Processo ativo

de sua genitora; B) aclarar acerca da capacidade econômico-financeira do

1029344-69.2024.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
Nome: de sua genitora; B) aclarar acerca d *** de sua genitora; B) aclarar acerca da capacidade econômico-financeira do
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
SP)
Processo 1029344-69.2024.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Lenoilde Pereira de Cerqueira - - Maridalva
Pereira de Cerquera - - Jailton Pereira de Cerqueira - Vistos. Recebidos os autos em 06 de maio de 2025. Certifique a serventia
acerca do integral cumprimento de fls. 65. Int. - ADV: EMILIA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 192430/SP), EMILI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A PEREIRA DE
CARVALHO (OAB 192430/SP), EMILIA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 192430/SP)
Processo 1031919-84.2023.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - V.A.S.B. - - M.L.N. - Vistos. Recebidos
os autos em 06 de maio de 2025. Ao Ministério Público. Int. - ADV: CASSIO AUGUSTO TORRES DE CAMARGO (OAB 255615/
SP), ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 182733/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0439/2025
Processo 0039875-72.2003.8.26.0001 (001.03.039875-5) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - Elinee Nascimento
Ferreira - Vistos. Trata-se de pedido de substituição de Curador, ante o óbito da Curadora nomeada. Diante dos elementos
constantes dos autos e nos exatos termos da r. manifestação favorável do Ministério Público (fls.380/381), que encampo
como fundamento da decisão, julgo procedente o pedido e nomeio Elinee Nascimento Ferreira, já qualificada nos autos, como
Curadora, em substituição, da interditada Maria José Bispo. Ausente interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e
expeça-se certidão e mandado de registro ao Cartório competente para averbação da substituição ora concedida, com presteza.
Atenda a Curadora o item 4 da r cota ministerial, no prazo de trinta dias, carreando aos autos extrato atualizado dos benefícios
previdenciários e das contas onde ele são depositados, assim como de demais extratos das contas correntes, poupanças e
aplicações financeiras da interditanda. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: RAFAEL DE MELLO E SILVA
DE OLIVEIRA (OAB 246332/SP), VITOR ANTONY FERRARI (OAB 261491/SP)
Processo 0103361-56.1988.8.26.0001 (001.88.103361-9) - Separação Consensual - Casamento - J.L.D.B. - Ficam as partes
cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data
o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual
desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 - Indicação de erro na
digitalização”. - ADV: CAMILA LINO DAL BOM (OAB 321834/SP)
Processo 1007432-31.2015.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.B. - - O.B. - Autos desarquivados pelo prazo
de quinze dias. Decorrido, sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: MAGDA ANDREU BACARIN (OAB 301876/
SP), NATALIA DI LEO NARDI (OAB 366154/SP)
Processo 1010574-91.2025.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.K.B.O.C. - Vistos. Recebidos os autos em 06 de
maio de 2025. 1) Os documentos de fls. 126/132 e 157/163 reproduzem aquele de fls. 51/55, não se tratando do ato constitutivo
da empresa (Planeta Terra Cosméticos). Não constam dos autos, outrossim, os atos constitutivos e respectivas alterações
contratuais de Luminnus Cosméticos e Jimmy K. Barbearia, todos passíveis de obtenção diretamente na Jucesp. Também não
carreada aos autos a certidão comprobatória do valor venal atualizado do imóvel e a correspondente certidão positiva/negativa
de débito de tributos imobiliários. Concedo, pois, o prazo suplementar de quinze dias para o integral aditamento (alíneas “D”
e “E” do item “2” de fls. 109), sob as penas cominadas. 2) Int. São Paulo, 06 de maio de 2025. - ADV: DANIELLA LOMBARDI
VIEIRA (OAB 327665/SP)
Processo 1012392-78.2025.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.C.B. - - P.S.C.P. - HOMOLOGO, nos termos
do art.487, inciso III,”b”, do Código de Processo Civil, o acordo de fls. 1/7, com aditamento a fls. 32/33, e em consequência,
decreto o divórcio do casal, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas expressamente nos termos da petição inicial e
aditamento. Em sendo as partes beneficiárias da gratuidade processual, não há se falar em pagamento de custas, despesas
processuais e verba honorária. Sopesado, outrossim, o caráter consensual da presente, ausente, portanto, interesse recursal,
dou a presente por Transitada em Julgado nesta data. Servirá esta como Mandado de Averbação ao Cartório de Registro Civil
do 1º Subdistrito, da Comarca de Guarulhos - SP - ADV: ANDRESSA FERREIRA NOGOSEKI (OAB 405219/SP), ANDRESSA
FERREIRA NOGOSEKI (OAB 405219/SP)
Processo 1014920-85.2025.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.F.L. - Vistos. Recebidos os
autos em 06 de maio de 2025 1) A autora deverá aditar a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da
inicial e extinção do processo (art. 321, parágrafo único, CPC), a fim de: A) acostar documento atualizado (maio de 2025)
hábil a comprovar seu domicílio emitido em nome de sua genitora; B) aclarar acerca da capacidade econômico-financeira do
demandado (rendimentos mensais médios; se reside em imóvel próprio ou locado); C) aclarar se o demandado possui outros
filhos menores ou dependentes. 2) Int. - ADV: ALICE ALMEIDA CAVALCANTI (OAB 524336/SP)
Processo 1024112-76.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Revisão - G.R.S. - Manifeste-se a parte sobre a
certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARIA NAZARETH DA SILVA MONTEIRO (OAB 64392/SP)
Processo 1031229-31.2018.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Verza de Souza Ferreira - Maria Elisa
de Souza Ferreira e outros - Sérgio Silva Monarca - Luciano Santos Silva - Fls. 731/736: aos interessados no prazo de quinze
dias. - ADV: RENATO LOPES DE SOUZA (OAB 418157/SP), LUCIANO SANTOS SILVA (OAB 154033/SP), ROBSON DA CUNHA
MEIRELES (OAB 222640/SP), DANIEL MORELLI (OAB 298537/SP)
Processo 1040503-09.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.C.B. - B.M.F. - A sessão de mediação
foi designada, cabendo às partes e advogados seguirem as orientações do termo de adesão, conforme a seguir transcrito: Célia
Zapparolli Camie e Projeto Íntegra está convidando você para uma reunião Zoom agendada.Tópico: 1040503-09.2024.8.26.0001
Dissolução Jose Carlos Bernardi e Bianca Marinho FlegnerHorário: 16 mai. 2025 08:00 da manhã São PauloIngressar na
reunião Zoomhttps://us02web.zoom.us/j/87271068702?pwd=prKc940fiXY72Os5CDujdG1FUbHnon.1ID da reunião: 872 7106
8702Senha: 298977 Termo de adesão, confidencialidade, sigilo e informações sobre a mediação: - A mediação no Projeto
Íntegra é gratuita; - Os mediadores e mediadoras que atuarão no seu caso declaram não ter impedimentos éticos nem legais
para atuarem nesta mediação; - A mediação é voluntária, confidencial e sigilosa; - A sessão de mediação e seu conteúdo
também são confidenciais e sigilosos; - Todos os participantes da mediação e que tenham acesso ao seu conteúdo estão
compromissados com a confidencialidade e sigilo; - Os mediadores e mediadoras são imparciais; - A sessão de mediação
será gravada apenas e tão somente para registro de informação para o Projeto e uso em aula de formação de Mediadores por
sua coordenadora; - O conteúdo da mediação, suas sessões, material nela produzido, documentos, documentos exibidos e
gravação (vídeo, som e dados) não poderão ser utilizados sob qualquer pretexto, nem como prova, tampouco replicados, nos
termos do Código de Processo Civil, Lei de Mediação, Resolução 125 do CNJ e do compromisso ora aderido; - Os mediadores e
mediadoras também não podem testemunhar por disposição Código de Processo Civil, Lei de Mediação e do compromisso ora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:12
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