Processo ativo

de solteira, ou seja, Patricia Antunes Coutinho. As partes dispensam alimentos entre si.

1001793-34.2025.8.26.0663
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: de solteira, ou seja, Patricia Antunes Couti *** de solteira, ou seja, Patricia Antunes Coutinho. As partes dispensam alimentos entre si.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Ipes - No prazo da emenda e sob pena de indeferimento: - regularize-se a inicial para comprovar o recolhimento das custas
para citação postal ou as diligências do Oficial de Justiça. - comprove que o síndico eleito continua exercendo as atividades, no
presente ano. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. etição Intermediária de 1º
Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade
na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar
a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. -
ADV: FLÁVIO DIONÍSIO BERNARTT (OAB 11363/PR)
Processo 1001793-34.2025.8.26.0663 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.M.M. - P.A.C.M. - Ante todo o exposto, homologo
o acordo de fls. e JULGO EXTINTA a ação nos termos do artigo 487, III, b do CPC e o faço para decretar o divórcio do casal,
voltando a requerente a usar o nome de solteira, ou seja, Patricia Antunes Coutinho. As partes dispensam alimentos entre si.
Os bens ficam partilhados como propostos no acordo realizado. Servirá esta decisão como mandado e oficio, a fim de que se
proceda à averbação do divórcio do casal junto ao registro de casamento, matrícula nº115287 01 55 2014 3 00018 083 0005583-
20, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município e Comarca de Sorocaba - 2º Subdistrito, Estado de São
Paulo. Deverá o interessado providenciar a impressão e o encaminhamento do presente mandado. O Cartório de Registro Civil
deverá entregar para a parte interessada UMA VIA GRATUITA da certidão averbada, uma vez que as partes são beneficiária
da Justiça Gratuita. Servirá a presente como certidão de trânsito em julgado, que se deu nesta data, uma vez que presente a
preclusão lógica na espécie, diante do caráter consensual do pedido. Expeça-se carta de sentença. Oportunamente, arquive-se.
P.I. - ADV: JHEIMISON ALVES MARTINS (OAB 449100/SP), PERLA CARINE DE OLIVEIRA (OAB 291574/SP)
Processo 1002031-24.2023.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Tatiane Cristina da Silva Caceres - Fls. 442/526: Documentos juntados: ciência à parte contrária (nos termos do art. 437, §1º,
CPC). - ADV: MARCOS VINICIUS DA SILVA GARCIA (OAB 308177/SP)
Processo 1002159-10.2024.8.26.0663 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R.S. - H.R.S. e outros - Posto
isso, e diante do que dos autos consta, homologo a desistência formulada às fls.346/347, para que produza seus efeitos legais,
e em consequência, julgo EXTINTO o presente feito, sem o conhecimento do mérito, o que faço com fundamento no art. 485,
inciso VIII, do Código de Processo Civil, determinando o seu arquivamento após as formalidades legais. Certifique-se desde
logo o trânsito em julgado, uma vez que presente a preclusão lógica na espécie. Revogo a antecipação da tutela concedida
às fls.64. Ciência ao Ministério Público. Custas na forma da Lei. P.I. - ADV: FELIPE LINO DOS REIS SCALET (OAB 333940/
SP), MICHELE ROCHA CAMARGO (OAB 157986/SP), DANIEL HENRIQUE CAMARGO MARQUES (OAB 289296/SP), DANIEL
HENRIQUE CAMARGO MARQUES (OAB 289296/SP), DANIEL HENRIQUE CAMARGO MARQUES (OAB 289296/SP), DANIEL
HENRIQUE CAMARGO MARQUES (OAB 289296/SP), FELIPE LINO DOS REIS SCALET (OAB 333940/SP), FELIPE LINO DOS
REIS SCALET (OAB 333940/SP), FELIPE LINO DOS REIS SCALET (OAB 333940/SP)
Processo 1002169-54.2024.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Alpha Club
Residencial - Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes
e julgo EXTINTA a presente execução, em face do pagamento do débito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil, determinando o arquivamento dos autos, após as formalidades legais. Certifique-se desde
logo o trânsito em julgado, uma vez que presente a preclusão lógica na espécie. Fica deferido o desbloqueio de valores junto
ao SISBAJUD, bem como a liberação das peças sigilosas em ordem cronológica. Custas, na forma da Lei, expedindo-se o
necessário para intimação e Certidão de Dívida Ativa, se o caso. P.I.C. - ADV: ADIENE CRISTINA SCAREL BRENGA (OAB
156063/SP)
Processo 1002186-90.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Anderson Jesus Mariano Gomes - BANCO
PAN S.A. - Tendo em vista a sentença proferida, deverá a parte requerida efetuar o pagamento das custas, no valor de R$
185,10, código 230-6, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: DANIEL LUCENA DE OLIVEIRA (OAB 327661/SP), SERGIO SCHULZE
(OAB 298933/SP)
Processo 1002287-30.2024.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Alpha Club
Residencial - Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a presente execução, em face
do pagamento do débito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, determinando o
arquivamento dos autos, após as formalidades legais. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, uma vez que presente a
preclusão lógica na espécie. Custas, na forma da Lei, expedindo-se o necessário para intimação e Certidão de Dívida Ativa, se
o caso. P.I.C. - ADV: ADIENE CRISTINA SCAREL BRENGA (OAB 156063/SP)
Processo 1002471-49.2025.8.26.0663 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.P.P.M. - Fls. 36/39: Ciência ao
requerente acerca da pesquisa realizada junto ao PREVJUD. - ADV: VITÓRIA BEATRIZ DOMINGUES MORELI (OAB 489858/
SP)
Processo 1002703-71.2019.8.26.0663 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano
do Estado de São Paulo- Cdhu - Ida Margarida da Silva - Vistos. Fls. 229/283: Anote-se. Manifeste-se a executada nos autos,
comprovando o pagamento do saldo devedor apurado no laudo pericial, devidamente atualizado, no prazo de 05 dias. No
silêncio da executada, intime-se a exequente para se manifestar em termos de prosseguimento. Não havendo manifestação da
exequente, aguarde-se em arquivo eventual provocação. Int. - ADV: RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO (OAB 385833/
SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), EDNEI JOSE DE FRANÇA (OAB 385692/SP), MURILO DE OLIVEIRA
PERIM SANCHES (OAB 424032/SP)
Processo 1002704-46.2025.8.26.0663 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré -
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. À parte autora para esclarecer o ajuizamento dessa ação nessa Comarca,
tendo em vista o endereço constante na cédula de crédito bancário e na notificação extrajudicial pertencer à Comarca de
Sorocaba. Ressalto que, o endereço Pç Roberto Mange, 200 - CEP 18090-110 - pertence à cidade de Sorocaba - SP, tendo o
A.R. de fls. 51 sido carimbado pela unidade dos Correios daquela Comarca. Após, com a manifestação, tornem conclusos com
urgência. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1002719-98.2014.8.26.0663 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.B.S. - - B.B.S.
- - A.C.S.S. - I.B.S. - Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo EXTINTA a presente execução, em
face do pagamento do débito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, determinando o
arquivamento dos autos, após as formalidades legais. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, uma vez que presente a
preclusão lógica na espécie. Desnecessário o arbitramento dos honorários, tendo em vista o novo convênio entre a Defensoria
Pública e a OAB/SP. Expeça-se a competente certidão. Ciência ao Ministério Público. Custas, ex lege . P.I. - ADV: JOSÉ
ALBERTO MADIA JUNIOR (OAB 356728/SP), ROBERT MATOS SANTOS (OAB 446444/SP), ROBERT MATOS SANTOS (OAB
446444/SP), ROBERT MATOS SANTOS (OAB 446444/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 16:47
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