Processo ativo
de solteira, qual seja, Tainan Almeida Sodré. Sem custas, face
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1008998-78.2024.8.26.0266
Partes e Advogados
Nome: de solteira, qual seja, Tainan *** de solteira, qual seja, Tainan Almeida Sodré. Sem custas, face
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em talrequerimento
conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do
veículo.” Estando o expediente, portanto, em termos, envie-se o mandado de busca já expedido para imediato cump ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rimento,
observando-se o endereço fornecido na inicial do presente feito. Cumpra-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI
(OAB 248970/SP)
Processo 1008998-78.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wilson Chyczij -
VISTOS PARA DESPACHO. I) DEFIRO a gratuidade requerida. Anote-se. II) Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação, ex vi do CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM, in verbis: “Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as
disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de
prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (...)” “Enunciado n. 35:
Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício,
preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.”
III) Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. IV) A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade damatéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. V) Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta ou mandado. VI) EXPEÇA A SERVENTIA A
COMPETENTE CARTA DE CITAÇÃO COM A.R. Senha de acesso para a parte ré: Senha de acesso da parte passiva principal
I-se. - ADV: KAERSUS DONIZETI DE DEUS (OAB 419173/SP)
Processo 1009005-70.2024.8.26.0266 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.A.S.O. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES
os pedidos veiculados na ação de conhecimento ajuizada por Tainan Almeida Sodre Oliveira (art. 487, inc. I, e art. 723, parágrafo
único, ambos do CPC). Em consequência: a) DECRETO o divórcio de Tainan Almeida Sodre Oliveira e Gilmario dos Reis
Oliveira; b) AUTORIZO a demandante a voltar a usar seu nome de solteira, qual seja, Tainan Almeida Sodré. Sem custas, face
o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita, e honorários, ante a ausência de contraditório. Cientifique-se
a parte demandada, via postal, com Aviso de Recebimento, a respeito da presente. Publique-se. Intimem-se. Transitada em
julgado, EXPEÇA-SE MANDADO PARA AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO, observando a gratuidade que favorece à parta autora.
Após, arquive-se, com as cautelas de estilo. - ADV: ADILSON PEREIRA VENANCIO (OAB 353906/SP)
Processo 1009017-84.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - V.C.N. - Dito isto,
CONCEDO à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar que a sua condição de pobreza a torna incapaz de
arcar com as custas processuais, juntando holerite, declaração de imposto de renda, extratos bancários de conta(s) corrente/
poupança dos últimos três meses, entre outros documentos que entender pertinente, sob pena de indeferimento da petição
inicial. Ou, em igual prazo e sob as mesmas penalidades, deverá comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais
devidas. Intime-se. - ADV: HEIDY DE FATIMA ALVES DA SILVA (OAB 454121/SP), BEATRIZ GEORGIA SILVA (OAB 386603/
SP)
Processo 1021034-51.2023.8.26.0020 - Guarda de Família - Guarda - R.D.P.B. - F.C.S. - VISTOS... I) Consoante se observa
dos autos, houve a distribuição de duas cartas precatórias com a mesma finalidade. Desta forma, solicite-se a devolução da
carta distribuída à fl. 450, independentemente de cumprimento. II) Respeitante às visitas dos menores ao genitor no período
de férias escolares, no mês de janeiro, a hipótese é de deferimento. As visitas são regulamentadas no propósito de, além de
assegurar o direito recíproco da visitação entre genitores e seus filhos, buscar a conscientização das partes sobre a necessidade
de assegurar o crescimento sadio da criança diante do fortalecimento dos vínculos familiares. Além disso, o direito de visita
deve ser focalizado mais sob a ótica do direito dos filhos com que propriamente do interesse dos genitores, pois a visitação é
estabelecida e regulamentada tendo em mira não o interesse e a conveniência dos pais, mas sim dos filhos. Portanto, deve ser
resguardado sempre o melhor interesse da criança, que estáacima do interesse ou da conveniência de ambos os genitores.
No caso, a genitora informa o desejo das crianças de passarem as férias com o pai. E, como bem salientado pelo Ministério
Público, a importância do convívio paterno foi enfatizada no estudo psicossocial realizado com as crianças. Assim, fixo as visitas
a serem realizadas pelo genitor no mês de janeiro de 2025, podendo retirar os menores no lar materno no dia 01/01/2025,
às 11h e devolvê-los no dia 30/01/2025, às 18h. III) Por fim, digam as partes acerca de eventual interesse na designação de
audiência de conciliação, a fim de otimizar a entrega da contraprestação jurisdicional e mitigar os custos processuais, seja no
aspecto temporal, seja financeiramente. IV) Em caso positivo, para a designação de data, deverão ser informados nos autos os
respectivos endereços eletrônicos (e-mails) das partes e dos procuradores. Prazo de 05 dias. V) Ficam desde logo advertidas
as partes que a realização da audiência de conciliação perante o Cejusc, independente de seu resultado, terá um custo, nos
termos das Resoluções 125/2010 do E. CNJ e 809/2019 do E. TJSP, valor este que será dividido entre os litigantes e deverá ser
depositado diretamente na conta do conciliador, conforme indicação que constará no termo de audiência, exceto se beneficiária
a parte da assistência judiciária. O custo da hora varia de acordo com o valor da causa, conforme Anexo da Res. 809/2019 da
SOF (Tabela básica de remuneração): Até R$ 62.852,00 - R$ 75,42 De R$ 62852,01 a 125.703,00 - R$ 100,57 De R$ 125.703,01
a 314.259,00 - R$ 150,84 De R$ 314.259,01 a 628.518,00 - R$ 276,55 De R$ 628.518,01 a 1.257.035,00 - R$ 414,82 De R$
1.257.035,01 a R$ 2.514.071,00 - R$ 553,10 De R$ 2.514.071,01 a R$ 12.570.357,00 - R$ 691,38 Acima de R$ 12.570.357,01
- R$ 879,92 VI) Com as informações, encaminhem-se os autos ao CEJUSC. I-se. - ADV: RICARDO RINGHOFER (OAB 204211/
SP), MARCO AURÉLIO MENDES ALEIXO (OAB 401957/SP), FLOVERSON FABIANO VARELLA PINTO (OAB 396559/SP)
Processo 1500066-44.2024.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
KAUAN RIQUELMY BARBIZAN DANTAS - - THIAGO GALVÃO e outro - VISTOS... Ao Ministério Público. - ADV: JEAN CARLOS
CARVALHO DA SILVA (OAB 470875/SP), JEAN CARLOS CARVALHO DA SILVA (OAB 470875/SP), JEAN CARLOS CARVALHO
DA SILVA (OAB 470875/SP)
Processo 1500310-41.2022.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - JOÃO MENDONÇA DA SILVA
FILHO - - JORGE LUIZ COSME CALAZAM - - FERNANDO GABRIEL SOBREIRA DE BARROS - - ALEXSANDER SOUSA
SANTOS - - VALERIA MICALE DOS SANTOS - - KETHLYN THIEMI YANAGUITA DA SILVA e outro - VISTOS. Fls. 1265/1268:
Providenciem-se as informações solicitadas. Após, encontrando-se o feito em grau de recurso, remova-se a cópia digital
formada e aguarde-se o retorno dos autos. Int. - ADV: CARINA CAMILA DE FRANÇA BELFORT (OAB 436485/SP), MARIANA
COIMBRA ALVES (OAB 421030/SP), MARIANA COIMBRA ALVES (OAB 421030/SP), MARCELA SANTOS DO BONFIM (OAB
440481/SP), FRANCISCO ELIMAR FERNANDES RIBEIRO (OAB 443992/SP), FRANCISCO ELIMAR FERNANDES RIBEIRO
(OAB 443992/SP), NICOLLAS DO CARMO RODRIGUES (OAB 496692/SP), MARIANA COIMBRA ALVES (OAB 421030/SP),
MARIANA COIMBRA ALVES (OAB 421030/SP)
Processo 1500351-03.2024.8.26.0633 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - M.A.J. - A.A.S. - VISTOS... Ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em talrequerimento
conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do
veículo.” Estando o expediente, portanto, em termos, envie-se o mandado de busca já expedido para imediato cump ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rimento,
observando-se o endereço fornecido na inicial do presente feito. Cumpra-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI
(OAB 248970/SP)
Processo 1008998-78.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wilson Chyczij -
VISTOS PARA DESPACHO. I) DEFIRO a gratuidade requerida. Anote-se. II) Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação, ex vi do CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM, in verbis: “Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as
disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de
prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (...)” “Enunciado n. 35:
Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício,
preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.”
III) Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. IV) A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade damatéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. V) Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta ou mandado. VI) EXPEÇA A SERVENTIA A
COMPETENTE CARTA DE CITAÇÃO COM A.R. Senha de acesso para a parte ré: Senha de acesso da parte passiva principal
I-se. - ADV: KAERSUS DONIZETI DE DEUS (OAB 419173/SP)
Processo 1009005-70.2024.8.26.0266 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.A.S.O. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES
os pedidos veiculados na ação de conhecimento ajuizada por Tainan Almeida Sodre Oliveira (art. 487, inc. I, e art. 723, parágrafo
único, ambos do CPC). Em consequência: a) DECRETO o divórcio de Tainan Almeida Sodre Oliveira e Gilmario dos Reis
Oliveira; b) AUTORIZO a demandante a voltar a usar seu nome de solteira, qual seja, Tainan Almeida Sodré. Sem custas, face
o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita, e honorários, ante a ausência de contraditório. Cientifique-se
a parte demandada, via postal, com Aviso de Recebimento, a respeito da presente. Publique-se. Intimem-se. Transitada em
julgado, EXPEÇA-SE MANDADO PARA AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO, observando a gratuidade que favorece à parta autora.
Após, arquive-se, com as cautelas de estilo. - ADV: ADILSON PEREIRA VENANCIO (OAB 353906/SP)
Processo 1009017-84.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - V.C.N. - Dito isto,
CONCEDO à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar que a sua condição de pobreza a torna incapaz de
arcar com as custas processuais, juntando holerite, declaração de imposto de renda, extratos bancários de conta(s) corrente/
poupança dos últimos três meses, entre outros documentos que entender pertinente, sob pena de indeferimento da petição
inicial. Ou, em igual prazo e sob as mesmas penalidades, deverá comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais
devidas. Intime-se. - ADV: HEIDY DE FATIMA ALVES DA SILVA (OAB 454121/SP), BEATRIZ GEORGIA SILVA (OAB 386603/
SP)
Processo 1021034-51.2023.8.26.0020 - Guarda de Família - Guarda - R.D.P.B. - F.C.S. - VISTOS... I) Consoante se observa
dos autos, houve a distribuição de duas cartas precatórias com a mesma finalidade. Desta forma, solicite-se a devolução da
carta distribuída à fl. 450, independentemente de cumprimento. II) Respeitante às visitas dos menores ao genitor no período
de férias escolares, no mês de janeiro, a hipótese é de deferimento. As visitas são regulamentadas no propósito de, além de
assegurar o direito recíproco da visitação entre genitores e seus filhos, buscar a conscientização das partes sobre a necessidade
de assegurar o crescimento sadio da criança diante do fortalecimento dos vínculos familiares. Além disso, o direito de visita
deve ser focalizado mais sob a ótica do direito dos filhos com que propriamente do interesse dos genitores, pois a visitação é
estabelecida e regulamentada tendo em mira não o interesse e a conveniência dos pais, mas sim dos filhos. Portanto, deve ser
resguardado sempre o melhor interesse da criança, que estáacima do interesse ou da conveniência de ambos os genitores.
No caso, a genitora informa o desejo das crianças de passarem as férias com o pai. E, como bem salientado pelo Ministério
Público, a importância do convívio paterno foi enfatizada no estudo psicossocial realizado com as crianças. Assim, fixo as visitas
a serem realizadas pelo genitor no mês de janeiro de 2025, podendo retirar os menores no lar materno no dia 01/01/2025,
às 11h e devolvê-los no dia 30/01/2025, às 18h. III) Por fim, digam as partes acerca de eventual interesse na designação de
audiência de conciliação, a fim de otimizar a entrega da contraprestação jurisdicional e mitigar os custos processuais, seja no
aspecto temporal, seja financeiramente. IV) Em caso positivo, para a designação de data, deverão ser informados nos autos os
respectivos endereços eletrônicos (e-mails) das partes e dos procuradores. Prazo de 05 dias. V) Ficam desde logo advertidas
as partes que a realização da audiência de conciliação perante o Cejusc, independente de seu resultado, terá um custo, nos
termos das Resoluções 125/2010 do E. CNJ e 809/2019 do E. TJSP, valor este que será dividido entre os litigantes e deverá ser
depositado diretamente na conta do conciliador, conforme indicação que constará no termo de audiência, exceto se beneficiária
a parte da assistência judiciária. O custo da hora varia de acordo com o valor da causa, conforme Anexo da Res. 809/2019 da
SOF (Tabela básica de remuneração): Até R$ 62.852,00 - R$ 75,42 De R$ 62852,01 a 125.703,00 - R$ 100,57 De R$ 125.703,01
a 314.259,00 - R$ 150,84 De R$ 314.259,01 a 628.518,00 - R$ 276,55 De R$ 628.518,01 a 1.257.035,00 - R$ 414,82 De R$
1.257.035,01 a R$ 2.514.071,00 - R$ 553,10 De R$ 2.514.071,01 a R$ 12.570.357,00 - R$ 691,38 Acima de R$ 12.570.357,01
- R$ 879,92 VI) Com as informações, encaminhem-se os autos ao CEJUSC. I-se. - ADV: RICARDO RINGHOFER (OAB 204211/
SP), MARCO AURÉLIO MENDES ALEIXO (OAB 401957/SP), FLOVERSON FABIANO VARELLA PINTO (OAB 396559/SP)
Processo 1500066-44.2024.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
KAUAN RIQUELMY BARBIZAN DANTAS - - THIAGO GALVÃO e outro - VISTOS... Ao Ministério Público. - ADV: JEAN CARLOS
CARVALHO DA SILVA (OAB 470875/SP), JEAN CARLOS CARVALHO DA SILVA (OAB 470875/SP), JEAN CARLOS CARVALHO
DA SILVA (OAB 470875/SP)
Processo 1500310-41.2022.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - JOÃO MENDONÇA DA SILVA
FILHO - - JORGE LUIZ COSME CALAZAM - - FERNANDO GABRIEL SOBREIRA DE BARROS - - ALEXSANDER SOUSA
SANTOS - - VALERIA MICALE DOS SANTOS - - KETHLYN THIEMI YANAGUITA DA SILVA e outro - VISTOS. Fls. 1265/1268:
Providenciem-se as informações solicitadas. Após, encontrando-se o feito em grau de recurso, remova-se a cópia digital
formada e aguarde-se o retorno dos autos. Int. - ADV: CARINA CAMILA DE FRANÇA BELFORT (OAB 436485/SP), MARIANA
COIMBRA ALVES (OAB 421030/SP), MARIANA COIMBRA ALVES (OAB 421030/SP), MARCELA SANTOS DO BONFIM (OAB
440481/SP), FRANCISCO ELIMAR FERNANDES RIBEIRO (OAB 443992/SP), FRANCISCO ELIMAR FERNANDES RIBEIRO
(OAB 443992/SP), NICOLLAS DO CARMO RODRIGUES (OAB 496692/SP), MARIANA COIMBRA ALVES (OAB 421030/SP),
MARIANA COIMBRA ALVES (OAB 421030/SP)
Processo 1500351-03.2024.8.26.0633 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - M.A.J. - A.A.S. - VISTOS... Ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º