Processo ativo

de solteira. Fixo a guarda

1021633-51.2024.8.26.0344
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: de solteira. *** de solteira. Fixo a guarda
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1021633-51.2024.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: R. F. S. da S. (Assistência
Judiciária) - Apelada: I. M. da S. (Justiça Gratuita) - Interessado: J. P. M. da S. - Interessado: M. L. M. da S. (Menor) - Vistos.
1 A r. sentença de fls. 133/137, de relatório adotado, julgou procedente a ação de divórcio litigioso ajuizada por I.M. da S. em
d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. esfavor de R. F. S. da S., nos seguintes termos: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e decreto o divórcio entre as
partes, com fundamento no art. 226, § 6°, da Constituição Federal. A requerente voltará a usar o nome de solteira. Fixo a guarda
unilateral da menor em favor da genitora e fixo os alimentos a serem pagos pelo réu à filha menor, a contar da citação, no valor
75% (setenta e cinco por cento) do salário mínimo nacional vigente, a ser quitado todo dia 10 de cada mês, em conta corrente
em nome da autora. Fixo o regime de visitas da forma acima especificada. A diferença entre o valor arbitrado inicialmente e o ora
fixado poderá ser pago em 10 vezes juntamente com o principal. O requerido restou condenado a pagar as custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade judiciária
concedida às fls. 68. Inconformado o réu recorre, às fls. 145/150, em busca da redução para 50% do salário mínimo nacional.
Contrarrazões fls. 157/164. É o relatório 2 Nos termos do art. 178 do C.P.C. e com o intuito de evitar nulidades, encaminhem-
se os autos a D. Procuradoria Geral de Justiça para parecer. - Magistrado(a) Ronnie Herbert Barros Soares - Advs: Vinicius
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 30/07/2025 23:25
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