Processo ativo

1500702-83.2024.8.26.0080

1500702-83.2024.8.26.0080
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única, do Foro de Cabreúva, Estado de São
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de sua confiança ou in *** de sua confiança ou informar que não possui
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500702-83.2024.8.26.0080 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Cabreúva, Estado de São
Paulo, Dr(a).Alexandra Lamano Fernandes, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) GABRIEL FERREIRA DOS SANTOS, com
endereço à Bulgaria, 157, Vilarejo, CEP 13315-000, que lhe foi proposta uma ação de Cautelar Inominada Criminal por parte de
Ministério Público do Estado de São Paulo e outro, e para ficar ciente de que foi designado audiência Virtual de antecipação de
provas, nos termos abaixo tra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nscritos:”VISTOS. Para antecipação de provas, designo audiência VIRTUAL HIBRIDA, para o dia
05/05/2025, às 15:15 horas, para colheita do depoimento especial da(s) vítima(s), a se realizar em ambiente virtual, via aplicativo
Microsoft Teams. Tendo-se em vista que a Lei nº 13.431/2017 declara que os depoimentos especiais tem caráter urgente, e a
fim de se evitar a revitimização, autorizo que a vítima participe do ato presencialmente junto ao setor técnico do juízo, via
aplicativo Microsoft Teams, a fim de garantir que o depoimento seja produzido com segurança e sigilo, respeitados os protocolos
sanitários. Dessa forma, remetam-se os autos ao Setor Técnico do Juízo (psicologo e assistente social) para que a menor seja
preparada para o depoimento especial, a se realizar na data supra, junto ao Setor Tecnico. Intime-se as vítimas, na pessoa de
seu representante legal, para que compareça junto ao Setor de Tecnico do Juízo, na data e horário designados. Intime-se as
vítimas, ainda, na pessoa de seu representante legal para constituir Advogado de sua confiança ou informar que não possui
recursos financeiros para a constituição de Advogado particular. Em que caso de informar que não possui condições financeiras
para constituir defensor e havendo possível conflito de interesse, haja vista situação de violência intrafamiliar, OFICIE-SE à
OAB LOCAL para que, nos termos do 1º Aditamento aos Termos do Convênio 002/2021 celebrado entre a Defensoria Pública
e a OAB/SP (cláusula primeira), providencie a nomeação de defensor dativo à vítima para acompanhamento do depoimento
especial da vítima. Tendo-se em vista que a nomeação do defensor à vítima se restringe ao acompanhamento do depoimento
especial, finalizado o ato, independentemente de nova determinação, expeça-se certidão de honorários ao defensor (código
da ação: 317), intimando-se para impressão. Intime-se o réu de que o ato será realizado na forma virtual, bem como para que,
querendo constitua defensor, sendo certo que a inércia ensejará a nomeação de defensor dativo. Intime-se ainda o réu por
edital desde já, a fim de se evitar nulidade caso o mesmo não seja localizado no endereço dos autos, NOMEANDO-LHE também
desde já defensor dativo para acompanhar o ato. Na hipótese de o averiguado constituir advogado, a nomeação será cancelada.
Encaminhem-se links de acesso à sala de audiência virtual ao Ministério Público, à defesa e ao(a) técnico(a) do juízo, na
véspera da audiência. Orientação a serem observadas durante a realização
do procedimento: 1 - Somente está autorizado o uso do microfone pelas partes quando a(o) menor não estiver presente,
devendo permanecer desabilitado. 2 ? Sendo necessário a realização de reperguntas, a(ao) menor será retirada da sala, e
somente após o microfone das partes deve ser habilitado. 3 - As perguntas serão feitas diretamente ao técnico do juízo, que
analisará a pertinência das mesmas. 4 - Sendo necessário o retorno da menor à audiência, novamente os microfones devem
ser desabilitados. Ciência à acusação e à defesa. Int. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Cabreuva, aos 09 de janeiro de 2025.
CACONDE
1ª Vara
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Caconde, Estado de São Paulo, Dr(a). GUILHERME MARTINS
DAMINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSE SANTIAGO DE
QUEIROZ NETO, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 20917309, CPF 032.522.611-38, pai Djalma Santiago de Queiroz, mãe
Ivanduize Bezerra, Nascido/Nascida 20/03/1992, natural de Campina Grande - PB, com endereço à Av. Castelo Branco, 1956-
1740, Cais do Porto, CEP 90230-210, Porto Alegre - RS, WASHINGTON MORAES DE OLIVEIRA, Brasileiro, RG 16753615,
CPF 018.797.001-74, pai jair Gomes de Oliveira, mãe Elizabeth Aparecida de Moraes, Nascido/Nascida 08/10/1989, natural
de Cuiaba - MT, com endereço à S5, 16, 65-99355-7266, Pq Cuiabá, CEP 78095-466, Cuiaba - MT, ARMANDO AUGUSTO
DE FIGUEIREDO GOMES, Brasileiro, RG 19348444, CPF 028.192.641-74, pai Armando Duarte Gomes, mãe Edevair Maria
Leal de Figueiredo, Nascido/Nascida 21/03/1995, com endereço à Rua S 5 - Quadra 32, 18, 65-99900-6051 e 65-99637-8532,
Parque Planalto, CEP 78058-753, Cuiaba - MT e EMILY GABRIELE CARDOSO CURADO, Brasileiro (José Torquato da Silva,
nº 01 -), CPF 063.153.881-08, mãe Kelly Cristina Cardoso dos Santos, Nascido/Nascida 19/10/2000, com endereço à Rua João
Eloy - QD 09 (ou Casa 09 - quadra 07), 7, (65)99305-5819, em Frente a Distribuidora do Manga Bairro Novo Paraiso, CEP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 13:08
Reportar