Processo ativo

de solteira: CAMILA

1043455-58.2024.8.26.0001
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: de solteir *** de solteira: CAMILA
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
sua última declaração de Imposto de Renda e de sua CTPS, acompanhada pelos últimos três comprovantes de rendimento
recebidos ou, em caso de desemprego ou trabalho autônomo, extratos das movimentações bancárias referentes aos últimos
três meses, sob pena de indeferimento. Oportunamente, certifique o cartório. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS TIBURCIO DA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
SILVA JUNIOR (OAB 323854/SP)
Processo 1043455-58.2024.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Katia Ohannesian - -
Alessandra Ohannesian - - Adriana Ohannesian - Vistos. Fls. 20/21: Defiro o prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido. Int.
- ADV: ANDERSON TADEU DE SÁ (OAB 223647/SP), ANDERSON TADEU DE SÁ (OAB 223647/SP), ANDERSON TADEU DE
SÁ (OAB 223647/SP)
Processo 1043570-79.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1044865-88.2023.8.26.0001) - Procedimento Comum Cível
- Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores - M.D.C.G.C. - Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação
ajuizada por Maria Del Carmen Garcia Corral, nos termos dos artigos 355, inciso I, c/c 487, inciso I, ambos do Código de
Processo Civil, para autorizar a expedição de alvará para proceder à alienação do veículo Kombi Volkswagen, cor Branca,
placa CGL2213-SP, ano 1996, Renavam 656441704 por valor não inferior a R$ 23.000,00, devendoao requerente juntar aos
autos cópia do comprovante de transferência (CRV/DUT), assim como depositar em juízo o produto da venda no prazo de 60
(sessenta dias), ficando autorizada o desconto das despesas comprovadas nos autos. Servirá a presente, por cópia digitada,
como alvará na forma da lei. Custas na forma da lei. Oportunamente ao arquivo com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério
Público. P.R.I.C. - ADV: SILVIO DOMINGUES ROMERO (OAB 336923/SP)
Processo 1043683-33.2024.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.O. - Certifico e dou fé que, nos termos do art.
203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): NO PRAZO DE
15 DIAS, a parte interessada deverá recolher a diligência do oficial de justiça a fim de possibilitar a expedição do mandado.
Informações segue link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica
Nada Mais. - ADV: RAFAEL APARECIDO DOMINGUES (OAB 314701/SP)
Processo 1043785-89.2023.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.M.R. - L.G.L.R. - Designo audiência
de tentativa de conciliação, NA FORMA PRESENCIAL, para o dia 18 de março de 2025, às 14:30 horas. Int. - ADV: ADRIANA
CIRELI GOMES (OAB 347678/SP), FAGNER OLIVEIRA DA SILVA (OAB 471323/SP), GISCILENE APARECIDA GONÇALVES
PEREIRA (OAB 191357/SP)
Processo 1044127-66.2024.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Denilson Mauri - Cristiane Mauri
Vieira das Neves - Vistos. 1- Nomeio Denilson Mauri para o cargo de inventariante. Esta decisão servirá como CERTIDÃO
DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 2 - Processe-se como Arrolamento
nos termos da Lei 7019/82. 3 Venha(m) aos autos em vinte (20) dias, sob pena de arquivamento: a) Declarações de bens e
herdeiros nos termos do artigo 620 do CPC, comprovando o domínio dos bens; b) Representação, na forma da Lei, de todos os
herdeiros e dos cônjuges, se casados; c) Certidões de casamento ou nascimento atualizada dos herdeiros e do falecido(a); d)
Certidão(ões) negativa(s) Municipal(is); e) Certidão(ões) negativa(s) federal(is) DRF do falecido; f ) IPTU correspondente ao ano
do óbito ou posterior; g) Adite-se o valor da causa, atribuindo-lhe o valor correto; h) Certidão de inexistência de testamento que
poderá ser obtida junto ao Cartório Notarial do Brasil através do site https://www.signo.org.br//certidao-testamento/novo-pedido
4 - Apresente o plano de partilha nos termos do artigo 653 do CPC em peça separada das declarações; 5 - Certidão atualizada
do CRI. 6 - Oportunamente, certifique o cartório sobre as custas; 7 - Em relação ao pedido de justiça gratuita, tendo em vista que
deve ser deferida ao espólio e não aos herdeiros individualmente, o pedido será apreciado após a apresentação das primeiras
declarações. 8 - Não serão apreciados pedidos de alvarás enquanto não atendidos os itens supra nos termos do art. 659, § 2º
do CPC. 9 - No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: LAURA MARIA POMPILIO CORRÊA (OAB 257922/SP),
LAURA MARIA POMPILIO CORRÊA (OAB 257922/SP)
Processo 1044162-26.2024.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.V.J.S. - Trata-se de ação de
exoneração de alimentos que tramitará pelo rito comum. Anote-se. Cite-se e intime-se a requerida, anotando-se o prazo de
15 dias úteis para contestação, através de advogado, a partir da juntada do mandado aos autos. Defiro ao oficial de justiça os
benefícios do artigo 212 do CPC. Defiro a Justiça Gratuita. Anote-se. Servirá o presente por cópia digitada como mandado na
forma da lei. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: HEROS KEIZE YAMAMOTO (OAB 488512/SP)
Processo 1044476-69.2024.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.L.M.P. - Vistos. Fls. 15/16: Recebo como
aditamento da inicial. Fls. 39/40: Anote-se. Trata-se de ação de divórcio litigioso que tramitará pelo rito comum. Tendo em vista
que o requerido se encontra em lugar incerto e não sabido deixo, por ora, de designar audiência de conciliação. Expeçam-se
os ofícios on line em busca dos endereços e após, cite-se o requerido, advertindo-se que o prazo de 15 (quinze) dias para
contestar, através de advogado, terá início a partir da citação. Defiro ao oficial de justiça os benefícios do artigo 212 do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Servirá o presente por cópia digitada como mandado na forma da lei. Cumpra-se. Dê-se
ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CARLOS GALHARDO (OAB 437832/SP)
Processo 1044874-16.2024.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.O.A. - - L.O.A. - - I.A.O.O. - Diante do exposto,
homologo o acordo constante da inicial (fls. 01/06) e aditamento (fls. 26/28), e, em consequência, decreto o divórcio do casal
Camila de Oliveira Aoki e Igor de Andade de Oliveira que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no referido acordo.
Transitada em julgado nesta data por manifesta ausência de interesse recursal, valendo esta como certidão. Expeçam-se os
competentes mandados e ofícios. Esta Sentença servirá como mandado de averbação/inscrição ao Cartório de Registro Civil
do 1º Subsdistrito, Cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos
requerentes nº 122697015520152006692490171118-61 a necessária averbação, sendo que as partes não alteraram o nome
à época do casamento. Oportunamente ao arquivo com as cautelas de praxe. P.R.I.C - ADV: REGINALDO COUTINHO DE
MENESES (OAB 358465/SP), REGINALDO COUTINHO DE MENESES (OAB 358465/SP), REGINALDO COUTINHO DE
MENESES (OAB 358465/SP)
Processo 1045104-58.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.A.C.P., registrado civilmente como F.A.C.P.
- Vistos. Abra-se vistas ao Ministério Público e, com a manifestação, tornem conclusos. Int. - ADV: FERNANDA PEREIRA DE
CARVALHO (OAB 184091/SP)
Processo 1045175-60.2024.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.D.G. - - B.B.G. - Diante do exposto, homologo
o acordo constante da inicial (fls. 1/5) e, em consequência, decreto o divórcio do casal Camila Dias Gimenes e Bruno Bento
Gimenes , que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no referido acordo. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita requerida. Transitada em julgado nesta data por manifesta ausência de interesse recursal, valendo esta como certidão.
Esta Sentença servirá como mandado de averbação/inscrição ao Cartório de Registro Civil do 22º Subsdistrito - Tucuruvi,
Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes nº 115410
01 55 2016 2 00448 227 0095481 56 a necessária averbação, sendo que a autora voltará a usar o nome de solteira: CAMILA
DIAS DOS SANTOS. Ao arquivo com as cautelas de praxe. P.R.I.C - ADV: CIBELE CRISTINO SIERRA VALLINO (OAB 215722/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:13
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