Processo ativo

de terceiro, deverá vir acompanhado de declaração de próprio punho dessa outra

1003505-45.2025.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: de terceiro, deverá vir acompanhado de *** de terceiro, deverá vir acompanhado de declaração de próprio punho dessa outra
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
devedor não protegidos pela Lei nº 8009/90. Cumpra-se, se necessário em dias que não haja expediente forense e horários
fora do previsto em lei, observando-se os artigos 212, § 2º e 216 do CPC, independentemente de autorização judicial. Nos
atos executivos, ficam autorizados o reforço policial e ordem de arrombamento, caso estritamente necessário ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s. Nos próximos
protocolos de petição, atentem-se os advogados das partes para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E DOS CÓDIGOS
CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Expeça-se carta.
Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1003505-45.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Joel Alves da Silva -
Vistos. Há, na presente ação, elementos que evidenciam litigância abusiva e uso predatório do Poder Judiciário, caracterizados
pela semelhança das inúmeras demandas, cujas petições iniciais são genéricas e com causas de pedir idênticas, ajuizadas pela
mesma banca de advocacia e com procurações igualmente genéricas. Nessas condições, e considerando a recomendação n.
159, de 23 de outubro de 2024 do CNJ, os Comunicados CG n. 02/2017 e CG n. 456/2022 do TJSP e os Enunciados aprovados
no Curso Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória, realizado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM) e sob a
coordenação do Desembargador Francisco Eduardo Loureiro, Corregedor Geral da Justiça (publicados no DJE por meio do
Comunicado CG nº 424/2024), determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial: 1 -
providencie a juntada de comprovante atualizado de endereço idôneo (conta de água, energia elétrica e telefone) dos últimos
três meses, o qual, caso esteja em nome de terceiro, deverá vir acompanhado de declaração de próprio punho dessa outra
pessoa dando conta de que a parte autora reside naquele local; 2 - junte declaração de próprio punho sobre os fatos que
levaram ao ajuizamento da presente ação e de procuração específica ao feito, com reconhecimento de firma por autenticidade
em cartório extrajudicial; 3 - informe o seu e-mail e telefone; 4 - comprove a real necessidade do benefício da gratuidade da
justiça, até porque A identificação de indícios de litigância predatória justifica a mitigação da presunção de veracidade da
declaração de hipossuficiência, bem como a determinação de comprovação dos requisitos do art. 5º, LXXIV, da CF, para a
obtenção da gratuidade (cf. Enunciado EPM/CGJ Litigância Predatória n. 2); Nesse tópico, adotando as práticas descritas no
Enunciado EPM/CGJ Litigância Predatória n. 6, deve a parte autora, no prazo acima assinalado, trazer aos autos do processo:
relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido por meio do site do Banco
Central - https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/ -, com todas as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de
movimentação dos últimos três meses, ou então, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; contracheque
recente; e cópia das duas últimas declarações de imposto de renda. 5 - apresente documentos que comprovem a tentativa de
prévia solução administrativa, para fins de caracterização da pretensão resistida (item 10 da Recomendação do CNJ n. 159, de
21-10-2024). Int. - ADV: ENZO YOSIRO TAKAHASHI MIZUMUKAI (OAB 358895/SP)
Processo 1003507-15.2025.8.26.0506 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Daniele Cristina da Silva - Providencie a
parte responsável, o recolhimento: (R$ 32,75) da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA
NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER
(OAB 7295/PR), SOCIEDADE WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), PATRICIA
YAMASAKI (OAB 34143/PR)
Processo 1003508-97.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Joel Alves da Silva -
Vistos. Há, na presente ação, elementos que evidenciam litigância abusiva e uso predatório do Poder Judiciário, caracterizados
pela semelhança das inúmeras demandas, cujas petições iniciais são genéricas e com causas de pedir idênticas, ajuizadas pela
mesma banca de advocacia e com procurações igualmente genéricas. Nessas condições, e considerando a recomendação n.
159, de 23 de outubro de 2024 do CNJ, os Comunicados CG n. 02/2017 e CG n. 456/2022 do TJSP e os Enunciados aprovados
no Curso Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória, realizado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM) e sob a
coordenação do Desembargador Francisco Eduardo Loureiro, Corregedor Geral da Justiça (publicados no DJE por meio do
Comunicado CG nº 424/2024), determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial: 1 -
providencie a juntada de comprovante atualizado de endereço idôneo (conta de água, energia elétrica e telefone) dos últimos
três meses, o qual, caso esteja em nome de terceiro, deverá vir acompanhado de declaração de próprio punho dessa outra
pessoa dando conta de que a parte autora reside naquele local; 2 - junte declaração de próprio punho sobre os fatos que
levaram ao ajuizamento da presente ação e de procuração específica ao feito, com reconhecimento de firma por autenticidade
em cartório extrajudicial; 3 - informe o seu e-mail e telefone; 4 - comprove a real necessidade do benefício da gratuidade da
justiça, até porque A identificação de indícios de litigância predatória justifica a mitigação da presunção de veracidade da
declaração de hipossuficiência, bem como a determinação de comprovação dos requisitos do art. 5º, LXXIV, da CF, para a
obtenção da gratuidade (cf. Enunciado EPM/CGJ Litigância Predatória n. 2); Nesse tópico, adotando as práticas descritas no
Enunciado EPM/CGJ Litigância Predatória n. 6, deve a parte autora, no prazo acima assinalado, trazer aos autos do processo:
relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido por meio do site do Banco
Central - https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/ -, com todas as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de
movimentação dos últimos três meses, ou então, Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; contracheque
recente; e cópia das duas últimas declarações de imposto de renda. 5 - apresente documentos que comprovem a tentativa de
prévia solução administrativa, para fins de caracterização da pretensão resistida (item 10 da Recomendação do CNJ n. 159, de
21-10-2024). Int. - ADV: ENZO YOSIRO TAKAHASHI MIZUMUKAI (OAB 358895/SP)
Processo 1003519-29.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antônia Donizete Mencucini -
Vistos. Há, na presente ação, elementos que evidenciam litigância abusiva e uso predatório do Poder Judiciário, caracterizados
pela semelhança das inúmeras demandas, cujas petições iniciais são genéricas e com causas de pedir idênticas, ajuizadas pela
mesma banca de advocacia e com procurações igualmente genéricas. Nessas condições, e considerando a recomendação n.
159, de 23 de outubro de 2024 do CNJ, os Comunicados CG n. 02/2017 e CG n. 456/2022 do TJSP e os Enunciados aprovados no
Curso Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória, realizado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM) e sob a coordenação
do Desembargador Francisco Eduardo Loureiro, Corregedor Geral da Justiça (publicados no DJE por meio do Comunicado CG
nº 424/2024), determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial: 1 - providencie a juntada
de comprovante atualizado de endereço idôneo (conta de água, energia elétrica e telefone) dos últimos três meses, o qual, caso
esteja em nome de terceiro, deverá vir acompanhado de declaração de próprio punho dessa outra pessoa dando conta de que a
parte autora reside naquele local; 2 - junte declaração de próprio punho sobre os fatos que levaram ao ajuizamento da presente
ação e de procuração específica ao feito, com reconhecimento de firma por autenticidade em cartório extrajudicial; 3 - informe
o seu e-mail e telefone; 4 - comprove a real necessidade do benefício da gratuidade da justiça, até porque A identificação de
indícios de litigância predatória justifica a mitigação da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, bem como
a determinação de comprovação dos requisitos do art. 5º, LXXIV, da CF, para a obtenção da gratuidade (cf. Enunciado EPM/
CGJ Litigância Predatória n. 2); Nesse tópico, adotando as práticas descritas no Enunciado EPM/CGJ Litigância Predatória n. 6,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:32
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