Processo ativo
de solteira MARLENE RODRIGUES TRIGO. Busca assim a Requerente a decretação do divórcio. Encontrando-se o réu
Interdição/Curatela - Nomeação
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Identificação
Nº Processo: 1001754-38.2022.8.26.0244
Classe: ? Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Ação: Me
Partes e Advogados
Nome: de solteira MARLENE RODRIGUES TRIGO. Busca assim a Req *** de solteira MARLENE RODRIGUES TRIGO. Busca assim a Requerente a decretação do divórcio. Encontrando-se o réu
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Marlene Rodrigues Trigo dos Santos, alegando em síntese: Requerente e Requerido são casados ? certidão de casamento em
anexo, estão separados de fato aproximadamente por 20 (vinte) anos, não adquiriram patrimônio e advindo do relacionamento
o nascimento de dois filhos hoje maiores de idade. A Requerente renuncia aos alimentos para si desde que assim o faça o
Requerido, presumi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndo pelo tempo separados que cada qual consegue o próprio sustento. A Requerente voltará a utilizar o
nome de solteira MARLENE RODRIGUES TRIGO. Busca assim a Requerente a decretação do divórcio. Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Iguape, aos 23 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1001754-38.2022.8.26.0244
Classe ? Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do CPC, e DECRETO A INTERDIÇÃO
de V. M. A., qualificado nos autos, e,consoante artigo 1.767, I, do Código Civil c/c artigo 85 da Lei nº13.145/2015, DECLARO-O
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil de natureza negocial e patrimonial de modo geral, salvo os atos de
natureza pessoal, uma vez que a definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio,
à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, nos termos do artigo 85, §1º, da Lei nº13.145/2015. Ato contínuo,
NOMEIO J. A. M. DA S. , igualmente qualificada nos autos, para exercer a curatela, a qual responderá civil e criminalmente
pelos respectivos atos, haja vista se tratar de múnus público.
Processo Digital nº: 1004686-04.2019.8.26.0244
Classe - Assunto Curatela - Tutela de Urgência
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de T.S.B., portador do RG nº 50.232.615-3
e do CPF nº 330.551.928-26, declarando-o absolutamente incapaz para exercer os atos da vida civil de natureza patrimonial e
negocial, na forma dos artigos 4º, inciso III, e 1.767, inciso I, ambos do Código Civil, nomeando-lhe S.A.C.S., portadora do RG
nº 47.178.403-5 e do CPF nº 405.004.818-30, como curadora definitiva, a fim de que passe a representar o interditando tão
somente nos atos apontados.
Nos termos dos artigos 6º, 84 e 85 da Lei 13.146/2015, fica preservada a sua capacidade civil para: (i) casar-se e constituir
união estável; (ii) exercer direitos sexuais e reprodutivos; (iii) exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter
acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; (iv) conservar sua fertilidade, sendo vedada a
esterilização compulsória; (v) exercer o direito à família e a convivência familiar e comunitária; (vi) exercer o direito à guarda, à
tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas; (vii) outros
direitos aqui não limitados.
Nos termos do artigo 759, §2º do Código de Processo Civil, caberá ao Curador a administração dos bens do interditado, que
deverá observar as disposições do artigo 1.755 seguintes do Código Civil, ficando o Curador advertido que, cessada a curatela,
é indispensável a prestação de contas na forma da lei civil (artigo 763, §2º, do Código de Processo Civil).
INDAIATUBA
Anexo Fiscal I
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de
Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Alexandre Yuri Kiataqui, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem
conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(OS) EXECUTADO(AS) ABAIXO RELACIONADO(AS), expedido com prazo
de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
Prefeitura Municipal de Indaiatuba, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s)
relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual
FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s)
C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios,
custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem
penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Rubens Delfino de Souza Higienizacao Me
Documentos da Executada: CNPJ: 06.107.660/0001-52
Execução Fiscal nº: 1510601-28.2020.8.26.0248
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 221612019, 241832020, 6792018
Nº da CDA Data da Inscrição
221612019 07/01/2019
241832020 17/01/2020
6792018 05/01/2018
Valor da Dívida: R$ 1.345,32, para 26/11/2020
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de
Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). THIAGO MENDES LEITE DO CANTO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou
tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(OS) EXECUTADO(AS) ABAIXO RELACIONADO(AS), expedido com
prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
Prefeitura Municipal de Indaiatuba, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s)
relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Marlene Rodrigues Trigo dos Santos, alegando em síntese: Requerente e Requerido são casados ? certidão de casamento em
anexo, estão separados de fato aproximadamente por 20 (vinte) anos, não adquiriram patrimônio e advindo do relacionamento
o nascimento de dois filhos hoje maiores de idade. A Requerente renuncia aos alimentos para si desde que assim o faça o
Requerido, presumi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndo pelo tempo separados que cada qual consegue o próprio sustento. A Requerente voltará a utilizar o
nome de solteira MARLENE RODRIGUES TRIGO. Busca assim a Requerente a decretação do divórcio. Encontrando-se o réu
em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Iguape, aos 23 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1001754-38.2022.8.26.0244
Classe ? Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do CPC, e DECRETO A INTERDIÇÃO
de V. M. A., qualificado nos autos, e,consoante artigo 1.767, I, do Código Civil c/c artigo 85 da Lei nº13.145/2015, DECLARO-O
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil de natureza negocial e patrimonial de modo geral, salvo os atos de
natureza pessoal, uma vez que a definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio,
à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, nos termos do artigo 85, §1º, da Lei nº13.145/2015. Ato contínuo,
NOMEIO J. A. M. DA S. , igualmente qualificada nos autos, para exercer a curatela, a qual responderá civil e criminalmente
pelos respectivos atos, haja vista se tratar de múnus público.
Processo Digital nº: 1004686-04.2019.8.26.0244
Classe - Assunto Curatela - Tutela de Urgência
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a interdição de T.S.B., portador do RG nº 50.232.615-3
e do CPF nº 330.551.928-26, declarando-o absolutamente incapaz para exercer os atos da vida civil de natureza patrimonial e
negocial, na forma dos artigos 4º, inciso III, e 1.767, inciso I, ambos do Código Civil, nomeando-lhe S.A.C.S., portadora do RG
nº 47.178.403-5 e do CPF nº 405.004.818-30, como curadora definitiva, a fim de que passe a representar o interditando tão
somente nos atos apontados.
Nos termos dos artigos 6º, 84 e 85 da Lei 13.146/2015, fica preservada a sua capacidade civil para: (i) casar-se e constituir
união estável; (ii) exercer direitos sexuais e reprodutivos; (iii) exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter
acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; (iv) conservar sua fertilidade, sendo vedada a
esterilização compulsória; (v) exercer o direito à família e a convivência familiar e comunitária; (vi) exercer o direito à guarda, à
tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas; (vii) outros
direitos aqui não limitados.
Nos termos do artigo 759, §2º do Código de Processo Civil, caberá ao Curador a administração dos bens do interditado, que
deverá observar as disposições do artigo 1.755 seguintes do Código Civil, ficando o Curador advertido que, cessada a curatela,
é indispensável a prestação de contas na forma da lei civil (artigo 763, §2º, do Código de Processo Civil).
INDAIATUBA
Anexo Fiscal I
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de
Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Alexandre Yuri Kiataqui, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem
conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(OS) EXECUTADO(AS) ABAIXO RELACIONADO(AS), expedido com prazo
de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
Prefeitura Municipal de Indaiatuba, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s)
relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual
FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s)
C.D.A., acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios,
custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem
penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Rubens Delfino de Souza Higienizacao Me
Documentos da Executada: CNPJ: 06.107.660/0001-52
Execução Fiscal nº: 1510601-28.2020.8.26.0248
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: 221612019, 241832020, 6792018
Nº da CDA Data da Inscrição
221612019 07/01/2019
241832020 17/01/2020
6792018 05/01/2018
Valor da Dívida: R$ 1.345,32, para 26/11/2020
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de
Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). THIAGO MENDES LEITE DO CANTO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou
tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DO(OS) EXECUTADO(AS) ABAIXO RELACIONADO(AS), expedido com
prazo de 30 dias úteis, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move
Prefeitura Municipal de Indaiatuba, para cobrança de dívidas provenientes de Dívida Ativa. Encontrando-se a(s) executada(s)
relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º