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de solteiro ou de casado é direito personalíssimo e também potestativo do titular, que independe de concordância
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Identificação
Nº Processo: 1000626-24.2023.8.26.0510
Partes e Advogados
Nome: de solteiro ou de casado é direito personalíssimo e tamb *** de solteiro ou de casado é direito personalíssimo e também potestativo do titular, que independe de concordância
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Camargo - - Gustavo Henrique Camargo - - Letícia Iasmim Camargo - Ciência sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. -
ADV: LUIZ HENRIQUE FIGUEIREDO CALDEIRA (OAB 409892/SP), LUIZ HENRIQUE FIGUEIREDO CALDEIRA (OAB 409892/
SP), LUIZ HENRIQUE FIGUEIREDO CALDEIRA (OAB 409892/SP), LUIZ HENRIQUE FIGUEIREDO CALDEIRA (OAB 409892/
SP)
Processo 1000626 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -24.2023.8.26.0510 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosangela Rodrigues de Brito - - José Carlos
Rodrigues de Brito e outro - Manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. - ADV: MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA (OAB
454310/SP), MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA (OAB 454310/SP)
Processo 1000649-33.2024.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.C.G.F. - S.T.F. - Indefiro o pedido de oitiva de
testemunha ante a ausência de justificativa (indicação da finalidade pretendida). Indefiro igualmente o pedido de expedição
de ofício ao empregador, eis que a finalidade pretendida pode ser alcançada diretamente junto ao INSS. Defiro, assim, o
pleito ministerial de expedição de ofício ao INSS para a vinda do extrato do CNIS dos genitores/partes. Imperiosa, ainda, para
verificação da real capacidade financeira atual do requerido mediante pesquisa pelo Sisbajud, com a vinda aos autos de extratos
dos últimos 18 meses. Com a juntada de referidos documentos, intimem-se para manifestação final, em 15 dias, abrindo-se vista
a seguir ao Ministério Público, pelo mesmo prazo. Oportunamente, venham conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: MARCIO
AUGUSTO VICTOR DE SÁ (OAB 341064/SP), BRUNO ALVES DE AMORIM (OAB 340986/SP), DJAIR CLAUDIO FRANCISCO
(OAB 151780/SP)
Processo 1000689-78.2025.8.26.0510 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.A.S. - - N.P.L. - Vistos. Fls. 28/29: A opção pelo
uso do nome de solteiro ou de casado é direito personalíssimo e também potestativo do titular, que independe de concordância
do outro cônjuge e por ele não pode ser imposta. Logo, a opção fica reservada à própria parte e poderá ser feita a todo tempo,
diretamente no Cartório de Registro Civil. De qualquer modo, considerando que, aparentemente, ainda não houve cumprimento
da sentença, defiro a expedição autônoma de mandado de averbação ao Registro Civil de Santa Gertrudes-SP (fls. 07), desta
vez constando que a requerente voltará a usar o nome de solteira, mantidos os demais termos da ordem anterior (fls. 25). Após
integral cumprimento da sentença, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: SARAH DE OLIVEIRA DIAS (OAB
401447/SP), SARAH DE OLIVEIRA DIAS (OAB 401447/SP)
Processo 1000775-83.2024.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.A. - J.C.A. - Vistos. O feito está suficientemente
instruído, não necessitando de maior dilação probatória. O pedido de quebra de sigilo bancário carece de plausibilidade e
justificativa (fl.215) Declaro encerrada a instrução. Intimem-se as partes para alegações finais, em 15 dias (art. 364, §2º, do
CPC). Oportunamente, conclusos para sentença. Int. Rio Claro, 28 de abril de 2025. - ADV: NILSON FERREIRA DE LIMA (OAB
263987/SP), KARINA TRAPANI DAMIÃO (OAB 459503/SP)
Processo 1000930-52.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1005397-11.2024.8.26.0510) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Oferta - G.M.M.M.J. - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal de 15 dias, sobre a contestação juntada às fls.
142/172. - ADV: DANIELE FERREIRA ALVES ZAMBONI (OAB 354491/SP), FÁBIO LUÍS BARROS SAHION (OAB 229798/SP)
Processo 1000974-71.2025.8.26.0510 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - L.V.G. - - E.G. - Ciência à
parte interessada sobre a resposta do INSS, encartada às páginas 37/41 dos autos, para fins de providenciar a apresentação da
documentação inerente, com os esclarecimentos exigidos, diretamente junto da Autarquia. - ADV: DIEGO SATTIN VILAS BOAS
(OAB 159846/SP), DIEGO SATTIN VILAS BOAS (OAB 159846/SP)
Processo 1001121-34.2024.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.J.F.B. - - Y.R.B.G. - - A.E.B.G.
- Vistos. De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM),
fica para momento ulterior a eventual designação de audiência de conciliação (CPC, art. 334), em formato presencial ou virtual,
se houver necessidade. Cite-se a parte ré da ação, advertindo-a de que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, contados na forma do art. 231 do CPC e de que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de
veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Em caso de citação com hora certa seguida de revelia, será nomeado curador
especial. Atente a Serventia para cientificar o requerido, conforme exigência legal. Na oportunidade da diligência, o oficial de
justiça, por meio de documento pessoal da parte citada, colherá o nº de seu RG, CPF, nomes dos pais, naturalidade, data de
nascimento, além do e-mail e dos números dos telefones fixo e celular, dados estes indispensáveis à realização de atendimentos
e de audiências em formato virtual. Servirá esta decisão demandado,que segue acompanhado de senha do processo. Desde
logo, anote o Oficial de Justiça que a sua atuação nos termos do artigo 212 e parágrafos do Código de Processo Civil independe
de autorização judicial. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: FERNANDO FERREIRA DA CRUZ SILVA (OAB 63260/
PR), FERNANDO FERREIRA DA CRUZ SILVA (OAB 63260/PR), FERNANDO FERREIRA DA CRUZ SILVA (OAB 63260/PR)
Processo 1001261-34.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1001892-51.2020.8.26.0510) - Procedimento Comum Cível
- Exoneração - F.I.S. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Trata-se de ação de exoneração de alimentos. Em
audiência de conciliação, as partes transigiram (fls. 37/38). DECIDO. HOMOLOGO o acordo relativo a exoneração da obrigação
alimentar, nos exatos termos do acordo de fls. 37/38, ressalvado erro, omissão ou direitos de terceiros. Consigna-se que esta
homologação é feita com base nas afirmações das partes, sujeitas ao dever de lealdade processual, que obriga elas e seus
Advogados a se manifestarem conforme a verdade e não exime da necessidade de conferencia os cartórios extrajudiciais e
pessoas jurídicas de direito público ou privado a quem forem apresentados documentos, alvarás, formais de partilha ou cartas
de sentença. Nessas condições, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma no artigo 487, inciso III, letra b), combinado com o
art. 725, inciso VIII, do CPC/2015, com resolução do mérito. Dê-se ciência ao Ministério Público. Consensual o pedido, infere-
se renúncia tácita ao direito de recorrer, razão pela qual declaro o trânsito em julgado na data da assinatura desta sentença.
Custas ex lege, observando-se, se o caso, o disposto no art. 98 e §§ do mesmo Código. Oficie-se, se o caso, à empregadora
para cessar o desconto da pensão. Registrada no sistema. P. I. e Cumpra-se, arquivando-se oportunamente, com as cautelas da
lei e das normas de serviço. - ADV: ANA LUCIA MARQUES (OAB 270319/SP)
Processo 1001444-49.2018.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.C.J. - Fls. 48/53: Ciência às
partes acerca da petição juntada com numeração de processo distinta deste. - ADV: SILMARA APARECIDA GOMES DA SILVA
(OAB 334712/SP)
Processo 1001563-97.2024.8.26.0510 - Guarda de Família - Guarda - T.V.M. - Ciência às partes sobre as entrevistas
agendadas pelo Setor Técnico - Psicologia e Assistência Social, fls. 127 e 128. Ficando regularmente intimadas para
comparecimento, na pessoa de seu procurador, mediante publicação do presente ato ordinatório no diário de justiça eletrônico.
- ADV: CAHUE PELLEGRINI ANARUMA (OAB 413279/SP)
Processo 1002097-75.2023.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.B.F. - Ciência sobre a certidão negativa do
Oficial de Justiça. - ADV: THIAGO ALESSANDRO SANTOS DE AZEVEDO (OAB 364337/SP), DANILA RAMIRO DOS SANTOS
(OAB 395384/SP)
Processo 1002140-75.2024.8.26.0510 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - W.C.A.S. - A.L.S. - A.L.S.
- Vistos. Defiro a gratuidade ao requerido-reconvinte. Anote-se. As partes transigiram em relação à União Estável (fls.38/39),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Camargo - - Gustavo Henrique Camargo - - Letícia Iasmim Camargo - Ciência sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. -
ADV: LUIZ HENRIQUE FIGUEIREDO CALDEIRA (OAB 409892/SP), LUIZ HENRIQUE FIGUEIREDO CALDEIRA (OAB 409892/
SP), LUIZ HENRIQUE FIGUEIREDO CALDEIRA (OAB 409892/SP), LUIZ HENRIQUE FIGUEIREDO CALDEIRA (OAB 409892/
SP)
Processo 1000626 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. -24.2023.8.26.0510 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosangela Rodrigues de Brito - - José Carlos
Rodrigues de Brito e outro - Manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. - ADV: MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA (OAB
454310/SP), MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA (OAB 454310/SP)
Processo 1000649-33.2024.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.C.G.F. - S.T.F. - Indefiro o pedido de oitiva de
testemunha ante a ausência de justificativa (indicação da finalidade pretendida). Indefiro igualmente o pedido de expedição
de ofício ao empregador, eis que a finalidade pretendida pode ser alcançada diretamente junto ao INSS. Defiro, assim, o
pleito ministerial de expedição de ofício ao INSS para a vinda do extrato do CNIS dos genitores/partes. Imperiosa, ainda, para
verificação da real capacidade financeira atual do requerido mediante pesquisa pelo Sisbajud, com a vinda aos autos de extratos
dos últimos 18 meses. Com a juntada de referidos documentos, intimem-se para manifestação final, em 15 dias, abrindo-se vista
a seguir ao Ministério Público, pelo mesmo prazo. Oportunamente, venham conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: MARCIO
AUGUSTO VICTOR DE SÁ (OAB 341064/SP), BRUNO ALVES DE AMORIM (OAB 340986/SP), DJAIR CLAUDIO FRANCISCO
(OAB 151780/SP)
Processo 1000689-78.2025.8.26.0510 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.A.S. - - N.P.L. - Vistos. Fls. 28/29: A opção pelo
uso do nome de solteiro ou de casado é direito personalíssimo e também potestativo do titular, que independe de concordância
do outro cônjuge e por ele não pode ser imposta. Logo, a opção fica reservada à própria parte e poderá ser feita a todo tempo,
diretamente no Cartório de Registro Civil. De qualquer modo, considerando que, aparentemente, ainda não houve cumprimento
da sentença, defiro a expedição autônoma de mandado de averbação ao Registro Civil de Santa Gertrudes-SP (fls. 07), desta
vez constando que a requerente voltará a usar o nome de solteira, mantidos os demais termos da ordem anterior (fls. 25). Após
integral cumprimento da sentença, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: SARAH DE OLIVEIRA DIAS (OAB
401447/SP), SARAH DE OLIVEIRA DIAS (OAB 401447/SP)
Processo 1000775-83.2024.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.S.A. - J.C.A. - Vistos. O feito está suficientemente
instruído, não necessitando de maior dilação probatória. O pedido de quebra de sigilo bancário carece de plausibilidade e
justificativa (fl.215) Declaro encerrada a instrução. Intimem-se as partes para alegações finais, em 15 dias (art. 364, §2º, do
CPC). Oportunamente, conclusos para sentença. Int. Rio Claro, 28 de abril de 2025. - ADV: NILSON FERREIRA DE LIMA (OAB
263987/SP), KARINA TRAPANI DAMIÃO (OAB 459503/SP)
Processo 1000930-52.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1005397-11.2024.8.26.0510) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Oferta - G.M.M.M.J. - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal de 15 dias, sobre a contestação juntada às fls.
142/172. - ADV: DANIELE FERREIRA ALVES ZAMBONI (OAB 354491/SP), FÁBIO LUÍS BARROS SAHION (OAB 229798/SP)
Processo 1000974-71.2025.8.26.0510 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - L.V.G. - - E.G. - Ciência à
parte interessada sobre a resposta do INSS, encartada às páginas 37/41 dos autos, para fins de providenciar a apresentação da
documentação inerente, com os esclarecimentos exigidos, diretamente junto da Autarquia. - ADV: DIEGO SATTIN VILAS BOAS
(OAB 159846/SP), DIEGO SATTIN VILAS BOAS (OAB 159846/SP)
Processo 1001121-34.2024.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.J.F.B. - - Y.R.B.G. - - A.E.B.G.
- Vistos. De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM),
fica para momento ulterior a eventual designação de audiência de conciliação (CPC, art. 334), em formato presencial ou virtual,
se houver necessidade. Cite-se a parte ré da ação, advertindo-a de que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, contados na forma do art. 231 do CPC e de que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de
veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Em caso de citação com hora certa seguida de revelia, será nomeado curador
especial. Atente a Serventia para cientificar o requerido, conforme exigência legal. Na oportunidade da diligência, o oficial de
justiça, por meio de documento pessoal da parte citada, colherá o nº de seu RG, CPF, nomes dos pais, naturalidade, data de
nascimento, além do e-mail e dos números dos telefones fixo e celular, dados estes indispensáveis à realização de atendimentos
e de audiências em formato virtual. Servirá esta decisão demandado,que segue acompanhado de senha do processo. Desde
logo, anote o Oficial de Justiça que a sua atuação nos termos do artigo 212 e parágrafos do Código de Processo Civil independe
de autorização judicial. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: FERNANDO FERREIRA DA CRUZ SILVA (OAB 63260/
PR), FERNANDO FERREIRA DA CRUZ SILVA (OAB 63260/PR), FERNANDO FERREIRA DA CRUZ SILVA (OAB 63260/PR)
Processo 1001261-34.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1001892-51.2020.8.26.0510) - Procedimento Comum Cível
- Exoneração - F.I.S. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Trata-se de ação de exoneração de alimentos. Em
audiência de conciliação, as partes transigiram (fls. 37/38). DECIDO. HOMOLOGO o acordo relativo a exoneração da obrigação
alimentar, nos exatos termos do acordo de fls. 37/38, ressalvado erro, omissão ou direitos de terceiros. Consigna-se que esta
homologação é feita com base nas afirmações das partes, sujeitas ao dever de lealdade processual, que obriga elas e seus
Advogados a se manifestarem conforme a verdade e não exime da necessidade de conferencia os cartórios extrajudiciais e
pessoas jurídicas de direito público ou privado a quem forem apresentados documentos, alvarás, formais de partilha ou cartas
de sentença. Nessas condições, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma no artigo 487, inciso III, letra b), combinado com o
art. 725, inciso VIII, do CPC/2015, com resolução do mérito. Dê-se ciência ao Ministério Público. Consensual o pedido, infere-
se renúncia tácita ao direito de recorrer, razão pela qual declaro o trânsito em julgado na data da assinatura desta sentença.
Custas ex lege, observando-se, se o caso, o disposto no art. 98 e §§ do mesmo Código. Oficie-se, se o caso, à empregadora
para cessar o desconto da pensão. Registrada no sistema. P. I. e Cumpra-se, arquivando-se oportunamente, com as cautelas da
lei e das normas de serviço. - ADV: ANA LUCIA MARQUES (OAB 270319/SP)
Processo 1001444-49.2018.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.C.J. - Fls. 48/53: Ciência às
partes acerca da petição juntada com numeração de processo distinta deste. - ADV: SILMARA APARECIDA GOMES DA SILVA
(OAB 334712/SP)
Processo 1001563-97.2024.8.26.0510 - Guarda de Família - Guarda - T.V.M. - Ciência às partes sobre as entrevistas
agendadas pelo Setor Técnico - Psicologia e Assistência Social, fls. 127 e 128. Ficando regularmente intimadas para
comparecimento, na pessoa de seu procurador, mediante publicação do presente ato ordinatório no diário de justiça eletrônico.
- ADV: CAHUE PELLEGRINI ANARUMA (OAB 413279/SP)
Processo 1002097-75.2023.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.B.F. - Ciência sobre a certidão negativa do
Oficial de Justiça. - ADV: THIAGO ALESSANDRO SANTOS DE AZEVEDO (OAB 364337/SP), DANILA RAMIRO DOS SANTOS
(OAB 395384/SP)
Processo 1002140-75.2024.8.26.0510 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - W.C.A.S. - A.L.S. - A.L.S.
- Vistos. Defiro a gratuidade ao requerido-reconvinte. Anote-se. As partes transigiram em relação à União Estável (fls.38/39),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º