Processo ativo

de solteira. As partes declararam que não há bens a serem partilhados Como consensual o

1003897-70.2025.8.26.0510
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: de solteira. As partes declararam que não há *** de solteira. As partes declararam que não há bens a serem partilhados Como consensual o
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
SP)
Processo 1003897-70.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1012562-46.2023.8.26.0510) - Procedimento Comum Cível
- Dissolução - F.G.S. - - M.D.A.S. - CIÊNCIA sobre o Formal de Partilha (ou Carta de Sentença) expedido no processo. O
documento foi emitido nos termos do Artigo 1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com orige ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m no
Provimento CG Nº 14/2020, disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 09/06/2020, Caderno Administrativo, páginas
31/33. Conforme disciplina o mencionado artigo, inciso IV, se faz o presente, PARA INTIMAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, a
fim de que faça a remessa ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. - ADV: DENISE APARECIDA BREVE (OAB 174178/
SP), DENISE APARECIDA BREVE (OAB 174178/SP)
Processo 1003907-17.2025.8.26.0510 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.A.R.L. - - F.A.L. - Vistos. Concedos os benefícios
da gratuidade de justiça à/ao requerente/requerido/a/s/. Anote-se. Trata-se de pedido de homologação de acordo apresentado
por E.A.R.D.L. e F.A.d.L. pelo qual estabeleceram o divórcio entre os cônjuges, a guarda, regime de convivência e alimentos
em favor do filho menor G.R.d.L.. O Ministério Público nada opôs à homologação do acordo às folhas 17. Diante do exposto,
decreto o divórcio dos interessados e homologo o acordo celebrado entre as partes (folhas 01/04). Por conseguinte, julgo
extinto o processo com resolução do mérito, fundamentado na alínea b do inciso III do Artigo 487 do Código de Processo Civil.
A divorcianda volta a usar o nome de solteira. As partes declararam que não há bens a serem partilhados Como consensual o
pedido, os interessados implicitamente renunciam o direito de recorrer, razão pela qual declaro transitada em julgado a sentença.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das despesas processuais (sentido amplo) e dos honorários sucumbenciais em
decorrência da solução consensual do conflito. Expeça-se o Mandado de Averbação do divórcio consensual no Assento de
Casamento no Cartório de Registro Civil. Oficie-se à empregadora do alimentante para implantar os descontos dos alimentos
diretamente em folha de pagamento e providenciar o depósito na conta indicada pelo alimentado. Após o cumprimento das
determinações acima, nada mais sendo requerido, sejam os autos arquivados. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV:
EURIPES DOS SANTOS (OAB 74142/SP), EURIPES DOS SANTOS (OAB 74142/SP)
Processo 1003925-38.2025.8.26.0510 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - José Kazuo Kassawara
- José Kasuo Kassawara Junior - - Ana Paula Reiko de Godoy Kassawara - Ciência sobre o Ofício de folhas 21 expedido
no processo, cabendo à parte interessada providenciar a impressão e encaminhamento ao segundo destinatário (juntamente
com eventual anexo). - ADV: WILDSON FITTIPALDI (OAB 217682/SP), WILDSON FITTIPALDI (OAB 217682/SP), WILDSON
FITTIPALDI (OAB 217682/SP)
Processo 1004481-74.2024.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.M.S. - - D.C.M. - L.R.M. - Ciência
sobre o(s) documento(s) juntado(s), inerente(s) à resposta da r. ordem proferida. - ADV: KARINA TRAPANI DAMIÃO (OAB
459503/SP), KARINA TRAPANI DAMIÃO (OAB 459503/SP), DIEGO RICARDI DE OLIVEIRA (OAB 293019/SP)
Processo 1004793-26.2019.8.26.0510 - Interdição/Curatela - Família - Elaine Cristina Leopoldo - Vistos. Os gastos mensais
com o curatelado devem ser comprovados pela curadora, por qualquer meio de prova admitido em direito, o que não ocorreu,
não sendo razoável o levantamento mensal de 01 (um) salário mínimo sem comprovação alguma das despesas ordinárias e
extraordinárias do incapaz. Expeçam-se: 1) mandado de levantamento eletrônico do valor de R$ 20.272,68, com a finalidade
exclusiva de reforma do domicílio do curatelado, que deverá ser comprovada nos autos no prazo de 90 (noventa) dias, em favor
da curadora que deverá apresentar formulário de MLE no prazo de 15 (quinze) dias e 2) mandado de levantamento do valor de R$
3.960,00 (honorários advocatícios contratuais) em favor da advogada Doutora Raquel Delmanto Ribeiro Huysmans que deverá
apresentar formulário de MLE no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, nada mais sendo requerido, sejam os autos arquivados.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), RAFAEL CARDOSO DE
CAMARGO (OAB 407659/SP)
Processo 1005398-98.2021.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Juliana Cristina dos Santos - Vistos.
Trata-se de ARROLAMENTO COMUM do espólio de Ricardo Fortunado da Silva (+ 04/04/2021 - Certidão de Óbito às folhas
05/06) com partilha consensual às folhas 36. As certidões negativas constam das folhas 35 e 83/84. Todos os herdeiros estão
representados nos autos. Assim, homologo a partilha do bem imóvel. Diante da consensualidade em destaque, a publicação
desta sentença nos autos gerará automaticamente o seu trânsito em julgado (dispensada a Serventia de expedir certidão
especifica). Expeça-se formal de partilha. Por fim, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério
Público. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE RAMALHO FERREIRA (OAB 128507/SP)
Processo 1006309-08.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Jucimara Pereira da Silva - Vistos. Trata-
se de Ação de Reconhecimento de Paternidade Post Mortem proposta por J.P.d.S.d.S. contra A.P.d.S.P., C.d.S.P., R.d.S.P.,
C.d.S.P., L.d.S.P., L.d.S.P. e A.d.S.P. Pela qual pleiteia o reconhecimento de que é filha do falecido D.I.P., com a retificação de
seu registro civil para inclusão do genitor. Os requeridos foram todos citados (folhas 49/51, 53, 55, 58 e 75) e não se habilitaram
nos autos nem apresentaram contestação. Em que pese a revelia dos requeridos, a prova pericial é imprescindível diante da
natureza da pretensão da requerente. Assim, determino a realização de exame de verificação da paternidade pelo método DNA
através do IMESC. São quesitos do Juízo: 1) o Requerido é o provável pai da Autora? 2) em caso positivo, qual a probabilidade
dessa paternidade? Ficam intimadas as partes a apresentarem quesitos no prazo de 5 (cinco) dias. Após, seja oficiado ao
IMESC solicitando data para realização do exame. Com o agendamento nos autos, intimem-se os requeridos por mandado para
comparecer à perícia. - ADV: ROBERTA CAROLINE IZZI (OAB 279666/SP)
Processo 1006623-51.2024.8.26.0510 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Dimas Klaus Pinto de Oliveira - CIÊNCIA
sobre o Formal de Partilha (ou Carta de Sentença) expedido no processo. O documento foi emitido nos termos do Artigo 1.273-A
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com origem no Provimento CG Nº 14/2020, disponibilizado no Diário
de Justiça Eletrônico em 09/06/2020, Caderno Administrativo, páginas 31/33. Conforme disciplina o mencionado artigo, inciso
IV, se faz o presente, PARA INTIMAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, a fim de que faça a remessa ao Registro Público ou
Tabelionato destinatário. - ADV: CINTIA SOUZA CASTILHO (OAB 312801/SP)
Processo 1006698-66.2019.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rosângela de Fátima Bell - Sobre a
cota ministerial, manifestem-se os requerentes no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RAFAEL DOMINGOS DE MORAES (OAB
424061/SP), ELIZABETE MARIA ESCHER D CANAVEZZI (OAB 72075/SP), RAFAEL DOMINGOS DE MORAES (OAB 424061/
SP), EDMUNDO ADONHIRAM DIAS CANAVEZZI (OAB 47874/SP)
Processo 1008248-23.2024.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Michele Feitosa da Silva - Mikaeli dos
Santos Feitosa - - Mikael dos Santos Feitosa - CIÊNCIA sobre o Formal de Partilha (ou Carta de Sentença) expedido no processo.
O documento foi emitido nos termos do Artigo 1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com origem
no Provimento CG Nº 14/2020, disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 09/06/2020, Caderno Administrativo, páginas
31/33. Conforme disciplina o mencionado artigo, inciso IV, se faz o presente, PARA INTIMAÇÃO DA PARTE INTERESSADA,
a fim de que faça a remessa ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. - ADV: PATRICIA MARQUES DE CASTRO (OAB
238208/SP), PATRICIA MARQUES DE CASTRO (OAB 238208/SP), PATRICIA MARQUES DE CASTRO (OAB 238208/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:38
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