Processo ativo

de solteira. Oportunamente, arquivem-se os autos

1038487-76.2024.8.26.0100
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: de solteira. Oportunamen *** de solteira. Oportunamente, arquivem-se os autos
Advogados e OAB
Advogado: da parte autor *** da parte autora providenciar
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
SP)
Processo 1038487-76.2024.8.26.0100 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Capacidade - T.W.M. - G.C.T.C. - Ante
o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para deferir expedição de alvará para suprimento da autorização do pai GCTC para
expedição de novo passaporte do menor RWTC, qualificação conforme documento pessoal juntado a fl. 08, com autorização ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. para
que o menor viaje ao exterior desacompanhado de ambos os genitores. Servirá esta sentença como alvará. Por consequência,
julgo extinto o feito com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I do CPC. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV:
FABIANA FRIZZO (OAB 139781/SP), CLAUDIA BAPTISTA LOPES (OAB 151683/SP)
Processo 1038611-25.2025.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.F.S.R. - Vistos. Recebo a emenda de fls. 34.
Anote-se o novo valor da causa. Deixa-se de designar a audiência preliminar prevista no art. 334, do CPC, considerando: a) a
necessidade de zelar pela duração razoável do processo (art. 139, II, do CPC e art. 5º, LXXVIII da CF); b) a possibilidade de
alteração de rito para conferir maior efetividade ao direito discutido (art. 139, VI, do Código de Processo Civil -Enunciado 35 da
ENFAM); c) o cabimento de conciliação a qualquer tempo (art. 139, V, do CPC), devendo as partes esclarecer o real interesse
na designação do ato. Cite-se a requerida dos termos da presente ação advertindo-a de que terá o prazo de 15 dias úteis para
contestar a presente ação, nos termos dos art. 219 e art. 335 do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado
ou Carta Precatória. Deprecando-se a citação, em se tratando de justiça paga, deverá o advogado da parte autora providenciar
a sua distribuição ao Juízo Deprecado, com as peças necessárias e essenciais ao seu cumprimento, comprovando-se nestes
autos em até 15 (quinze) dias. No silêncio, providencie o Cartório. Intime-se . - ADV: LEONARDO MAURICIO TUFIÑO BANZER
(OAB 282922/SP)
Processo 1041664-63.2015.8.26.0100 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcia Maria Frazon - Vistos. Defiro
prazo de 20 dias. Intime-se. - ADV: GIOVANNA MARIA BERALDO (OAB 494320/SP), MAURO ALEXANDRE DE CARVALHO
(OAB 276103/SP)
Processo 1041900-63.2025.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores -
C.C. - Fls. 690: à parte autora, cota do Ministério Público . - ADV: FLAVIO DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 143479/SP)
Processo 1042311-09.2025.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Inventário e Partilha - Maria
Sueli dos Santos - Vistos. Encaminhem-se os autos ao distribuidor para correção de classe, tratando-se a presente de ação de
abertura, registro e cumprimento de testamento. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita às requerentes. Anote-se.
Junte a parte requerente a certidão de casamento atualizada da falecida, constando o óbito. O testamento terá como data de
apresentação a sua juntada aos autos, dispensada a assinatura do termo. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. -
ADV: EGLE REGINA VASTA (OAB 268403/SP)
Processo 1043558-25.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - N.T.C.G. - - W.C.G. - - S.C.G. - R.C.G. -
Fls. 29/48 e seguintes: à requerente - contestação. - ADV: SILVIA REGINA FUMIE UESONO (OAB 292541/SP), SILVIA REGINA
FUMIE UESONO (OAB 292541/SP), MARCELO DO VALLE DE OLIVEIRA (OAB 427003/SP), SILVIA REGINA FUMIE UESONO
(OAB 292541/SP)
Processo 1049633-85.2022.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Roberto Velloso Alves de Macedo - Fls.
576/577 - MLE expedido, devendo-se aguardar a transferência bancária - ADV: LUIZ CLAUDIO FERREIRA NEVES (OAB
156885/RJ)
Processo 1049749-86.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - G.A.S. - Vistos.
Defiro os benefícios de assistência judiciária gratuita à requerente. Anote-se. Recebo a emenda à inicial. Expeça-se ofícios
de praxe para localização do requerido. Citem-se os requeridos dos termos da presente ação advertindo-os de que terão o
prazo de 15 dias úteis para contestar a presente ação, nos termos dos art. 219 e art. 335 do CPC. Servirá a presente, por cópia
digitada, como mandado ou Carta Precatória. Deprecando-se a citação, em se tratando de justiça paga, deverá o advogado da
parte autora providenciar a sua distribuição ao Juízo Deprecado, com as peças necessárias e essenciais ao seu cumprimento,
comprovando-se nestes autos em até 15 (quinze) dias. No silêncio, providencie o Cartório. Intime-se . - ADV: GISLENE ALMEIDA
DE SANTANA (OAB 285246/SP)
Processo 1050604-07.2021.8.26.0100 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Nelly Goldner Scheinman - Marcos
Vinicius Sanchez - RUTH SCHEINMAN - Eliane Regina Rodrigues Barbosa Nuner Dias - - Benedito Nunes Dias Filho - Karen
Mutchnik Scheinman - - Raphael Scheinman - MLE expedido, devendo-se aguardar a transferência bancária. - ADV: MARCOS
VINICIUS SANCHEZ (OAB 125108/SP), BENY SENDROVICH (OAB 184031/SP), ÍTALO ALEXANDRE DO NASCIMENTO (OAB
58172/PE), MAURICIO SCHEINMAN (OAB 113157/SP), ÍTALO ALEXANDRE DO NASCIMENTO (OAB 58172/PE), RENATA
CHIAPARINI (OAB 357691/SP), RENATA CHIAPARINI (OAB 357691/SP)
Processo 1051151-08.2025.8.26.0100 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.J.D.L. - Vistos. HOMOLOGO por sentença o
acordo a que chegaram as partes, fls. 1/5, para que produza seus efeitos regulares de direito, e DECLARO o divórcio do casal,
com a extinção do vínculo conjugal. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fulcro no
art. 487, III, b, do CPC. Considerando que o caráter consensual do pedido é incompatível com o interesse em recorrer, serve a
presente como certidão de trânsito em julgado. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, acompanhada
das cópias necessárias ao seu cumprimento, especialmente a certidão de casamento de fls. 35, a serem providenciadas pela
parte e juntadas a esta, para que o Sr. Oficial da Unidade de Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente
proceda ao seu cumprimento. Se o caso, servirá a presente também como ofício “CUMPRA-SE” ao Juízo de Direito Corregedor
Permanente do Cartório. Observo que ambas as partes retornarão ao nome de solteira. Oportunamente, arquivem-se os autos
com as anotações de cautela. P.I.C. - ADV: MATHEUS AUGUSTO DINIZ DE ALMEIDA ALVES (OAB 416856/SP)
Processo 1059901-96.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - D.R.F.T. - Vistos. Defiro os benefícios
de assistência judiciária gratuita ao requerente. Anote-se. Postergo a apreciação do pedido de tutela antecipada para após
a formação do contraditório, quando então estarão presentes maiores elementos, em especial acerca das necessidades da
alimentanda, para formação da convicção deste Magistrado. Deixa-se de designar a audiência preliminar prevista no art. 334, do
CPC, considerando: a) a necessidade de zelar pela duração razoável do processo (art. 139, II, do CPC e art. 5º, LXXVIII da CF);
b) a possibilidade de alteração de rito para conferir maior efetividade ao direito discutido (art. 139, VI, do Código de Processo
Civil -Enunciado 35 da ENFAM); c) o cabimento de conciliação a qualquer tempo (art. 139, V, do CPC), devendo as partes
esclarecer o real interesse na designação do ato. Cite-se a requerida dos termos da presente ação advertindo-a de que terá o
prazo de 15 dias úteis para contestar a presente ação, nos termos dos art. 219 e art. 335 do CPC. Servirá a presente, por cópia
digitada, como mandado ou Carta Precatória. Intime-se . - ADV: MARIANA GONÇALVES LEITE LIMA (OAB 470772/SP)
Processo 1063029-27.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - S.R.P.F. - - N.S.S.N. - Vistos. O acordo
está em vias de ser homologado. Porém, devem os autores reformularem o requerimento realizado a fl. 09, item 28, pois
descabe que o juízo determine modificação de contrato firmado com banco terceiro, proprietário fiduciário, considerando que há
regras próprias que devem ser seguidas para aprovação de financiamento. Intime-se. - ADV: MARTA CRISTINA P TORTAMANO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 08:11
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