Processo ativo

de solteira. As partes ficam responsáveis por sua impressão e

1028138-80.2025.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: de solteira. As partes ficam re *** de solteira. As partes ficam responsáveis por sua impressão e
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Fls. 684/685: cite-se a herdeira Lucinda, na pessoa do seu filho Manuel Ferreira Rodrigues, por carta rogatória. Cite-se Maria
Ferreira Freire no endereço indicado a fls. 335, por carta rogatória. Fls. 686/689: manifestem-se os herdeiros, no prazo de 10
dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: NANCI REGINA DE SOUZA LIMA (OAB 94483/SP), NANCI REGINA DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SOUZA LIMA
(OAB 94483/SP), NANCI REGINA DE SOUZA LIMA (OAB 94483/SP), RUI FILIPE CARDOSO DE SOUSA GERALDES (OAB
177591/SP), RUI FILIPE CARDOSO DE SOUSA GERALDES (OAB 177591/SP), RUI FILIPE CARDOSO DE SOUSA GERALDES
(OAB 177591/SP), NANCI REGINA DE SOUZA LIMA (OAB 94483/SP), RUI FILIPE CARDOSO DE SOUSA GERALDES (OAB
177591/SP), NANCI REGINA DE SOUZA LIMA (OAB 94483/SP), RUI FILIPE CARDOSO DE SOUSA GERALDES (OAB 177591/
SP), RUI FILIPE CARDOSO DE SOUSA GERALDES (OAB 177591/SP), RUI FILIPE CARDOSO DE SOUSA GERALDES (OAB
177591/SP)
Processo 1028138-80.2025.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Simone de Fátima Vaz Furtado Marques - - João
Carlos Vaz Furtado - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha constante de fls.
33/41 relativa aos bens deixados pelo falecimento de Herminia da Conceição Vaz Furtado. Em conseqüência, atribuo a cada
um dos interessados o seu respectivo quinhão, salvo erros, omissões ou direitos de terceiros. Tendo em vista a ausência de
interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, após a intimação desta sentença. Faculta-se, a requerimento, a expedição
do formal de partilha e/ou carta de adjudicação para remessa eletrônica aos Serviços Notariais e de Registro, nos termos do
artigo 1.273-A do Capítulo XI, Seção VI, Subseção XVII, do Tomo I das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça.
Se pleiteado expressamente, providencie a Serventia a expedição, com a senha de acesso. Incumbirá ao Oficial do Registro
de Imóveis pertinente a verificação da regularidade, e eventuais exigências legais, relativas aos princípios registrais. A seguir,
arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe, no caso de processo físico, aguarde-se pelo prazo de 30
dias. P.R.I.C. - ADV: CESAR AUGUSTO DE LIMA MARQUES (OAB 238811/SP), CESAR AUGUSTO DE LIMA MARQUES (OAB
238811/SP)
Processo 1029342-62.2025.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.M.P.S. - - E.G.P.S. - Vistos. Fls. 33/36: recebo
em aditamento à inicial. Defiro os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as
partes acima qualificadas (fls. 01/05 e 31/36), com a concordância do Ministério Público, nos termos do art. 487, III, “b”, do
CPC, e, em consequência, decreto o divórcio do casal, com fundamento no parágrafo 6º do artigo 226, da Constituição Federal,
alterado pela Emenda Constitucional nº 66/2010, considerando cessados os deveres de coabitação, fidelidade e assistência
e, ainda, o regime matrimonial de bens. Esta sentença, acompanhada de cópia da certidão de casamento das partes e da
certidão de trânsito em julgado, valerá como mandado de averbação do divórcio ao Cartório de Registro Civil das Pessoas
Naturais competente. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira. As partes ficam responsáveis por sua impressão e
encaminhamento. Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. -
ADV: KATIA ALVES DA SILVA CORREA (OAB 422770/SP), KATIA ALVES DA SILVA CORREA (OAB 422770/SP)
Processo 1029628-40.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.L.M.S. - - M.M.L. - H.B.L. - Vistos.
Atendam, as partes, os requerimentos formulados pelo Ministério Público, a fls. 104. Prazo: quinze dias. Após, abra-se nova
vista ao Ministério Público. Int. - ADV: SANDRA MARIA DOS SANTOS SANCHES RUIZ (OAB 142531/SP), SANDRA MARIA
DOS SANTOS SANCHES RUIZ (OAB 142531/SP), SANDRA MARIA DOS SANTOS SANCHES RUIZ (OAB 142531/SP), SONIA
PIEPRZYK CHAVES (OAB 140738/SP), SONIA PIEPRZYK CHAVES (OAB 140738/SP), SONIA PIEPRZYK CHAVES (OAB
140738/SP)
Processo 1029849-23.2025.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.R.G.R. - - A.R.S. - Vistos. Atendam os autores
os requerimentos formulados pelo Ministério Público, a fls. 33/34. Prazo: quinze dias. Após, abra-se nova vista ao Ministério
Público. Int. - ADV: RUBENS PAES (OAB 253980/SP), RUBENS PAES (OAB 253980/SP)
Processo 1030089-46.2024.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Guilherme Fuzetti Ramon - - Gabriela
Fuzetti Ramon - Luciana Rodrigues Fuzetti - Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 368/370, mas não os acolho,
uma vez que não entendo presentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1022, do Código de Processo Civil. O alegado
nos embargos implica na pretensão de mudar a decisão, o que somente poderá ser alvo, se for o caso, de recurso próprio, não
se enquadrando o reclamo nas hipóteses previstas para os embargos de declaração. Nesse sentido: “Embargos de declaração.
Omissão e obscuridade. Inexistência à luz do disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil/15. Pretensões infringentes,
para nova análise de questões expressamente enfrentadas, de modo que outro era o recurso a ser ofertado. Embargos
rejeitados. (Embargos de Declaração nº 1090233-27.2017.8.26.0100/50000 - Relator Desembargador João Pazine Neto V.U.
- Julgado em 28/08/18) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
INOCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. (Embargos de Declaração nº
2185106-11.2017.8.26.0000/50000 Relator Desembargador Coelho Mendes V.U. - Julgado em 28/08/18) EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO - Omissão, contradição ou obscuridade. Inocorrência. Caráter infringente emprestado à pretensão de manifesta
irresignação com resultado do julgamento. Inadmissibilidade. Pronunciamento colegiado claro, abrangente e bem definido.
Embargos rejeitados. (Embargos de Declaração nº 1505545-76.2016.8.26.0014/50000 Relator Desembargador Bandeira Lins
V.U. Julgado em 28/08/18). Ademais, a decisão foi clara determinando que o valor dos menores sejam mantidos em depósito
judicial, vinculados ao presente feito, pretendendo a parte a reforma da sentença, o que só pode ocorrer por meio de recurso
adequado. Saliente-se que, caso necessário eventual levantamento para manutenção dos menores, poderão efetuar tal pedido,
mediante comprovação nos autos. Ante o exposto, rejeito os embargos apresentados. Intime-se. - ADV: CLARISSA CAMPOS
BERNARDO (OAB 108810/SP), CLARISSA CAMPOS BERNARDO (OAB 108810/SP), CLARISSA CAMPOS BERNARDO (OAB
108810/SP)
Processo 1031518-14.2025.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - K.B.A.P.S. - Vistos. Recebo os presentes
embargos de declaração de fls. 43/44, eis que tempestivos, acolhendo-os parcialmente, a fim de sanar a omissão apontada,
determinando a expedição de ofício ao empregador do requerente, a fim de descontos da pensão alimentícia prevista no acordo.
Em relação ao nome da varoa, desnecessário constar expressamente, visto que se trata de homologação de acordo e a questão
encontra-se expressa nos termos do acordo. Mantenho, no resto, a decisão proferida tal como lançada. Int. - ADV: MAXMILLER
GARCIA VIANA (OAB 351626/SP), MAXMILLER GARCIA VIANA (OAB 351626/SP)
Processo 1031848-50.2021.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.Z. - A.L.F. e outros - Vistos.
Fls. 399: indefiro o pedido, tendo em vista que o corréu D. G. Z. já foi citado (fls. 50). Providencie a Serventia a realização de
pesquisa pelo sistema Prevjud para tentativa de obter informações acerca de eventual vínculo empregatício em nome do corréu
D. G. Z., em caso positivo, o nome e endereço da empregadora. Int. - ADV: IOLANDA DE SOUZA ARISTIDES (OAB 359887/SP),
LETICIA MEIRA PINTO (OAB 367725/SP)
Processo 1032291-98.2021.8.26.0002 - Curatela - Tutela de Urgência - E.O.L. - Vistos. Fls. 820: diante da concordância do
Ministério Público (fls. 852), defiro o levantamento, referente ao reembolso das despesas do mês de março de 2025. Expeça-se
MLE, conforme formulário de fls. 821. Int. - ADV: VIVIANE MEDEIROS DE ANDRADE (OAB 398631/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:18
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