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de solteira. Após o trânsito em julgado, ausentes requerimentos, arquivem-se os autos e dê-
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Identificação
Nº Processo: 0008451-39.2010.8.26.0236
Partes e Advogados
Nome: de solteira. Após o trânsito em julgado, ausen *** de solteira. Após o trânsito em julgado, ausentes requerimentos, arquivem-se os autos e dê-
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos, recolha a parte *** constituído nos autos, recolha a parte exequente,no prazo de 05 (cinco) dias,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
sugerido pelo inventariante dativo a fls. 641/652. 3) Intimem-se. Ibitinga, 15/05/2025. - ADV: NATALIA MACHADO GRANELLA
(OAB 245659/SP), LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP), LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP), JOSÉ
MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP), NATALIA MACHADO GRANELLA (OAB 245659/SP)
Processo 0008451-39.2010.8.26.0236 (apensado ao processo 00 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 08385-64.2007.8.26.0236) (processo principal 0008385-
64.2007.8.26.0236) (236.01.2007.008385/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - FIDC - Fundo
de Investimentos Em Direitos Creditórios - Multisetorial Redfactor LP - Vistos. P. 496/497: aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze)
dias, devendo as partes manter o juízo informado. Int. - ADV: FABIO TELENT (OAB 115577/SP)
Processo 0008536-54.2012.8.26.0236 (apensado ao processo 0006827-96.2003.8.26.0236) (236.01.2003.006827/1) -
Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Nedir Tassis Pires Filho e outro - Paulo Cesar dos
Santos - Vistos. Intime-se o sr leiloeiro para apresentação da minuta do edital. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE
LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP), JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP), ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA (OAB
154509/SP), ALAN EMIDIO DA SILVA (OAB 303684/SP)
Processo 0009599-22.2009.8.26.0236 (236.01.2009.009599) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
BANCO NOSSA CAIXA S/A - - B. - CAPAS JP Fabricação de Artefatos Têxteis Ltda Me - - João Pedro da Silva - - Milane Rosante
Pereira - Manifeste-se a parte executada, no prazo de 10 dias, sobre os documentos juntados às fls. 576/578 (levantamento
valores). - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), JOAO HENRIQUE GONCALVES DE AMORIM (OAB 229270/
SP), JOAO HENRIQUE GONCALVES DE AMORIM (OAB 229270/SP), ADRIANA LAIS DA SILVA (OAB 121302/SP), FABRICIO
DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), JOAO HENRIQUE GONCALVES DE AMORIM (OAB 229270/SP)
Processo 1000095-62.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - H.I. - Eliel Alves da Siva -
Observa-se que o executado não possuí advogado constituído nos autos, recolha a parte exequente,no prazo de 05 (cinco) dias,
a taxa para intimação, informando o endereço a ser diligenciado (incluindo CEP atualizado). - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO
(OAB 169687/SP), PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP)
Processo 1000239-21.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Luciana Paula Cavicchioli Antoniasse - Vistos. 1) A apresentação dos cálculos de liquidação na chamada “execução invertida”
é ato discricionário da autarquia previdenciária, não havendo como compeli-la à sua apresentação. Todavia, tem-se observado
em vários outros processos que o INSS tem demonstrado interesse na apresentação de valores atrasados decorrentes da
condenação. Sendo assim, intime-se o INSS para apresentação do cálculo da liquidação, no prazo de sessenta dias 2) Caso o
INSS não apresente os cálculos da execução invertida ou não haja concordância com eles, a parte exequente deverá providenciar
a apresentação de seus cálculos. Oportunamente, voltem-me conclusos. Intime-se, via portal eletrônico. - ADV: JOSE VALDIR
MARTELLI (OAB 135509/SP)
Processo 1000471-96.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - A.C.R. - M.A.C.
- Vistos. Compulsando os autos, verifico que as publicações de p. 108 e 117 não alcançaram a procuradora indicada pelo
réu. Assim, republiquem-se as decisões e aguarde-se notícia do julgamento, devendo ainda ser regularizada a representação
processual do requerido nestes autos. Intime(m)-se. - ADV: VIVIANE KAREN CANAL BARBARA (OAB 421791/SP), DIEGO
RODRIGO SATURNINO (OAB 324272/SP)
Processo 1000475-36.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Família - F.A.G.B. - E.P.B. - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e TORNO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I,
do Código de Processo Civil, para: 1) DECRETAR o divórcio do casal FABIANA APARECIDA GOMES BORGES e EMERSON
DE PAULA BORGES, nos termos do art. 226, § 6º, da Constituição Federal. Condeno as partes ao pagamento das custas e
despesas processuais, de forma igualitária, e ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte adversa,
cujo valor fixo, por equidade, em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil, observada a gratuidade
judiciária concedida às partes. Expeça-se mandado para fins de averbação no Cartório correspondente, nele constando que
a autora voltará a usar o nome de solteira. Após o trânsito em julgado, ausentes requerimentos, arquivem-se os autos e dê-
se baixa na distribuição, com as cautelas de estilo. Cumpra-se o disposto no Código de Normas. Publique-se. Dispensado o
registro da sentença (art. 72, §6º, do CNSCGJ). Intimem-se. - ADV: DOUGLAS APARECIDO GALICE (OAB 128648/SP), ÉRICA
RAMOS CARRARO (OAB 179508/SP)
Processo 1000501-34.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Marcia Regina
Novelli Crepaldi - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de
5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes
ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE DE
OLIVEIRA ROMANI (OAB 307426/SP), CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP)
Processo 1000544-68.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gordo Transporte de
Cargas Ltda - Vistos. Defiro o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias. Transcorrido, independente de nova intimação, tornem os
autos conclusos para decisão. Int. - ADV: ANA LIGIA DE SOUZA VOLET (OAB 427687/SP)
Processo 1000580-47.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.L.V.S. - M.C.R. - Ante o exposto,
com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados para: a) Reconhecer e declarar a existência de união estável entre as partes, no período de 20/03/2018 a 24/12/2022,
nos termos do artigo 1.723 do Código Civil c/c art. 226, § 3º, da Constituição Federal; b) Decretar a dissolução da referida união
estável, com os efeitos legais pertinentes; e c) Reconhecer o direito à meação dos bens adquiridos de forma onerosa durante a
constância da união estável, nos termos do artigo 1.725 do Código Civil, observando-se o regime da comunhão parcial de bens,
especificamente a partilha do imóvel financiado junto à Caixa Econômica Federal, na proporção de 50% para cada parte, bem
como das respectivas dívidas oriundas do financiamento na mesma proporção; Diante da sucumbência recíproca, condeno as
partes ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo, por equidade, em R$
1.000,00, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil, observada a gratuidade da justiça que ora defiro, sem prejuízo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
sugerido pelo inventariante dativo a fls. 641/652. 3) Intimem-se. Ibitinga, 15/05/2025. - ADV: NATALIA MACHADO GRANELLA
(OAB 245659/SP), LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP), LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP), JOSÉ
MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP), NATALIA MACHADO GRANELLA (OAB 245659/SP)
Processo 0008451-39.2010.8.26.0236 (apensado ao processo 00 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 08385-64.2007.8.26.0236) (processo principal 0008385-
64.2007.8.26.0236) (236.01.2007.008385/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - FIDC - Fundo
de Investimentos Em Direitos Creditórios - Multisetorial Redfactor LP - Vistos. P. 496/497: aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze)
dias, devendo as partes manter o juízo informado. Int. - ADV: FABIO TELENT (OAB 115577/SP)
Processo 0008536-54.2012.8.26.0236 (apensado ao processo 0006827-96.2003.8.26.0236) (236.01.2003.006827/1) -
Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Nedir Tassis Pires Filho e outro - Paulo Cesar dos
Santos - Vistos. Intime-se o sr leiloeiro para apresentação da minuta do edital. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE
LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP), JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP), ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA (OAB
154509/SP), ALAN EMIDIO DA SILVA (OAB 303684/SP)
Processo 0009599-22.2009.8.26.0236 (236.01.2009.009599) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
BANCO NOSSA CAIXA S/A - - B. - CAPAS JP Fabricação de Artefatos Têxteis Ltda Me - - João Pedro da Silva - - Milane Rosante
Pereira - Manifeste-se a parte executada, no prazo de 10 dias, sobre os documentos juntados às fls. 576/578 (levantamento
valores). - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), JOAO HENRIQUE GONCALVES DE AMORIM (OAB 229270/
SP), JOAO HENRIQUE GONCALVES DE AMORIM (OAB 229270/SP), ADRIANA LAIS DA SILVA (OAB 121302/SP), FABRICIO
DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), JOAO HENRIQUE GONCALVES DE AMORIM (OAB 229270/SP)
Processo 1000095-62.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - H.I. - Eliel Alves da Siva -
Observa-se que o executado não possuí advogado constituído nos autos, recolha a parte exequente,no prazo de 05 (cinco) dias,
a taxa para intimação, informando o endereço a ser diligenciado (incluindo CEP atualizado). - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO
(OAB 169687/SP), PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP)
Processo 1000239-21.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Luciana Paula Cavicchioli Antoniasse - Vistos. 1) A apresentação dos cálculos de liquidação na chamada “execução invertida”
é ato discricionário da autarquia previdenciária, não havendo como compeli-la à sua apresentação. Todavia, tem-se observado
em vários outros processos que o INSS tem demonstrado interesse na apresentação de valores atrasados decorrentes da
condenação. Sendo assim, intime-se o INSS para apresentação do cálculo da liquidação, no prazo de sessenta dias 2) Caso o
INSS não apresente os cálculos da execução invertida ou não haja concordância com eles, a parte exequente deverá providenciar
a apresentação de seus cálculos. Oportunamente, voltem-me conclusos. Intime-se, via portal eletrônico. - ADV: JOSE VALDIR
MARTELLI (OAB 135509/SP)
Processo 1000471-96.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - A.C.R. - M.A.C.
- Vistos. Compulsando os autos, verifico que as publicações de p. 108 e 117 não alcançaram a procuradora indicada pelo
réu. Assim, republiquem-se as decisões e aguarde-se notícia do julgamento, devendo ainda ser regularizada a representação
processual do requerido nestes autos. Intime(m)-se. - ADV: VIVIANE KAREN CANAL BARBARA (OAB 421791/SP), DIEGO
RODRIGO SATURNINO (OAB 324272/SP)
Processo 1000475-36.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Família - F.A.G.B. - E.P.B. - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e TORNO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I,
do Código de Processo Civil, para: 1) DECRETAR o divórcio do casal FABIANA APARECIDA GOMES BORGES e EMERSON
DE PAULA BORGES, nos termos do art. 226, § 6º, da Constituição Federal. Condeno as partes ao pagamento das custas e
despesas processuais, de forma igualitária, e ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte adversa,
cujo valor fixo, por equidade, em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil, observada a gratuidade
judiciária concedida às partes. Expeça-se mandado para fins de averbação no Cartório correspondente, nele constando que
a autora voltará a usar o nome de solteira. Após o trânsito em julgado, ausentes requerimentos, arquivem-se os autos e dê-
se baixa na distribuição, com as cautelas de estilo. Cumpra-se o disposto no Código de Normas. Publique-se. Dispensado o
registro da sentença (art. 72, §6º, do CNSCGJ). Intimem-se. - ADV: DOUGLAS APARECIDO GALICE (OAB 128648/SP), ÉRICA
RAMOS CARRARO (OAB 179508/SP)
Processo 1000501-34.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Marcia Regina
Novelli Crepaldi - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de
5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes
ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE DE
OLIVEIRA ROMANI (OAB 307426/SP), CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP)
Processo 1000544-68.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gordo Transporte de
Cargas Ltda - Vistos. Defiro o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias. Transcorrido, independente de nova intimação, tornem os
autos conclusos para decisão. Int. - ADV: ANA LIGIA DE SOUZA VOLET (OAB 427687/SP)
Processo 1000580-47.2024.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.L.V.S. - M.C.R. - Ante o exposto,
com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados para: a) Reconhecer e declarar a existência de união estável entre as partes, no período de 20/03/2018 a 24/12/2022,
nos termos do artigo 1.723 do Código Civil c/c art. 226, § 3º, da Constituição Federal; b) Decretar a dissolução da referida união
estável, com os efeitos legais pertinentes; e c) Reconhecer o direito à meação dos bens adquiridos de forma onerosa durante a
constância da união estável, nos termos do artigo 1.725 do Código Civil, observando-se o regime da comunhão parcial de bens,
especificamente a partilha do imóvel financiado junto à Caixa Econômica Federal, na proporção de 50% para cada parte, bem
como das respectivas dívidas oriundas do financiamento na mesma proporção; Diante da sucumbência recíproca, condeno as
partes ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo, por equidade, em R$
1.000,00, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil, observada a gratuidade da justiça que ora defiro, sem prejuízo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º