Processo ativo
de solteira, ou seja, Ana Caroline
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1086230-24.2020.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: de solteira, ou s *** de solteira, ou seja, Ana Caroline
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
MONTEIRO (OAB 488180/SP)
Processo 1086230-24.2020.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução -
A.T.M. - P.M.S.P. e outro - Vistos, Encerrada a fase instrutória e não havendo outras provas a serem produzidas, determino
a conversão dos debates em memoriais e concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias para manife ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stação das partes. Após,
tornem conclusos para prolação de sentença. Int. - ADV: ANA ELDA PERRY RODRIGUES (OAB 115593/SP), SILVANA NAVES
DE OLIVEIRA SILVA ROSA (OAB 78610/SP), ALINE ROCHA GORGA (OAB 219482/SP), MARIA ALICE SILVESTRE PEREZ
(OAB 122647/SP)
Processo 1090034-58.2024.8.26.0100 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.Y.K. - A.C.R.R. - Vistos. Os requerentes
pediram a transformação do divórcio judicial litigioso em divórcio consensual. A representante do Ministério Público opinou
favoravelmente ao pedido. É o relatório. DECIDO. O requerimento satisfaz as exigências do artigo 226, §6º, da Constituição
Federal de 1.988, pela redação da Emenda Constitucional 66/2010. Em face do exposto, homologo o acordo deduzido nesta
audiência e, em consequência, o divórcio do casal que se regerá pelas cláusulas e condições aqui fixadas. Sem custas e despesas
processuais, diante da gratuidade concedidaàs partes(fls. 41 e 129). Arcarão as partes com a verba honorária advocatícia de
seus respectivos patronos. Esta sentença servirá como mandado de averbação, a ser inscrita no Cartório de Registro Civil de
Pessoas Naturais do 12º Subdistrito - Cambuci, desta Capital, à margem do assento de casamento dos requerentes, matrícula
nº 115154 01 55 2021 2 00045 130 0007607-90, permanecendo a mulher a assinar seu nome de solteira, ou seja, Ana Caroline
Ribas Rodrigues, não alterado na constância do casamento. As partes são beneficiárias da Justiça Gratuita. Trânsito em julgado
aos 13/05/2025. Caberá às partes o encaminhamento do presente mandado ao Cartório de Registro Civil competente. Façam-se
as devidas comunicações e anotações. Sentença publicada em audiência. Registre-se, considerando-se neste ato intimados as
partes, seus procuradores e a representante do Ministério Público. Arquivem-se os autos após cumpridas as formalidades legais
- ADV: ALEXANDRA PEREIRA POMPEU (OAB 474508/SP), ADRIANA PERPETUO CASTANHEIRA (OAB 364405/SP)
Processo 1091882-85.2021.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Marileia Catarina Rosa - Ingrid Mazzega Chehayeb
Roth - - Marcelo Augusto Chehayeb - Vistos, Fls. 1087/1088: Reporto-me ao decidido à fl. 1068. Int. - ADV: JOSÉ LUIZ CARBONE
JUNIOR (OAB 305592/SP), RENATA APARECIDA CALAMANTE (OAB 277525/SP), CLAUDIA AREIAS DE CARVALHO DA SILVA
(OAB 182990/SP)
Processo 1092338-35.2021.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Moacir Facundin - Espólio de Vera Lucia Arnaut -
Francyne Yane Arnaut D’Angelo - Vistos, Fls. 317/319: ciente, intimando-se o Espólio de Vera Arnaut para atender ao requerido
pela inventariante, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: ROGÉRIO CUMINO (OAB 195460/SP), ROGÉRIO CUMINO (OAB
195460/SP), CARLOS GUILHERME SAEZ GARCIA (OAB 187069/SP)
Processo 1095720-31.2024.8.26.0100 - Inventário - Fixação - Joaquim Eloy Fonseca de Toledo - C.N.P.T. e outros - T.H.M.C.
- Vistos, Fls. 518/525: digam os interessados, em cinco dias. Fls. 526/527 e 528/529: dê-se ciência. Int. - ADV: RODRIGO
ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB 137399/SP), JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP), PATRICIA MARIA DA SILVA
OLIVEIRA (OAB 131725/SP), ENRICO GARCIA FOWLER (OAB 491688/SP), THIAGO PHILLIP LEITE (OAB 414962/SP)
Processo 1098433-76.2024.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ricardo Amadesi Costa - - Thais
Helena Amadesi Costa - Adriana Amadesi Costa - Vistos, Conforme Tema Repetitivo 1074 do STJ, no arrolamento sumário, a
homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do Formal de Partilha e da Carta de Adjudicação, não se
condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão “causa mortis”, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento
dos tributos relativos aos bens do Espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/15 e 192 do CTN. Assim sendo,
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos efeitos, a partilha de fls. 174/182 em conjunto com suas declarações, destes autos de
Arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de LUIZ CARLOS PINTO COSTA. Em consequência, atribuo aos interessados
seus respectivos quinhões, ressalvados direitos de terceiros, erro, fisco ou omissão. As certidões negativas eventualmente
faltantes serão apresentadas por ocasião do registro. Transitada esta em julgado, considerando o Provimento CG nº 14/2020
de 08/6/20 (que altera o Capítulo XI, Seção VI, do Tomo I e Capítulo XX, Seção III, do Tomo II, das NSCGJ), publicado no DJE
de 09/6/2020, págs.31/33, expeça a Serventia os termos de abertura e encerramento do Formal de Partilha e senha de acesso,
observadas as cautelas de praxe, providenciando os interessados o encaminhamento ao Registro Público ou Tabelionato
destinatário. Defiro a expedição de alvarás para levantamento das quantias depositadas em instituições financeiras e MLEs
(fls. 296/298), como requerido, observadas as cautelas de praxe. No mais, fica facultada sua expedição na forma extrajudicial.
P.R.I.Intime-se a Fazenda para ciência e lançamento e cobrança administrativa do imposto eventual devido. Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: ANA CLAUDIA DA SILVEIRA FRAGOSO (OAB 296257/SP), ANA
CLAUDIA DA SILVEIRA FRAGOSO (OAB 296257/SP), ANA CLAUDIA DA SILVEIRA FRAGOSO (OAB 296257/SP)
Processo 1100040-61.2023.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de contas - Monica
Giana Micheletti - S.M. - Vistos, Aprovo os quesitos formulados às fls. 1513/1514, sendo certo que a expert, em momento
próprio, gozando de qualificação técnica específica, poderá melhor avaliar sua pertinência/utilidade. Int. Ciência à Perita. - ADV:
DAVIDSON GONÇALVES OGLEARI (OAB 208754/SP), MONICA KELY MANCINI NUNES (OAB 185047/SP)
Processo 1105329-43.2021.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.G.P. - M.C. - Vistos, Não merece acolhida a
impugnação apresentada pela requerida. O laudo pericial atendeu adequadamente à sua finalidade, nos termos dos arts. 464
e 473 do Código de Processo Civil. O expert observou os princípios técnicos aplicáveis à espécie e fundamentou, de forma
clara e coerente, as conclusões a que chegou, inclusive prestando os devidos esclarecimentos quando instado a fazê-lo. Anoto,
ainda, que caberia à parte interessada cooperar de forma mais efetiva para o regular desenvolvimento da prova, inclusive
apresentando documentação adequada e legível. Eventual insuficiência documental não pode ser imputada exclusivamente ao
Perito. Com efeito, não se verifica omissão, obscuridade ou insuficiência técnica que comprometa a utilidade da prova pericial,
motivo pelo qual incabível a realização de nova perícia ou complementação do laudo. Da mesma forma, não se justifica o pedido
de readequação dos honorários periciais, uma vez que a perícia foi efetivamente realizada dentro dos parâmetros fixados,
inexistindo irregularidade ou deficiência apta a embasar tal pedido. Por fim, registro que a prova pericial será cotejada com as
demais provas constantes dos autos, por ocasião do julgamento do feito. Nesse sentido, digam as partes, no prazo comum de 05
(cinco) dias, se concordam com o encerramento da instrução processual, diante das provas já produzidas. Int. - ADV: VICTOR
AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 449222/SP), CERES FIORILLO FIORI (OAB 25855/SP), RENATA LEV (OAB 131640/SP)
Processo 1106456-26.2015.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - José Aguera Cortez - Vistos, Fls. 348/349: atenda
o inventariante o requerido pela Fazenda do Estado. Int. - ADV: ELOISA MARIA AGUERA CORTEZ (OAB 162268/SP)
Processo 1110284-54.2020.8.26.0100 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Cristina Suntak Mendonça -
Roberto Suntak Mendonça - - ANTONIETA SUNTACK MENDONÇA - Vistos, Fls. 350/351: Defiro o prazo requerido, manifestando-
se a parte ao final. No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: FELIPE BRONZERI (OAB 425193/
SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/
SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
MONTEIRO (OAB 488180/SP)
Processo 1086230-24.2020.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução -
A.T.M. - P.M.S.P. e outro - Vistos, Encerrada a fase instrutória e não havendo outras provas a serem produzidas, determino
a conversão dos debates em memoriais e concedo o prazo comum de 15 (quinze) dias para manife ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stação das partes. Após,
tornem conclusos para prolação de sentença. Int. - ADV: ANA ELDA PERRY RODRIGUES (OAB 115593/SP), SILVANA NAVES
DE OLIVEIRA SILVA ROSA (OAB 78610/SP), ALINE ROCHA GORGA (OAB 219482/SP), MARIA ALICE SILVESTRE PEREZ
(OAB 122647/SP)
Processo 1090034-58.2024.8.26.0100 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.Y.K. - A.C.R.R. - Vistos. Os requerentes
pediram a transformação do divórcio judicial litigioso em divórcio consensual. A representante do Ministério Público opinou
favoravelmente ao pedido. É o relatório. DECIDO. O requerimento satisfaz as exigências do artigo 226, §6º, da Constituição
Federal de 1.988, pela redação da Emenda Constitucional 66/2010. Em face do exposto, homologo o acordo deduzido nesta
audiência e, em consequência, o divórcio do casal que se regerá pelas cláusulas e condições aqui fixadas. Sem custas e despesas
processuais, diante da gratuidade concedidaàs partes(fls. 41 e 129). Arcarão as partes com a verba honorária advocatícia de
seus respectivos patronos. Esta sentença servirá como mandado de averbação, a ser inscrita no Cartório de Registro Civil de
Pessoas Naturais do 12º Subdistrito - Cambuci, desta Capital, à margem do assento de casamento dos requerentes, matrícula
nº 115154 01 55 2021 2 00045 130 0007607-90, permanecendo a mulher a assinar seu nome de solteira, ou seja, Ana Caroline
Ribas Rodrigues, não alterado na constância do casamento. As partes são beneficiárias da Justiça Gratuita. Trânsito em julgado
aos 13/05/2025. Caberá às partes o encaminhamento do presente mandado ao Cartório de Registro Civil competente. Façam-se
as devidas comunicações e anotações. Sentença publicada em audiência. Registre-se, considerando-se neste ato intimados as
partes, seus procuradores e a representante do Ministério Público. Arquivem-se os autos após cumpridas as formalidades legais
- ADV: ALEXANDRA PEREIRA POMPEU (OAB 474508/SP), ADRIANA PERPETUO CASTANHEIRA (OAB 364405/SP)
Processo 1091882-85.2021.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Marileia Catarina Rosa - Ingrid Mazzega Chehayeb
Roth - - Marcelo Augusto Chehayeb - Vistos, Fls. 1087/1088: Reporto-me ao decidido à fl. 1068. Int. - ADV: JOSÉ LUIZ CARBONE
JUNIOR (OAB 305592/SP), RENATA APARECIDA CALAMANTE (OAB 277525/SP), CLAUDIA AREIAS DE CARVALHO DA SILVA
(OAB 182990/SP)
Processo 1092338-35.2021.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Moacir Facundin - Espólio de Vera Lucia Arnaut -
Francyne Yane Arnaut D’Angelo - Vistos, Fls. 317/319: ciente, intimando-se o Espólio de Vera Arnaut para atender ao requerido
pela inventariante, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: ROGÉRIO CUMINO (OAB 195460/SP), ROGÉRIO CUMINO (OAB
195460/SP), CARLOS GUILHERME SAEZ GARCIA (OAB 187069/SP)
Processo 1095720-31.2024.8.26.0100 - Inventário - Fixação - Joaquim Eloy Fonseca de Toledo - C.N.P.T. e outros - T.H.M.C.
- Vistos, Fls. 518/525: digam os interessados, em cinco dias. Fls. 526/527 e 528/529: dê-se ciência. Int. - ADV: RODRIGO
ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB 137399/SP), JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP), PATRICIA MARIA DA SILVA
OLIVEIRA (OAB 131725/SP), ENRICO GARCIA FOWLER (OAB 491688/SP), THIAGO PHILLIP LEITE (OAB 414962/SP)
Processo 1098433-76.2024.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ricardo Amadesi Costa - - Thais
Helena Amadesi Costa - Adriana Amadesi Costa - Vistos, Conforme Tema Repetitivo 1074 do STJ, no arrolamento sumário, a
homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do Formal de Partilha e da Carta de Adjudicação, não se
condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão “causa mortis”, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento
dos tributos relativos aos bens do Espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/15 e 192 do CTN. Assim sendo,
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos efeitos, a partilha de fls. 174/182 em conjunto com suas declarações, destes autos de
Arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de LUIZ CARLOS PINTO COSTA. Em consequência, atribuo aos interessados
seus respectivos quinhões, ressalvados direitos de terceiros, erro, fisco ou omissão. As certidões negativas eventualmente
faltantes serão apresentadas por ocasião do registro. Transitada esta em julgado, considerando o Provimento CG nº 14/2020
de 08/6/20 (que altera o Capítulo XI, Seção VI, do Tomo I e Capítulo XX, Seção III, do Tomo II, das NSCGJ), publicado no DJE
de 09/6/2020, págs.31/33, expeça a Serventia os termos de abertura e encerramento do Formal de Partilha e senha de acesso,
observadas as cautelas de praxe, providenciando os interessados o encaminhamento ao Registro Público ou Tabelionato
destinatário. Defiro a expedição de alvarás para levantamento das quantias depositadas em instituições financeiras e MLEs
(fls. 296/298), como requerido, observadas as cautelas de praxe. No mais, fica facultada sua expedição na forma extrajudicial.
P.R.I.Intime-se a Fazenda para ciência e lançamento e cobrança administrativa do imposto eventual devido. Oportunamente,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: ANA CLAUDIA DA SILVEIRA FRAGOSO (OAB 296257/SP), ANA
CLAUDIA DA SILVEIRA FRAGOSO (OAB 296257/SP), ANA CLAUDIA DA SILVEIRA FRAGOSO (OAB 296257/SP)
Processo 1100040-61.2023.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de contas - Monica
Giana Micheletti - S.M. - Vistos, Aprovo os quesitos formulados às fls. 1513/1514, sendo certo que a expert, em momento
próprio, gozando de qualificação técnica específica, poderá melhor avaliar sua pertinência/utilidade. Int. Ciência à Perita. - ADV:
DAVIDSON GONÇALVES OGLEARI (OAB 208754/SP), MONICA KELY MANCINI NUNES (OAB 185047/SP)
Processo 1105329-43.2021.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.G.P. - M.C. - Vistos, Não merece acolhida a
impugnação apresentada pela requerida. O laudo pericial atendeu adequadamente à sua finalidade, nos termos dos arts. 464
e 473 do Código de Processo Civil. O expert observou os princípios técnicos aplicáveis à espécie e fundamentou, de forma
clara e coerente, as conclusões a que chegou, inclusive prestando os devidos esclarecimentos quando instado a fazê-lo. Anoto,
ainda, que caberia à parte interessada cooperar de forma mais efetiva para o regular desenvolvimento da prova, inclusive
apresentando documentação adequada e legível. Eventual insuficiência documental não pode ser imputada exclusivamente ao
Perito. Com efeito, não se verifica omissão, obscuridade ou insuficiência técnica que comprometa a utilidade da prova pericial,
motivo pelo qual incabível a realização de nova perícia ou complementação do laudo. Da mesma forma, não se justifica o pedido
de readequação dos honorários periciais, uma vez que a perícia foi efetivamente realizada dentro dos parâmetros fixados,
inexistindo irregularidade ou deficiência apta a embasar tal pedido. Por fim, registro que a prova pericial será cotejada com as
demais provas constantes dos autos, por ocasião do julgamento do feito. Nesse sentido, digam as partes, no prazo comum de 05
(cinco) dias, se concordam com o encerramento da instrução processual, diante das provas já produzidas. Int. - ADV: VICTOR
AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 449222/SP), CERES FIORILLO FIORI (OAB 25855/SP), RENATA LEV (OAB 131640/SP)
Processo 1106456-26.2015.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - José Aguera Cortez - Vistos, Fls. 348/349: atenda
o inventariante o requerido pela Fazenda do Estado. Int. - ADV: ELOISA MARIA AGUERA CORTEZ (OAB 162268/SP)
Processo 1110284-54.2020.8.26.0100 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Cristina Suntak Mendonça -
Roberto Suntak Mendonça - - ANTONIETA SUNTACK MENDONÇA - Vistos, Fls. 350/351: Defiro o prazo requerido, manifestando-
se a parte ao final. No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: FELIPE BRONZERI (OAB 425193/
SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/
SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º