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de solteira e o requerente o mesmo nome. Aguarde-se por cinco (05) dias, o recolhimento da taxa de 1,925
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Identificação
Nº Processo: 1065684-69.2025.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: de solteira e o requerente o mesmo nome. Aguarde-se *** de solteira e o requerente o mesmo nome. Aguarde-se por cinco (05) dias, o recolhimento da taxa de 1,925
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
certidão testamentária para todos os fins de direito. Faculto às partes, ressalvadas as restrições legais quanto à capacidade dos
herdeiros, que procedam o inventário pela via extrajudicial. Cópia desta sentença serve de autorização para todos os fins de
direito. Proceda a serventia a vinculação aos autos e queima da guia de custas. Ciência ao Ministé ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rio Público e arquivem-se os
autos. P. R. I. - ADV: WALTER FERRARI NICODEMO JUNIOR (OAB 41579/SP)
Processo 1065684-69.2025.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luiz Carlos Capozzi - -
Priscila Capozzi - (X) outros: ciência de que o ofício encontra-se expedido, disponível para impressão através do sistema
e-Saj, devendo a parte interessada providenciar o encaminhamento e comprovar protocolo nos autos. - ADV: LETÍCIA DE
SOUSA AUGUSTO (OAB 466625/SP), MAYARA SOUZA PEREIRA FERNANDES (OAB 474038/SP), MAYARA SOUZA PEREIRA
FERNANDES (OAB 474038/SP), LETÍCIA DE SOUSA AUGUSTO (OAB 466625/SP)
Processo 1066015-51.2025.8.26.0100 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.S.L. - - N.A.M.L. - (x ) recolher ou completar, em
15 dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Valor 1000 Ufesp’s. - ADV: FERNANDO
JOSE LEAL (OAB 153092/SP), FERNANDO JOSE LEAL (OAB 153092/SP)
Processo 1066015-51.2025.8.26.0100 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.S.L. - - N.A.M.L. - Vistos. Informem os
requerentes se tiveram filhos. Após, voltem-me conclusos. Int. - ADV: FERNANDO JOSE LEAL (OAB 153092/SP), FERNANDO
JOSE LEAL (OAB 153092/SP)
Processo 1066015-51.2025.8.26.0100 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.S.L. - - N.A.M.L. - Ante o exposto, homologo
o acordo de folhas 1/13, aditado nas folhas 95/96 e em consequência, decreto o divórcio dos requerentes, pondo termo ao
casamento para todos os fins e efeitos legais, e JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 487, III, do Código de
Processo Civil. Considerando que o caráter consensual é incompatível com o interesse em recorrer, serve a presente como
certidão de trânsito em julgado. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ DE MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no 1º Cartório de
Registro Civil de Jundiaí, Estado de São Paulo, Matrícula nº 116509 01 55 2002 2 00251 213 0039507-11, voltando a requerente
a assinar o nome de solteira e o requerente o mesmo nome. Aguarde-se por cinco (05) dias, o recolhimento da taxa de 1,925
UFESP’s para o FEDTJ, para expedição do formal de partilha digital. Alternativamente, o formal de partilha poderá ser extraído
diretamente no Cartório Extrajudicial de Notas em conformidade com o Prov. CG 31/2013. Intime-se o fisco para lançamento
dos tributos incidentes, nos termos do art. 659, §2º do Código de Processo Civil, através do Portal da Fazenda do Estado. A
comprovação da intimação deverá compor o formal de partilha, obrigatoriamente. Proceda a serventia a vinculação aos autos e
queima da guia de custas e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FERNANDO JOSE LEAL (OAB 153092/SP), FERNANDO JOSE
LEAL (OAB 153092/SP)
Processo 1066441-63.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1068218-83.2025.8.26.0100) - Abertura, Registro e
Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Mauro Cateb - - Maria Clara Cateb - - Antonio Cateb Neto - Fabio
Kadi - Vistos. Cuida-se de pedido de abertura, registro e cumprimento de testamento público por ocasião do falecimento de
Denise Trabulsi Cateb, ocorrido em 25 de abril de 2025. O testamento foi apresentado nas páginas 19/24 e tem registro no
livro nº 11681, a folhas 155/158 do 9º Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo - SP. O Ministério Público opinou pela
procedência do pedido. É o relatório. Decido. Conforme se verifica dos autos, não há dúvidas a serem esclarecidas nos termos
do art. 735, §2º, do Código de Processo Civil. Ante ao exposto determino o registro e o cumprimento do testamento público
deixado pelo falecimento de Denise Trabulsi Cateb. Nomeio testamenteiro(a) Fabio Kadi, qualificado(a) nos autos, valendo a
intimação desta sentença, pelo patrono constituído, como compromisso, independente da assinatura de termo. Considerando
que o caráter consensual é incompatível com o interesse em recorrer, serve a presente como certidão de trânsito em julgado.
Cópia desta sentença acompanhada do testamento das páginas 19/24, servirá como certidão testamentária para todos os fins
de direito. Faculto às partes, ressalvadas as restrições legais quanto à capacidade dos herdeiros, que procedam o inventário
pela via extrajudicial. Cópia desta sentença serve de autorização para todos os fins de direito. Proceda a serventia a vinculação
aos autos e queima da guia de custas. Ciência ao Ministério Público e arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: FABIO KADI (OAB
107953/SP), FABIO KADI (OAB 107953/SP), FABIO KADI (OAB 107953/SP), FABIO KADI (OAB 107953/SP)
Processo 1066791-51.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1025842-58.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - R.R.R. - M.C.G. - Vistos. Considerando a recente inclusão do parágrafo terceiro no artigo 82 do Código de Processo
Civil, as custas judiciais serão cobradas ao final do processo. Nos termos do artigo 513, §2º, inciso II, c/c o artigo 523, ambos
do Código de Processo Civil, intime-se o executado, pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15
(quinze) dias, pagar débito, no valor de R$ 7.129,40. Fica o (a) executado (a) advertido(a) de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 do referido Código, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do mesmo Código, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado
de dez por cento (10%) e protestada a dívida nos termos do art. 517, ambos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CLARILIS
SEIXAS FERREIRA (OAB 485064/SP), RENATA RAISSA RODRIGUES (OAB 406199/SP), CHRISTOPHER MENDONÇA (OAB
393585/SP)
Processo 1067433-24.2025.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Caroline de Mendonça
Menezes - - Aline Mendonça de Menezes - - Dayana Menezes do Nascimento - - Bruna Mendonça de Menezes do Nascimento
- Vistos. Regularize a representação da viúva e, para apreciação do pedido dos benefícios da justiça gratuita, em face de não
constar maiores dados da situação financeira do(a) requerente, e tratar-se de medida justa para que pessoas carentes tenham
acesso ao judiciário, junte-se cópias das três últimas declarações do imposto de renda, extratos bancários e comprovantes de
rendimentos dos três (3) últimos meses. Alternativamente, deverá recolher as custas processuais em 5 Ufesp’s. Prazo: quinze
(15) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FELIPE
NASCIMENTO DE MELO (OAB 420909/SP), FELIPE NASCIMENTO DE MELO (OAB 420909/SP), FELIPE NASCIMENTO DE
MELO (OAB 420909/SP), FELIPE NASCIMENTO DE MELO (OAB 420909/SP)
Processo 1067712-10.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 0029451-28.2004.8.26.0100) - Sobrepartilha - Inventário e
Partilha - José Paulo Soares Correa - - Luciano Soares Correa - - Fernando Soares Correa - Vistos. Existindo inventário em
apenso, sob nº 0029451-28.2004, o pedido inicial deverá ser formulado naqueles autos. Assim, JULGO EXTINTA a presente
ação de alvará formulada por Fernando Soares Correa e outros, com base no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. - ADV: HENRIQUE RODRIGUES E SILVA (OAB 373971/SP), HENRIQUE
RODRIGUES E SILVA (OAB 373971/SP), HENRIQUE RODRIGUES E SILVA (OAB 373971/SP)
Processo 1068043-89.2025.8.26.0100 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.R.F.S. - - N.S.S. - Vistos. Para apreciação
do pedido dos benefícios da justiça gratuita, em face de não constar maiores dados da situação financeira do(a) requerente, e
tratar-se de medida justa para que pessoas carentes tenham acesso ao judiciário, junte-se cópias das três últimas declarações
do imposto de renda, extratos bancários e comprovantes de rendimentos dos três (3) últimos meses. Alternativamente, deverá
recolher as custas processuais em 5 Ufesp’s. Prazo: quinze (15) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
certidão testamentária para todos os fins de direito. Faculto às partes, ressalvadas as restrições legais quanto à capacidade dos
herdeiros, que procedam o inventário pela via extrajudicial. Cópia desta sentença serve de autorização para todos os fins de
direito. Proceda a serventia a vinculação aos autos e queima da guia de custas. Ciência ao Ministé ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rio Público e arquivem-se os
autos. P. R. I. - ADV: WALTER FERRARI NICODEMO JUNIOR (OAB 41579/SP)
Processo 1065684-69.2025.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luiz Carlos Capozzi - -
Priscila Capozzi - (X) outros: ciência de que o ofício encontra-se expedido, disponível para impressão através do sistema
e-Saj, devendo a parte interessada providenciar o encaminhamento e comprovar protocolo nos autos. - ADV: LETÍCIA DE
SOUSA AUGUSTO (OAB 466625/SP), MAYARA SOUZA PEREIRA FERNANDES (OAB 474038/SP), MAYARA SOUZA PEREIRA
FERNANDES (OAB 474038/SP), LETÍCIA DE SOUSA AUGUSTO (OAB 466625/SP)
Processo 1066015-51.2025.8.26.0100 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.S.L. - - N.A.M.L. - (x ) recolher ou completar, em
15 dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Valor 1000 Ufesp’s. - ADV: FERNANDO
JOSE LEAL (OAB 153092/SP), FERNANDO JOSE LEAL (OAB 153092/SP)
Processo 1066015-51.2025.8.26.0100 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.S.L. - - N.A.M.L. - Vistos. Informem os
requerentes se tiveram filhos. Após, voltem-me conclusos. Int. - ADV: FERNANDO JOSE LEAL (OAB 153092/SP), FERNANDO
JOSE LEAL (OAB 153092/SP)
Processo 1066015-51.2025.8.26.0100 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.S.L. - - N.A.M.L. - Ante o exposto, homologo
o acordo de folhas 1/13, aditado nas folhas 95/96 e em consequência, decreto o divórcio dos requerentes, pondo termo ao
casamento para todos os fins e efeitos legais, e JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 487, III, do Código de
Processo Civil. Considerando que o caráter consensual é incompatível com o interesse em recorrer, serve a presente como
certidão de trânsito em julgado. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ DE MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no 1º Cartório de
Registro Civil de Jundiaí, Estado de São Paulo, Matrícula nº 116509 01 55 2002 2 00251 213 0039507-11, voltando a requerente
a assinar o nome de solteira e o requerente o mesmo nome. Aguarde-se por cinco (05) dias, o recolhimento da taxa de 1,925
UFESP’s para o FEDTJ, para expedição do formal de partilha digital. Alternativamente, o formal de partilha poderá ser extraído
diretamente no Cartório Extrajudicial de Notas em conformidade com o Prov. CG 31/2013. Intime-se o fisco para lançamento
dos tributos incidentes, nos termos do art. 659, §2º do Código de Processo Civil, através do Portal da Fazenda do Estado. A
comprovação da intimação deverá compor o formal de partilha, obrigatoriamente. Proceda a serventia a vinculação aos autos e
queima da guia de custas e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FERNANDO JOSE LEAL (OAB 153092/SP), FERNANDO JOSE
LEAL (OAB 153092/SP)
Processo 1066441-63.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1068218-83.2025.8.26.0100) - Abertura, Registro e
Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Mauro Cateb - - Maria Clara Cateb - - Antonio Cateb Neto - Fabio
Kadi - Vistos. Cuida-se de pedido de abertura, registro e cumprimento de testamento público por ocasião do falecimento de
Denise Trabulsi Cateb, ocorrido em 25 de abril de 2025. O testamento foi apresentado nas páginas 19/24 e tem registro no
livro nº 11681, a folhas 155/158 do 9º Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo - SP. O Ministério Público opinou pela
procedência do pedido. É o relatório. Decido. Conforme se verifica dos autos, não há dúvidas a serem esclarecidas nos termos
do art. 735, §2º, do Código de Processo Civil. Ante ao exposto determino o registro e o cumprimento do testamento público
deixado pelo falecimento de Denise Trabulsi Cateb. Nomeio testamenteiro(a) Fabio Kadi, qualificado(a) nos autos, valendo a
intimação desta sentença, pelo patrono constituído, como compromisso, independente da assinatura de termo. Considerando
que o caráter consensual é incompatível com o interesse em recorrer, serve a presente como certidão de trânsito em julgado.
Cópia desta sentença acompanhada do testamento das páginas 19/24, servirá como certidão testamentária para todos os fins
de direito. Faculto às partes, ressalvadas as restrições legais quanto à capacidade dos herdeiros, que procedam o inventário
pela via extrajudicial. Cópia desta sentença serve de autorização para todos os fins de direito. Proceda a serventia a vinculação
aos autos e queima da guia de custas. Ciência ao Ministério Público e arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: FABIO KADI (OAB
107953/SP), FABIO KADI (OAB 107953/SP), FABIO KADI (OAB 107953/SP), FABIO KADI (OAB 107953/SP)
Processo 1066791-51.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1025842-58.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - R.R.R. - M.C.G. - Vistos. Considerando a recente inclusão do parágrafo terceiro no artigo 82 do Código de Processo
Civil, as custas judiciais serão cobradas ao final do processo. Nos termos do artigo 513, §2º, inciso II, c/c o artigo 523, ambos
do Código de Processo Civil, intime-se o executado, pela imprensa oficial, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15
(quinze) dias, pagar débito, no valor de R$ 7.129,40. Fica o (a) executado (a) advertido(a) de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 do referido Código, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do mesmo Código, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado
de dez por cento (10%) e protestada a dívida nos termos do art. 517, ambos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CLARILIS
SEIXAS FERREIRA (OAB 485064/SP), RENATA RAISSA RODRIGUES (OAB 406199/SP), CHRISTOPHER MENDONÇA (OAB
393585/SP)
Processo 1067433-24.2025.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Caroline de Mendonça
Menezes - - Aline Mendonça de Menezes - - Dayana Menezes do Nascimento - - Bruna Mendonça de Menezes do Nascimento
- Vistos. Regularize a representação da viúva e, para apreciação do pedido dos benefícios da justiça gratuita, em face de não
constar maiores dados da situação financeira do(a) requerente, e tratar-se de medida justa para que pessoas carentes tenham
acesso ao judiciário, junte-se cópias das três últimas declarações do imposto de renda, extratos bancários e comprovantes de
rendimentos dos três (3) últimos meses. Alternativamente, deverá recolher as custas processuais em 5 Ufesp’s. Prazo: quinze
(15) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FELIPE
NASCIMENTO DE MELO (OAB 420909/SP), FELIPE NASCIMENTO DE MELO (OAB 420909/SP), FELIPE NASCIMENTO DE
MELO (OAB 420909/SP), FELIPE NASCIMENTO DE MELO (OAB 420909/SP)
Processo 1067712-10.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 0029451-28.2004.8.26.0100) - Sobrepartilha - Inventário e
Partilha - José Paulo Soares Correa - - Luciano Soares Correa - - Fernando Soares Correa - Vistos. Existindo inventário em
apenso, sob nº 0029451-28.2004, o pedido inicial deverá ser formulado naqueles autos. Assim, JULGO EXTINTA a presente
ação de alvará formulada por Fernando Soares Correa e outros, com base no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. - ADV: HENRIQUE RODRIGUES E SILVA (OAB 373971/SP), HENRIQUE
RODRIGUES E SILVA (OAB 373971/SP), HENRIQUE RODRIGUES E SILVA (OAB 373971/SP)
Processo 1068043-89.2025.8.26.0100 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.R.F.S. - - N.S.S. - Vistos. Para apreciação
do pedido dos benefícios da justiça gratuita, em face de não constar maiores dados da situação financeira do(a) requerente, e
tratar-se de medida justa para que pessoas carentes tenham acesso ao judiciário, junte-se cópias das três últimas declarações
do imposto de renda, extratos bancários e comprovantes de rendimentos dos três (3) últimos meses. Alternativamente, deverá
recolher as custas processuais em 5 Ufesp’s. Prazo: quinze (15) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º