Processo ativo
de SUELY RIBEIRO SANTIAGO, lado direito da propriedade de quem olha da rua; até encontrar o ponto P01, inicial
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1500265-70.2017.8.26.0247
Vara: Cível do Foro de Ilhabela ? SP,
Partes e Advogados
Nome: de SUELY RIBEIRO SANTIAGO, lado direito da propriedade *** de SUELY RIBEIRO SANTIAGO, lado direito da propriedade de quem olha da rua; até encontrar o ponto P01, inicial
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
P03, com coordenadas N7.366.009,05 e E 463.961,61, desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta com o azimute
209°47’36”, numa distância de 12,99m, até encontrar o ponto P04, de coordenadas N7.365.997,78 e E 463.955,16; desse ponto,
deflete à direita e segue em linha reta com o azimute de 300°50’19”, numa distância de 62,62m, confrontando com inscrição
municipal n° ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 5300.9999.0288, do ponto P04 ao ponto P01, sito a Rua: MARINA DE OLIVEIRA VIEIRA, nºs/n, área 23, atualmente
em nome de SUELY RIBEIRO SANTIAGO, lado direito da propriedade de quem olha da rua; até encontrar o ponto P01, inicial
desta descrição, encerrando a área de 800,25 m², existindo nesta área edificação de 77,52m², tudo conforme planta.x Para
que, querendo, apresentem contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos narrados na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC e para que todos tenham conhecimento e que ninguém possa alegar
ignorância, mandou expedir o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Ilhabela, aos 15 de janeiro de 2025.
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E
INTIMAÇÃO DO RÉU Lourisval Ribeiro de Oliveira, expedido nos autos da ação de Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial
e Territorial Urbano movida por MUNICÍPIO DE ILHABELA em face de Lourisval Ribeiro de Oliveira, PROCESSO Nº 1500265-
70.2017.8.26.0247 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Ilhabela, Estado de São Paulo, Dr(a). Marco Antonio
Giacovone Filgueiras, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO
TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo 882 do CPC e nos artigos 250 a 280 das NSCGJ, no
primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, EDITAL DE LEILÃO e de intimação do executado LOURISVAL RIBEIRO
DE OLIVEIRA. O Dr. Marco Antônio Giacovone Filgueiras, MM. Juiz de Direito da 01ª Vara Cível do Foro de Ilhabela ? SP,
na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão do bem, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar
possa, que por este Juízo processam-se os autos da Execução Fiscal ? Processo nº 1500265-70.2017.8.26.0247 - em que
MUNICÍPIO DE ILHABELA move em face do referido executado e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo
com as regras expostas a seguir: DOS LEILÕES: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.
iniciativabr.com, o 1º Leilão terá início no dia 07/02/2025 ás 00h, e terá encerramento no dia 12/02/2025 às 13h e 03min; não
havendo lance superior ou igual a 60% da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto
para captação de lances e se encerrará em 18/03/2025 às 13h e 03min (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem
pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 50% do valor da avaliação atualizada. CONDIÇÕES DE VENDA: O
bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas
condições, antes das datas designadas para as alienações. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O Leilão será conduzido pelo leiloeiro
Igor Barros de Miranda Carvalho, JUCESP Nº 1300, leiloeiro pelo Sistema INICIATIVA BR - www.iniciativabr.com, devidamente
habilitado pelo TJ/SP. DO LOCAL DO BEM: Rua Brasília,66, Barra Velha, Ilhabela/SP. DÉBITOS: Os arrematantes arcarão com
os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (artigo 130,
parágrafo único, do CTN), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá
efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão através de guia de
depósito judicial que será emitida e enviada por esse Leiloeiro através de e-mail em favor do Juízo responsável. O arrematante
também deverá efetuar o pagamento da COMISSÃO no importe de 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação ao
Leiloeiro no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor
do lance e não será devolvida, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade
do arrematante. DO PARCELAMENTO: Os interessados em arrematar de forma parcelada poderão apresentar propostas nos
termos do art. 895 do Código de Processo Civil. Em qualquer hipótese a oferta de pagamento deverá ser de pelo menos 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses. A proposta de pagamento do
lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. HIPOTECA: Na existência de hipoteca vinculada
ao bem, a mesma será cancelada com a venda, nos termos do artigo 1.499 CC, inciso VI. (Art. 1.499. A hipoteca extingue-se:
VI - pela arrematação ou adjudicação). Do mesmo modo, nos termos do disposto no artigo 1.430 do Código Civil (Art. 1.430.
Quando, excutido o penhor, ou executada a hipoteca, o produto não bastar para pagamento da dívida e despesas judiciais,
continuará o devedor obrigado pessoalmente pelo restante). PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda nesta hasta/leilão,
caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto
RGI local, pelo M.M. Juízo Comitente das hastas/leilão, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a
requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que
constará nos autos, visto que notificação será procedido pela Gestora Iniciativa Br, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e
seus incisos do CPC. COPROPRIETÁRIOS: Na existência de mais proprietário(s) do(s) bem(ns) penhorado(s), as regras para
a venda judicial serão regidas pelo Código de Processo Civil, nos exatos termos do artigo 843 e seguintes. DESOCUPAÇÃO:
A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M.
Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, que será depositário dos bens porventura deixados no
imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. SUSTAÇÃO POR REMIÇÃO DA EXECUÇÃO/ACORDO: Em caso de remição ou acordo,
após a expedição do edital, a comissão do leiloeiro será suportada pela parte executada e corresponderá a 2,5% do débito ou da
avaliação do bem, prevalecendo aquele que represente menor onerosidade para o devedor, atendendo ao princípio consagrado
no art. 805 do Código de Processo PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais
e dos respectivos patronos. AUTO DE ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo juiz a arrematação, sendo dispensados demais
assinaturas, será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos
do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos
sofridos (Art.903, CPC/15). RELAÇÃO DO BEM: DIREITOS POSSESSÓRIOS DO IMÓVEL descrito na inscrição municipal nº
0270.2100.0380. O bem penhorado constite em um imóvel de 354,00m², testada de 12,00m, com área residencial construída de
175,27m². Inscrição Municipal nº 0270.2100.0380. O presente imóvel não possui matricula aberta. DESCRIÇÃO COMERCIAL:
Direitos do Imóvel, a.t 354,00m², a.c 175,27m², Ilhabela/SP. ÔNUS: O presente imóvel não possui matricula aberta. VALOR
DA AVALIAÇÃO DO BEM IMÓVEL: R$ 682.000,00 (seiscentos e oitenta e dois mil reais) para jul/2024 (conf.fls.92). VALOR
ATUALIZADO DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 686.093,42 (seiscentos e oitenta e seis mil, e noventa e três reais, e quarenta
e dois centavos) para out/2024 - que será atualizado conforme tabela prática monetária do TJ/SP. Presumem-se intimados as
partes por este edital, quando não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, de acordo com o art. 274, § único,
do CPC. Nos termos do Art. 889, § único, CPC o(s) executado(s) terá (ão) ciência do dia, hora e meio de realização dos leilões,
através dos correios ou por Oficial de Justiça ou por meio deste presente EDITAL. E, para que produza seus fins efeitos de
direito, será o presente edital, por extrato, afixado no átrio fórum no local de costume. Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente
no Ofício onde tramita o processo, ou com a empresa gestora do leilão eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ilhabela, aos 30 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
P03, com coordenadas N7.366.009,05 e E 463.961,61, desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta com o azimute
209°47’36”, numa distância de 12,99m, até encontrar o ponto P04, de coordenadas N7.365.997,78 e E 463.955,16; desse ponto,
deflete à direita e segue em linha reta com o azimute de 300°50’19”, numa distância de 62,62m, confrontando com inscrição
municipal n° ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 5300.9999.0288, do ponto P04 ao ponto P01, sito a Rua: MARINA DE OLIVEIRA VIEIRA, nºs/n, área 23, atualmente
em nome de SUELY RIBEIRO SANTIAGO, lado direito da propriedade de quem olha da rua; até encontrar o ponto P01, inicial
desta descrição, encerrando a área de 800,25 m², existindo nesta área edificação de 77,52m², tudo conforme planta.x Para
que, querendo, apresentem contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos narrados na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC e para que todos tenham conhecimento e que ninguém possa alegar
ignorância, mandou expedir o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Ilhabela, aos 15 de janeiro de 2025.
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E
INTIMAÇÃO DO RÉU Lourisval Ribeiro de Oliveira, expedido nos autos da ação de Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial
e Territorial Urbano movida por MUNICÍPIO DE ILHABELA em face de Lourisval Ribeiro de Oliveira, PROCESSO Nº 1500265-
70.2017.8.26.0247 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Ilhabela, Estado de São Paulo, Dr(a). Marco Antonio
Giacovone Filgueiras, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO
TIVEREM E A QUEM INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo 882 do CPC e nos artigos 250 a 280 das NSCGJ, no
primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, EDITAL DE LEILÃO e de intimação do executado LOURISVAL RIBEIRO
DE OLIVEIRA. O Dr. Marco Antônio Giacovone Filgueiras, MM. Juiz de Direito da 01ª Vara Cível do Foro de Ilhabela ? SP,
na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão do bem, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar
possa, que por este Juízo processam-se os autos da Execução Fiscal ? Processo nº 1500265-70.2017.8.26.0247 - em que
MUNICÍPIO DE ILHABELA move em face do referido executado e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo
com as regras expostas a seguir: DOS LEILÕES: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.
iniciativabr.com, o 1º Leilão terá início no dia 07/02/2025 ás 00h, e terá encerramento no dia 12/02/2025 às 13h e 03min; não
havendo lance superior ou igual a 60% da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º Leilão, que se estenderá em aberto
para captação de lances e se encerrará em 18/03/2025 às 13h e 03min (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem
pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 50% do valor da avaliação atualizada. CONDIÇÕES DE VENDA: O
bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas
condições, antes das datas designadas para as alienações. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O Leilão será conduzido pelo leiloeiro
Igor Barros de Miranda Carvalho, JUCESP Nº 1300, leiloeiro pelo Sistema INICIATIVA BR - www.iniciativabr.com, devidamente
habilitado pelo TJ/SP. DO LOCAL DO BEM: Rua Brasília,66, Barra Velha, Ilhabela/SP. DÉBITOS: Os arrematantes arcarão com
os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (artigo 130,
parágrafo único, do CTN), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá
efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão através de guia de
depósito judicial que será emitida e enviada por esse Leiloeiro através de e-mail em favor do Juízo responsável. O arrematante
também deverá efetuar o pagamento da COMISSÃO no importe de 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação ao
Leiloeiro no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor
do lance e não será devolvida, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade
do arrematante. DO PARCELAMENTO: Os interessados em arrematar de forma parcelada poderão apresentar propostas nos
termos do art. 895 do Código de Processo Civil. Em qualquer hipótese a oferta de pagamento deverá ser de pelo menos 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses. A proposta de pagamento do
lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. HIPOTECA: Na existência de hipoteca vinculada
ao bem, a mesma será cancelada com a venda, nos termos do artigo 1.499 CC, inciso VI. (Art. 1.499. A hipoteca extingue-se:
VI - pela arrematação ou adjudicação). Do mesmo modo, nos termos do disposto no artigo 1.430 do Código Civil (Art. 1.430.
Quando, excutido o penhor, ou executada a hipoteca, o produto não bastar para pagamento da dívida e despesas judiciais,
continuará o devedor obrigado pessoalmente pelo restante). PENHORAS E DEMAIS ÔNUS: Com a venda nesta hasta/leilão,
caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades e outros ônus que gravam a matrícula, serão todos baixados/cancelados junto
RGI local, pelo M.M. Juízo Comitente das hastas/leilão, através de expedição de competente mandado de cancelamento, a
requerimento feito pelo arrematante e logo que comprovada a notificação dos órgãos e Juízos que expediram tais ônus, que
constará nos autos, visto que notificação será procedido pela Gestora Iniciativa Br, no prazo estabelecido pelo artigo Art. 889 e
seus incisos do CPC. COPROPRIETÁRIOS: Na existência de mais proprietário(s) do(s) bem(ns) penhorado(s), as regras para
a venda judicial serão regidas pelo Código de Processo Civil, nos exatos termos do artigo 843 e seguintes. DESOCUPAÇÃO:
A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M.
Juízo Comitente, após o recolhimento das custas pelo arrematante, que será depositário dos bens porventura deixados no
imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. SUSTAÇÃO POR REMIÇÃO DA EXECUÇÃO/ACORDO: Em caso de remição ou acordo,
após a expedição do edital, a comissão do leiloeiro será suportada pela parte executada e corresponderá a 2,5% do débito ou da
avaliação do bem, prevalecendo aquele que represente menor onerosidade para o devedor, atendendo ao princípio consagrado
no art. 805 do Código de Processo PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais
e dos respectivos patronos. AUTO DE ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo juiz a arrematação, sendo dispensados demais
assinaturas, será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos
do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos
sofridos (Art.903, CPC/15). RELAÇÃO DO BEM: DIREITOS POSSESSÓRIOS DO IMÓVEL descrito na inscrição municipal nº
0270.2100.0380. O bem penhorado constite em um imóvel de 354,00m², testada de 12,00m, com área residencial construída de
175,27m². Inscrição Municipal nº 0270.2100.0380. O presente imóvel não possui matricula aberta. DESCRIÇÃO COMERCIAL:
Direitos do Imóvel, a.t 354,00m², a.c 175,27m², Ilhabela/SP. ÔNUS: O presente imóvel não possui matricula aberta. VALOR
DA AVALIAÇÃO DO BEM IMÓVEL: R$ 682.000,00 (seiscentos e oitenta e dois mil reais) para jul/2024 (conf.fls.92). VALOR
ATUALIZADO DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 686.093,42 (seiscentos e oitenta e seis mil, e noventa e três reais, e quarenta
e dois centavos) para out/2024 - que será atualizado conforme tabela prática monetária do TJ/SP. Presumem-se intimados as
partes por este edital, quando não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, de acordo com o art. 274, § único,
do CPC. Nos termos do Art. 889, § único, CPC o(s) executado(s) terá (ão) ciência do dia, hora e meio de realização dos leilões,
através dos correios ou por Oficial de Justiça ou por meio deste presente EDITAL. E, para que produza seus fins efeitos de
direito, será o presente edital, por extrato, afixado no átrio fórum no local de costume. Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente
no Ofício onde tramita o processo, ou com a empresa gestora do leilão eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ilhabela, aos 30 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º