Processo ativo

de sua ex-esposa, já citada nos autos (Sirlei Cândido Ferreira de Camargo), dispenso

1001192-06.2025.8.26.0541
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: de sua ex-esposa, já citada nos autos (Sir *** de sua ex-esposa, já citada nos autos (Sirlei Cândido Ferreira de Camargo), dispenso
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
735, anoto: Consideram-se regularizadas as citações dos confrontantes Bernadino de Oliveira, Isaura Alves da Silva, Clóvis
Rodrigues da Silva, Marcolino Manoel da Silva (falecido), Claudemir Rodrigues da Silva, Elisete Teresinha Gulli da Silva, Sirlei
Cândido Ferreira de Camargo e Cláudia Gouvêa Alves. Quanto a Valdecino Paes de Camargo, diante da i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nformação de que o
imóvel confrontante encontra-se em nome de sua ex-esposa, já citada nos autos (Sirlei Cândido Ferreira de Camargo), dispenso
sua citação. Em relação a Jorge Augusto São Marcos, diante da informação de que o imóvel confrontante foi transferido à sua
ex-esposa, Cláudia Gouvêa Alves, devidamente citada, reputo desnecessária nova diligência quanto a ele. No que tange ao
confrontante Jaime Silvino Batista, diante da ausência de êxito na tentativa de citação pessoal, esclareço que a citação por edital
deve ser precedida do esgotamento das diligências destinadas à localização de seu endereço. Assim, no prazo de 5 (cinco)
dias, os autores devem informar os dados imprescindíveis à localização, como número de CPF, nome da mãe, entre outros.
Com as informações prestadas, deverá a Serventia realizar pesquisas nos sistemas RF/INFOJUD e SIEL/TRE. Após, intime-
se a parte autora para manifestação quanto às informações obtidas e para que indique, se necessário, as providências para a
regular citação, no prazo assinalado. Sem prejuízo, cumpra-se o determinado no despacho de fls. 736, quanto à certificação do
decurso do prazo do edital de fls. 335, caso ainda pendente. Intimem-se. - ADV: DANILO ZANCANARI DE ASSIS (OAB 264443/
SP), MANOEL TOBAL GARCIA JUNIOR (OAB 268721/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), MARCO
ANTONIO SCARPASSA (OAB 185311/SP), MARCO ANTONIO SCARPASSA (OAB 185311/SP), JEFERSON RODRIGUES DE
ALMEIDA (OAB 179404/SP), JEFERSON RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 179404/SP), SANDRO RIBEIRO (OAB 148019/SP),
AMANDA LUCIENE DE SANTANA (OAB 408904/SP), MANOEL TOBAL GARCIA JUNIOR (OAB 268721/SP)
Processo 1001192-06.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nadir Pereira Prates de
Oliveira - Ambec - Manifeste-se a parte autora em replica, no prazo de 15 dias, sobre a contestação apresentada, nos termos
dos Artigos 350, 351 e 437 do CPC. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MARCELO RIBEIRO PITARO
(OAB 355873/SP)
Processo 1001214-06.2021.8.26.0541 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - T.V. - T.V. - Vistos. Certidão de fls. 59:
Cópia desta decisão, devidamente assinada digitalmente, servirá como MANDADO DE INTIMAÇÃO da inventariante Tereza
Vieira, regularmente qualificada nos autos, para que promova o adequado andamento do feito, cumprindo o que foi determinado
nas decisões de fls. 12/13 e 41/42, no que lhe couber, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, em caso de inércia, ser
presumida a desistência. Advirta-se a inventariante de que esta é a terceira decisão determinando sua intimação pessoal,
diante do não cumprimento das ordens judiciais por seu procurador, sendo a primeira datada de 22 de maio de 2024 (fls. 34) e
a segunda de 9 de janeiro de 2025 (fls. 46). Cumpra-se na forma da lei, sob os auspícios da gratuidade da justiça, já concedida
nos autos (fls. 12/13). Intime-se. - ADV: VALMIR RODRIGUES BRANDÃO (OAB 393092/SP), VALMIR RODRIGUES BRANDÃO
(OAB 393092/SP)
Processo 1001277-89.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Quiteria Pacifica da Silva de
Souza - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Manifeste-se a parte autora em replica, no
prazo de 15 dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos Artigos 350, 351 e 437 do CPC. - ADV: MARCELO RIBEIRO
PITARO (OAB 355873/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001288-21.2025.8.26.0541 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Fls.
70/78: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1001511-71.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Marta Jacomassi da Silva -
Vistos. Compulsando os autos, observa-se que a parte autora promoveu a juntada das matrículas nº 18.143 (fls. 84/89) e nº
6.157 (fls. 90/96), que, em princípio, não se referem ao imóvel objeto da presente demanda, tratando-se, ao que tudo indica,
de bens estranhos à lide. Ademais, não se localiza, de forma inequívoca, a matrícula nº 39.684, correspondente ao imóvel
discutido nestes autos, cuja apresentação é imprescindível para o regular prosseguimento do feito. Nesse contexto, a autora
deverá esclarecer a pertinência das matrículas juntadas e, ainda, apresentar a matrícula correta do imóvel ou informe, de modo
preciso, onde se encontra nos autos. Outrossim, conforme se depreende do inventário e partilha de fls. 102/107, há notícia da
existência de outro herdeiro, Rubens Jacomassi Junior, irmão da autora, o qual, por força do artigo 1.845 do Código Civil, é
herdeiro necessário. Diante disso, a parte autora deverá proceder à inclusão do referido herdeiro no polo passivo da presente
ação. Diante do exposto, DETERMINO que a autora apresente nova emenda a petição inicial conforme indicado, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
ELTON POIATTI OLIVIO (OAB 311089/SP)
Processo 1001534-17.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Irene Messias Cordeiro -
Cebap Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Manifeste-se a parte autora em replica, no prazo de
15 dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos Artigos 350, 351 e 437 do CPC. - ADV: RAFAEL RAMOS ABRAHÃO
(OAB 151701/MG), HIGOR APARECIDO FIDELIS (OAB 479406/SP), WELLINGTON MELO DOS SANTOS (OAB 400808/SP)
Processo 1001580-11.2022.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nathaly Brenda Alonso
de Sousa - - Giseli Mara Alonso de Lima Sousa - - Paulo Marques de Sousa - P & J Cursos Profissionalizantes Ltda - Vistos.
1- Fls. 293/294: o valor do débito será discutido no incidente de cumprimento de sentença nº 0004359-82.2024.8.26.0541. 2-
Fls. 295/307: Agravo comunicado. Decisão agravada, por esse juízo, ratificada. Aguarde-se julgamento final. 3- Fl. 308: ciência,
às partes. Intime-se. - ADV: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP), LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R
GOMES (OAB 111577/SP), LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP), CARLA ROBERTA DE CARVALHO
(OAB 452623/SP)
Processo 1001598-61.2024.8.26.0541 (apensado ao processo 1000528-09.2024.8.26.0541) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Erf Construções e Acabentos - Ltda - Tapa Facil Massa Asfaltica Ltda - Petição de fls. 156
e documentos de fls. 157/160: manifeste o embargante acerca do quanto apresentado. Prazo: 10 dias. Após, conclusos para
sentença. P.I. - ADV: RODRIGO RIBEIRO FIGUEIREDO (OAB 440951/SP), BRUNO FREITAS GOMES YANES (OAB 479348/
SP)
Processo 1001640-76.2025.8.26.0541 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.N.M.R. - - A.P.S. - Vistos. Trata-se de
processo em que as partes celebraram acordo para a composição da lide, o qual foi juntado aos autos através da petição inicial,
manifestando-se as partes e respectivos e a procuradora pela sua homologação. Entretanto, verifico que o acordo acostado aos
autos não contém a assinatura das partes e respectiva patrona em todas as páginas do documento. Embora conste a assinatura
ao final do termo, a ausência de rubricas ou assinaturas em cada uma das páginas pode ensejar dúvida quanto à integridade e
à autenticidade do documento, sobretudo em razão da possibilidade de eventual substituição, supressão ou adição de cláusulas
ao conteúdo original. Nesse sentido, a assinatura de todas as páginas do instrumento por todas as partes envolvidas e respectiva
advogada revela-se medida prudente e necessária, com o fim de preservar a segurança jurídica do ato e evitar futura arguição
de nulidade, seja por alegação de vício de consentimento, adulteração documental ou qualquer outro fundamento que possa
comprometer a eficácia do acordo celebrado. Ademais, tal providência está em consonância com os princípios da boa-fé, da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 09:56
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