Processo ativo
de solteira, consoante vontade expressada.
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Identificação
Nº Processo: 1001660-57.2025.8.26.0318
Partes e Advogados
Nome: de solteira, consoant *** de solteira, consoante vontade expressada.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.
br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Caso não seja possível, após co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mprovação da
parte, providencie a serventia as retificações necessárias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MILENA APARECIDA
FÍGARO BERTIN (OAB 189314/SP)
Processo 1001660-57.2025.8.26.0318 - Guarda de Família - Guarda - E.H.O. - - E.A.R.O. - Defiro os benefícios da justiça
gratuita à parte autora, englobando os emolumentos extrajudiciais para efetivação do ato, nos termos do artigo 98, §1º, IX, do
CPC. Anote-se. Tendo em vista a possibilidade de realização das audiências por meio virtual com a utilização do programa
Microsoft Teams, designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 25/06/2025 às 14h00. No prazo de 03 dias, deverão
as partes fornecer seu endereço eletrônico e de seu procurador para encaminhamento do link de acesso à reunião. Saliento
que compete às partes apontar as impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a realização dos atos
processuais por meio eletrônico ou virtual, nos termos do Provimento CSM nº 2.557/2020. Existindo preferência para realização
de forma presencial, a parte deverá informar nos autos, no prazo de 02 dias, a contar da intimação. Deverão ser atendidos os
seguintes requisitos, nos termos do Comunicado CG Nº 284/2020: 1) No dia e horário agendados, todas as partes deverão
ingressar na audiência virtual pelo link informado, com antecedência mínima de cinco minutos, com vídeo e áudio habilitados,
inclusive essa magistrada, e servidor que iniciará a gravação da audiência (vide instruções item 10, dessa decisão); 2) Como
primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto; 3) No caso de oitiva
de partes ou testemunhas separadamente será usado o recurso e deixar os participantes aguardando no lobby, conforme
explicitado no manual de capacitação, abaixo indicado, no item 9 dessa decisão. O recurso permite o ingresso ou remoção da
sala de reunião virtual conforme dinâmica da audiência, lembrando que a gravação será feita em arquivo único; 4) Acaso seja
proferida sentença em audiência o termo deverá ser compartilhado para visualização pela própria ferramenta, exceto em caso
de dispensa pelas partes; 5) O arquivo com a gravação da audiência deverá ser salvo em pasta devidamente identificada no
OneDrive e armazenado até extinção do processo, com disponibilização imediata para as partes por meio de link de acesso,
sempre que possível no próprio termo de audiência (para conhecimento das partes, informo que o manual para envio de mídia
digital está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer); 6) No sistema SAJ
será emitido Termo de Audiência constando a informação de que foi realizada excepcionalmente por meio virtual, diante da
Pandemia do COVID-19 e da impossibilidade de acesso de pessoas ao prédio do fórum, com a concordância das partes que
participaram da videoconferência e o local em que a gravação ficará armazenada; 7) É possível o agendamento de reuniões
testes pelo servidor designado antes do agendamento regular para configurações de vídeo e áudio dos participantes; 8) Nos
casos de falha de transmissão de dados entre as estações de trabalho serão preservados os atos até então praticados e
registrados em gravação, cabendo ao magistrado avaliar as condições para a continuidade do ato, possível pelo mesmo link,
ou sua redesignação. No caso de falha na conexão que impeça a continuidade da audiência, uma vez iniciada a gravação ela
será salva automaticamente pelo sistema até o momento da queda da conexão. Importante consignar que o servidor designado
deverá dispor do contato telefônico das partes para informar sobre eventual continuidade ou resignação da audiência. No caso
de mais de um vídeo gravado para a mesma audiência deverá ser renomeado como parte 1, parte 2, e assim sucessivamente;
9) Observem as partes que o manual de capacitação completo sobre o uso da ferramenta Microsoft Teams está disponível em:
http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Sistema Remoto de Trabalho.
Dúvidas operacionais encaminhadas ao e-mail trabalhoespecial@tjsp.jus.br. O serviço de suporte técnico aos usuários poderá
ser feito: pelo telefone 0800 770 2779, das 9h00 às 19h00; pelo portal no endereço http://www.tjsp.jus.br/suporte 24h por
dia; canal de suporte online no Teams, das 9h00 às 19h00. 10) Na data agendada, com pelo menos cinco (05) minutos de
antecedência, os participantes deverão entrar no e-mail enviado e cliclar em “Ingressar em Reunião do Microsoft Teams”.
A seguir, clicar em: “Em vez disso, ingressar na Web” e quando aparecer a tela de reunião, clicar em “Ingressar Agora”. Na
sequencia, é só aguardar o início dos trabalhos. Será necessário, ainda, que as partes e advogados tenham instalados em seu
computador os seguintes equipamentos: webcam, caixa de som e microfone (fone de ouvido com microfone também pode ser
utilizado). Pode-se, também, utilizar o smartphone para participar da audiência, seguindo os mesmos passos acima. 11) Cópias
do termo de audiência deverão ser impressas diretamente dos autos. No mais, informem as partes se possuem interesse na
realização de reuniões testes, nos termos do item 7, dessa decisão, que será realizada no mesmo dia da audiência, com uma
hora de antecedência. Ademais, deverão as partes informar ao escrevente responsável pela audiência, por meio do e mail
mirianm@tjsp.jus.br (A/c Mirian), o contato telefônico para informar sobre eventual continuidade ou resignação da audiência,
na eventualidade de ocorrência de falha de transmissão (vide item 8). Ante a certidão do Oficial de Justiça, defiro a guarda
provisória da menor em razão dos autores (genitor e avó paterna). Serve a presente como termo de guarda. Cite-se e intime-se
a parte ré. Na mesma ocasião o Oficial de Justiça deverá solicitar número de telefone ou e-mail para encaminhamento do link. O
prazo para contestação (de 15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento/acesso na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Caso as partes não forneçam os
meios necessários ou não acessem o link, não haverá redesignação. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO. Intime-se. - ADV: DANIELLE CRISTIANE SILVA SAMPAIO
(OAB 375608/SP), DANIELLE CRISTIANE SILVA SAMPAIO (OAB 375608/SP)
Processo 1001791-32.2025.8.26.0318 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.R. - - N.S.R.R. - Em face de todo o exposto,
fundamentada nos preceitos legais pertinentes -artigo 487, inciso III, alínea ‘b’ do Código de Processo Civil, artigos 35, 36 c.c.
artigo 40, todos da Lei de Divórcio - Lei n. 6.515/1977 - c.c. artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, HOMOLOGO,
por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o divórcio consensual celebrado pelos cônjuges. Decreto o
divórcio judicial do casal Norma Suely Rosário Ramos e Marcelo Aparecido Ramos, qualificados nos autos, o qual se regerá
pelas cláusulas constantes do acordo. Retornará a esposa a utilizar-se do nome de solteira, consoante vontade expressada.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, uma vez que se trata de divórcio consensual, não havendo interesse recursal.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.
br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Caso não seja possível, após co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mprovação da
parte, providencie a serventia as retificações necessárias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MILENA APARECIDA
FÍGARO BERTIN (OAB 189314/SP)
Processo 1001660-57.2025.8.26.0318 - Guarda de Família - Guarda - E.H.O. - - E.A.R.O. - Defiro os benefícios da justiça
gratuita à parte autora, englobando os emolumentos extrajudiciais para efetivação do ato, nos termos do artigo 98, §1º, IX, do
CPC. Anote-se. Tendo em vista a possibilidade de realização das audiências por meio virtual com a utilização do programa
Microsoft Teams, designo a audiência de tentativa de conciliação para o dia 25/06/2025 às 14h00. No prazo de 03 dias, deverão
as partes fornecer seu endereço eletrônico e de seu procurador para encaminhamento do link de acesso à reunião. Saliento
que compete às partes apontar as impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a realização dos atos
processuais por meio eletrônico ou virtual, nos termos do Provimento CSM nº 2.557/2020. Existindo preferência para realização
de forma presencial, a parte deverá informar nos autos, no prazo de 02 dias, a contar da intimação. Deverão ser atendidos os
seguintes requisitos, nos termos do Comunicado CG Nº 284/2020: 1) No dia e horário agendados, todas as partes deverão
ingressar na audiência virtual pelo link informado, com antecedência mínima de cinco minutos, com vídeo e áudio habilitados,
inclusive essa magistrada, e servidor que iniciará a gravação da audiência (vide instruções item 10, dessa decisão); 2) Como
primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto; 3) No caso de oitiva
de partes ou testemunhas separadamente será usado o recurso e deixar os participantes aguardando no lobby, conforme
explicitado no manual de capacitação, abaixo indicado, no item 9 dessa decisão. O recurso permite o ingresso ou remoção da
sala de reunião virtual conforme dinâmica da audiência, lembrando que a gravação será feita em arquivo único; 4) Acaso seja
proferida sentença em audiência o termo deverá ser compartilhado para visualização pela própria ferramenta, exceto em caso
de dispensa pelas partes; 5) O arquivo com a gravação da audiência deverá ser salvo em pasta devidamente identificada no
OneDrive e armazenado até extinção do processo, com disponibilização imediata para as partes por meio de link de acesso,
sempre que possível no próprio termo de audiência (para conhecimento das partes, informo que o manual para envio de mídia
digital está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer); 6) No sistema SAJ
será emitido Termo de Audiência constando a informação de que foi realizada excepcionalmente por meio virtual, diante da
Pandemia do COVID-19 e da impossibilidade de acesso de pessoas ao prédio do fórum, com a concordância das partes que
participaram da videoconferência e o local em que a gravação ficará armazenada; 7) É possível o agendamento de reuniões
testes pelo servidor designado antes do agendamento regular para configurações de vídeo e áudio dos participantes; 8) Nos
casos de falha de transmissão de dados entre as estações de trabalho serão preservados os atos até então praticados e
registrados em gravação, cabendo ao magistrado avaliar as condições para a continuidade do ato, possível pelo mesmo link,
ou sua redesignação. No caso de falha na conexão que impeça a continuidade da audiência, uma vez iniciada a gravação ela
será salva automaticamente pelo sistema até o momento da queda da conexão. Importante consignar que o servidor designado
deverá dispor do contato telefônico das partes para informar sobre eventual continuidade ou resignação da audiência. No caso
de mais de um vídeo gravado para a mesma audiência deverá ser renomeado como parte 1, parte 2, e assim sucessivamente;
9) Observem as partes que o manual de capacitação completo sobre o uso da ferramenta Microsoft Teams está disponível em:
http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Sistema Remoto de Trabalho.
Dúvidas operacionais encaminhadas ao e-mail trabalhoespecial@tjsp.jus.br. O serviço de suporte técnico aos usuários poderá
ser feito: pelo telefone 0800 770 2779, das 9h00 às 19h00; pelo portal no endereço http://www.tjsp.jus.br/suporte 24h por
dia; canal de suporte online no Teams, das 9h00 às 19h00. 10) Na data agendada, com pelo menos cinco (05) minutos de
antecedência, os participantes deverão entrar no e-mail enviado e cliclar em “Ingressar em Reunião do Microsoft Teams”.
A seguir, clicar em: “Em vez disso, ingressar na Web” e quando aparecer a tela de reunião, clicar em “Ingressar Agora”. Na
sequencia, é só aguardar o início dos trabalhos. Será necessário, ainda, que as partes e advogados tenham instalados em seu
computador os seguintes equipamentos: webcam, caixa de som e microfone (fone de ouvido com microfone também pode ser
utilizado). Pode-se, também, utilizar o smartphone para participar da audiência, seguindo os mesmos passos acima. 11) Cópias
do termo de audiência deverão ser impressas diretamente dos autos. No mais, informem as partes se possuem interesse na
realização de reuniões testes, nos termos do item 7, dessa decisão, que será realizada no mesmo dia da audiência, com uma
hora de antecedência. Ademais, deverão as partes informar ao escrevente responsável pela audiência, por meio do e mail
mirianm@tjsp.jus.br (A/c Mirian), o contato telefônico para informar sobre eventual continuidade ou resignação da audiência,
na eventualidade de ocorrência de falha de transmissão (vide item 8). Ante a certidão do Oficial de Justiça, defiro a guarda
provisória da menor em razão dos autores (genitor e avó paterna). Serve a presente como termo de guarda. Cite-se e intime-se
a parte ré. Na mesma ocasião o Oficial de Justiça deverá solicitar número de telefone ou e-mail para encaminhamento do link. O
prazo para contestação (de 15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento/acesso na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Caso as partes não forneçam os
meios necessários ou não acessem o link, não haverá redesignação. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO. Intime-se. - ADV: DANIELLE CRISTIANE SILVA SAMPAIO
(OAB 375608/SP), DANIELLE CRISTIANE SILVA SAMPAIO (OAB 375608/SP)
Processo 1001791-32.2025.8.26.0318 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.R. - - N.S.R.R. - Em face de todo o exposto,
fundamentada nos preceitos legais pertinentes -artigo 487, inciso III, alínea ‘b’ do Código de Processo Civil, artigos 35, 36 c.c.
artigo 40, todos da Lei de Divórcio - Lei n. 6.515/1977 - c.c. artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, HOMOLOGO,
por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o divórcio consensual celebrado pelos cônjuges. Decreto o
divórcio judicial do casal Norma Suely Rosário Ramos e Marcelo Aparecido Ramos, qualificados nos autos, o qual se regerá
pelas cláusulas constantes do acordo. Retornará a esposa a utilizar-se do nome de solteira, consoante vontade expressada.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, uma vez que se trata de divórcio consensual, não havendo interesse recursal.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º