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de solteira. Naquele sede, por entender que não havia interesse processual,
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Identificação
Nº Processo: 1001508-36.2022.8.26.0246
Partes e Advogados
Nome: de solteira. Naquele sede, por entende *** de solteira. Naquele sede, por entender que não havia interesse processual,
Advogados e OAB
Advogado: (OAB 97 *** (OAB 97053SP),
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
periciais em conta vinculada a este processo, no prazo de quinze dias. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá
como ofício. Nomeio perito médico o Dr. JOAO MIGUEL AMORIM JUNIOR, CRM 61482, e-mail: drjoaoamorim@outlook.com.
e arbitro os honorários periciais em R$ 700,00 (setecentos reais). Providencie a serventia sua intimação por e-mail p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ara que
manifeste concordância com a nomeação e agendamento da perícia, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico
e encaminhando os quesitos do Juízo, da parte autora e do INSS para resposta. Em havendo concordância, deverá desde logo
dar início aos trabalhos, com prazo de sessenta dias para entrega do laudo. Autorizo o perito a utilizar da sala deste Juízo para
realização do exame pericial. A perícia poderá ser acompanhada por quaisquer dos assistentes técnicos indicados pelas partes.
Com a juntada aos autos do laudo pericial, proceda a z. serventia da seguinte forma: a) expedição de MLE em favor do perito;
b) no caso do expert concluir pela inexistência de incapacidade, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para se
manifestar sobre o laudo, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 129-A, §2º, da Lei 8.213/1991; c) no caso do expert concluir
pela existência de incapacidade CITE-SE e INTIME-SE a autarquia-ré, de modo a viabilizar a apresentação de proposta de
acordo ou a contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 207353/MG)
Processo 1001508-36.2022.8.26.0246 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Lopes Rodrigues Filho - Gustavo Romano
Rodrigues - Lays Maransatto Rodrigues - Maria Luiza Ferretti Rodrigues - - Maria Clara Ferretti Rodrigues - Vistos. 1. Observada
a decisão de fls. 762/763, façam-se com vistas ao Ministério Público do Estado de São Paulo pelo prazo de 30 dias (art. 178
do CPC/15) para manifestação sobre o pedido de fls. 755/761, bem como sobre a prestação de contas de fls. 768/796. 2. Após,
com ou sem a manifestação (art. 180, §1º, do CPC/15), tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: ADVOGADO (OAB 97053SP),
ADVOGADO (OAB 97053SP), ADYR CELSO BRAZ JUNIOR (OAB 85477/SP), ADVOGADO (OAB 97053SP), ANTENOR
RAMOS FILHO (OAB 104364/SP), ADVOGADO (OAB 97053SP), ELAINE CRISTINA GALLO (OAB 263385/SP), ADVOGADO
(OAB 097054/SP), JOSE JUVENIL SEVERO DA SILVA (OAB 97053/SP), JOSE JUVENIL SEVERO DA SILVA (OAB 97053/SP),
JOSE JUVENIL SEVERO DA SILVA (OAB 97053/SP), JOSE JUVENIL SEVERO DA SILVA (OAB 97053/SP), ADVOGADO (OAB
097054/SP), ADVOGADO (OAB 097054/SP), ADVOGADO (OAB 097054/SP)
Processo 1001508-70.2021.8.26.0246 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Elvira Giasson de Luca -
Banco do Brasil S/A - Nos termos da r. Decisão de fls. 293, manifestem-se as partes acerca do julgamento do recurso. Prazo:
15 (quinze) dias. - ADV: ARIANA MORGANA MACIEL MICHEL (OAB 93989/RS), WILLIAM CAMILLO (OAB 124974/SP), JOÃO
EDUARDO MARTINS PERES (OAB 259520/SP)
Processo 1001678-08.2022.8.26.0246 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.R.G. - - J.S.S. - Vistos. Chamo o feito à
conclusão. Em momento anterior, nos autos da Ação de Retificação de Assento Civil nº 1000593-79.2025.8.26.0246, a Sra. Julia
Romahn Garcia pugnou pelo retorno ao seu nome de solteira. Naquele sede, por entender que não havia interesse processual,
pois o retorno ao nome de solteiro pode ser efeito a qualquer momento, mesmo após o trânsito em julgado da ação de divórcio,
bastando que seja requerido, nos autos em que decretado, a expedição de mandado de averbação, extingui o processo sem
resolução de mérito. Embora não se desconheça que seja comum a propositura da ação de retificação de assento civil em
casos análogos (exclusão de nome), entendo que a prática contraria o princípio da economia processual, bastando ver que
não se colhe um único precedente em que o pedido de retorno ao nome de solteiro formulado pelo(a) divorciado(a) não tenha
sido acolhido, observado tratar-se de direito potestativo. Assim, com o devido respeito às posições em contrário, entendo que
ressalvada fundada oposição do Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais - o que não parece ser o caso até o presente
momento - não há porque fazer o(a) interessado(a) percorrer o caminho de uma nova ação, com custos para ele(a) e/ou para o
Estado, para obter, ao final, o inevitável mandado de averbação. Traçando-se um paralelo, veja-se que por meio da Resolução
35/2007, o CNJ já se manifestou, ao regulamentar o procedimento extrajudicial do divórcio, para admitir que o retorno ao nome
de solteiro ocorra por ocasião da escritura de divórcio ou em momento posterior, de forma unilateral, mediante nova escritura
pública. O recente Provimento 82/2019 também permite a mudança pela via extrajudicial, junto ao oficial do registro civil, na
certidão de nascimento dos filhos. Desta feita, privilegiando-se a desburocratização e a resposta célere, revogo a decisão
retro e determino seja expedido mandado de averbação no que tange a alteração do nome em razão do divórcio. Int. - ADV:
ANA PAULA GARCIA PEREIRA (OAB 226881/SP), ANA PAULA GARCIA PEREIRA (OAB 226881/SP), AMORIM DE ALMEIDA
SALVADOR (OAB 336045/SP)
Processo 1001904-42.2024.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - F.C.L. - I.A.C. - Vistos.
1. Façam-se com vistas ao Ministério Público do Estado de São Paulo pelo prazo de 30 dias (art. 178 do CPC/15) 2. Após,
com ou sem a manifestação (art. 180, §1º, do CPC/15), tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: MICHELE CARLA DOS REIS
TABARELLI (OAB 335806/SP), MAYARA FERNANDA GASPARELLO (OAB 337840/SP)
Processo 1002050-83.2024.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - R.C.D.P. - “Fica, a Adv. Greicy Kelly
Ribeiro Souza, INTIMADA que, para expedição da Certidão de Honorários Advocatícios deverá juntar aos autos o Registro Geral
de Indicação. Prazo: 10 dias” - ADV: GREICY KELLY RIBEIRO SOUZA (OAB 410761/SP)
Processo 1002179-64.2019.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência de
Fomento do Estado de São Paulo S/A - Fls. 222/230: Ciência à parte exequente do resultado das pesquisas (Sisbajud negativa;
Infojund negativa; Renajud negativa). - ADV: FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP), GRAZIELA NAVARRO GUIMARÃES (OAB 262382/SP)
Processo 1002240-46.2024.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que o exequente Banco Bradesco S/A informa ter identificado que o executado
Fernando Olimpio Ribeiro se encontra recolhido no Centro de Detenção Provisória de São José do Rio Preto. Considerando as
informações prestadas pelo exequente e a tentativa de citação via carta AR que retornou negativa (fls. 40), acolho o pedido para
determinar a intimação pessoal do executado no estabelecimento prisional. Expeça-se o necessário, instruindo-se o mandado
com cópia da inicial e da presente decisão. Fica o exequente intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a taxa para
diligência do oficial de justiça, no valor de 01 UFESP (R$ 37,02), conforme tabela de custas processuais do Tribunal de Justiça,
por tratar-se de mandado exclusivamente remoto, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, IV, do Código de
Processo Civil. Cumprida a finalidade do mandado e juntada aos autos, retornem conclusos para prosseguimento da execução
nos termos do item 6 e seguintes da decisão de fls. 29/32. Int. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/
SP)
Processo 1002296-79.2024.8.26.0246 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A -
Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Observo que, apesar da manifestação da parte autora à fl. 106, não houve
a juntada da guia de custas mencionada na petição. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora providencie
a juntada do comprovante de recolhimento das taxas, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002369-51.2024.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Anderson Rodrigues
Ladeia - Vistos. 1. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
periciais em conta vinculada a este processo, no prazo de quinze dias. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá
como ofício. Nomeio perito médico o Dr. JOAO MIGUEL AMORIM JUNIOR, CRM 61482, e-mail: drjoaoamorim@outlook.com.
e arbitro os honorários periciais em R$ 700,00 (setecentos reais). Providencie a serventia sua intimação por e-mail p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ara que
manifeste concordância com a nomeação e agendamento da perícia, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico
e encaminhando os quesitos do Juízo, da parte autora e do INSS para resposta. Em havendo concordância, deverá desde logo
dar início aos trabalhos, com prazo de sessenta dias para entrega do laudo. Autorizo o perito a utilizar da sala deste Juízo para
realização do exame pericial. A perícia poderá ser acompanhada por quaisquer dos assistentes técnicos indicados pelas partes.
Com a juntada aos autos do laudo pericial, proceda a z. serventia da seguinte forma: a) expedição de MLE em favor do perito;
b) no caso do expert concluir pela inexistência de incapacidade, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para se
manifestar sobre o laudo, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 129-A, §2º, da Lei 8.213/1991; c) no caso do expert concluir
pela existência de incapacidade CITE-SE e INTIME-SE a autarquia-ré, de modo a viabilizar a apresentação de proposta de
acordo ou a contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 207353/MG)
Processo 1001508-36.2022.8.26.0246 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Lopes Rodrigues Filho - Gustavo Romano
Rodrigues - Lays Maransatto Rodrigues - Maria Luiza Ferretti Rodrigues - - Maria Clara Ferretti Rodrigues - Vistos. 1. Observada
a decisão de fls. 762/763, façam-se com vistas ao Ministério Público do Estado de São Paulo pelo prazo de 30 dias (art. 178
do CPC/15) para manifestação sobre o pedido de fls. 755/761, bem como sobre a prestação de contas de fls. 768/796. 2. Após,
com ou sem a manifestação (art. 180, §1º, do CPC/15), tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: ADVOGADO (OAB 97053SP),
ADVOGADO (OAB 97053SP), ADYR CELSO BRAZ JUNIOR (OAB 85477/SP), ADVOGADO (OAB 97053SP), ANTENOR
RAMOS FILHO (OAB 104364/SP), ADVOGADO (OAB 97053SP), ELAINE CRISTINA GALLO (OAB 263385/SP), ADVOGADO
(OAB 097054/SP), JOSE JUVENIL SEVERO DA SILVA (OAB 97053/SP), JOSE JUVENIL SEVERO DA SILVA (OAB 97053/SP),
JOSE JUVENIL SEVERO DA SILVA (OAB 97053/SP), JOSE JUVENIL SEVERO DA SILVA (OAB 97053/SP), ADVOGADO (OAB
097054/SP), ADVOGADO (OAB 097054/SP), ADVOGADO (OAB 097054/SP)
Processo 1001508-70.2021.8.26.0246 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Elvira Giasson de Luca -
Banco do Brasil S/A - Nos termos da r. Decisão de fls. 293, manifestem-se as partes acerca do julgamento do recurso. Prazo:
15 (quinze) dias. - ADV: ARIANA MORGANA MACIEL MICHEL (OAB 93989/RS), WILLIAM CAMILLO (OAB 124974/SP), JOÃO
EDUARDO MARTINS PERES (OAB 259520/SP)
Processo 1001678-08.2022.8.26.0246 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.R.G. - - J.S.S. - Vistos. Chamo o feito à
conclusão. Em momento anterior, nos autos da Ação de Retificação de Assento Civil nº 1000593-79.2025.8.26.0246, a Sra. Julia
Romahn Garcia pugnou pelo retorno ao seu nome de solteira. Naquele sede, por entender que não havia interesse processual,
pois o retorno ao nome de solteiro pode ser efeito a qualquer momento, mesmo após o trânsito em julgado da ação de divórcio,
bastando que seja requerido, nos autos em que decretado, a expedição de mandado de averbação, extingui o processo sem
resolução de mérito. Embora não se desconheça que seja comum a propositura da ação de retificação de assento civil em
casos análogos (exclusão de nome), entendo que a prática contraria o princípio da economia processual, bastando ver que
não se colhe um único precedente em que o pedido de retorno ao nome de solteiro formulado pelo(a) divorciado(a) não tenha
sido acolhido, observado tratar-se de direito potestativo. Assim, com o devido respeito às posições em contrário, entendo que
ressalvada fundada oposição do Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais - o que não parece ser o caso até o presente
momento - não há porque fazer o(a) interessado(a) percorrer o caminho de uma nova ação, com custos para ele(a) e/ou para o
Estado, para obter, ao final, o inevitável mandado de averbação. Traçando-se um paralelo, veja-se que por meio da Resolução
35/2007, o CNJ já se manifestou, ao regulamentar o procedimento extrajudicial do divórcio, para admitir que o retorno ao nome
de solteiro ocorra por ocasião da escritura de divórcio ou em momento posterior, de forma unilateral, mediante nova escritura
pública. O recente Provimento 82/2019 também permite a mudança pela via extrajudicial, junto ao oficial do registro civil, na
certidão de nascimento dos filhos. Desta feita, privilegiando-se a desburocratização e a resposta célere, revogo a decisão
retro e determino seja expedido mandado de averbação no que tange a alteração do nome em razão do divórcio. Int. - ADV:
ANA PAULA GARCIA PEREIRA (OAB 226881/SP), ANA PAULA GARCIA PEREIRA (OAB 226881/SP), AMORIM DE ALMEIDA
SALVADOR (OAB 336045/SP)
Processo 1001904-42.2024.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - F.C.L. - I.A.C. - Vistos.
1. Façam-se com vistas ao Ministério Público do Estado de São Paulo pelo prazo de 30 dias (art. 178 do CPC/15) 2. Após,
com ou sem a manifestação (art. 180, §1º, do CPC/15), tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: MICHELE CARLA DOS REIS
TABARELLI (OAB 335806/SP), MAYARA FERNANDA GASPARELLO (OAB 337840/SP)
Processo 1002050-83.2024.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - R.C.D.P. - “Fica, a Adv. Greicy Kelly
Ribeiro Souza, INTIMADA que, para expedição da Certidão de Honorários Advocatícios deverá juntar aos autos o Registro Geral
de Indicação. Prazo: 10 dias” - ADV: GREICY KELLY RIBEIRO SOUZA (OAB 410761/SP)
Processo 1002179-64.2019.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência de
Fomento do Estado de São Paulo S/A - Fls. 222/230: Ciência à parte exequente do resultado das pesquisas (Sisbajud negativa;
Infojund negativa; Renajud negativa). - ADV: FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP), GRAZIELA NAVARRO GUIMARÃES (OAB 262382/SP)
Processo 1002240-46.2024.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que o exequente Banco Bradesco S/A informa ter identificado que o executado
Fernando Olimpio Ribeiro se encontra recolhido no Centro de Detenção Provisória de São José do Rio Preto. Considerando as
informações prestadas pelo exequente e a tentativa de citação via carta AR que retornou negativa (fls. 40), acolho o pedido para
determinar a intimação pessoal do executado no estabelecimento prisional. Expeça-se o necessário, instruindo-se o mandado
com cópia da inicial e da presente decisão. Fica o exequente intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a taxa para
diligência do oficial de justiça, no valor de 01 UFESP (R$ 37,02), conforme tabela de custas processuais do Tribunal de Justiça,
por tratar-se de mandado exclusivamente remoto, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, IV, do Código de
Processo Civil. Cumprida a finalidade do mandado e juntada aos autos, retornem conclusos para prosseguimento da execução
nos termos do item 6 e seguintes da decisão de fls. 29/32. Int. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/
SP)
Processo 1002296-79.2024.8.26.0246 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A -
Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Observo que, apesar da manifestação da parte autora à fl. 106, não houve
a juntada da guia de custas mencionada na petição. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora providencie
a juntada do comprovante de recolhimento das taxas, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002369-51.2024.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Anderson Rodrigues
Ladeia - Vistos. 1. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º