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Identificação
Nº Processo: 1006402-54.2022.8.26.0408
Vara: Cível, do Foro de Ourinhos, Estado
Partes e Advogados
Nome: de solteira. *** de solteira. Encontrando-
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1006402-54.2022.8.26.0408 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Ourinhos, Estado
de São Paulo, Dr(a). Flavio Augusto Reinert de Freitas, na forma da Lei, etc. FAZ SABER ao requerido CLOVIS CORREA PAES,
RG 41.744.731/SSP-SP, portador do CPF 31188166867, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de I.
A.G.P., alegando em síntese: Que a requerente e requerido contraíram matrimonio em 02/08/2013 sob o regime de comunhão
parcial de bens. Que a requerente pret ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ende divorciar do requerido pois não ha nenhuma possibilidade de reatar, não havendo
interesse entre ambos. Não adquiriram bens na constância do casamento. Que voltará a usar o nome de solteira. Encontrando-
se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo
contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ourinhos, aos 17 de janeiro de 2025.
- ADV: ISABELA CHRISCHNER SANTOS KASEMODEL (OAB 437634/SP)
Processo 1007382-64.2023.8.26.0408 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.S.S. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE
TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE Thayna da Silva Gonçalves, REQUERIDO POR Denize Santos da
Silva - PROCESSO
de São Paulo, Dr(a). Flavio Augusto Reinert de Freitas, na forma da Lei, etc. FAZ SABER ao requerido CLOVIS CORREA PAES,
RG 41.744.731/SSP-SP, portador do CPF 31188166867, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de I.
A.G.P., alegando em síntese: Que a requerente e requerido contraíram matrimonio em 02/08/2013 sob o regime de comunhão
parcial de bens. Que a requerente pret ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ende divorciar do requerido pois não ha nenhuma possibilidade de reatar, não havendo
interesse entre ambos. Não adquiriram bens na constância do casamento. Que voltará a usar o nome de solteira. Encontrando-
se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo
contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ourinhos, aos 17 de janeiro de 2025.
- ADV: ISABELA CHRISCHNER SANTOS KASEMODEL (OAB 437634/SP)
Processo 1007382-64.2023.8.26.0408 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.S.S. - EDITAL PARA CONHECIMENTO DE
TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE Thayna da Silva Gonçalves, REQUERIDO POR Denize Santos da
Silva - PROCESSO