Processo ativo
de solteira e que ação seja julgada procedente, decretando o divórcio do casal.
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Identificação
Nº Processo: 1001729-40.2022.8.26.0045
Partes e Advogados
Nome: de solteira e que ação seja julgada proc *** de solteira e que ação seja julgada procedente, decretando o divórcio do casal.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1001729-40.2022.8.26.0045
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Arujá, Estado de São Paulo, Dr(a). CAROLINE OLIVEIRA DIAS, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ELIANA COUTINHO DE OLIVEIRA, CPF 03488612570, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento
Comum Cível - Dissolução por parte de M.M.O., alegando em síntese: que casou-se com a requerida em 05/09/1984, pelo
regime de comunhão parcial de bens. Que desta união não tiveram filhos e nem adquiriram bens imóveis a serem partilh ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ados.
Requer que a requerida volte a usar o nome de solteira e que ação seja julgada procedente, decretando o divórcio do casal.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Arujá, aos 07 de julho de 2025.
ASSIS
Infância e Juventude
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Arujá, Estado de São Paulo, Dr(a). CAROLINE OLIVEIRA DIAS, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ELIANA COUTINHO DE OLIVEIRA, CPF 03488612570, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento
Comum Cível - Dissolução por parte de M.M.O., alegando em síntese: que casou-se com a requerida em 05/09/1984, pelo
regime de comunhão parcial de bens. Que desta união não tiveram filhos e nem adquiriram bens imóveis a serem partilh ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ados.
Requer que a requerida volte a usar o nome de solteira e que ação seja julgada procedente, decretando o divórcio do casal.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Arujá, aos 07 de julho de 2025.
ASSIS
Infância e Juventude
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO