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de solteira, qual seja, Joyce Gomes
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Identificação
Nº Processo: 1005989-45.2023.8.26.0266
Partes e Advogados
Nome: de solteira, qual *** de solteira, qual seja, Joyce Gomes
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
453105/SP), ANDRÉ ONOFRE (OAB 370268/SP)
Processo 1005989-45.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Averbação ou registro de sentença na matrícula
do imóvel - E.C.S.R. - - D.E.R. - VISTOS. I) Deferida que foi a realização de pesquisas de endereços pelos sistemas SIEL
SISBAJUD, que são as ferramentas de consulta disponíveis para que este Juízo pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. omova a tentativa de obtenção de endereço
da parte demandada, foram obtidas respostas, conforme documentação retro juntada. II) Sobre as respostas apresentadas,
às fls. 350/353, manifeste-se a parte autora/requerente em termos de prosseguimento, indicando o(s) endereço(s) que deseja
diligenciar, recolhendo as devidas custas, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem os autos conclusos. I-se. - ADV:
VIVIANE PELLEGI ROSSMANN (OAB 360011/SP), VIVIANE PELLEGI ROSSMANN (OAB 360011/SP)
Processo 1006022-35.2023.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Raimar Comercial e Distribuidora
Ltda - VISTOS... Fl. retro: Satisfeita a pendência, cumpra-se o anteriormente deliberado, se em termos. - ADV: ANTONIO DE
MORAIS (OAB 137659/SP)
Processo 1006053-55.2023.8.26.0266 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Liliane Bispo da Silva
- Adriane Conceição Oliveira - VISTOS... I) Digam as partes acerca de eventual interesse na designação de audiência de
conciliação, a fim de otimizar a entrega da contraprestação jurisdicional e mitigar os custos processuais, seja no aspecto
temporal, seja financeiramente. II) Em caso positivo, para a designação de data, deverão ser informados nos autos os respectivos
endereços eletrônicos (e-mails) das partes e dos procuradores. Prazo de 05 dias. III) Ficam desde logo advertidas as partes
que a realização da audiência de conciliação perante o Cejusc, independente de seu resultado, terá um custo, nos termos das
Resoluções 125/2010 do E. CNJ e 809/2019 do E. TJSP, valor este que será dividido entre os litigantes e deverá ser depositado
diretamente na conta do conciliador, conforme indicação que constará no termo de audiência, exceto se beneficiária a parte
da assistência judiciária. O custo da hora varia de acordo com o valor da causa, conforme Anexo da Res. 809/2019 da SOF
(Tabela básica de remuneração): Até R$ 62.852,00 - R$ 75,42 De R$ 62852,01 a 125.703,00 - R$ 100,57 De R$ 125.703,01
a 314.259,00 - R$ 150,84 De R$ 314.259,01 a 628.518,00 - R$ 276,55 De R$ 628.518,01 a 1.257.035,00 - R$ 414,82 De R$
1.257.035,01 a R$ 2.514.071,00 - R$ 553,10 De R$ 2.514.071,01 a R$ 12.570.357,00 - R$ 691,38 Acima de R$ 12.570.357,01
- R$ 879,92 IV) Com as informações, encaminhem-se os autos ao CEJUSC. I-se. - ADV: MARCOS ROBERTO GIANELO (OAB
195814/SP), KARINE CHIOATTO (OAB 223776/SP), DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 1006213-17.2022.8.26.0266 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.A.G. -
W.R.G.G. - VISTOS... Manifeste-se a parte autora / exequente a respeito da petição retro, no prazo de 05 dias. Após, cls. - ADV:
CAROLINE AGOSTINHO SARMENTO (OAB 379024/SP), DALILA WAGNER (OAB 280203/SP), ROSEMEIRE GELCER (OAB
284489/SP)
Processo 1006249-88.2024.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rosil Antonio do Nascimento - Construtora
Dux Ltda - VISTOS. DEFIRO o prazo de 15 dias para integral cumprimento do quanto determinado. Decorrido o prazo, com ou
sem cumprimento, voltem cls. I-se. - ADV: VALDECI FERREIRA DA ROCHA (OAB 292351/SP), LUCAS PRECIOSO FERREIRA
(OAB 355171/SP), RITA DE CASSIA ROCHA FIORETTI (OAB 80002/SP)
Processo 1006358-05.2024.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Severino Monteiro da Silva - VISTOS.
Deferido que fica o pedido retro, expeça a serventia o necessário. Cumpra-se. - ADV: KEITH KIOME DE ALMEIDA GIRAUD
(OAB 227106/SP), MAURICIO NUNES GIRAUD (OAB 373062/SP)
Processo 1006509-68.2024.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Emilia Freua - VISTOS... Fl. retro: Satisfeita
a pendência, cumpra-se o anteriormente deliberado, se em termos. - ADV: ALEXANDRE BONOMI ALMEIDA DA SILVA (OAB
380515/SP), GABRIEL DE FIGUEIREDO BARROS (OAB 503841/SP)
Processo 1006638-73.2024.8.26.0266 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.D.S.T. - J.G.T. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTES os pedidos veiculados na ação de conhecimento ajuizada por Ernani Daniel dos Santos Tobias (art. 487, inc.
I, e art. 723, parágrafo único, ambos do CPC). Em consequência: a) DECRETO o divórcio de Ernani Daniel dos Santos Tobias
e Joyce Gomes dos Santos Tobias; b) AUTORIZO a demandada a voltar a usar seu nome de solteira, qual seja, Joyce Gomes
Tobias. Sem custas, face o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita, e honorários, ante a ausência de
contraditório. Fixo honorários ao causídico indicado pelo convênio DPE/OAB no máximo da respectiva tabela, em virtude do
trabalho desenvolvido ao longo do feito. Cientifique-se a parte demandada, via postal, com Aviso de Recebimento, a respeito
da presente. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, EXPEÇA-SE MANDADO PARA AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO,
observando a gratuidade que favorece à parta autora. Após, arquive-se, com as cautelas de estilo. - ADV: JIVAGO VICTOR
KERSEVANI TOMAS (OAB 238661/SP), MARCELO LUIZ BITENCOURT FERNANDES (OAB 469534/SP)
Processo 1006721-89.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mateus de Sousa
Nunes - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - - Localiza Rent A Car S/A - VISTOS... Os embargos de declaração, oponíveis
no prazo de 05 dias, prestam-se a sanar eventual obscuridade, contradição, omissão em ponto em que devia pronunciar-se
o juiz ou, então, corrigir erro material (art. 1.022 do CPC). Caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão
embargada, deverá a parte embargada manifestar-se, previamente, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1.023 do NCPC.
Assim, i-se a parte embargada, via imprensa, para que assim se manifeste, em 05 dias. - ADV: ANA CAROLINA DOS SANTOS
SILVA (OAB 504757/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 165048/RJ), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
(OAB 108112/MG)
Processo 1006975-62.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Neide Lucia Carneiro
Ozono - Banco Votorantim S.A. - VISTOS... Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com as
homenagens de estilo. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), LUARA LORY DE ALMEIDA (OAB
416806/SP)
Processo 1007099-45.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Marcelino Amaro Felix Filho -
BANCO PAN S.A. - VISTOS... Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com as homenagens de
estilo. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCELO NORONHA MARIANO (OAB 214848/SP)
Processo 1007329-92.2021.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Isabel Ferreira de Melo - VISTOS... Trata-
se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por ISABEL FERREIRA DE MELO em face de ESPÓLIO DE OMAR LEITE DE
BARROS, partes devidamente qualificadas, sede em que pretende seja declarada a usucapião em seu favor sobre o imóvel
descrito como o lote 30, da quadra 48, com frente para a Avenida Benedito Ribeiro do loteamento denominado Vila Nova
Itanhaém, Gleba A, nesta cidade, com área de 250m². Afirmou ter adquirido o bem de seu anterior possuidor, Antônio Carlos
Zambele, na data de 03/02/2020, sendo que o cedente já exercia a posse por 15 anos. Requereu a procedência da ação, para
que seja declarada a prescrição aquisitiva do imóvel individualizado em seu favor. Valorou a causa e juntou documentos (fls.
05/22). É o relato do necessário. Pretende a parte autora a declaração da prescrição aquisitiva com base na soma da sua posse
com aquela do possuidor antecessor, Antônio Carlos Zambele, que afirma era possuidor do bem há 15 anos na data da cessão
de seus direitos. Todavia, não trouxe a requerente aos autos qualquer prova relativa ao período de posse do cedente. Dessa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
453105/SP), ANDRÉ ONOFRE (OAB 370268/SP)
Processo 1005989-45.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Averbação ou registro de sentença na matrícula
do imóvel - E.C.S.R. - - D.E.R. - VISTOS. I) Deferida que foi a realização de pesquisas de endereços pelos sistemas SIEL
SISBAJUD, que são as ferramentas de consulta disponíveis para que este Juízo pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. omova a tentativa de obtenção de endereço
da parte demandada, foram obtidas respostas, conforme documentação retro juntada. II) Sobre as respostas apresentadas,
às fls. 350/353, manifeste-se a parte autora/requerente em termos de prosseguimento, indicando o(s) endereço(s) que deseja
diligenciar, recolhendo as devidas custas, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem os autos conclusos. I-se. - ADV:
VIVIANE PELLEGI ROSSMANN (OAB 360011/SP), VIVIANE PELLEGI ROSSMANN (OAB 360011/SP)
Processo 1006022-35.2023.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Raimar Comercial e Distribuidora
Ltda - VISTOS... Fl. retro: Satisfeita a pendência, cumpra-se o anteriormente deliberado, se em termos. - ADV: ANTONIO DE
MORAIS (OAB 137659/SP)
Processo 1006053-55.2023.8.26.0266 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Liliane Bispo da Silva
- Adriane Conceição Oliveira - VISTOS... I) Digam as partes acerca de eventual interesse na designação de audiência de
conciliação, a fim de otimizar a entrega da contraprestação jurisdicional e mitigar os custos processuais, seja no aspecto
temporal, seja financeiramente. II) Em caso positivo, para a designação de data, deverão ser informados nos autos os respectivos
endereços eletrônicos (e-mails) das partes e dos procuradores. Prazo de 05 dias. III) Ficam desde logo advertidas as partes
que a realização da audiência de conciliação perante o Cejusc, independente de seu resultado, terá um custo, nos termos das
Resoluções 125/2010 do E. CNJ e 809/2019 do E. TJSP, valor este que será dividido entre os litigantes e deverá ser depositado
diretamente na conta do conciliador, conforme indicação que constará no termo de audiência, exceto se beneficiária a parte
da assistência judiciária. O custo da hora varia de acordo com o valor da causa, conforme Anexo da Res. 809/2019 da SOF
(Tabela básica de remuneração): Até R$ 62.852,00 - R$ 75,42 De R$ 62852,01 a 125.703,00 - R$ 100,57 De R$ 125.703,01
a 314.259,00 - R$ 150,84 De R$ 314.259,01 a 628.518,00 - R$ 276,55 De R$ 628.518,01 a 1.257.035,00 - R$ 414,82 De R$
1.257.035,01 a R$ 2.514.071,00 - R$ 553,10 De R$ 2.514.071,01 a R$ 12.570.357,00 - R$ 691,38 Acima de R$ 12.570.357,01
- R$ 879,92 IV) Com as informações, encaminhem-se os autos ao CEJUSC. I-se. - ADV: MARCOS ROBERTO GIANELO (OAB
195814/SP), KARINE CHIOATTO (OAB 223776/SP), DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP)
Processo 1006213-17.2022.8.26.0266 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.A.G. -
W.R.G.G. - VISTOS... Manifeste-se a parte autora / exequente a respeito da petição retro, no prazo de 05 dias. Após, cls. - ADV:
CAROLINE AGOSTINHO SARMENTO (OAB 379024/SP), DALILA WAGNER (OAB 280203/SP), ROSEMEIRE GELCER (OAB
284489/SP)
Processo 1006249-88.2024.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rosil Antonio do Nascimento - Construtora
Dux Ltda - VISTOS. DEFIRO o prazo de 15 dias para integral cumprimento do quanto determinado. Decorrido o prazo, com ou
sem cumprimento, voltem cls. I-se. - ADV: VALDECI FERREIRA DA ROCHA (OAB 292351/SP), LUCAS PRECIOSO FERREIRA
(OAB 355171/SP), RITA DE CASSIA ROCHA FIORETTI (OAB 80002/SP)
Processo 1006358-05.2024.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Severino Monteiro da Silva - VISTOS.
Deferido que fica o pedido retro, expeça a serventia o necessário. Cumpra-se. - ADV: KEITH KIOME DE ALMEIDA GIRAUD
(OAB 227106/SP), MAURICIO NUNES GIRAUD (OAB 373062/SP)
Processo 1006509-68.2024.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Emilia Freua - VISTOS... Fl. retro: Satisfeita
a pendência, cumpra-se o anteriormente deliberado, se em termos. - ADV: ALEXANDRE BONOMI ALMEIDA DA SILVA (OAB
380515/SP), GABRIEL DE FIGUEIREDO BARROS (OAB 503841/SP)
Processo 1006638-73.2024.8.26.0266 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.D.S.T. - J.G.T. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTES os pedidos veiculados na ação de conhecimento ajuizada por Ernani Daniel dos Santos Tobias (art. 487, inc.
I, e art. 723, parágrafo único, ambos do CPC). Em consequência: a) DECRETO o divórcio de Ernani Daniel dos Santos Tobias
e Joyce Gomes dos Santos Tobias; b) AUTORIZO a demandada a voltar a usar seu nome de solteira, qual seja, Joyce Gomes
Tobias. Sem custas, face o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita, e honorários, ante a ausência de
contraditório. Fixo honorários ao causídico indicado pelo convênio DPE/OAB no máximo da respectiva tabela, em virtude do
trabalho desenvolvido ao longo do feito. Cientifique-se a parte demandada, via postal, com Aviso de Recebimento, a respeito
da presente. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, EXPEÇA-SE MANDADO PARA AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO,
observando a gratuidade que favorece à parta autora. Após, arquive-se, com as cautelas de estilo. - ADV: JIVAGO VICTOR
KERSEVANI TOMAS (OAB 238661/SP), MARCELO LUIZ BITENCOURT FERNANDES (OAB 469534/SP)
Processo 1006721-89.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mateus de Sousa
Nunes - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - - Localiza Rent A Car S/A - VISTOS... Os embargos de declaração, oponíveis
no prazo de 05 dias, prestam-se a sanar eventual obscuridade, contradição, omissão em ponto em que devia pronunciar-se
o juiz ou, então, corrigir erro material (art. 1.022 do CPC). Caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão
embargada, deverá a parte embargada manifestar-se, previamente, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1.023 do NCPC.
Assim, i-se a parte embargada, via imprensa, para que assim se manifeste, em 05 dias. - ADV: ANA CAROLINA DOS SANTOS
SILVA (OAB 504757/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 165048/RJ), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
(OAB 108112/MG)
Processo 1006975-62.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Neide Lucia Carneiro
Ozono - Banco Votorantim S.A. - VISTOS... Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com as
homenagens de estilo. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), LUARA LORY DE ALMEIDA (OAB
416806/SP)
Processo 1007099-45.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Marcelino Amaro Felix Filho -
BANCO PAN S.A. - VISTOS... Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com as homenagens de
estilo. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCELO NORONHA MARIANO (OAB 214848/SP)
Processo 1007329-92.2021.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Isabel Ferreira de Melo - VISTOS... Trata-
se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por ISABEL FERREIRA DE MELO em face de ESPÓLIO DE OMAR LEITE DE
BARROS, partes devidamente qualificadas, sede em que pretende seja declarada a usucapião em seu favor sobre o imóvel
descrito como o lote 30, da quadra 48, com frente para a Avenida Benedito Ribeiro do loteamento denominado Vila Nova
Itanhaém, Gleba A, nesta cidade, com área de 250m². Afirmou ter adquirido o bem de seu anterior possuidor, Antônio Carlos
Zambele, na data de 03/02/2020, sendo que o cedente já exercia a posse por 15 anos. Requereu a procedência da ação, para
que seja declarada a prescrição aquisitiva do imóvel individualizado em seu favor. Valorou a causa e juntou documentos (fls.
05/22). É o relato do necessário. Pretende a parte autora a declaração da prescrição aquisitiva com base na soma da sua posse
com aquela do possuidor antecessor, Antônio Carlos Zambele, que afirma era possuidor do bem há 15 anos na data da cessão
de seus direitos. Todavia, não trouxe a requerente aos autos qualquer prova relativa ao período de posse do cedente. Dessa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º