Processo ativo
de solteira (fls. 07). Acrescenta que: I) a separação de fato ocorreu
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1014014-22.2024.8.26.0554
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nome: de solteira (fls. 07). Acrescenta q *** de solteira (fls. 07). Acrescenta que: I) a separação de fato ocorreu
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1014014-22.2024.8.26.0554
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a).
DANIEL LEITE SEIFFERT SIMÕES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) FRANCISCO GOMES DA SILVA, CPF 255.XXX.X38-97, pai ANTONIO MACARIO DA SILVA, mãe QUITERIA
GOMES DA SILVA, Nascido/Nascida 22/11/1962, natural de Jupi - PE, com endereço à R. José Paulino, 603, Centro, CEP
13010-000, Campinas - SP, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por par ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te de Maria Helena Cordeiro da Silva,
alegando em síntese: “A autora M.H.C.S. ingressou com a presente ação em face do cônjuge F.G.S. pedindo unicamente a
decretação do divórcio, voltando a mulher a usar seu nome de solteira (fls. 07). Acrescenta que: I) a separação de fato ocorreu
em meados de 2004; II) não há patrimônio a ser partilhado; III) do casamento advieram filhos já maiores”. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente contestação. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 10 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a).
DANIEL LEITE SEIFFERT SIMÕES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) FRANCISCO GOMES DA SILVA, CPF 255.XXX.X38-97, pai ANTONIO MACARIO DA SILVA, mãe QUITERIA
GOMES DA SILVA, Nascido/Nascida 22/11/1962, natural de Jupi - PE, com endereço à R. José Paulino, 603, Centro, CEP
13010-000, Campinas - SP, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por par ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te de Maria Helena Cordeiro da Silva,
alegando em síntese: “A autora M.H.C.S. ingressou com a presente ação em face do cônjuge F.G.S. pedindo unicamente a
decretação do divórcio, voltando a mulher a usar seu nome de solteira (fls. 07). Acrescenta que: I) a separação de fato ocorreu
em meados de 2004; II) não há patrimônio a ser partilhado; III) do casamento advieram filhos já maiores”. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente contestação. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 10 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º