Processo ativo

de solteira, Shirley da Silva Dantas. Ainda atribuo a guarda unilateral da

1014830-77.2025.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Familia e Sucessões local,
Partes e Advogados
Nome: de solteira, Shirley da Silva Dantas. *** de solteira, Shirley da Silva Dantas. Ainda atribuo a guarda unilateral da
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
cópia de sua última declaração de Imposto de Renda, bem como de sua CTPS, acompanhada pelos últimos três comprovantes
de rendimento recebidos ou, em caso de desemprego ou trabalho autônomo, extratos das movimentações bancárias referentes
aos últimos três meses. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ELIANE CRISTINA MORALES BOSCATTO (OAB
189 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 221/SP), THAIS RABELO DE MENEZES MORAES (OAB 263273/SP)
Processo 1014830-77.2025.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.L.A.N. - Vistos. Em consulta
ao sistema SAJ, verificou-se a existência de ação de Alimentos que tramitou perante a 2ª Vara da Familia e Sucessões local,
processo n° 1000204-53.2025.8.26.0001, que foi extinta sem o julgamento do mérito. Assim, nos termos do artigo 286, II do
CPC, que prevê que a distribuição por dependência de processo que, tendo sido extinto sem resolução de mérito, for reiterado
o pedido, redistribua a serventia o presente feito por dependência. Int. - ADV: ROAN JONATHAN BARBOSA ARAUJO (OAB
63734/DF)
Processo 1014876-66.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.A.C. - Vistos. Em consulta ao sistema
SAJ, verificou-se a existência de ação de Divórcio que tramitou perante a 2ª da Familia e Sucessões local, processo n° 1009340-
11.2024.8.26.0001, que foi extinta sem o julgamento do mérito. Assim, nos termos do artigo 286, II do CPC, que prevê que a
distribuição por dependência de processo que, tendo sido extinto sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, redistribua a
serventia o presente feito por dependência. Int. - ADV: PEDRO CHIARAMITARA JUNIOR (OAB 483576/SP)
Processo 1016251-73.2023.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.D.M. - Diante do exposto, julgo procedente a
presente ação movida Shirley Dantas Marino e Maria Eduarda Dantas Mariano em face de Luiz Rogerio Mariano e decreto o
divórcio do casal, devendo a ré voltar a usar seu nome de solteira, Shirley da Silva Dantas. Ainda atribuo a guarda unilateral da
menor Maria Eduarda Dantas Mariano à sua genitora, ora autora, e fixo as visitas em prol do requerido nos termos propostos
na inicial. Por fim, condeno o requerido ao pagamento de alimentos à requerente Maria Eduarda Dantas Mariano no montante
mensal equivalente a 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos (valor bruto menos os descontos legais obrigatórios),
incidindo inclusive sobre 13ºsalário, terço de férias, horas extras e verbas rescisórias, exceto FGTS e PLR. Em caso de
desemprego ou trabalho autônomo, condeno o requerido ao pagamento de alimentos à filha no montante equivalente a 01 salário-
mínimo nacional vigente na data do efetivo pagamento, valor que deverá ser pago todo dia 10 de cada mês, mediante depósito
na conta bancária da representante legal da alimentada. Condeno o ré(u) ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios que fixo em 10% (dez) do valor dado à causa. Expeça-se ofício ao empregador para implemento dos
descontos mensais na folha de pagamento do requerido. Oportunamente ao arquivo com as cautelas de praxe. P.R.I.C - ADV:
MARCIO MACIEL MORENO (OAB 214214/SP)
Processo 1018886-90.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Família - M.N.L. - L.O.G. - Ciente do resultado
infrutífero da sessão de conciliação. Em prosseguimento, digam as partes se pretendem produzir maiores provas, justificando a
necessidade e pertinência, em cinco dias. O silêncio será tido por negativa. Após, dê-se vista ao Ministério Público e, em seguida,
venham conclusos. Int. - ADV: LUCIANO CORREIA AUGUSTO (OAB 188524/SP), JESSICA BATISTA MENEZES (OAB 457490/
SP), ALINE QUEIROZ NOBRE DE MACEDO (OAB 471638/SP), AMANDA DE SOUZA COLONIA BRANDÃO (OAB 482887/SP)
Processo 1019461-35.2023.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - G.A.N. - Fls. 248/250: Ciente. Nada mais
sendo requerido, ao arquivo. Int. - ADV: FRANKLIN ALVES DE OLIVEIRA BRITO (OAB 299010/SP)
Processo 1021269-41.2024.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.C.C.N. - J.X.S. - Vistos. Nos termos do art. 1010
do Código de Processo Civil, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar as contrarrazões de apelação. Em seguida,
subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, nos termos do § 3º do referido artigo. Int. - ADV: LYGYA
JACYARA MARQUES GONÇALVES (OAB 78164/BA), HERALDO PEDROZA BASTOS (OAB 292230/SP), RENATO TAMOTSU
UCHIDA (OAB 159393/SP)
Processo 1022917-27.2022.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.R.A.S.
e outro - R.M.S. - Fls. 704/708 e 710/711: Diante da aceitação do munus, oficie-se nos termos determinados às fls. 699/700. Sem
prejuízo, concedo prazo de 30 dias para apresentação de laudo pericial. Dê-se ciência ao Sr. Perito sobre os quesitos juntados
às fls. 715/717. Int. - ADV: BEATRIZ FRANCIENE CARAÇA (OAB 463544/SP), CARLOS EDUARDO DO CARMO JUNIOR (OAB
286052/SP), CARLOS EDUARDO DO CARMO JUNIOR (OAB 286052/SP)
Processo 1028050-79.2024.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rita Cardoso de Araújo - Fls. 72:
Regularize-se a representação processual da herdeira Daniela Cardoso. Após, expeça-se novo mandado de citação do herdeiro
Alan, consignando que a parte autora ou sua patrona poderão acompanhar a diligência do Sr. Oficial de Justiça, bastando
comparecer junto a Central de Mandados após a distribuição do mandado para combinar com o Oficial designado. Int. - ADV:
DANIELA STOROLI PONGELUPPI (OAB 172333/SP)
Processo 1038635-93.2024.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.L.P.S. - Fls. 97/101 e 115/117: Ciente da
apresentação de contestação e réplica. Em atenção ao disposto às fls. 114, reitere-se ofício ao IMES nos termos determinados às
fls. 92/93, observando-se as retificações necessárias. Sem prejuízo, providencie o requerente o solicitado em cota ministerial de
fls. 90/91, item III. Servirá o presente por cópia digitada como ofício na forma da lei. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA
PAULA MONTEIRO (OAB 312171/SP)
Processo 1135613-29.2024.8.26.0100 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
E.G.S. - L.F.M. - Considerando que a sessão de conciliação apenas não se realiza se ambas as partes manifestarem desinteresse
(CPC, art. 334, § 4º, I), remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de sessão de conciliação. Com a resposta,
intimem-se as partes para comparecimento. Int. - ADV: SUZANE FANDIM PEREIRA (OAB 375163/SP), VANESSA GOMES DO
NASCIMENTO (OAB 243678/SP)
Processo 1505196-34.2024.8.26.0001 - Guarda de Família - Guarda - M.C.C.S.V. - Certifico e dou fé que, nos termos do
art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência
aos interessados sobre o (s) estudo (s) conforme abaixo: “Respeitosamente informo a Vossa Excelência o agendamento do
estudo psicológico: 22/02/2027 às 10h00 - Requerente. 22/02/2027 às 13h30 - Requerente. Solicito comparecimento a esta
seção técnica, sala 136, conforme detalhes acima. A apresentação das crianças ocorrerá em data oportuna a ser combinada
diretamente com as partes.” OBSERVAÇÃO: Os advogados devem instruir e intimar seus clientes da (s) data (s) designada (s),
não confundindo datas quando há estudos tanto social quanto psicológico e zelando pelo comparecimento evitando-se faltas
injustificadas a fim de não prejudicar o já sobrecarregado setor psicossocial e ainda prejuízo às partes por eventual preclusão
da prova por ausência. ENDEREÇO para o estudo: Av. Eng. Caetano Álvares, 594 - 1º andar ESTUDO PSICOLÓGICO: SALA
136 - ADV: MARIA APARECIDA JERONIMO VICENTE (OAB 203279/SP)
Processo 1507515-72.2024.8.26.0001 - Guarda de Família - Guarda - L.C.C.G.S. - Fls. 119 e 122/123: Considerando que
a audiência de conciliação apenas não se realiza se ambas as partes manifestarem desinteresse (CPC, art. 334, § 4º, I),
remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de sessão de conciliação. Com a resposta, intimem-se as partes para
comparecimento. Int. - ADV: PAULO SÉRGIO TEODÓSIO (OAB 413782/SP), RODRIGO DOS SANTOS SANTANA (OAB 519507/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:12
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