Processo ativo

de terceiro, deverá seguir as orientações: (i) tratando-se de comprovante em

1010008-39.2025.8.26.0003
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: de terceiro, deverá seguir as orientaç *** de terceiro, deverá seguir as orientações: (i) tratando-se de comprovante em
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
ALVES (OAB 50664/SP)
Processo 1010008-39.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.K. - - L.K. - - M.C.K. - - N.K. - Homologo por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes acima identificadas (fls. 01/05),
com a anuência do Ministério Público (fl. 24), nos autos da presente Procedimento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Comum Cível - Guarda. Em consequência,
RESOLVO O MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Custas na forma da
Lei. Ausente o interesse recursal, publicada a presente deliberação e intimadas as partes, certifique-se o trânsito em julgado,
e expeça-se termo de guarda. Quando oportuno, arquivem-se, com as cautelas e anotações de praxe. P.I. - ADV: REGIANE
NOGUEIRA (OAB 364817/SP), MIRIÃ AGRA SILVA (OAB 361226/SP), MIRIÃ AGRA SILVA (OAB 361226/SP), MIRIÃ AGRA
SILVA (OAB 361226/SP), MIRIÃ AGRA SILVA (OAB 361226/SP)
Processo 1010088-03.2025.8.26.0003 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.F.C.V. - - K.I.F. - Vistos. Abra-se vista ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: BRUNA ALVES DE ANDRADE AZEVEDO (OAB 420497/SP), BRUNA ALVES DE ANDRADE
AZEVEDO (OAB 420497/SP)
Processo 1010432-81.2025.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - N.C.S. - - N.C. - - N.C.S. - - S.C.S. - -
C.A.C. - A certidão de óbito acostada aos autos comprova que a parte ré faleceu, não havendo mais interesse no prosseguimento
do feito em tela, de caráter personalíssimo. Isto posto, JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 485
incisos VI e IX do Novo Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: CAROLINA MARTINS (OAB 503979/SP), CAROLINA MARTINS (OAB 503979/
SP), CAROLINA MARTINS (OAB 503979/SP), CAROLINA MARTINS (OAB 503979/SP), CAROLINA MARTINS (OAB 503979/
SP)
Processo 1010656-53.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.S.M. - J.R.G. - Vistos. Aprovo os quesitos
formulados pela parte autora, sendo certo que o Sr. Perito, gozando de qualificação técnica específica, poderá melhor avaliar
sua pertinência. Aguarde-se agendamento de entrevista pelo Setor Técnico, obedecida a ordem cronológica. Intime-se. - ADV:
ROBERTA DE BRITO BATISTA (OAB 497303/SP), CAROLINA MAURICIO DE TILIO (OAB 484683/SP), JOSINETE DARLEIDE
GOMES DE ALMEIDA (OAB 452272/SP)
Processo 1010947-19.2025.8.26.0003 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.T.M.A. - - S.A. - Vistos. Recebo à emenda de
fls. 21/23. No mais, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: NUR TOUM MAIELLO (OAB 30451/SP), NUR TOUM
MAIELLO (OAB 30451/SP)
Processo 1010964-55.2025.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.M.S. - Vistos. 1. Para apreciação do pedido de
gratuidade da justiça, nos termos do artigo 99, §2º do Código de Processo Civil, comprove a parte a alegada hipossuficiência
financeira mediante a juntada das duas últimas declarações de renda, holerites dos últimos três meses, carteira de trabalho
e extrato de todas suas contas bancárias dos últimos três meses, além de faturas de cartões de crédito do período, podendo
em caso de ausência de juntada as pesquisas serem feitas de oficio por este Juízo por meios das ferramentas SISBAJUD,
INFOJUD e INFOSEG. Ou, alternativamente, recolha as custas processuais devidas, que incluem a taxa de propositura da ação
e a diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção. 2. Após, ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: VANDERLI ARAUJO DE SOUSA (OAB 164890/SP)
Processo 1011210-51.2025.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Barbara Nathalin de Almeida Silva
- VISTOS. Para análise da competência deste Juízo para processamento e julgamento do presente feito, apresente o(a)
interessado(a) documento que comprove o último domicílio do(a) falecido(a), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e
extinção. Intime(m)-se. - ADV: HELAINE COSTA QUIRINO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 46140/SP)
Processo 1011333-49.2025.8.26.0003 - Petição Cível - Petição intermediária - Joao Marcos Ribeiro - Vistos. Não é o caso de
livre distribuição. O interessado deverá protocolar sua petição junto ao cumprimento de sentença nº 0014153-92.2024.8.26.0003.
Posto isso, cancele-se a distribuição e promova o peticionante o correto protocolo. Desnecessária a publicação desta decisão no
Diário Oficial de Justiça Eletrônico, por se tratar de distribuição interna. - ADV: ÉSIO MARQUES DA SILVA (OAB 286538/SP)
Processo 1011385-45.2025.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.J.S. - VISTOS. 1- Defiro os benefícios da justiça
gratuita à parte autora, diante dos elementos trazidos aos autos. Há elementos nos autos a indicar a possível incapacidade civil
da parte ré para a prática de atos de natureza patrimonial e negocial (fls. 13). Por tal razão, e em conformidade com o parecer
ministerial de fls. 23, defiro à parte autora (F.J.S. - fls.10) a curatela provisória da parte ré (R.M.J. - fls.11/12), sua mãe, pelo prazo
de 180 dias, considerando-a compromissada, independentemente de assinatura de termo, já que por presunção legal absoluta
conhece a lei e a importância do encargo para o qual requereu a nomeação. Cópia da presente decisão, que segue assinada
digitalmente, servirá como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA PROVISÓRIA, para todos os fins legais,
independentemente de assinatura do(a) curador(a), ex vi do disposto no artigo 759, I, do Código de Processo Civil. A autenticidade
pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.
do. 2- No prazo de 15 dias, a parte autora deverá informar se a parte ré possui bens de qualquer espécie (imóveis, veículos,
contas bancárias, aplicações financeiras, benefício da Previdência Social etc.), comprovando documentalmente a existência dos
bens e direitos relacionados. Deverá, ainda, juntar a certidão de casamento atualizada da interditanda, a fim de comprovar a
arguida viuvez, e deverá esclarecer se a curatelanda tem outros filhos e, em caso positivo, apresentar a anuência deles ou suas
qualificações para que possam ser citados na qualidade de terceiros interessados. 3- No mais, cite-se a parte curatelanda, para
que, se o desejar, impugne o pedido em quinze dias, devendo o Oficial de Justiça descrever minuciosamente as suas condições
de compreensão e locomoção, ficando, por ora, dispensada a realização de entrevista. Defiro os benefícios do artigo 212, § 2º,
do CPC. Observo ao oficial de justiça que a citação da parte curatelanda deverá também ocorrer na pessoa do(a) curador(a),
nos termos do artigo 245, § 5º, do Novo Código de Processo Civil. 4- Não sobrevindo impugnação no prazo legal, o que deverá
ser certificado nos autos pelo Cartório, desde já, determino a expedição de ofício à Defensoria Pública para indicação de curador
especial para defesa dos interesses da parte ré. 5- Oportunamente será determinada a realização de perícia médica na pessoa
curatelanda. 6- Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 7- Ciência ao
Ministério Público. Intime(m)-se. - ADV: RODRIGO CORREA NASARIO DA SILVA (OAB 242054/SP)
Processo 1011390-04.2024.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.T.C. - Vistos. INTIME-SE, com
urgência, a autora a dar regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação nos termos do
artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GEOVÂNIO CARVALHO ALVES (OAB 18771/AL)
Processo 1011399-29.2025.8.26.0003 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - F.A.P. - 1. Junte seu
comprovante de endereço atualizado (mês vigente), nos termos do artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, sob pena
de extinção. Acaso juntado documento em nome de terceiro, deverá seguir as orientações: (i) tratando-se de comprovante em
nome de seu cônjuge ou companheiro, deverá ser juntada a certidão de casamento ou união estável; (ii) tratando-se de imóvel
alugado, em que há a opção pelo proprietário de manter as contas em seu próprio nome, deverá ser juntado o respectivo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 06:28
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