome de solteira. Anote-se a preferência da ré pela realização da audiência de instrução de forma virtual. Int ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . - ADV: WALTER
CARRERA BOER (OAB 446307/SP), WALTER CARRERA BOER (OAB 446307/SP)
Processo 1019320-83.2024.8.26.0032 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.S.F. - Vistos. Cuida-se de ação de divórcio
ajuizada por A. M. da S. F. em face de K. T. da S. Citada, a ré apresentou contestação com reconvenção (fls. 31/207). Réplica à
contestação e contestação à reconvenção às fls. 221/239. Parecer do Ministério Público às fls. 245/246. Designada audiência de
mediação (fls. 21/23), a qual restou infrutífera (fls. 280). Designada e realizada audiência de instrução (fls. 296 e 358/359). Nova
manifestação das partes às fls. 361/369, 373 e 379/388. É a síntese do necessário. - ADV: CHRISCILA ANDRESSA BARBERÁ
DANELUCI (OAB 444419/SP), CHRISCILA ANDRESSA BARBERÁ DANELUCI (OAB 444419/SP)
Processo 1019480-11.2024.8.26.0032 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - S.C.S.N. - Vistos. Fls. 50: Anote-
se o número do celular do executado no sistema SAJ. No mais, indefiro o pedido de citação por whatsapp antes de esgotar
todas as tentativas de citação pessoal. Assim, deverá a exequente indicar os dados qualificativos do executado (RG, CPF,
filiação) para posterior pesquisa de endereços. Int. - ADV: VITOR HUGO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 472181/SP)
Processo 1019503-54.2024.8.26.0032 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gustavo de Omena Coqueiro
- O mandado de levantamento encontra-se disponível nos termos do solicitado na guia MLE. - ADV: JOÃO APARECIDO
SALESSE (OAB 194788/SP)
Processo 1020631-46.2023.8.26.0032 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.G.S. - Providencie a parte interessada remessa
do necessário ao Cartório de Registro Civil desta Comarca para inscrição da interdição. - ADV: SERGIO MOREIRA DOS
SANTOS (OAB 428954/SP)
Processo 1020646-83.2021.8.26.0032 - Inventário - Inventário e Partilha - C.F.S. - J.P.S.F. - - A.R.F. e outros - Manifeste-
se a parte autora, nos termos da certidão supra, juntando o MLE com as devidas correções, no prazo legal. - ADV: MATEUS
STELUTI ESGALHA (OAB 405520/SP), EDER VOLPE ESGALHA (OAB 119607/SP), EDER VOLPE ESGALHA (OAB 119607/
SP), EDER VOLPE ESGALHA (OAB 119607/SP), ENEDINA GOMES DA CONCEIÇÃO (OAB 329528/SP), LUCIENE MARIA
INGRATI (OAB 336780/SP), MATEUS STELUTI ESGALHA (OAB 405520/SP), MATEUS STELUTI ESGALHA (OAB 405520/SP),
JESSICA KARINE LUPIFIERI (OAB 350780/SP)
Processo 1020680-53.2024.8.26.0032 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.R.M.R. - - A.C.R.M.R. - A.R.M. -
Vistos. Recebo os embargos de fls. 201/203, pois tempestivos. Alegam os embargantes erro material na identificação das partes
no presente feito. Com razão os embargantes em sua manifestação. Assim, onde se lê às fls. 193: “Trata-se de ação de alimentos
movida por Gabriela G. R., Geovana G. R. e Guilherme G. R., representados pelo genitor Maria Eduarda Rodrigues Mazuche
Rosa e outro, em face de Alessandra Rodrigues Mazuche, todos qualificados”.; Leia-se: “Trata-se de ação de alimentos movida
por M. E. R. M. R. e A. C. R. M. R., representadas pelos guardiões A. U. M. e M. R. M., em face de A. R. M., todos qualificados”.
No mais, permanece a sentença tal qual lançada. Intime-se. - ADV: MARIA EDUARDA DE JESUS (OAB 491101/SP), MARIA
EDUARDA DE JESUS (OAB 491101/SP), ALEXANDER DE ALMEIDA RAMOS (OAB 443191/SP)
Processo 1020850-93.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Família - Fábio José dos Santos - Vistos. DECIDO,
em sede de saneador. A ré citada por edital, apresentou contestação por negativa geral. Tratando-se de direito indisponível,
necessário a produção de provas de forma a apreciar com mais segurança a matéria. Determino a realização de prova pericial,
pelo sistema D.N.A. Antes de expedir ofício ao IMESC, faculto a indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos,
em 05 dias. Após, oficie-se ao IMESC, requisitando a realização do exame e a designação de data para o início da prova,
remetendo cópia dos quesitos apresentados. Com a vinda do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo legal. Int. - ADV:
SERGIO MOREIRA LUNA (OAB 370318/SP)
Processo 1022115-62.2024.8.26.0032 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.M.G. - Nos termos do Ofício IMESC de fls.
77, ficam as partes intimadas de que a perícia médica foi reagendada para o dia 10 de junho de 2025, às 15:05 horas, no
endereço: Rua Aguapeí, 50, Centro, CEP 16025-000, Araçatuba/SP. Deverá(ão) o(s) patrono(s) do(a) autor(a) dar ciência a(o)
mesmo(a) quanto à designação da perícia, bem como da necessidade de apresentação do(a) interditando(a) na data e horário
acima descritos, independentemente de intimação pessoal, devendo comparecer com 30 minutos de antecedência, munidos de
documentos, eventuais exames, e de acordo com as demais orientações contidas às fls. 70. - ADV: ALEX DONINI SILVEIRA
(OAB 319696/SP)
Processo 1022606-69.2024.8.26.0032 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução
- M.A.R. - Vistos. Aguarde-se o decurso de prazo do mandado de fls. 218/200. Intime-se. - ADV: SERGIO MOREIRA DOS
SANTOS (OAB 428954/SP)
Processo 1022845-73.2024.8.26.0032 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Amália Gobetti Masarin - Paulo Sergio
Masarin - - Simone Masarin - - Solange Aparecida Masarin Moretti - - Cristiano Masarin da Mata - - Franciele Masarin da Mata
- O pedido deve ser deferido porque o processo está devidamente instruído com os documentos necessários. Ante o exposto,
homologo, por sentença, a partilha apresentada às fls. 03/06 e, em consequência, adjudico em favor dos herdeiros os bens
deixados pelo falecimento de Sérgio José Masarin, salvo erros, omissões ou direitos de terceiros. Considerando a partilha
amigável, a revelar a ausência de interesse recursal (CPC, art. 1.000, parágrafo único), declaro, nesta data, o trânsito em julgado,
servindo a presente sentença como a respectiva certidão, com o lançamento pela serventia da movimentação no sistema.
Custas e despesas processuais na forma da lei, observada a gratuidade da justiça concedida. Expeça-se formal de partilha
e alvará judicial, arquivando-se, em seguida, os autos com as cautelas de praxe. Nos termos do Comunicado nº 1252/2019,
oficie-se à Secretaria da Fazenda, para que tome conhecimento da presente ação/sentença e as providências cabíveis quanto
ao lançamento e recolhimento do imposto causa mortis (ITCMD), se eventualmente devido. P. I. C. - ADV: ARIELLY D CARLA
SANTANA (OAB 401567/SP), ARIELLY D CARLA SANTANA (OAB 401567/SP), ARIELLY D CARLA SANTANA (OAB 401567/
SP), ARIELLY D CARLA SANTANA (OAB 401567/SP), ARIELLY D CARLA SANTANA (OAB 401567/SP), ARIELLY D CARLA
SANTANA (OAB 401567/SP)
Processo 1022959-46.2023.8.26.0032 - Inventário - Inventário e Partilha - Gabriel Adas Martins Garcia Folini - - Mariana Adas
dos Santos - Tomé Adas Neto - Vistos. Pretende o inventariante Sr. Tomé Adas Neto o levantamento dos valores depositados à
título do contrato de comodato firmado entre o de cujus e a empresa Aralco, sob a alegação de que possuiria direitos exclusivos
sobre o referido acordo (fls. 517/521). Razão, contudo, não lhe assiste. Acolho o parecer do Ministério Público e indefiro o
pedido formulado, tendo em vista que se trata de questão de alta indagação, cuja discussão se encontra pendente e não cabe
no presente feito, que se destina tão somente ao inventário dos bens deixados pelo de cujus. Int. - ADV: SANDRO LAUDELINO
FERREIRA CARDOSO (OAB 192033/SP), MARILZA VICTÓRIO CARDOSO (OAB 374516/SP), KLAUS DA SILVA PEREZ (OAB
266478/SP), CLEBER BALDI ALVES (OAB 415267/SP), GABRIEL CASTELLI RISTER (OAB 491376/SP)
Processo 1023079-89.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.T.S. - Ciência a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º