Processo ativo
Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Vistos.
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Identificação
Nº Processo: 1003085-10.2024.8.26.0010
Partes e Advogados
Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Mults *** Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Vistos.
Nome: de ter *** de terceiro,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1003085-10.2024.8.26.0010 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Erika Oliveira dos
Santos - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Vistos.
Sobressalentes indícios de advocacia predatória em razão das milhares de ações similares à presente propostas neste E. Tribunal
de Justiça pelo escr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. itório DE NICOLA e considerando o teor do Comunicado CG n° 02/2017, deverá a advogada da apelante, no
prazo improrrogável de 10 dias, providenciar o comparecimento pessoal de seu constituinte junto à serventia desta C. Câmara,
para ratificar os poderes outorgados. A determinação está em consonância com o ENUNCIADO nº 4, aprovado por este E.
Tribunal para combater a litigância artificial: ENUNCIADO 4 - Identificados indícios da prática de abuso de direito processual,
em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE,
notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em
relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento
em juízo Anoto que o não cumprimento da determinação implicará o não conhecimento do recurso, em conformidade com o art.
76, § 2º, do Código deProcessoCivil. No mesmo prazo, a patrona deverá providenciar a juntada de comprovante de endereço da
recorrente, uma vez que a fatura a fls. 43 diverge do declinado na qualificação. Caso o comprovante esteja em nome de terceiro,
deverá haver comprovação do vínculo, Int. - Magistrado(a) Rosangela Telles - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) -
Roberto Dorea Pessoa (OAB: 12407/BA) - 5º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Erika Oliveira dos
Santos - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Vistos.
Sobressalentes indícios de advocacia predatória em razão das milhares de ações similares à presente propostas neste E. Tribunal
de Justiça pelo escr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. itório DE NICOLA e considerando o teor do Comunicado CG n° 02/2017, deverá a advogada da apelante, no
prazo improrrogável de 10 dias, providenciar o comparecimento pessoal de seu constituinte junto à serventia desta C. Câmara,
para ratificar os poderes outorgados. A determinação está em consonância com o ENUNCIADO nº 4, aprovado por este E.
Tribunal para combater a litigância artificial: ENUNCIADO 4 - Identificados indícios da prática de abuso de direito processual,
em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE,
notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em
relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento
em juízo Anoto que o não cumprimento da determinação implicará o não conhecimento do recurso, em conformidade com o art.
76, § 2º, do Código deProcessoCivil. No mesmo prazo, a patrona deverá providenciar a juntada de comprovante de endereço da
recorrente, uma vez que a fatura a fls. 43 diverge do declinado na qualificação. Caso o comprovante esteja em nome de terceiro,
deverá haver comprovação do vínculo, Int. - Magistrado(a) Rosangela Telles - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) -
Roberto Dorea Pessoa (OAB: 12407/BA) - 5º andar