Processo ativo

de solteira. Custas na forma da lei, observando-se, se o caso, as disposições da Justiça

1003333-85.2020.8.26.0019
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Especializada, faculto à parte a extração do referido documento pela via extrajudicial comunicando-se posteriormente,
Partes e Advogados
Nome: de solteira. Custas na forma da lei, observa *** de solteira. Custas na forma da lei, observando-se, se o caso, as disposições da Justiça
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
243473/SP)
Processo 1003333-85.2020.8.26.0019 (apensado ao processo 1012196-88.2024.8.26.0019) - Inventário - Inventário
e Partilha - A.G. - A.G.J. - - A.P.G. - - A.Y.P.G. - - N.A.B. - B.R. - Vistos. 1. Fls. 2.185/2.186 e 2.190/2.191: ciente. 2. Fls.
2207/22/21: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. Fls. 2224/2225 e 2239/2242: a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. questão atinente ao
levantamento dos valores já foi apreciada por este Juízo e não houve recurso oportuno contra a decisão (vide o item f, da decisão
de fls. 2177/2180). Ademais, é obrigação do inventariante prestar contas do emprego do numerário, sendo responsável direto
por eventual constatação de malversação dos recursos do Espólio. Observe-se o prazo para prestação de contas. Providencie
a Serventia o necessário, atentando-se ao formulário de levantamento eletrônico apresentado às fls. 2205. 4. Fls. 2259/2283:
ciente da r. decisão liminar proferida nos autos do agravo de instrumento nº 2087537-29.2025.8.26.0000, em trâmite pela 4ª
Câmara de Direito Privado. 5. Fls. 2284/2286: para adoção das providência anunciadas, defiro o prazo de quinze dias em favor
do inventariante. Int. - ADV: IRIS PEDROZO LIPPI (OAB 114360/SP), IRIS PEDROZO LIPPI (OAB 114360/SP), TANIA MARIA
BURIN DE OLIVEIRA (OAB 91498/SP), IRIS PEDROZO LIPPI (OAB 114360/SP), RAPHAEL PIRES DO AMARAL (OAB 391751/
SP), KELLY CRISTINA FAVERO (OAB 126888/SP), IRIS PEDROZO LIPPI (OAB 114360/SP), MELFORD VAUGHN NETO (OAB
143314/SP), FABIANA DOMINGUES CARDOSO (OAB 189403/SP), FABIANA DOMINGUES CARDOSO (OAB 189403/SP),
FABIANA DOMINGUES CARDOSO (OAB 189403/SP), FABIANA DOMINGUES CARDOSO (OAB 189403/SP)
Processo 1003483-95.2022.8.26.0019 - Inventário - Inventário e Partilha - A.A.N. - J.B.A.N. - - R.A. - - M.A. - Os embargos
de declaração destinam-se a desfazer obscuridade, a afastar contradições, a suprimir omissões e a sanar erro material, que
eventualmente o ‘decisum’ proferido possa registrar. Sobre o tema, cumpre colacionar os ensinamentos da doutrina: Os casos
previstos para manifestação dos embargos declaratórios são específicos, de modo que somente são admissíveis quando se
apontar a existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em questão (ponto controvertido) sobre a qual
deveria o juiz ou o tribunal pronunciar-se necessariamente. Os embargos de declaração são, por isso, espécie de recurso
de fundamentação vinculada. (DIDIER JR., Fredie Curso de Direito Processual Civil: O processo civil nos tribunais, recursos,
ações de competência originária de tribunal e querela nullitatis, incidentes de competência originária de tribunal 13ª ed. reform.
Salvador: Ed. JusPodivm 2016 pág.248). No caso em análise, verifico que o decisum embargado, de fato, foi omisso em relação
à questão do imóvel matriculado sob o nº 93234. Assim, nos termos do acordo homologado, autorizo a expedição de alvará,
autorizando o espólio de V. A. M. A., representado por sua inventariante, à lavrar a escritura de permuta na qual o espólio,
juntamente com o viúvo meeiro, transferirá ao coproprietário V. M., 1/3 do imóvel objeto da matrícula nº 93234, recebendo deste,
1/3 do imóvel objeto da matrícula nº 93233, ambas do Cartório de Registro de Imóveis de Americana Int. Americana, . - ADV:
CLAUDIO TORTAMANO (OAB 204257/SP), MAYNE ROBERTA HORTENSE (OAB 236444/SP), CLAUDIO TORTAMANO (OAB
204257/SP), CLAUDIO TORTAMANO (OAB 204257/SP)
Processo 1003485-94.2024.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Levantamento - Mirella Carminatti Delaneza - Vistos. Diante
do certificado pelo oficial de justiça (fl. 75) e da petição de fl. 81, solicite-se à perita, via e-mail institucional, a designação de
nova data para realização da perícia. Com o agendamento, intimem-se as partes para comparecimento. Int. Americana, . - ADV:
MARIANA TELLIS (OAB 306086/SP)
Processo 1003497-74.2025.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Sebastião Aparecido Scatolim - Vistos.
Considerando a extinção do feito, conforme sentença de fls. 54/55, oficie-se ao IMESC para cancelamento da perícia. Int.
Americana, . - ADV: MATHEUS VINICIUS CASEMIRO (OAB 354630/SP)
Processo 1003679-60.2025.8.26.0019 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.A.V. - - I.M.L.V. - Ante o exposto, nos termos
do art. 226, § 6°, da Constituição Federal, DECRETO O DIVÓRCIO das partes e HOMOLOGO, por sentença, o acordo que as
partes carrearam aos autos sobre as cláusulas que o regerão, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
A Requerente voltará a usar o nome de solteira. Custas na forma da lei, observando-se, se o caso, as disposições da Justiça
Gratuita. Por ausência de litigiosidade não há condenação em honorários advocatícios. Considerando, ainda, que o fundamento
da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação, havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição
de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensando-se certificação neste sentido. Em
homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de Mandado de Averbação, o que
dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório Responsável. Registre-se que o benefício da
gratuidade, se eventualmente concedido nesta ação, estende-se aos emolumentos existentes na esfera extrajudicial. Determino
ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais competente que, diante desta sentença, que deverá estar acompanhada com
cópia legível da certidão de casamento das partes (para ciência sobre os dados necessários à averbação) proceda a averbação
do DIVÓRCIO CONSENSUAL das partes. A certidão de cartório/documento seguinte contendo a qualificação completa das
partes deve ser impressa pelos interessados e faz parte integrante desta sentença. Se o caso, expeça-se formal de partilha
ou carta de sentença. Anoto que, tendo em vista ser do conhecimento deste magistrado que a confecção de formal de partilha
e carta de sentença pelos Cartórios Extrajudiciais de Notas tem ocorrido em curto espaço de tempo (no prazo máximo de
05 dias), por força do Provimento CG nº 31/2013 e, ainda, em razão do volumoso número de feitos em trâmite perante esta
Vara Especializada, faculto à parte a extração do referido documento pela via extrajudicial comunicando-se posteriormente,
nos autos, ficando, desde já, deferida a carga do processo ao advogado, após o trânsito em julgado. No silêncio da parte
interessada, presumir-se-á que optou pela expedição do formal de partilha ou carta de sentença, diretamente pelos Cartórios
Extrajudiciais de Notas. Em caso de expedição do documento através desta Vara Especializada, o interessado deverá informar
as peças para composição, bem como recolher as custas pertinentes, se o caso, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação
desta sentença. Transitado em julgado, conforme acima já deliberado, arquivem-se os autos. Ciência ao MP, se o caso. P.I.C. -
ADV: RAFAELA AMORIM VIAN (OAB 476063/SP), RAFAELA AMORIM VIAN (OAB 476063/SP)
Processo 1004485-32.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.G.N. - L.G. e outro - Vistos. Fls.
798/799: Desnecessária a dilação, pois o prazo para manifestação, ante a intimação de fls. 297, é de 15 (quinze) dias. No mais,
ao Setor Técnico para designação dos estudos determinados na sentença. Informadas as datas, intimem-se. Int. Americana, 6
de maio de 2025. - ADV: LUCIANA ARRUDA DE SOUZA ZANINI (OAB 151213/SP), TALISSA HELLEN SANTOS CALDONAZO
(OAB 438507/SP), LUCIANA ARRUDA DE SOUZA ZANINI (OAB 151213/SP)
Processo 1004605-41.2025.8.26.0019 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida de Souza Benedito
- Celso Ricardo Benedito - - Eduardo Benedito - - Roselaine Benedito Scarabelli - Vistos. Do plano de partilha acostado às fls.
75/76 extrai-se que a viúva meeira pretende proceder à renúncia translativa de sua meação em favor dos filhos, que, em troca,
instituirão o usufruto vitalício sobre a integralidade do imóvel. Assim, nos termos do disposto no artigo 1.806 do Código Civil,
diga a inventariante se o ato será formalizado através de escritura púbica ou termo judicial lançado aos autos. Int. Americana,
. - ADV: GABRIEL SILVA ARANJUES (OAB 376632/SP), GABRIEL SILVA ARANJUES (OAB 376632/SP), BRUNA DE OLIVEIRA
SILVA (OAB 431156/SP), BRUNA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 431156/SP), BRUNA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 431156/SP),
GABRIEL SILVA ARANJUES (OAB 376632/SP), GABRIEL SILVA ARANJUES (OAB 376632/SP), BRUNA DE OLIVEIRA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 02:56
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