Processo ativo

de solteira e o requerente o mesmo

1161875-16.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
Nome: de solteira e o r *** de solteira e o requerente o mesmo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação
(oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção). Int. - ADV: THALITA BARBOSA CRUZ (OAB 28920/PB), RODOLFO HECKMANN DE
FRANÇA CLEMENTE E RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 25508/PB)
Processo 1161875-16.2024.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.D.Z. - - M.D.S.Z. - Vistos. Folhas
298: pendente ainda a procuração assinada, considerando que a juntada está sem assinatura. Cumpra-se em dez (10) dias. Após
encaminhem-se ao Ministério Público para apreciação do pedido liminar. Int. - ADV: CRYSTAL VENCOVSKY LIMA TEIXEIRA
(OAB 364683/SP), CRYSTAL VENCOVSKY LIMA TEIXEIRA (OAB 364683/SP)
Processo 1195124-55.2024.8.26.0100 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.E.R. - - F.A.R.F. - Vistos. Concedo os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. F.A.R.F. e M.E.R. ingressaram com a presente ação de Divórcio Consensual, afirmando que não
há mais interesse na vida em comum e que da união tiveram filhos. Há bens a partilhar e os requerentes abrem mão dos
alimentos entre si. O Ministério Público se manifestou às folhas 20. É o relatório. Decido. Preenchidos que foram os requisitos
legais da Emenda Constitucional nº 66 de 13 de julho de 2010, o pleito de divórcio deve ser acolhido. Ante o exposto, homologo
o acordo de folhas , e em consequência, decreto o divórcio dos requerentes, pondo termo ao casamento para todos os fins e
efeitos legais, e JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 487, III, do Código de Processo Civil. Considerando que o
caráter consensual é incompatível com o interesse em recorrer, serve a presente como certidão de trânsito em julgado. ESTA
SENTENÇA SERVIRÁ DE MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no Cartório de Registro Civil de Itapipoca - CE, Matrícula
nº 135822 01 55 1982 2 0003 139 0000501 48, devendo a requerente assinar o nome de solteira e o requerente o mesmo
nome. Se o caso, servirá a presente também como ofício cumpra-se ao MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente do Cartório.
Considerando a concessão de justiça gratuita, declaro que os emolumentos relativos à expedição do formal de partilha estão
isentos, em conformidade com a decisão judicial que deferiu a gratuidade, a qual se estende aos atos de registro necessários
à efetivação da partilha. Anote-se. Proceda a serventia a vinculação aos autos e queima da guia de custas e arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: EMILIA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 192430/SP), EMILIA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 192430/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ WALTER CHACON CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA LUCIA DE FATIMA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1381/2024
Processo 0013837-79.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1071350-56.2022.8.26.0100) (processo principal 1071350-
56.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - P.B.B.F. - Vistos. Folhas 186/188: Cumpra-se a liminar
concedida no Habeas Corpus impretado, que determinou a suspensão do decreto prisional, expedindo-se contramandado de
prisão com urgência. Presto informações por ofício. Aguarde-se o julgamento do Habeas Corpus por sessenta (60) dias. Int. -
ADV: ANTONIO IVO AIDAR (OAB 68154/SP), VICTORIA CARMIN MUSACHI (OAB 385875/SP)
Processo 0336659-14.2009.8.26.0100 (100.09.336659-0) - Inventário - Inventário e Partilha - RODNEI RIBEIRO
MATOSINHOS - Luis Fernando Fontão Matosinhos - Stefanny Damaris Ribeiro Matosinhos - ANTONIO MARTINS MATOSINHOS
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a informação do partidor judicial nas
folhas 1185/1186, procedendo-se o necessário. - ADV: ANA CRISTINA CASATLE DA CONCEIÇÃO GIMENEZ (OAB 360083/SP),
ANA CRISTINA CASATLE DA CONCEIÇÃO GIMENEZ (OAB 360083/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/
SP), VIVIANE COLACINO DE GODOY MARQUESINI (OAB 155874/SP), VIVIANE COLACINO DE GODOY MARQUESINI (OAB
155874/SP), SUELI PIRES DE OLIVEIRA QUEVEDO (OAB 140283/SP), SUELI PIRES DE OLIVEIRA QUEVEDO (OAB 140283/
SP)
Processo 1014963-47.2024.8.26.0004 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marco Aurelio Pamio - Marco
Antônio Pamio - - Cristiane Pamio - ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a informação do partidor judicial nas folhas 141/142,
procedendo-se o necessário. - ADV: PRISCILA DE CARVALHO CORAZZA PAMIO (OAB 200045/SP), PRISCILA DE CARVALHO
CORAZZA PAMIO (OAB 200045/SP), PRISCILA DE CARVALHO CORAZZA PAMIO (OAB 200045/SP)
Processo 1094526-64.2022.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Gina Maria Olivério Soares de Araújo Pimenta
- Paulo Olivério Soares de Araújo e outro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - ( x ) manifestar-se o herdeiro, em 15
dias, sobre a juntada de documentos novos de folhas 573/593. - ADV: LARISSA D’AVILA VIANNA COTRIM (OAB 434427/SP),
LARISSA D’AVILA VIANNA COTRIM (OAB 434427/SP), IRANGELA OPPIDO D?AVILA (OAB 84150/SP), FAZENDA DO ESTADO
DE S. PAULO (OAB 11111/SP), RENATO SZTOKBANT DE FREITAS (OAB 268551/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO
SICA (OAB 182193/SP)
Processo 1132479-91.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.A.C. - M.A.K.R. e outro - Vistos. Folhas
1295/1297: Independentemente do valor que era pago anteriormente, o que foi determinado à título de alimentos é o pagamento
do plano de saúde da requerente, apenas. Sendo assim, defiro o levantamento da quantia referente à sua mensalidade do
plano de saúde, no valor de R$ 2.276,38 (folhas 1291). O restante deverá ser levantado pelo requerido, observando-se os
dados para depósito fornecidos às folhas 1289/1290 e o formulário fornecido pelo requerido às folhas 1294. Expeça-se com
urgência. Indefiro os benefícios da justiça gratuita à autora pelos mesmos motivos constantes na decisão que revogou a fixação
dos alimentos em pecúnia (folhas 1207/1212). Dê-se ciência ao requerido dos documentos apresentados com a réplica às
folhas 1333/1479, facultada a manifestação em quinze dias. Int. - ADV: PAULO THOMAS KORTE (OAB 147952/SP), ANGÉLICA
FABIANA BIELLA ZANINE (OAB 93312/PR), RAFAELLA DE BONA (OAB 52458/PR)
Processo 1152407-28.2024.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Darlene Ognibene Amaral Vieira - Dalmo
Armando Romancio Ognibene - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação.
- ADV: DALMO ARMANDO ROMANCIO OGNIBENE (OAB 151743/SP), CINTIA CRISTINA MÓDOLO PICO MODANEZI (OAB
197634/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ WALTER CHACON CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA LUCIA DE FATIMA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 19:35
Reportar