Processo ativo

de SOUELY SOUZA DOS SANTOS, em

0059807-36.2021.8.11.0000
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: de SOUELY SOUZA *** de SOUELY SOUZA DOS SANTOS, em
Advogados e OAB
Advogado: DUILIO PIATO JUN *** DUILIO PIATO JUNIOR, OAB/MT 3719
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
assinado após a publicação deste. termos da Lei n. 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos – LRP).
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Com efeito, imperioso salutar que a ação de registro tardio ou suprimento de
(assinado digitalmente) nascimento tem por objetivo suprir, restaurar ou reconstruir um registro de
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA nascimento, registro este que, por algum motivo, foi danificado ou não foi
lavrado no momento adequado e previsto em lei, cujo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. procedimento não é
exclusivo para a situação de pessoa que nunca teve registro de nascimento,
mas também pode ser utilizado para situações em que a pessoa tem
ATO TJMT/PRES N. 9 DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
documentos de identificação, entretanto, o assento vergastado foi perdido em
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
inundações, incêndios, entre outros imprevistos.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a
Destarte, constato que o incidente processual em exame visa obter a
decisão proferida nos autos de Avaliação de Desempenho de Estágio
declaração de óbito, até então inexistente, por se tratar de um fato biológico
Probatório n. 331/2021 (CIA n. 0059807-36.2021.8.11.0000),
que possui importantes efeitos e consequências jurídico-sociais, daí a
RESOLVE:
necessidade de seu registro e publicidade no cartório de registro civil
Art. 1º Declarar estável no serviço público o servidor Felipe Lima Miranda,
competente, pois resulta no surgimento do direito da personalidade, que
matrícula n. 43.223, Técnico Judiciário - PTJ da Comarca de Chapada dos
consiste no atributo que se confere ao homem a qualidade de pessoa.
Guimarães, com amparo no art. 41, § 4º, da Constituição Federal; na Lei
A par dessas premissas, faz-se mister o registro de óbito das pessoas como
Complementar n. 04/1990; bem como no Provimento n. 001/2012-CM, com
consectário do atributo da personalidade para a tutela de direitos mínimos
efeitos retroativos a 28 de novembro de 2023.
existenciais.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
In casu, os documentos que instruem a petição inicial revelam que os motivos
(assinado digitalmente)
alegados se enquadram ao regramento sobre o tema, tendo em vista que os
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
dados informados são verossímeis e foram instruídos com documentos
suficientes para dar segurança jurídica ao registro tardio vindicado; afinal,
Decisão
incontestável o direito de qualquer interessado rogar pela restauração,
suprimento ou retificação de assentamento junto ao registro civil, já que este
deverá espelhar necessariamente à realidade de cada indivíduo.
PEDIDO DE CONCESSÃO E CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-
De mais a mais, some-se isso ao fato de não se constatar qualquer intuito de
PRÊMIO N. 49/2023
fraude na sua alteração, tampouco prejuízo a terceiros, corroborando, desta
Solicitante: MARIA AUXILIADORA AMORIM DE SOUZA
forma, para as providências relacionadas à procedência do pedido.
Decisão: LP - CGP
Ressalto, por derradeiro, que no tocante a competência para análise do feito,
Referência: CIA. 0077116-02.2023.8.11.0000
o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso já se posicionou, por mais de
[...]
uma vez no mesmo sentido – Conflitos deCompetêncian. 155435/2013, n.
Defiro a concessão de licença-prêmio à servidora Maria Auxiliadora Amorim
30235/2016 e 20943/2016 – julgamentos nos quais restou ementados a
de Souza, matrícula n. 3.133, referente ao período de 1º agosto de 2018 a 1º
competência do Juiz Diretor do Foro para processar e julgar o requerimento
de agosto de 2023, o que faço com fulcro no art. 9º, inciso I, da Portaria
deregistrotardio, tanto de nascimento quanto de óbito.
TJMT/PRES n. 1, de 1º de janeiro de 2023.
Posto isso, em consonância ao parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE a
Comunique-se à requerente por e-mail e por Diário da Justiça Eletrônico.
pretensão formulada na inicial, nos termos do art. 80 da LRP e, por
Após, à Vice-Diretoria-Geral deste Tribunal de Justiça para análise do pedido
consequência, determino a expedição do mandado, com vistas a proceder ao
de conversão da licença em espécie.
registro civil de óbito em nome de SOUELY SOUZA DOS SANTOS, em
Cumpra-se.
consonância com os dados apresentados na sinopse fática da peça exordial
Cuiabá, data registrada no protocolo de assinatura.
acostada ao andamento n. 2 do processo em epígrafe.
(documento assinado digitalmente)
Por derradeiro, expeça-se o competente mandado para o Cartório do 2º Ofício
KARINE MORAES GIACOMELI DE LIMA
da Comarca de Várzea Grande/MT (lugar do falecimento), devendo esta
Coordenadora de Gestão de Pessoas.
sentença, juntamente com os documentos que instruem o presente, servir de
título para tanto.
COMARCAS
Cumpridas as determinações e inexistindo demais deliberações, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais.
Entrância Final Publique-se. Intime(m)-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Comarca de Cuiabá decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Serviço n. 02/2021/DF).
Cuiabá, data registrada no sistema.
Diretoria do Fórum
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Decisão Juíza de Direito Diretora do Foro
Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Processo CIA n.: https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
0062511.48-2023.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
Classe
REGISTRO TARDIO DE ÓBITO N. 4/2023
Comarca de Rondonópolis
Vistos.
Trata-se de ação de registro tardio de óbito ajuizada por LUIS CARLOS DOS
SANTOS, para lavratura de assento deSOUELY SOUZA DOS SANTOS, Diretoria do Fórum
consubstanciada pelas motivações expendidas no andamento n. 2.
Em síntese, narra que era filho da de cujus, falecida em 1º/08/1999, no asilo
Intimação
Lar São Vicente de Paula, em Várzea Grande/MT, tendo a causa da morte
por desconhecida, justificando-se que à época do falecimento não residia na
cidade de Cuiabá, enquanto a falecida encontrava-se sob os cuidados da sua
CIA 0746714-82.2023.8.11.0003
irmã, a qual por motivos alheios à vontade do mesmo, não registrou o óbito de
Requerente: SIMONE DAL BÓ
sua genitora.
Advogado: DUILIO PIATO JUNIOR, OAB/MT 3719
Instado a se manifestar (andamento n. 6), após diversas diligências, o
VISTO. Considerando que o documento apresentado foi expedido em
Ministério Público Estadual acostou o parecer final no andamento n. 44, cujo
15/09/2005, INTIME-SE a parte requerente para que providencie a matrícula
teor se posicionou favoravelmente ao deferimento do pleito, nos moldes como
atualizada no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de dificuldade na utilização
preconizados na inicial.
do sistema PAV, disponível no portal do TJMT, será admitida a remessa da
É o breve relato.
petição assinada e documentos através do e-mail ron.diretoria@tjmt.jus.br.
Fundamento e decido.
Ressalto que a integralidade do procedimento se encontra disponível através
Registre-se, primeiramente, que os serviços notariais e de registro são os de
da consulta pública de processos administrativos no link
organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade,
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx. Cumpra-se.
autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, sendo que a serventia
Rondonópolis – MT, 09 de janeiro de 2024. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS
com atribuição de Registro Civil das Pessoas Naturais tem por finalidade a
Juiz de Direito e Diretor do Foro.
prática de atos relacionados aos fatos jurídicos da vida civil, tais como os
nascimentos, casamentos, óbitos, emancipações, interdições, sentenças
Comarca de Sinop
declaratórias de ausência, as opções de nacionalidade e as sentenças que
deferirem a adoção, além das respectivas averbações e anotações, nos
Disponibilizado 10/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11619 6
Cadastrado em: 13/08/2025 21:36
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