Processo ativo

de solteira. Expeça-se mandado

1503870-26.2024.8.26.0361
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
Partes e Advogados
Nome: de solteira. Ex *** de solteira. Expeça-se mandado
Advogados e OAB
Advogado: para atuar como curador especial do executado *** para atuar como curador especial do executado. Com a indicação, intime-se para apresentar
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
B.O.: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 27 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
com as formalidades legais, anotando-se o divórcio do casal. A mulher voltará a usar o nome de solteira. Expeça-se mandado
de averbação com as formalidades legais. Sucumbente a parte ré, arcará com as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, correspondentes a 10% do valor da causa, diante do trabalho realizado e do tempo exigido para o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. serviço,
observando-se, contudo, a suspensão da exigibilidade decorrente da gratuidade judiciária (artigo 98, §§ 2o e 3o do CPC), que
fica deferida diante dos elementos que se veem nos autos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
EDSON PEREIRA REIS (OAB 263855/SP)
Processo 1503870-26.2024.8.26.0361 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.F.L. - Ante o exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO
de VITÓRIA DE FARIAS LUCIO, qualificado nos autos, declarando-a incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil,
na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, §1º, do mesmo códex, nomeando como sua
curadora definitiva a requerente ELISABETE DE FARIAS, igualmente qualificada nos autos. Bens de propriedade da interditada
ou valores porventura recebidos de entidade previdenciária deverão ser empregados na sua saúde, alimentação e bem estar.
Lavre-se termo de curatela e intime-se a curadora para compromisso. Expeça-se a certidão para registro desta sentença
no Cartório competente, em cumprimento aos artigos 92 e 93, da Lei nº 6.015, de 31.12.73 - Lei dos Registros Públicos -,
publicando-se pela imprensa local por uma vez e pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias, constando do
edital os nomes do interdito e de sua curadora, apontando a causa da interdição e os limites da curatela, nos termos do artigo
755, § 3º do Código de Processo Civil. Cientifique-se o Ministério Público. Intime-se a curadora pessoalmente. Após, com o
trânsito em julgado e com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: PAULO FLORENTINO DE BARROS NETO
(OAB 455130/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0395/2025
Processo 0000170-82.2025.8.26.0361 (processo principal 1005317-43.2023.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - G.C.O. - réu revel - Ciência às partes: fls. 53/60.
Processo 0004115-77.2025.8.26.0361 (processo principal 1008654-45.2020.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - F.C.A.A. - Vistos. Defiro os benefícios da AJG. Anote-se. Indefiro a expedição de
ofício ao INSS. Não se admite diligência investigativa no presente expediente. Intime-se a parte executada por mandado, para
que efetue o pagamento das prestações alimentícias dos meses em atraso, e das parcelas que vencerem durante o tramite
processual (súmula 309, STJ), no prazo de três dias, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento,
sob pena de ter seu nome levado a protesto, além da decretação de sua prisão civil (artigo 528, “caput” e §§ 1º e 3º, do Código
de Processo Civil). Devidamente intimado, com ou sem resposta, abra-se vista ao Ministério Público. Em caso negativo, desde
já, defiro pesquisas junto aos sistemas Infojud, Siel e Bacenjud. Nestas hipóteses, caso positivo, novo endereço, defiro a
intimação por mandado ou precatória. Por motivo de economia e celeridade processuais, fica deferida, desde já, a expedição
de mandados concomitantes quando localizado mais de um endereço não contíguo ou lindeiro. Feitas as pesquisas, em nada
sendo encontrado, defiro a intimação editalícia, com prazo de 20 dias. Decorrido sem resposta, oficie-se à Defensoria Pública
solicitando a indicação de advogado para atuar como curador especial do executado. Com a indicação, intime-se para apresentar
defesa. Nesta hipótese, com a defesa, dê-se vista ao Ministério Público. Sem prejuízo no que foi dito acima, a parte exequente
poderá a qualquer momento apresentar novo endereço. Neste caso, desde já, fica deferida a tentativa de citação por mandado
ou precatória. Por fim, caso exista eventual depósito judicial parcial ou total em relação a pensões alimentícias, fica, desde já,
deferida a expedição de mandado de levantamento a favor da parte exequente. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como MANDADO. Int. - ADV: ELISETE APARECIDA PRADO SANCHES (OAB 104773/SP)
Processo 0008835-92.2022.8.26.0361 (processo principal 1013258-83.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - N.A.V. - J.C.M.S.T. - Vistos. Indefiro o prosseguimento do feito pelo rito da prisão,
visto que incabível a prisão duas vezes pelo mesmo débito alimentar. Assim, deverá a parte exequente requerer a conversão
para o rito da constrição de bens, formulando pedido adequado. No silêncio ou não cumprido o determinado acima, remetam-se
ao arquivo. Int. - ADV: RODRIGO SILVEIRA BRASIL (OAB 372431/SP), ONIEL DA ROCHA COELHO FILHO (OAB 125547/SP)
Processo 0011394-51.2024.8.26.0361 (processo principal 1002185-80.2020.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.A.S. - Vistos. O executado foi devidamente citado e deixou decorrer o prazo
sem pagamento ou justificação. O Ministério Público apresentou manifestação sobre o caso. DECIDO. Tendo em vista que
o executado deixou decorrer in albis o prazo que lhe foi assinado para apresentar justificativa ou comprovar o pagamento,
DECRETO a prisão do executado, pelo prazo de 3 (três) meses, com fundamento no artigo 528, parágrafo 3º, do Novo Código
de Processo Civil. Expeça-se mandado de prisão. Intime-se a parte exequente para que apresente o cálculo atualizado do débito
alimentar, a fim de ser levado o nome do executado a protesto. Após, oficie-se para protesto. Indefiro o pleito de devolução de
prazo requerido às fls. 55. No mais, desde já, fica consignado que o feito surgiu em razão do inadimplemento do executado.
Ainda, houve a intimação prévia deste. Desta forma, pede-se vênia, mas o respectivo alvará de soltura ou contramandado
de prisão somente será expedido depois de prévia manifestação da parte exequente, dando quitação à dívida. Somente se
aceitará a reversão da presente decisão com a solução final quanto ao débito alimentar. Int. e ciência ao M.P. - ADV: ROSELI
BOVOLENTO (OAB 79289/SP)
Processo 1002014-50.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte
- M.R.S.P.R. - Intimação da parte autora para providenciar a distribuição da carta precatória expedida às fls. 83/84, devendo
instruí-la com os documentos necessários e comprovar sua distribuição no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: LUIZ ROBERTO
FERNANDES GONÇALVES (OAB 214573/SP)
Processo 1004551-19.2025.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.O.V. - S.P.G.V. - Intimação da parte autora para
ciência e manifestação da contestação de fls. retro. - ADV: ANDRÉ RICARDO GOMES DE SOUZA (OAB 206218/SP), KELLEN
CRISTINA DE SIQUEIRA (OAB 169260/SP)
Processo 1004696-75.2025.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.B.O. e outro - A.M.O. - Intimação
das partes, para ciência da expedição do ofício para desconto dos alimentos, disponível no portal e-SAJ (https: //esaj.tjsp.jus.br/
esaj), providenciando o devido encaminhamento. - ADV: DANIEL DOMINGUES IANSON (OAB 164140/SP), CARLOS ALBERTO
ZAMBOTTO (OAB 129197/SP)
Processo 1005740-32.2025.8.26.0361 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Gerson Manoel dos Santos Filho
- Vistos. Tratam-se de embargos de declaração opostos pela parte. Porém, a despeito dos argumentos expendidos, a sentença
se encontra perfeitamente ajustada ao pedido e à prova produzida. Na verdade, o que a parte embargante pretende é emprestar
efeito infringente aos embargos em hipótese que a lei não autoriza. Diante do exposto, conheço dos embargos, mas nego
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 22:38
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