Processo ativo
de solteira. As partes declararam que não há bens a serem partilhados Como consensual o
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Identificação
Nº Processo: 1002992-12.2018.8.26.0510
Partes e Advogados
Nome: de solteira. As partes declararam que não há *** de solteira. As partes declararam que não há bens a serem partilhados Como consensual o
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Indefiro o pedido de busca e apreensão do veículo porque ainda não decorreu o prazo para a entrega porque da decisão de
folhas 100 foram opostos embargos de declaração. No entanto, assevero à parte que o descumprimento da ordem de entrega
do veículo poderá ensejar o deferimento da diligência, sem prejuízo de outras medidas coercitivas como a imposiç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão de multa.
Aguarde-se o integral cumprimento da decisão inicial pela inventariante, especialmente o ajuizamento do pedido de abertura,
registro e cumprimento do testamento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: VICTOR LUIZ DE SOUZA RENO (OAB 287282/SP),
IDIMAR GOMES ARANHA (OAB 152898/SP)
Processo 1002992-12.2018.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.F.C.P.S. - W.B.A. - Vistos. Apresente a requerente
a certidão de homologação do ITCMD ou ITBI no prazo de 15 (quinze) dias. Com o parecer do Posto Fiscal sobre o pagamento
ou isenção do ITCMD ou ITBI, expeça-se o formal de partilha. - ADV: MAURICIO WETTEN LANZONI (OAB 182843/SP), FABIO
GUARDIA BORGHIERI (OAB 144134/SP), BRUNO ALBINO (OAB 379001/SP)
Processo 1003022-03.2025.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - O.S.T. - Ciência sobre o Ofício
de folhas 56 expedido no processo, cabendo à parte interessada providenciar a impressão e encaminhamento ao destinatário
(juntamente com eventual anexo). - ADV: VANDERLEI BALLESTRA GIORGETTE (OAB 381784/SP), BEATRIZ ALMEIDA
BALLESTRA GIORGETTE (OAB 413122/SP)
Processo 1003132-02.2025.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.S.G.A. - - H.F.G.D.N. - Ciência
da Carta Precatória devolvida às fls. 49/57. - ADV: LARISSA CRISTINA ZAVARELLI DA SILVA (OAB 483417/SP), LARISSA
CRISTINA ZAVARELLI DA SILVA (OAB 483417/SP)
Processo 1003419-38.2020.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Conceição de Campos Lopes
- Lucas Leandro Lopes - - Jarbas Antonio Lopes - - Marcia Maria Lopes - - Neilo de Campos Lopes - CIÊNCIA sobre o Formal
de Partilha (ou Carta de Sentença) expedido no processo. O documento foi emitido nos termos do Artigo 1.273-A das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com origem no Provimento CG Nº 14/2020, disponibilizado no Diário de Justiça
Eletrônico em 09/06/2020, Caderno Administrativo, páginas 31/33. Conforme disciplina o mencionado artigo, inciso IV, se faz
o presente, PARA INTIMAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, a fim de que faça a remessa ao Registro Público ou Tabelionato
destinatário. - ADV: VERONICA NADIM JARDIM (OAB 328824/SP), VERONICA NADIM JARDIM (OAB 328824/SP), VERONICA
NADIM JARDIM (OAB 328824/SP), VERONICA NADIM JARDIM (OAB 328824/SP), VERONICA NADIM JARDIM (OAB 328824/
SP)
Processo 1003897-70.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1012562-46.2023.8.26.0510) - Procedimento Comum Cível
- Dissolução - F.G.S. - - M.D.A.S. - CIÊNCIA sobre o Formal de Partilha (ou Carta de Sentença) expedido no processo. O
documento foi emitido nos termos do Artigo 1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com origem no
Provimento CG Nº 14/2020, disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 09/06/2020, Caderno Administrativo, páginas
31/33. Conforme disciplina o mencionado artigo, inciso IV, se faz o presente, PARA INTIMAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, a
fim de que faça a remessa ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. - ADV: DENISE APARECIDA BREVE (OAB 174178/
SP), DENISE APARECIDA BREVE (OAB 174178/SP)
Processo 1003907-17.2025.8.26.0510 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.A.R.L. - - F.A.L. - Vistos. Concedos os benefícios
da gratuidade de justiça à/ao requerente/requerido/a/s/. Anote-se. Trata-se de pedido de homologação de acordo apresentado
por E.A.R.D.L. e F.A.d.L. pelo qual estabeleceram o divórcio entre os cônjuges, a guarda, regime de convivência e alimentos
em favor do filho menor G.R.d.L.. O Ministério Público nada opôs à homologação do acordo às folhas 17. Diante do exposto,
decreto o divórcio dos interessados e homologo o acordo celebrado entre as partes (folhas 01/04). Por conseguinte, julgo
extinto o processo com resolução do mérito, fundamentado na alínea b do inciso III do Artigo 487 do Código de Processo Civil.
A divorcianda volta a usar o nome de solteira. As partes declararam que não há bens a serem partilhados Como consensual o
pedido, os interessados implicitamente renunciam o direito de recorrer, razão pela qual declaro transitada em julgado a sentença.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das despesas processuais (sentido amplo) e dos honorários sucumbenciais em
decorrência da solução consensual do conflito. Expeça-se o Mandado de Averbação do divórcio consensual no Assento de
Casamento no Cartório de Registro Civil. Oficie-se à empregadora do alimentante para implantar os descontos dos alimentos
diretamente em folha de pagamento e providenciar o depósito na conta indicada pelo alimentado. Após o cumprimento das
determinações acima, nada mais sendo requerido, sejam os autos arquivados. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV:
EURIPES DOS SANTOS (OAB 74142/SP), EURIPES DOS SANTOS (OAB 74142/SP)
Processo 1003925-38.2025.8.26.0510 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - José Kazuo Kassawara
- José Kasuo Kassawara Junior - - Ana Paula Reiko de Godoy Kassawara - Ciência sobre o Ofício de folhas 21 expedido
no processo, cabendo à parte interessada providenciar a impressão e encaminhamento ao segundo destinatário (juntamente
com eventual anexo). - ADV: WILDSON FITTIPALDI (OAB 217682/SP), WILDSON FITTIPALDI (OAB 217682/SP), WILDSON
FITTIPALDI (OAB 217682/SP)
Processo 1004481-74.2024.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.M.S. - - D.C.M. - L.R.M. - Ciência
sobre o(s) documento(s) juntado(s), inerente(s) à resposta da r. ordem proferida. - ADV: DIEGO RICARDI DE OLIVEIRA (OAB
293019/SP), KARINA TRAPANI DAMIÃO (OAB 459503/SP), KARINA TRAPANI DAMIÃO (OAB 459503/SP)
Processo 1004793-26.2019.8.26.0510 - Interdição/Curatela - Família - Elaine Cristina Leopoldo - Vistos. Os gastos mensais
com o curatelado devem ser comprovados pela curadora, por qualquer meio de prova admitido em direito, o que não ocorreu,
não sendo razoável o levantamento mensal de 01 (um) salário mínimo sem comprovação alguma das despesas ordinárias e
extraordinárias do incapaz. Expeçam-se: 1) mandado de levantamento eletrônico do valor de R$ 20.272,68, com a finalidade
exclusiva de reforma do domicílio do curatelado, que deverá ser comprovada nos autos no prazo de 90 (noventa) dias, em favor
da curadora que deverá apresentar formulário de MLE no prazo de 15 (quinze) dias e 2) mandado de levantamento do valor de R$
3.960,00 (honorários advocatícios contratuais) em favor da advogada Doutora Raquel Delmanto Ribeiro Huysmans que deverá
apresentar formulário de MLE no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, nada mais sendo requerido, sejam os autos arquivados.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), RAFAEL CARDOSO DE
CAMARGO (OAB 407659/SP)
Processo 1005398-98.2021.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Juliana Cristina dos Santos - Vistos.
Trata-se de ARROLAMENTO COMUM do espólio de Ricardo Fortunado da Silva (+ 04/04/2021 - Certidão de Óbito às folhas
05/06) com partilha consensual às folhas 36. As certidões negativas constam das folhas 35 e 83/84. Todos os herdeiros estão
representados nos autos. Assim, homologo a partilha do bem imóvel. Diante da consensualidade em destaque, a publicação
desta sentença nos autos gerará automaticamente o seu trânsito em julgado (dispensada a Serventia de expedir certidão
especifica). Expeça-se formal de partilha. Por fim, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério
Público. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE RAMALHO FERREIRA (OAB 128507/SP)
Processo 1006309-08.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Jucimara Pereira da Silva - Vistos. Trata-
se de Ação de Reconhecimento de Paternidade Post Mortem proposta por J.P.d.S.d.S. contra A.P.d.S.P., C.d.S.P., R.d.S.P.,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Indefiro o pedido de busca e apreensão do veículo porque ainda não decorreu o prazo para a entrega porque da decisão de
folhas 100 foram opostos embargos de declaração. No entanto, assevero à parte que o descumprimento da ordem de entrega
do veículo poderá ensejar o deferimento da diligência, sem prejuízo de outras medidas coercitivas como a imposiç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão de multa.
Aguarde-se o integral cumprimento da decisão inicial pela inventariante, especialmente o ajuizamento do pedido de abertura,
registro e cumprimento do testamento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: VICTOR LUIZ DE SOUZA RENO (OAB 287282/SP),
IDIMAR GOMES ARANHA (OAB 152898/SP)
Processo 1002992-12.2018.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.F.C.P.S. - W.B.A. - Vistos. Apresente a requerente
a certidão de homologação do ITCMD ou ITBI no prazo de 15 (quinze) dias. Com o parecer do Posto Fiscal sobre o pagamento
ou isenção do ITCMD ou ITBI, expeça-se o formal de partilha. - ADV: MAURICIO WETTEN LANZONI (OAB 182843/SP), FABIO
GUARDIA BORGHIERI (OAB 144134/SP), BRUNO ALBINO (OAB 379001/SP)
Processo 1003022-03.2025.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - O.S.T. - Ciência sobre o Ofício
de folhas 56 expedido no processo, cabendo à parte interessada providenciar a impressão e encaminhamento ao destinatário
(juntamente com eventual anexo). - ADV: VANDERLEI BALLESTRA GIORGETTE (OAB 381784/SP), BEATRIZ ALMEIDA
BALLESTRA GIORGETTE (OAB 413122/SP)
Processo 1003132-02.2025.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.S.G.A. - - H.F.G.D.N. - Ciência
da Carta Precatória devolvida às fls. 49/57. - ADV: LARISSA CRISTINA ZAVARELLI DA SILVA (OAB 483417/SP), LARISSA
CRISTINA ZAVARELLI DA SILVA (OAB 483417/SP)
Processo 1003419-38.2020.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Conceição de Campos Lopes
- Lucas Leandro Lopes - - Jarbas Antonio Lopes - - Marcia Maria Lopes - - Neilo de Campos Lopes - CIÊNCIA sobre o Formal
de Partilha (ou Carta de Sentença) expedido no processo. O documento foi emitido nos termos do Artigo 1.273-A das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com origem no Provimento CG Nº 14/2020, disponibilizado no Diário de Justiça
Eletrônico em 09/06/2020, Caderno Administrativo, páginas 31/33. Conforme disciplina o mencionado artigo, inciso IV, se faz
o presente, PARA INTIMAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, a fim de que faça a remessa ao Registro Público ou Tabelionato
destinatário. - ADV: VERONICA NADIM JARDIM (OAB 328824/SP), VERONICA NADIM JARDIM (OAB 328824/SP), VERONICA
NADIM JARDIM (OAB 328824/SP), VERONICA NADIM JARDIM (OAB 328824/SP), VERONICA NADIM JARDIM (OAB 328824/
SP)
Processo 1003897-70.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1012562-46.2023.8.26.0510) - Procedimento Comum Cível
- Dissolução - F.G.S. - - M.D.A.S. - CIÊNCIA sobre o Formal de Partilha (ou Carta de Sentença) expedido no processo. O
documento foi emitido nos termos do Artigo 1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com origem no
Provimento CG Nº 14/2020, disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 09/06/2020, Caderno Administrativo, páginas
31/33. Conforme disciplina o mencionado artigo, inciso IV, se faz o presente, PARA INTIMAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, a
fim de que faça a remessa ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. - ADV: DENISE APARECIDA BREVE (OAB 174178/
SP), DENISE APARECIDA BREVE (OAB 174178/SP)
Processo 1003907-17.2025.8.26.0510 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.A.R.L. - - F.A.L. - Vistos. Concedos os benefícios
da gratuidade de justiça à/ao requerente/requerido/a/s/. Anote-se. Trata-se de pedido de homologação de acordo apresentado
por E.A.R.D.L. e F.A.d.L. pelo qual estabeleceram o divórcio entre os cônjuges, a guarda, regime de convivência e alimentos
em favor do filho menor G.R.d.L.. O Ministério Público nada opôs à homologação do acordo às folhas 17. Diante do exposto,
decreto o divórcio dos interessados e homologo o acordo celebrado entre as partes (folhas 01/04). Por conseguinte, julgo
extinto o processo com resolução do mérito, fundamentado na alínea b do inciso III do Artigo 487 do Código de Processo Civil.
A divorcianda volta a usar o nome de solteira. As partes declararam que não há bens a serem partilhados Como consensual o
pedido, os interessados implicitamente renunciam o direito de recorrer, razão pela qual declaro transitada em julgado a sentença.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das despesas processuais (sentido amplo) e dos honorários sucumbenciais em
decorrência da solução consensual do conflito. Expeça-se o Mandado de Averbação do divórcio consensual no Assento de
Casamento no Cartório de Registro Civil. Oficie-se à empregadora do alimentante para implantar os descontos dos alimentos
diretamente em folha de pagamento e providenciar o depósito na conta indicada pelo alimentado. Após o cumprimento das
determinações acima, nada mais sendo requerido, sejam os autos arquivados. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV:
EURIPES DOS SANTOS (OAB 74142/SP), EURIPES DOS SANTOS (OAB 74142/SP)
Processo 1003925-38.2025.8.26.0510 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - José Kazuo Kassawara
- José Kasuo Kassawara Junior - - Ana Paula Reiko de Godoy Kassawara - Ciência sobre o Ofício de folhas 21 expedido
no processo, cabendo à parte interessada providenciar a impressão e encaminhamento ao segundo destinatário (juntamente
com eventual anexo). - ADV: WILDSON FITTIPALDI (OAB 217682/SP), WILDSON FITTIPALDI (OAB 217682/SP), WILDSON
FITTIPALDI (OAB 217682/SP)
Processo 1004481-74.2024.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.M.S. - - D.C.M. - L.R.M. - Ciência
sobre o(s) documento(s) juntado(s), inerente(s) à resposta da r. ordem proferida. - ADV: DIEGO RICARDI DE OLIVEIRA (OAB
293019/SP), KARINA TRAPANI DAMIÃO (OAB 459503/SP), KARINA TRAPANI DAMIÃO (OAB 459503/SP)
Processo 1004793-26.2019.8.26.0510 - Interdição/Curatela - Família - Elaine Cristina Leopoldo - Vistos. Os gastos mensais
com o curatelado devem ser comprovados pela curadora, por qualquer meio de prova admitido em direito, o que não ocorreu,
não sendo razoável o levantamento mensal de 01 (um) salário mínimo sem comprovação alguma das despesas ordinárias e
extraordinárias do incapaz. Expeçam-se: 1) mandado de levantamento eletrônico do valor de R$ 20.272,68, com a finalidade
exclusiva de reforma do domicílio do curatelado, que deverá ser comprovada nos autos no prazo de 90 (noventa) dias, em favor
da curadora que deverá apresentar formulário de MLE no prazo de 15 (quinze) dias e 2) mandado de levantamento do valor de R$
3.960,00 (honorários advocatícios contratuais) em favor da advogada Doutora Raquel Delmanto Ribeiro Huysmans que deverá
apresentar formulário de MLE no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, nada mais sendo requerido, sejam os autos arquivados.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), RAFAEL CARDOSO DE
CAMARGO (OAB 407659/SP)
Processo 1005398-98.2021.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Juliana Cristina dos Santos - Vistos.
Trata-se de ARROLAMENTO COMUM do espólio de Ricardo Fortunado da Silva (+ 04/04/2021 - Certidão de Óbito às folhas
05/06) com partilha consensual às folhas 36. As certidões negativas constam das folhas 35 e 83/84. Todos os herdeiros estão
representados nos autos. Assim, homologo a partilha do bem imóvel. Diante da consensualidade em destaque, a publicação
desta sentença nos autos gerará automaticamente o seu trânsito em julgado (dispensada a Serventia de expedir certidão
especifica). Expeça-se formal de partilha. Por fim, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério
Público. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE RAMALHO FERREIRA (OAB 128507/SP)
Processo 1006309-08.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Jucimara Pereira da Silva - Vistos. Trata-
se de Ação de Reconhecimento de Paternidade Post Mortem proposta por J.P.d.S.d.S. contra A.P.d.S.P., C.d.S.P., R.d.S.P.,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º