Processo ativo

de solteira(o), a qualquer tempo,

1013177-36.2023.8.26.0510
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
Nome: de solteira(o), a *** de solteira(o), a qualquer tempo,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1013177-36.2023.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Dissolução - J.A.R.P. - A.T.R.P. - Vistos. Em
complemento à sentença proferida, oficie-se à empregadora do requerente (folhas 14) para cessação de eventual desconto de
obrigação alimentar existente em favor da requerida. Folhas 140: após o trânsito em julgado, expeça-se a ce ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rtidão de honorários
no valor máximo da tabela. Oportunamente, sejam os autos arquivados, com as cautelas de praxe. Intime(m)-se. - ADV: MARCO
ANTONIO DE PAIVA CARDOSO (OAB 107084/SP), REINALDO ENOC FUENTES (OAB 62029/SP), MAYARA FERNANDA DE
OLIVEIRA (OAB 489814/SP)
Processo 1013364-44.2023.8.26.0510 - Arrolamento Sumário - Fixação - A.A.B.L.A. - - E.B.L.A. - - J.P.B.L.A. - Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade ao espólio, anotando que aos requerentes já fora deferida. Trata-se do arrolamento sumário
dos bens deixados por Vanderlei Aprigio Leme de Andrade, com declarações e partilha consensuais a fls. 63/65, na forma
da lei (arts. 659 a 663 e 667, todos do Código de Processo Civil). Em tais condições, atribuindo aos nela contemplados os
respectivos quinhões, homologo a partilha, para que surta os seus inerentes efeitos jurídicos, ressalvando erro, omissão e
direito de terceiro. Eventuais dívidas registradas sobre o(s) imóvel(is) ou veículo(s), tributárias ou decorrentes de alienação(ões)
fiduciária(s), não impedem este desfecho, pois têm o(s) próprio(s) bem(ns) como garantia(s). Inexistindo dissenso, a assinatura
digital desta sentença gerará automaticamente o seu trânsito em julgado, dispensada a serventia de expedir certidão especifica.
Solvidas as custas pendentes ou certificada a inexistência, expeça-se Formal de Partilha ou Carta de adjudicação, que será
título para os registros, averbações, levantamentos de depósitos bancários, encerramento de contas, licenciamento de veículos
e regularizações cadastrais decorrentes da partilha. As questões alusivas ao ITCMD e a outros tributos porventura incidentes,
inclusive eventual diferença da taxa judiciária, consoante disposto no § 2° do art. 659, combinado com o do art. 662 e §§,
ambos do Código de Processo Civil, não serão conhecidas nestes autos. Observa-se porém que, quanto ao imposto, conforme
disposto no art. 17, § 1º, da Lei 10.705/00, nos termos da Súmula 114 do STF e da jurisprudência, o ITCMD não é exigível antes
da homologação do cálculo, de forma que não se afigura devida a incidência de juros e multa(TJSP; Agravo de Instrumento
2298536- 91.2024.8.26.0000; Relator (a): Hertha Helena de Oliveira; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de
Paulínia - 1ª Vara; Data do Julgamento: 09/10/2024; Data de Registro: 09/10/2024). Anoto que as autoridades fazendárias não
ficam vinculadas aos valores aqui atribuídos aos bens e que, nos termos do Comunicado CG Nº 1252/2019, ficou dispensada a
intimação do fisco para os lançamentos administrativos, eventualmente cabíveis, mantido, porém, o cumprimento, pelas partes
ou advogados, do disposto na Portaria CAT - 15/2003 da Secretaria da Fazenda. O pagamento do que for apurado deverá ser
comprovado com a apresentação do título aos registros imobiliário, de veículos e demais órgãos incumbidos de cadastramento de
propriedade de bens. R. no sistema, P.I.C., arquivando-se na forma da lei e das normas de serviço. - ADV: GABRIEL DORRICIO
(OAB 525552/SP), LUIS GUSTAVO SCATOLIN FELIX BOMFIM (OAB 325284/SP), LUIS GUSTAVO SCATOLIN FELIX BOMFIM
(OAB 325284/SP), LUIS GUSTAVO SCATOLIN FELIX BOMFIM (OAB 325284/SP)
Processo 1013375-39.2024.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.R. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE
a ação para decretar o divórcio das partes, declarando dissolvido o casamento, com a cessação dos deveres de fidelidade e de
coabitação, tudo sem imputação de culpa. A parte requerente poderá optar pelo uso do nome de solteira(o), a qualquer tempo,
diretamente no Cartório do Registro Civil. Nesses termos, com resolução do mérito, julgo extinto o processo na forma do inciso I
do artigo 487 do Código de Processo Civil, acolhendo o pedido da parte autora. Condeno a parte ré o pagamento de honorários
de sucumbência, ora arbitrados em R$500,00, por equidade. Com fulcro nos arts. 82, § 2º, do CPC/2015, condeno a parte ré
ao pagamento das custas e das despesas processuais. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação do divórcio e
intime-se a parte responsável à solvência das custas e despesas, com prazo de dez dias para o recolhimento. Decorrido o prazo
sem pagamento, expeça-se e encaminhe-se certidão para inscrição em dívida ativa e cobrança forçada, na forma da lei e nos
termos do § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). Oportunamente, arquivem-
se, com as cautelas da lei e das normas de serviço. - ADV: MARINA SPINELLI (OAB 443644/SP)
Processo 1013473-24.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1011562-74.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - E.A.M.G. - Manifeste-se a exequente, no prazo de 5 dias. - ADV: HEBERTY DE PAULA PASETO FERNANDES
(OAB 422410/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0349/2025
Processo 0000957-52.2025.8.26.0510 (processo principal 1000471-84.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença -
Fixação - H.N.B. - C.N. - Manifeste-se o exequente, em 5 dias, sobre a quitação da dívida pelo executado (fls 77/80) e extinção
da execução. - ADV: ISRAEL SOARES JUNIOR (OAB 165308/SP), DANILO ANTONIO PRAZERES MARAMALDO (OAB 292078/
SP)
Processo 1001879-76.2025.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.O.F.G. - V.G. - Fls. 48/138: Manifeste-se a parte
autora em réplica à contestação, em 15 dias. - ADV: VANESSA ALTARUGIO CHRISTOFOLETTI (OAB 411592/SP), MONIQUE
GABRIELLE DE MENEZES DE OLIVEIRA (OAB 483419/SP)
Processo 1007567-63.2018.8.26.0510 - Inventário - Inventário e Partilha - Mizael Pereira Motta - Sagislaine Pereira Motta
Candido - Sagiselda Pereira Motta Vinhaes - - Mateus Aparecido da Silva Motta - Providencie a inventariante, em 30 dias, a
complementação dos documentos determinados na r. decisão de folhas 62/63, sob pena de arquivamento. - ADV: ANA LUCIA
DE ALMEIDA PRADO FERNANDES (OAB 300741/SP), ANA LUCIA DE ALMEIDA PRADO FERNANDES (OAB 300741/SP),
CLAUDIA ARNOSTI JORDÃO (OAB 159843/SP), CELSO LUIZ DE A PRADO FERNANDES (OAB 117951/SP), CELSO LUIZ
DE A PRADO FERNANDES (OAB 117951/SP), CELSO LUIZ DE A PRADO FERNANDES (OAB 117951/SP), ANA LUCIA DE
ALMEIDA PRADO FERNANDES (OAB 300741/SP)
Processo 1008024-90.2021.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jocilene Cavalcanti Batista - Beatriz
Helena Tente Araújo - Fls. 123/127: Manifeste-se a parte inventariante, no prazo de 15 dias. - ADV: JOELMA TICIANO NONATO
(OAB 144141/SP), MONIQUE HERGERT MAGRIN (OAB 338712/SP), VIVIAM ANDREA ZANÃO CHANG (OAB 365310/SP)
Processo 1012869-97.2023.8.26.0510 - Arrolamento Sumário - Dissolução - C.V.S. - - R.A.S. - - S.V.S. - - E.V.S. - - A.V.S.
- - J.V.S. - - A.V.S. - - M.V.S. - Providencie a inventariante, em 30 dias, a complementação dos documentos determinados
na r. decisão de folhas 62/63, sob pena de arquivamento. - ADV: VIRLEI RODRIGUES BUENO (OAB 108484/SP), VIRLEI
RODRIGUES BUENO (OAB 108484/SP), VIRLEI RODRIGUES BUENO (OAB 108484/SP), VIRLEI RODRIGUES BUENO
(OAB 108484/SP), VIRLEI RODRIGUES BUENO (OAB 108484/SP), VIRLEI RODRIGUES BUENO (OAB 108484/SP), VIRLEI
RODRIGUES BUENO (OAB 108484/SP), VIRLEI RODRIGUES BUENO (OAB 108484/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 08:09
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