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Nº Processo: 0001045-34.2025.8.26.0270
Partes e Advogados
Nome: de sua rep *** de sua representante
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Dissolução - I.T.P. - M.R.P. - Vistos. Providencie a parte exequente emenda à inicial retificando o nome de sua representante
legal, tendo em vista que não condiz com os documentos pessoais apresentados às fls. 06/07. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. -
ADV: ESDRAS PEREIRA DE MORAIS (OAB 504196/SP), LAISA DE CARVALHO (OAB 260180/SP)
Processo 0001045-34.202 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 5.8.26.0270 (processo principal 0002562-07.2007.8.26.0270) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Orlando Cesar Muzel Martho - - Luiz Antonio Julio da Rocha - Geraldo Tuvani - Vistos.
1. Efetue o devedor o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da intimação deste despacho pelo diário
oficial (artigo 272 do CPC), sob pena de arcar com multa de 10% sobre o valor da condenação e honorários advocatícios no
mesmo percentual (artigo 523, § 1o, do CPC). 2. Após o transcurso do prazo acima, inicia-se, automaticamente, sem necessidade
de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação de impugnação pelo devedor, independentemente
de penhora (art. 525 do CPC). 3. Atente-se a parte exequente ao termo inicial da prescrição intercorrente, que se inicia a partir
da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (art. 921, § 4º, CPC com redação
dada pela Lei 14195/21). Int. - ADV: TIAGO VILHENA SIMEIRA (OAB 184877/SP), RICARDO GIORDANI (OAB 200725/SP),
ORLANDO CESAR MUZEL MARTHO (OAB 92672/SP), ORLANDO CESAR MUZEL MARTHO (OAB 92672/SP)
Processo 0001517-69.2024.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Roseli de Almeida Soares
- Prefeitura Municipal de Itapeva - Vistos. Oficie-se à DPE solicitando a liberação dos honorários periciais em favor do perito.
Após, tornem conclusos para julgamento. Int. - ADV: MARCELUS GONSALES PEREIRA (OAB 148850/SP), PAULO DE LA RUA
TARANCON (OAB 276167/SP)
Processo 0001683-04.2024.8.26.0270 (processo principal 1001449-10.2021.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Joao Paulo Dias Rodrigues Me - Vistos. Primeiramente, recolha o exequente a taxa respectiva bem como
apresente planilha atualizada do débito. Cumprido o item 1, proceda-se à pesquisa/bloqueio de valores/bens via SISBAJUD e
RENAJUD. Int. - ADV: ADILSON SOARES (OAB 292359/SP)
Processo 0001771-47.2021.8.26.0270 (processo principal 1000016-68.2021.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Vinicius Antonio Fonseca Nogueira - Vistos. Defiro a suspensão da execução nos termos do art. 921, III, do
CPC, por 1(um) ano. Observe-se que o prazo prescricional será suspenso uma única vez (art. 921, § 4º, CPC) dada as alterações
trazidas pela Lei nº 14.195/2021. Findo o prazo acima, voltará a fluir, automaticamente, o prazo para prescrição. Remetam-se
os autos ao arquivo onde deverão permanecer até eventual provocação pela parte interessada. Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO
FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0001809-93.2020.8.26.0270 (processo principal 1004577-09.2019.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Auto Posto Estrela de Ribeirão Branco Ltda - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta)
dias úteis. Na inércia, o feito será extinto sem resolução do mérito. Int. - ADV: PEDRO BENEDITO RODRIGUES UBALDO (OAB
141314/SP)
Processo 0001867-72.2015.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Biago Produtos Agropecuarios Ltda -
Vistos. 1. Homologo a avaliação do veículo de placa DTA0114 em R$ 8.420,00 (oito mil, quatrocentos e vinte reais) conforme fl.
182. 2. Ante o pedido de adjudicação formulado à fl. 222, após o recolhimento da taxa respectiva pelo exequente, intime-se o o
executado, pessoalmente, acerca do pedido de adjudicação, conforme art. 876, § 1º, II, CPC. Int. - ADV: JOSE MARQUES DE
SOUZA ARANHA (OAB 101163/SP)
Processo 0001953-28.2024.8.26.0270/02 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Claudio Rodrigues - Vistos. Os dados
da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: PAULO DE LA RUA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 16248/
SP)
Processo 0001954-13.2024.8.26.0270/03 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Vanessa Custódio de Trindade - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: PAULO DE LA RUA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB
16248/SP)
Processo 0002141-70.2014.8.26.0270 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - R.F.L.N. - G.F.L. - Vistos.
1. Expeça-se mandado para constatação de bens penhoráveis na residência da executada, conforme anteriormente deferido às
fls. 363. 2. Para pesquisa Sisbajud, providencie a parte exequente a planilha atualizada dos débitos. Int. - ADV: ROBERTO DOS
SANTOS JACINTO DE ALMEIDA (OAB 303799/SP), LUCIANE TIEMI MENDES MAEDA LANZOTTI (OAB 232246/SP)
Processo 0002215-12.2023.8.26.0270 (processo principal 1002420-92.2021.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Santo Dala Possa - OI MÓVEL S/A - Vistos. Determino a suspensão dos autos. Mantenha-se
em arquivo provisório. Int. - ADV: FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP), ANTONIO MIRANDA NETO (OAB 151532/
SP)
Processo 0002248-75.2018.8.26.0270 (processo principal 0003760-98.2015.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - Norma Daniela de Pontes Pedroso e outro - Vistos. Oficie-se à SUSEP a fim de
que apresente a este juízo informações sobre possíveis valores aplicados em previdência privada, com extrato de possíveis
movimentações no período de um ano em nome do(s) executado(s) acima indicado(s). SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA
DIGITALMENTE ASSINADA COMO OFÍCIO a ser encaminhado pelo exequente. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), JULIANO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 361113/SP)
Processo 0002270-60.2023.8.26.0270 (processo principal 1006178-45.2022.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Maria José da Silva - Nivaldo de Camargo Melo - Vistos. Ante a inércia do executado, HOMOLOGO a avaliação do
imóvel de matrícula nº 6162 do 1º Registro de Imóveis de Jaú em R$ 523.334,00 (quinhentos e vinte e três mil, trezentos e trinta
e quatro reais), valor médio utilizado como referência. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: CONRADO
DE LA RUA (OAB 379034/SP), LEONARDO FELIPE MAZIERO PATRIARCA (OAB 416095/SP)
Processo 0002302-27.2007.8.26.0270 (270.01.2007.002302) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - Joao Carlos da Silva - Vistos. Considerando que a parte exequente é o Ministério Público do Estado de
São Paulo, torne-se sem efeito a certidão de fl. 429 e intime-se o exequente via portal eletrônico. Int. - ADV: IVAN APARECIDO
FERREIRA (OAB 111162/SP)
Processo 0002653-10.2001.8.26.0270 (270.01.2001.002653) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - Banco do Brasil Sa - Ezequiel da Silva Camargo - Vistos. 1. Para inclusão do devedor nos cadastros
de inadimplentes via SERASAJUD, apresente o exequente planilha atualizada do débito bem como recolha a taxa respectiva.
Cumprido, expeça-se o necessário. 2. No mais, as medidas solicitadas, como regra, vão de encontro a princípios e garantias
constitucionais e, de qualquer modo, não se mostram especialmente hábeis a proporcionar a satisfação do crédito no caso
concreto, uma vez que os elementos dos autos indicam que a executada não tem bens ou exerce atividade lucrativa, concluindo-
se que as medidas gerariam apenas transtornos na vida pessoal e profissional. Nada impede nova análise caso o exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Dissolução - I.T.P. - M.R.P. - Vistos. Providencie a parte exequente emenda à inicial retificando o nome de sua representante
legal, tendo em vista que não condiz com os documentos pessoais apresentados às fls. 06/07. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. -
ADV: ESDRAS PEREIRA DE MORAIS (OAB 504196/SP), LAISA DE CARVALHO (OAB 260180/SP)
Processo 0001045-34.202 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 5.8.26.0270 (processo principal 0002562-07.2007.8.26.0270) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Orlando Cesar Muzel Martho - - Luiz Antonio Julio da Rocha - Geraldo Tuvani - Vistos.
1. Efetue o devedor o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da intimação deste despacho pelo diário
oficial (artigo 272 do CPC), sob pena de arcar com multa de 10% sobre o valor da condenação e honorários advocatícios no
mesmo percentual (artigo 523, § 1o, do CPC). 2. Após o transcurso do prazo acima, inicia-se, automaticamente, sem necessidade
de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação de impugnação pelo devedor, independentemente
de penhora (art. 525 do CPC). 3. Atente-se a parte exequente ao termo inicial da prescrição intercorrente, que se inicia a partir
da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (art. 921, § 4º, CPC com redação
dada pela Lei 14195/21). Int. - ADV: TIAGO VILHENA SIMEIRA (OAB 184877/SP), RICARDO GIORDANI (OAB 200725/SP),
ORLANDO CESAR MUZEL MARTHO (OAB 92672/SP), ORLANDO CESAR MUZEL MARTHO (OAB 92672/SP)
Processo 0001517-69.2024.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Roseli de Almeida Soares
- Prefeitura Municipal de Itapeva - Vistos. Oficie-se à DPE solicitando a liberação dos honorários periciais em favor do perito.
Após, tornem conclusos para julgamento. Int. - ADV: MARCELUS GONSALES PEREIRA (OAB 148850/SP), PAULO DE LA RUA
TARANCON (OAB 276167/SP)
Processo 0001683-04.2024.8.26.0270 (processo principal 1001449-10.2021.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Joao Paulo Dias Rodrigues Me - Vistos. Primeiramente, recolha o exequente a taxa respectiva bem como
apresente planilha atualizada do débito. Cumprido o item 1, proceda-se à pesquisa/bloqueio de valores/bens via SISBAJUD e
RENAJUD. Int. - ADV: ADILSON SOARES (OAB 292359/SP)
Processo 0001771-47.2021.8.26.0270 (processo principal 1000016-68.2021.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Vinicius Antonio Fonseca Nogueira - Vistos. Defiro a suspensão da execução nos termos do art. 921, III, do
CPC, por 1(um) ano. Observe-se que o prazo prescricional será suspenso uma única vez (art. 921, § 4º, CPC) dada as alterações
trazidas pela Lei nº 14.195/2021. Findo o prazo acima, voltará a fluir, automaticamente, o prazo para prescrição. Remetam-se
os autos ao arquivo onde deverão permanecer até eventual provocação pela parte interessada. Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO
FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0001809-93.2020.8.26.0270 (processo principal 1004577-09.2019.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Auto Posto Estrela de Ribeirão Branco Ltda - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta)
dias úteis. Na inércia, o feito será extinto sem resolução do mérito. Int. - ADV: PEDRO BENEDITO RODRIGUES UBALDO (OAB
141314/SP)
Processo 0001867-72.2015.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Biago Produtos Agropecuarios Ltda -
Vistos. 1. Homologo a avaliação do veículo de placa DTA0114 em R$ 8.420,00 (oito mil, quatrocentos e vinte reais) conforme fl.
182. 2. Ante o pedido de adjudicação formulado à fl. 222, após o recolhimento da taxa respectiva pelo exequente, intime-se o o
executado, pessoalmente, acerca do pedido de adjudicação, conforme art. 876, § 1º, II, CPC. Int. - ADV: JOSE MARQUES DE
SOUZA ARANHA (OAB 101163/SP)
Processo 0001953-28.2024.8.26.0270/02 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Claudio Rodrigues - Vistos. Os dados
da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: PAULO DE LA RUA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 16248/
SP)
Processo 0001954-13.2024.8.26.0270/03 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Vanessa Custódio de Trindade - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: PAULO DE LA RUA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB
16248/SP)
Processo 0002141-70.2014.8.26.0270 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - R.F.L.N. - G.F.L. - Vistos.
1. Expeça-se mandado para constatação de bens penhoráveis na residência da executada, conforme anteriormente deferido às
fls. 363. 2. Para pesquisa Sisbajud, providencie a parte exequente a planilha atualizada dos débitos. Int. - ADV: ROBERTO DOS
SANTOS JACINTO DE ALMEIDA (OAB 303799/SP), LUCIANE TIEMI MENDES MAEDA LANZOTTI (OAB 232246/SP)
Processo 0002215-12.2023.8.26.0270 (processo principal 1002420-92.2021.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Santo Dala Possa - OI MÓVEL S/A - Vistos. Determino a suspensão dos autos. Mantenha-se
em arquivo provisório. Int. - ADV: FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP), ANTONIO MIRANDA NETO (OAB 151532/
SP)
Processo 0002248-75.2018.8.26.0270 (processo principal 0003760-98.2015.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - Norma Daniela de Pontes Pedroso e outro - Vistos. Oficie-se à SUSEP a fim de
que apresente a este juízo informações sobre possíveis valores aplicados em previdência privada, com extrato de possíveis
movimentações no período de um ano em nome do(s) executado(s) acima indicado(s). SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA
DIGITALMENTE ASSINADA COMO OFÍCIO a ser encaminhado pelo exequente. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), JULIANO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 361113/SP)
Processo 0002270-60.2023.8.26.0270 (processo principal 1006178-45.2022.8.26.0270) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Maria José da Silva - Nivaldo de Camargo Melo - Vistos. Ante a inércia do executado, HOMOLOGO a avaliação do
imóvel de matrícula nº 6162 do 1º Registro de Imóveis de Jaú em R$ 523.334,00 (quinhentos e vinte e três mil, trezentos e trinta
e quatro reais), valor médio utilizado como referência. Diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: CONRADO
DE LA RUA (OAB 379034/SP), LEONARDO FELIPE MAZIERO PATRIARCA (OAB 416095/SP)
Processo 0002302-27.2007.8.26.0270 (270.01.2007.002302) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - Joao Carlos da Silva - Vistos. Considerando que a parte exequente é o Ministério Público do Estado de
São Paulo, torne-se sem efeito a certidão de fl. 429 e intime-se o exequente via portal eletrônico. Int. - ADV: IVAN APARECIDO
FERREIRA (OAB 111162/SP)
Processo 0002653-10.2001.8.26.0270 (270.01.2001.002653) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - Banco do Brasil Sa - Ezequiel da Silva Camargo - Vistos. 1. Para inclusão do devedor nos cadastros
de inadimplentes via SERASAJUD, apresente o exequente planilha atualizada do débito bem como recolha a taxa respectiva.
Cumprido, expeça-se o necessário. 2. No mais, as medidas solicitadas, como regra, vão de encontro a princípios e garantias
constitucionais e, de qualquer modo, não se mostram especialmente hábeis a proporcionar a satisfação do crédito no caso
concreto, uma vez que os elementos dos autos indicam que a executada não tem bens ou exerce atividade lucrativa, concluindo-
se que as medidas gerariam apenas transtornos na vida pessoal e profissional. Nada impede nova análise caso o exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º