Processo ativo

de solteira. Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se certidão de honorários ao(s) dativo(s) nomeado(s).

0002662-63.2024.8.26.0270
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: de solteira. Certifique-se o trânsito em julgado e expeç *** de solteira. Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se certidão de honorários ao(s) dativo(s) nomeado(s).
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
comprove eventual má-fé do executado, bem como que este esteja agindo de forma a ocultar bens. Int. - ADV: LOUISE RAINER
PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), RENATO JENSEN ROSSI (OAB 234554/SP)
Processo 0002662-63.2024.8.26.0270 (processo principal 1002468-80.2023.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Lucas Gabriel L ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ara Ferreira - BANCO PAN S.A. - VISTOS. Ante a advertência de fl. 44
e a inércia do exequente (fl. 49) dou por quitada a obrigação e JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso
II, do CPC. Com o trânsito em julgado, certifique a serventia eventual valor existente referente às custas finais e intime-se o
executado para pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias (art. 1.098, § 2º, NSCGJ). Não recolhido o valor, certifique-se e
expeça-se certidão para fins de inscrição da dívida ativa, independentemente de nova conclusão. Oportunamente, arquivem-se
os autos. P.I.C. - ADV: JEAN CARLOS ROCHA (OAB 434164/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 0002677-66.2023.8.26.0270 (processo principal 1001093-44.2023.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Protesto Indevido de Título - Pinus Brasil Derivados Ltda. - Vistos. 1. Dispõe o art. 274, parágrafo único, do CPC que “Presumem-
se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se
a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos
autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”. Assim, como a parte não comunicou a modificação
temporária ou definitiva do endereço a este juízo, DECLARO VÁLIDA(S) a(s) intimação(ões) de fl. 78, pois dirigidas ao mesmo
endereço em que ocorreu a citação. Certifique a serventia o decurso do prazo. Após, dê prosseguimento ao quanto determinado
à fl. 70. Int. - ADV: ODACYR PAFETTI JUNIOR (OAB 165988/SP)
Processo 0002687-47.2022.8.26.0270/03 - Precatório - Readaptação - Sergio Donizeth Barbosa - Vistos. Ante a informação
que consta às fls. 44 e tendo em vista que os valores já estão disponíveis em conta vinculada a estes autos, expeça-se MLE
em favor da parte credora conforme dados que constam às fls. 49. Após, tornem os autos ao arquivo provisório no aguardo do
pagamento do valor remanescente requisitado. Int. - ADV: ROSANA MARIA DO CARMO NITO NUNES (OAB 239277/SP)
Processo 0002719-18.2023.8.26.0270 (processo principal 1000909-88.2023.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Fixação - V.S.B. - Vistos. 1. Oficie-se à Secretaria de Educação deste município solicitando informações sobre o endereço
residencial que consta em seus cadastros referente ao infante qualificado no cabeçalho. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO. A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail itapeva2@tjsp.jus.br. 2. Nada a prover sobre o pedido de
imposição de multa à genitora, vez que apenas não há informação acerca do endereço atualizado da parte. Int. - ADV: JOSE
ALMEIDA DOS SANTOS BRAATZ (OAB 378159/SP)
Processo 0003028-15.2018.8.26.0270 (processo principal 1003859-17.2016.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Cheque - A.I.C.I.E.P.A. - E.M.M.A. - Manifeste-se a parte em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção. - ADV: DIEGO RODRIGUES ZANZARINI (OAB 333373/SP), MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARAES (OAB
85219/SP), ALLAN DELFINO (OAB 227428/SP)
Processo 0003346-66.2016.8.26.0270 (processo principal 0002198-88.2014.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Centro de Gestão de Meios de Pagamento s/A - Celgom Comercio de Madeira Ltda Me e outros - Vistos.
Fls. 579/580: Defiro o bloqueio de valores via SISBAJUD, por 30 (trinta) dias (cálculo fls. 585/589, recolhimento fls. 590/591 e
600/602). Expeça-se o necessário. Int. - ADV: TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), HENRY CARLOS MULLER (OAB 65414/
SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), KELLY MÜLLER MEDEIROS (OAB 326250/SP)
Processo 0007511-98.2012.8.26.0270 (270.01.2012.007511) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Primolex
Fisco Contábil S/c - Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde deverão aguardar até comunicação pelo exequente
da possibilidade de levantamento de valores nos autos 0001461-03.2005.8.26.0270. Todavia, conforme já esclarecido à fl.
172, não haverá suspensão do curso da prescrição. Int. - ADV: IVO ANTUNES HOLTZ (OAB 141402/SP), PAULO SERGIO
FERNANDES PINHEIRO (OAB 453589/SP)
Processo 0010490-09.2007.8.26.0270 (270.01.2007.010490) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Valdemir
Salvador Moreira Filho - Vistos. Reitere-se ofício expedido à fl. 691. Int. Itapeva - SP, - ADV: NORI RODRIGUES DE JESUS
(OAB 76965/SP)
Processo 1000011-07.2025.8.26.0270 (apensado ao processo 1003367-49.2021.8.26.0270) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - D.C.P.O. - - G.C.P.O. - Vistos. Tendo em vista a quitação do débito pelo
executado, JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Conforme disposto no art. 7°, inciso III,
da Lei 11.608/2003, não há incidência de taxa judiciária. Custas remanescentes dispensadas, ante o caráter da ação. Tendo em
vista o caráter consensual do pedido e a ausência de ressalva, considero incompatível a apresentação de recurso (NCPC, art.
1.000, p. único), razão pela qual o trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta decisão no Diário Oficial. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: KAROLINE GALDAMES GALVÃO (OAB 468265/SP), KAROLINE GALDAMES
GALVÃO (OAB 468265/SP)
Processo 1000158-14.2017.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Cristina de Fátima Rodrigues Ferraresi - Vistos. Ante o deferimento de fls. 346/347 e a inércia dos bancos ITAÚ, CAIXA
ECONÔMICA FEDERALe BANCO DO BRASIL, oficie-se em reiteração para que procedam o necessário à anotação da suspensão
da função crédito dos cartões bancários da executada. SERVIRÁ CÓPIA DO(A) PRESENTE, DIGITALMENTE ASSINADO(A),
COMO OFÍCIO a ser encaminhado pela serventia. Fica advertido o responsável pelo cumprimento da ordem acima que o seu
descumprimento, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar o reconhecimento da prática do crime de desobediência.
Int. - ADV: VICTOR SAIS DOS SANTOS (OAB 405645/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1000164-40.2025.8.26.0270 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.O. - M.E.P.O. - Vistos. Concedo os benefícios
da assistência judiciária gratuita à parte requerida. Anote-se. Homologo o reconhecimento ao pedido inicial de fls. 15/16 para
que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, dou por EXTINTO o processo, com base no artigo 487, III, a,
do CPC. Tendo em vista o caráter consensual do pedido e a ausência de ressalva, considero incompatível a apresentação
de recurso (CPC, art. 1.000, p. único), razão pela qual o trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta decisão no
Diário Oficial. Por celeridade, servirá cópia da presente como mandado de averbação do divórcio a ser encaminhado pelas
próprias parte ao Cartório de Registro Civil, com as cópias necessárias, constando a anotação de que a cônjuge virago voltará
a utilizar o nome de solteira. Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se certidão de honorários ao(s) dativo(s) nomeado(s).
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOÃO CARLOS COUTO GONÇALVES DE LIMA (OAB 364145/SP), THAIS
DA SILVA KAWAMURA (OAB 335502/SP)
Processo 1000178-24.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Revisão - A.J.S.A. - - I.S.S. - Vistos. 1. Para tentativa
de conciliação entre as partes (art. 334, caput, do CPC), designo nova audiência PRESENCIAL para o dia 16/06/2025 às 13:40h
a ser realizada no CEJUSC. 2. Cite-se o requerido no endereço informado às fls. 34, bem como intime-o para que compareça à
audiência designada ou manifeste seu desinteresse na sua realização, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data
designada (art. 334, § 5º, do CPC). 3. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para comparecimento à audiência designada,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:59
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