Processo ativo
de solteira. Observo que os divorciandos são beneficiários da Assistência
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1002127-20.2025.8.26.0291
Partes e Advogados
Nome: de solteira. Observo que os divorcian *** de solteira. Observo que os divorciandos são beneficiários da Assistência
Advogados e OAB
Advogado: dativo, em 100% do valor da tabel *** dativo, em 100% do valor da tabela, referente ao convênio firmado
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Bem: Veículo,
Marca/Modelo: CHEVROLET/ZAFIRA ELEG.2.0 MPFI FLEXPOWER 8V 5P AUT G, Ano: 2005, Cor: PRETA, Placas: DNZ2089,
Chassi: 9BGTU75W05C230034. Havendo interesse do autor, cópia desta decisão servirá para fins de bloqueio de transferência
do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. veículo supramencionado junto ao órgão competente. Em atendimento ao disposto no art. 3º, §9 do Decreto-Lei nº 911/69,
registre-se no RENAJUD o gravame correspondente à presente decisão, providenciando-se a parte autora as custas para
tanto, no valor de R$ 37,02. Diante do advento da Lei 13.043/2014, “a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo
da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela
da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a
cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.”. Nessa hipótese, tendo em vista dever constante no art.
5º do CPC, deverá comunicar a apresentação de tal requerimento perante o juízo da tramitação da ação, comprovando, em 5
dias. ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal
nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo
(disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas
etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. A classificação correta das petições no curso do processo é
essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser
classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do
CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for seu conhecimento.
Consigno, porém, que não há elementos nestes autos que autorizem a retirada de tributos da responsabilidade do proprietário
do veículo, razão pela qual indefiro a expedição de ofício ao DETRAN. A presente decisão servirá como mandado, instruído com
a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça atender os ditames legais. Prazo para cumprimento do mandado: 5 dias (Regime
Urgente). Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002127-20.2025.8.26.0291 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.R.M. - - R.H.F. - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE
DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL promovida por R.H.F. e V.R.M.. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. O pedido
inicial merece acolhimento. Conforme dispõe o art 226, §6º, da Constituição Federal, o casamento civil pode ser dissolvido
diretamente pelo divórcio. A atual redação do referido artigo não faz qualquer exigência para o divórcio, nem mesmo o decurso
do prazo de 02 anos de separação de fato, basta a vontade das partes. Assim, preenchidos os requisitos legais, é de rigor
a procedência do pedido. JULGO PROCEDENTE o pedido para, com fundamento no § 6º, do artigo 226, da CF, decretar o
DIVÓRCIO entre as partes e homologar as demais cláusulas do acordo de fls. 01/02. Esta sentença servirá como mandado de
averbação ao Cartório de Registro Civil do 1º Subdistrito, Comarca de Jaboticabal, Cidade de Jaboticabal, Estado de S.P., para
que proceda à averbação do divórcio à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 114942 01 55 2013 2 00047
131 0007961 18, voltando a mulher a usar o nome de solteira. Observo que os divorciandos são beneficiários da Assistência
Judiciária Gratuita. Arbitro os honorários do advogado dativo, em 100% do valor da tabela, referente ao convênio firmado
entre a DPE/OAB. Compete ao advogado das partes materializar a presente sentença/mandado de averbação e encaminhá-la
ao CRC competente. Nos termos do disposto no Provimento CG 31/2013 c/c 16/2020, o formal de partilha, caso necessário,
poderá ser obtido junto aos Tabelionatos, extraindo-se dos autos digitais as cópias respectivas, dispensada a autenticação, nos
termos do art. 1.273 das NSCGJ. Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em
julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Publique-se e Intimem-
se. Oportunamente arquive os presentes autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: GUSTAVO RAYMUNDO (OAB
142570/SP), GUSTAVO RAYMUNDO (OAB 142570/SP)
Processo 1002230-95.2023.8.26.0291 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Maria Aparecida do Amaral Bovério - José
Bovério Filho - Vistos. Fls. 122/123 - Ante a justificativa apresentada, solicite nova data para realização da perícia junto ao
IMESC. Intime-se. - ADV: MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP), SANDRA REGINA CHERICI (OAB 410997/
SP)
Processo 1003197-43.2023.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fica
a parte ciente da(s) pesquisa(s) realizada(s) e juntada(s) aos autos. Nada Mais. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1003330-85.2023.8.26.0291 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Fica a
parte ciente da pesquisa realizada e juntada aos autos, bem como da inserção inserida junto ao RENAJUD. Nada Mais. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004244-18.2024.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Alimentos Gravídicos - S.S.T. - - M.T.O. - S.J.O. - Fls.
178/181: ciente. Certifico e dou fé que em 14/11/2024 decorreu o prazo do ato ordinatório de fls. 119, para que o requerido
apresentasse os documentos, para apreciação do pedido de Assistência Judiciária Gratuita (contestação fls. 88/100). Certifico
no mais, que foram juntados apenas os documentos referidos na petição de fls. 122/128. Diante do exposto, bem como da
manifestação das partes, faço remessa dos autos a fila da conclusão. - ADV: VERIDIANA MORELLO DA SILVA MARÇAL
OLIVEIRA (OAB 489628/SP), LUIZ ROBERTO BUENO TRINDADE (OAB 358260/SP), LUIZ ROBERTO BUENO TRINDADE
(OAB 358260/SP), OSWALDO DE SOUZA LIMA JUNIOR (OAB 72577/SP)
Processo 1005933-10.2018.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Aparecida
Rodrigues Pasqualetto - Vistos. Tendo em vista o pagamento, noticiado as fls. 243/244, EXTINGO este processo com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se e Intimem-se. Com a assinatura digital lançada nesta sentença,
dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos
os fins de direito. Expeçam-se os alvarás de levantamento (Categoria 3, modelo 505866) em favor das partes, haja vista que
o pagamento ocorreu perante o Banco do Brasil (Banco 01), devendo o mencionado documento ser enviado via e-mail. Em se
tratando de alvará a ser enviado pela serventia, mister que a parte preencha o formulário MLE, pois contém os dados necessários
e suficientes para inserção junto ao alvará. Saliento que enquanto não preenchido e apresentado o formulário, não haverá
reversão do numerário. Além de preencher o formulário, no caso de depósito realizado junto ao Banco do Brasil, o advogado
deverá indicar se o beneficiário é isento do imposto de renda, preenchendo o formulário que já é conhecido pelo causídico. Se
o for, a z. Serventia cuidará de constar eventual anotação sobre a isenção do imposto de renda para fins de cumprimento ao
disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023, conforme deliberado
pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106, enviando a declaração, conjuntamente com o alvará, via e-mail. Por fim, enviado
o e-mail, a ordem de cumprimento e forma de pagamento, não mais se encontram sob o crivo do Poder Judiciário, devendo
ser acompanhado diretamente pelo advogado e-ou a parte, na Instituição Bancária. O INSS deverá ser intimado via Portal
Eletrônico. Dê-se baixa dos autos no sistema e ao arquivo, oportunamente. - ADV: LUIZ ARTHUR PACHECO (OAB 206462/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Bem: Veículo,
Marca/Modelo: CHEVROLET/ZAFIRA ELEG.2.0 MPFI FLEXPOWER 8V 5P AUT G, Ano: 2005, Cor: PRETA, Placas: DNZ2089,
Chassi: 9BGTU75W05C230034. Havendo interesse do autor, cópia desta decisão servirá para fins de bloqueio de transferência
do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. veículo supramencionado junto ao órgão competente. Em atendimento ao disposto no art. 3º, §9 do Decreto-Lei nº 911/69,
registre-se no RENAJUD o gravame correspondente à presente decisão, providenciando-se a parte autora as custas para
tanto, no valor de R$ 37,02. Diante do advento da Lei 13.043/2014, “a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo
da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela
da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a
cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.”. Nessa hipótese, tendo em vista dever constante no art.
5º do CPC, deverá comunicar a apresentação de tal requerimento perante o juízo da tramitação da ação, comprovando, em 5
dias. ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal
nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo
(disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas
etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. A classificação correta das petições no curso do processo é
essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser
classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do
CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for seu conhecimento.
Consigno, porém, que não há elementos nestes autos que autorizem a retirada de tributos da responsabilidade do proprietário
do veículo, razão pela qual indefiro a expedição de ofício ao DETRAN. A presente decisão servirá como mandado, instruído com
a contrafé, devendo o Sr. Oficial de Justiça atender os ditames legais. Prazo para cumprimento do mandado: 5 dias (Regime
Urgente). Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002127-20.2025.8.26.0291 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.R.M. - - R.H.F. - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE
DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL promovida por R.H.F. e V.R.M.. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. O pedido
inicial merece acolhimento. Conforme dispõe o art 226, §6º, da Constituição Federal, o casamento civil pode ser dissolvido
diretamente pelo divórcio. A atual redação do referido artigo não faz qualquer exigência para o divórcio, nem mesmo o decurso
do prazo de 02 anos de separação de fato, basta a vontade das partes. Assim, preenchidos os requisitos legais, é de rigor
a procedência do pedido. JULGO PROCEDENTE o pedido para, com fundamento no § 6º, do artigo 226, da CF, decretar o
DIVÓRCIO entre as partes e homologar as demais cláusulas do acordo de fls. 01/02. Esta sentença servirá como mandado de
averbação ao Cartório de Registro Civil do 1º Subdistrito, Comarca de Jaboticabal, Cidade de Jaboticabal, Estado de S.P., para
que proceda à averbação do divórcio à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 114942 01 55 2013 2 00047
131 0007961 18, voltando a mulher a usar o nome de solteira. Observo que os divorciandos são beneficiários da Assistência
Judiciária Gratuita. Arbitro os honorários do advogado dativo, em 100% do valor da tabela, referente ao convênio firmado
entre a DPE/OAB. Compete ao advogado das partes materializar a presente sentença/mandado de averbação e encaminhá-la
ao CRC competente. Nos termos do disposto no Provimento CG 31/2013 c/c 16/2020, o formal de partilha, caso necessário,
poderá ser obtido junto aos Tabelionatos, extraindo-se dos autos digitais as cópias respectivas, dispensada a autenticação, nos
termos do art. 1.273 das NSCGJ. Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em
julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Publique-se e Intimem-
se. Oportunamente arquive os presentes autos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: GUSTAVO RAYMUNDO (OAB
142570/SP), GUSTAVO RAYMUNDO (OAB 142570/SP)
Processo 1002230-95.2023.8.26.0291 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Maria Aparecida do Amaral Bovério - José
Bovério Filho - Vistos. Fls. 122/123 - Ante a justificativa apresentada, solicite nova data para realização da perícia junto ao
IMESC. Intime-se. - ADV: MARCELA APARECIDA SCACALOSSI (OAB 325636/SP), SANDRA REGINA CHERICI (OAB 410997/
SP)
Processo 1003197-43.2023.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fica
a parte ciente da(s) pesquisa(s) realizada(s) e juntada(s) aos autos. Nada Mais. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1003330-85.2023.8.26.0291 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Fica a
parte ciente da pesquisa realizada e juntada aos autos, bem como da inserção inserida junto ao RENAJUD. Nada Mais. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004244-18.2024.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Alimentos Gravídicos - S.S.T. - - M.T.O. - S.J.O. - Fls.
178/181: ciente. Certifico e dou fé que em 14/11/2024 decorreu o prazo do ato ordinatório de fls. 119, para que o requerido
apresentasse os documentos, para apreciação do pedido de Assistência Judiciária Gratuita (contestação fls. 88/100). Certifico
no mais, que foram juntados apenas os documentos referidos na petição de fls. 122/128. Diante do exposto, bem como da
manifestação das partes, faço remessa dos autos a fila da conclusão. - ADV: VERIDIANA MORELLO DA SILVA MARÇAL
OLIVEIRA (OAB 489628/SP), LUIZ ROBERTO BUENO TRINDADE (OAB 358260/SP), LUIZ ROBERTO BUENO TRINDADE
(OAB 358260/SP), OSWALDO DE SOUZA LIMA JUNIOR (OAB 72577/SP)
Processo 1005933-10.2018.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Aparecida
Rodrigues Pasqualetto - Vistos. Tendo em vista o pagamento, noticiado as fls. 243/244, EXTINGO este processo com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se e Intimem-se. Com a assinatura digital lançada nesta sentença,
dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos
os fins de direito. Expeçam-se os alvarás de levantamento (Categoria 3, modelo 505866) em favor das partes, haja vista que
o pagamento ocorreu perante o Banco do Brasil (Banco 01), devendo o mencionado documento ser enviado via e-mail. Em se
tratando de alvará a ser enviado pela serventia, mister que a parte preencha o formulário MLE, pois contém os dados necessários
e suficientes para inserção junto ao alvará. Saliento que enquanto não preenchido e apresentado o formulário, não haverá
reversão do numerário. Além de preencher o formulário, no caso de depósito realizado junto ao Banco do Brasil, o advogado
deverá indicar se o beneficiário é isento do imposto de renda, preenchendo o formulário que já é conhecido pelo causídico. Se
o for, a z. Serventia cuidará de constar eventual anotação sobre a isenção do imposto de renda para fins de cumprimento ao
disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N. 822/2023 CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023, conforme deliberado
pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106, enviando a declaração, conjuntamente com o alvará, via e-mail. Por fim, enviado
o e-mail, a ordem de cumprimento e forma de pagamento, não mais se encontram sob o crivo do Poder Judiciário, devendo
ser acompanhado diretamente pelo advogado e-ou a parte, na Instituição Bancária. O INSS deverá ser intimado via Portal
Eletrônico. Dê-se baixa dos autos no sistema e ao arquivo, oportunamente. - ADV: LUIZ ARTHUR PACHECO (OAB 206462/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º