Processo ativo
de solteira. Oficie-se a empregadora do requerido
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000432-04.2021.8.26.0022
Partes e Advogados
Nome: de solteira. Oficie-se a *** de solteira. Oficie-se a empregadora do requerido
Advogados e OAB
Advogado: dativo, nos termos da tabela do convênio Defens *** dativo, nos termos da tabela do convênio Defensoria Pública/OAB, após o trânsito em julgado da
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
(art.1.026, §2º, do NCPC). INTIME-SE. - ADV: ELAINE CRISTINA FRANCESCONI (OAB 162824/SP), ISADORA POLETTO
STEFANI (OAB 524925/SP), ELAINE CRISTINA FRANCESCONI (OAB 162824/SP)
Processo 1000432-04.2021.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.F.S. - Liberem-se os
valores ínfimos encontrados junto ao sisbajud (fls. 376/397) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e os veiculos junto ao renajud Suspendo o presente feito nos termos
do artigo 921, inciso III, §1º, do Novo Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo acima, sem que
seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis (§2º, art. 921, nCPC), arquivem-se os presentes autos,
atentando-se o exequente para o disposto no §4º do mesmo artigo. INTIME-SE. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
(OAB 269755/SP)
Processo 1000571-29.2016.8.26.0022 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ednir Luís Pedro Nigra Junior e outros - Banco do
Brasil S/A - Aceito o assistente técnico e homologo os quesitos apresentados pelo executado (fls. 572/575). Aguarde-se a
manifestação do perito, nos termos da decisão de fls. 566. INTIME-SE. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB
79757/MG), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP),
SERGIO ANTONIO DALRI (OAB 98388/SP), SERGIO ANTONIO DALRI (OAB 98388/SP), GUSTAVO DALRI CALEFFI (OAB
157788/SP), GUSTAVO DALRI CALEFFI (OAB 157788/SP), GUSTAVO DALRI CALEFFI (OAB 157788/SP), GUSTAVO DALRI
CALEFFI (OAB 157788/SP), SERGIO ANTONIO DALRI (OAB 98388/SP), GUSTAVO DALRI CALEFFI (OAB 157788/SP),
SERGIO ANTONIO DALRI (OAB 98388/SP), GUSTAVO DALRI CALEFFI (OAB 157788/SP), SERGIO ANTONIO DALRI (OAB
98388/SP), SERGIO ANTONIO DALRI (OAB 98388/SP)
Processo 1000719-25.2025.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Rosa de Carvalho -
Considerando a inércia da autgora (fls. 19 e 26), CANCELE-SE a distribuição. - ADV: JUAN MOURA DA SILVA (OAB 426447/
SP)
Processo 1000730-25.2023.8.26.0022 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Alexandre José de
Camargo - M F Broglio Comercio de Medicamentos L - VISTOS. Petição de fls. 179/180: Defiro a expedição de certidão de
honorários do advogado dativo, nos termos da tabela do convênio Defensoria Pública/OAB, após o trânsito em julgado da
decisão de fls. 174/176. INTIME-SE. - ADV: EDISON LUIS ALVES (OAB 313417/SP), PAULO CESAR DE GODOY (OAB 154547/
SP)
Processo 1000741-83.2025.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - T.R.B. - T.C.A.B. - alegando estarem
preenchidos os requisitos legais para tanto. A requerida foi regularmente citada (fl. 32), comparecendo as partes em Juízo
para requerer a homologação de acordo peticionado em conjunto(fls. 33/37). Manifestação do DD. Representante do Ministério
Público (fls. 44), deixando de se manifestar em relação ao divórcio e partilha, mas concordando com as cláusulas de interesse
dos menores. É O RELATÓRIO. DECIDO. Primeiramente, converto a presente ação para DIVÓRCIO CONSENSUAL. Proceda
a serventia as devidas anotações junto ao sistema informatizado. O presente feito comporta julgamento no estado, haja vista
estarem presentes os documentos necessários para a apreciação do pedido. Considerando-se satisfeitas às exigências
legais, em especial à manifestação expressa do cônjuge nos termos da Emenda Constitucional 006/2010 (acordo fls. 33/37),
desnecessária a comprovação do lapso temporal, motivo pelo qual HOMOLOGO o acordo alcançado entre partes (fls. 33/37)
e DECRETO O DIVÓRCIO do casal, voltando a divorcianda a usar o nome de solteira. Oficie-se a empregadora do requerido
(DEMA ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA ME, CNPJ 71.635.577/0001-18, com endereço na Av Antonio Serafim Petean, 3100,
CEP 13928-224 - PEDREIRA/SP), para os descontos diretamente em folha de pagamento do funcionário, acima qualificado, em
valor correspondente a 35,29% que deverá incidir sobre o salário liquido, compreendendo vencimentos habituais, 13º salário,
férias acrescidas de 1/3, horas extras, gratificações e demais verbas de natureza remuneratória; depositando o valor em conta a
ser indicada pela requerida. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como oficio requisitório para a finalidade acima
descrita, cabendo aos interessados o encaminhamento. Servirá a presente, por cópia digitalmente assinada, e instruída com
cópia digitalmente assinada da certidão de trânsito em julgado, como MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Cartório de Registro Civil
das Pessoas Naturais do Município e Comarca de Amparo-SP, para a averbação à margem do assento n. 122200 01 55 2015
2 00088 081 0010911-48 de Registro de Casamentos. Fixo os honorários advocatícios devidos aos patronos das partes em
100%(cem por cento), fixados com base na tabela OAB-PGE. Expeça-se a necessária certidão. Homologo a desistência do prazo
recursal, certificando-se o trânsito em julgado. No mais, certifique, a serventia, sobre a existência ou inexistência de custas finais
a serem recolhidas, nos termos dos §§5º e 6º do artigo 1.098 das NSCGJ (inseridos pelo Provimento CG n. 29/2021). Proceda,
a serventia, à queima das guias DARE existentes nos autos, nos termos do Provimento CG 01/20 (DJE 22/01/2020, pag.31).
Após, estando em regularidade o feito, ARQUIVE-SE observadas as formalidades legais, restando autorizada a destruição dos
originais dos documentos digitalizados nos autos, nos termos do artigo 1.258 das NCGJ, atentando-se para o disposto no seu
§4º . Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma
a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito. Por fim, advirto às partes que a oposição de
embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença/decisão, será considerada como
conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (art.1.026, §2º, do NCPC). P. R. I. - ADV: MARIA FERNANDA
ROSSI BRUGNHARA (OAB 275746/SP), CLAUDIA APARECIDA DARIOLLI (OAB 235767/SP)
Processo 1000765-14.2025.8.26.0022 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Petição de fls. 63: Providencie a serventia a minuta de busca de bens
através dos sistemas RENAJUD, SERAJUD, SIEL e SISBAJUD, tão logo comprovado o recolhimento da taxa pertinente. Petição
de fls. 64: INDEFIRO, por ora, o desbloqueio do veículo, uma vez que o veículo foi apreeendido (fls. 58), porém o requerido
ainda não se encontra citado dos termos da ação (fl. 59); o que impossibilita, formalmente, a fluição o prazo para pagamento
e contestação. Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os
fundamentos da sentença/decisão, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis
(art.1.026, §2º, do NCPC). INTIME-SE. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB
120394/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 1000822-32.2025.8.26.0022 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
VISTOS. Tão logo comprovado o recolhimento da taxa prevista pelos Provimentos CSM ns. 1826/2010 e 1864/2011 e pelo
Comunicado CSM nº 170/2011, em guia FED-TJ, código 434-1, observado os valores descritos no Comunicado CSM 097/2010
e suas alterações, defiro o pedido formulado pela parte interessada para busca de endereços atualizados existentes em nome
do(s) pesquisado (s) por intermédio do(s) sistema(s) INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD, SERASAJUD, SIEL INTIME-SE. - ADV:
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1001064-25.2024.8.26.0022 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Condominio Residencial Cidades
D Italia - VISTOS. Petição de fls. 189/190: DEFIRO o pedido do perito e concedo-lhe o prazo requerido para conclusão do laudo
pericial, sobrestando o andamento do feito. Decorridos, intime-se o Sr. Perito para apresentar o laudo pericial. INTIME-SE. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(art.1.026, §2º, do NCPC). INTIME-SE. - ADV: ELAINE CRISTINA FRANCESCONI (OAB 162824/SP), ISADORA POLETTO
STEFANI (OAB 524925/SP), ELAINE CRISTINA FRANCESCONI (OAB 162824/SP)
Processo 1000432-04.2021.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.F.S. - Liberem-se os
valores ínfimos encontrados junto ao sisbajud (fls. 376/397) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e os veiculos junto ao renajud Suspendo o presente feito nos termos
do artigo 921, inciso III, §1º, do Novo Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo acima, sem que
seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis (§2º, art. 921, nCPC), arquivem-se os presentes autos,
atentando-se o exequente para o disposto no §4º do mesmo artigo. INTIME-SE. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
(OAB 269755/SP)
Processo 1000571-29.2016.8.26.0022 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ednir Luís Pedro Nigra Junior e outros - Banco do
Brasil S/A - Aceito o assistente técnico e homologo os quesitos apresentados pelo executado (fls. 572/575). Aguarde-se a
manifestação do perito, nos termos da decisão de fls. 566. INTIME-SE. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB
79757/MG), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP),
SERGIO ANTONIO DALRI (OAB 98388/SP), SERGIO ANTONIO DALRI (OAB 98388/SP), GUSTAVO DALRI CALEFFI (OAB
157788/SP), GUSTAVO DALRI CALEFFI (OAB 157788/SP), GUSTAVO DALRI CALEFFI (OAB 157788/SP), GUSTAVO DALRI
CALEFFI (OAB 157788/SP), SERGIO ANTONIO DALRI (OAB 98388/SP), GUSTAVO DALRI CALEFFI (OAB 157788/SP),
SERGIO ANTONIO DALRI (OAB 98388/SP), GUSTAVO DALRI CALEFFI (OAB 157788/SP), SERGIO ANTONIO DALRI (OAB
98388/SP), SERGIO ANTONIO DALRI (OAB 98388/SP)
Processo 1000719-25.2025.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Rosa de Carvalho -
Considerando a inércia da autgora (fls. 19 e 26), CANCELE-SE a distribuição. - ADV: JUAN MOURA DA SILVA (OAB 426447/
SP)
Processo 1000730-25.2023.8.26.0022 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Alexandre José de
Camargo - M F Broglio Comercio de Medicamentos L - VISTOS. Petição de fls. 179/180: Defiro a expedição de certidão de
honorários do advogado dativo, nos termos da tabela do convênio Defensoria Pública/OAB, após o trânsito em julgado da
decisão de fls. 174/176. INTIME-SE. - ADV: EDISON LUIS ALVES (OAB 313417/SP), PAULO CESAR DE GODOY (OAB 154547/
SP)
Processo 1000741-83.2025.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - T.R.B. - T.C.A.B. - alegando estarem
preenchidos os requisitos legais para tanto. A requerida foi regularmente citada (fl. 32), comparecendo as partes em Juízo
para requerer a homologação de acordo peticionado em conjunto(fls. 33/37). Manifestação do DD. Representante do Ministério
Público (fls. 44), deixando de se manifestar em relação ao divórcio e partilha, mas concordando com as cláusulas de interesse
dos menores. É O RELATÓRIO. DECIDO. Primeiramente, converto a presente ação para DIVÓRCIO CONSENSUAL. Proceda
a serventia as devidas anotações junto ao sistema informatizado. O presente feito comporta julgamento no estado, haja vista
estarem presentes os documentos necessários para a apreciação do pedido. Considerando-se satisfeitas às exigências
legais, em especial à manifestação expressa do cônjuge nos termos da Emenda Constitucional 006/2010 (acordo fls. 33/37),
desnecessária a comprovação do lapso temporal, motivo pelo qual HOMOLOGO o acordo alcançado entre partes (fls. 33/37)
e DECRETO O DIVÓRCIO do casal, voltando a divorcianda a usar o nome de solteira. Oficie-se a empregadora do requerido
(DEMA ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA ME, CNPJ 71.635.577/0001-18, com endereço na Av Antonio Serafim Petean, 3100,
CEP 13928-224 - PEDREIRA/SP), para os descontos diretamente em folha de pagamento do funcionário, acima qualificado, em
valor correspondente a 35,29% que deverá incidir sobre o salário liquido, compreendendo vencimentos habituais, 13º salário,
férias acrescidas de 1/3, horas extras, gratificações e demais verbas de natureza remuneratória; depositando o valor em conta a
ser indicada pela requerida. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como oficio requisitório para a finalidade acima
descrita, cabendo aos interessados o encaminhamento. Servirá a presente, por cópia digitalmente assinada, e instruída com
cópia digitalmente assinada da certidão de trânsito em julgado, como MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Cartório de Registro Civil
das Pessoas Naturais do Município e Comarca de Amparo-SP, para a averbação à margem do assento n. 122200 01 55 2015
2 00088 081 0010911-48 de Registro de Casamentos. Fixo os honorários advocatícios devidos aos patronos das partes em
100%(cem por cento), fixados com base na tabela OAB-PGE. Expeça-se a necessária certidão. Homologo a desistência do prazo
recursal, certificando-se o trânsito em julgado. No mais, certifique, a serventia, sobre a existência ou inexistência de custas finais
a serem recolhidas, nos termos dos §§5º e 6º do artigo 1.098 das NSCGJ (inseridos pelo Provimento CG n. 29/2021). Proceda,
a serventia, à queima das guias DARE existentes nos autos, nos termos do Provimento CG 01/20 (DJE 22/01/2020, pag.31).
Após, estando em regularidade o feito, ARQUIVE-SE observadas as formalidades legais, restando autorizada a destruição dos
originais dos documentos digitalizados nos autos, nos termos do artigo 1.258 das NCGJ, atentando-se para o disposto no seu
§4º . Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma
a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito. Por fim, advirto às partes que a oposição de
embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença/decisão, será considerada como
conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (art.1.026, §2º, do NCPC). P. R. I. - ADV: MARIA FERNANDA
ROSSI BRUGNHARA (OAB 275746/SP), CLAUDIA APARECIDA DARIOLLI (OAB 235767/SP)
Processo 1000765-14.2025.8.26.0022 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Petição de fls. 63: Providencie a serventia a minuta de busca de bens
através dos sistemas RENAJUD, SERAJUD, SIEL e SISBAJUD, tão logo comprovado o recolhimento da taxa pertinente. Petição
de fls. 64: INDEFIRO, por ora, o desbloqueio do veículo, uma vez que o veículo foi apreeendido (fls. 58), porém o requerido
ainda não se encontra citado dos termos da ação (fl. 59); o que impossibilita, formalmente, a fluição o prazo para pagamento
e contestação. Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os
fundamentos da sentença/decisão, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis
(art.1.026, §2º, do NCPC). INTIME-SE. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB
120394/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 1000822-32.2025.8.26.0022 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. -
VISTOS. Tão logo comprovado o recolhimento da taxa prevista pelos Provimentos CSM ns. 1826/2010 e 1864/2011 e pelo
Comunicado CSM nº 170/2011, em guia FED-TJ, código 434-1, observado os valores descritos no Comunicado CSM 097/2010
e suas alterações, defiro o pedido formulado pela parte interessada para busca de endereços atualizados existentes em nome
do(s) pesquisado (s) por intermédio do(s) sistema(s) INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD, SERASAJUD, SIEL INTIME-SE. - ADV:
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1001064-25.2024.8.26.0022 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Condominio Residencial Cidades
D Italia - VISTOS. Petição de fls. 189/190: DEFIRO o pedido do perito e concedo-lhe o prazo requerido para conclusão do laudo
pericial, sobrestando o andamento do feito. Decorridos, intime-se o Sr. Perito para apresentar o laudo pericial. INTIME-SE. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º