Processo ativo

de terceiro, deverá vir acompanhado de declaração de próprio punho dessa outra pessoa dando conta de que a

1003244-80.2025.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: de terceiro, deverá vir acompanhado de declaração de *** de terceiro, deverá vir acompanhado de declaração de próprio punho dessa outra pessoa dando conta de que a
Advogados e OAB
Advogado: é São Bernardo do Campo (SP). Nessas condições *** é São Bernardo do Campo (SP). Nessas condições, e considerando a recomendação n. 159, de 23
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade
e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a
contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Decorrido o prazo d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a réplica, se for o
caso, intimem-se as partespara que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando
o seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, inclusive sobre eventual interesse na realização da audiência de
tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, CPC). Cumpra-se, servindo o presente, por cópia, como carta AR/mandado, em
conformidade com o Protocolo CG n. 24.746/07. Nos próximos protocolos de petição, atentem-se os advogados das partes para
a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E DOS CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intimem-se. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1003244-80.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Ercilia dos Santos - Vistos.
Há, na presente ação, elementos que evidenciam litigância abusiva e uso predatório do Poder Judiciário, caracterizados pela
semelhança das inúmeras demandas distribuídas, cujas petições iniciais são genéricas e padronizadas e com causas de pedir
idênticas, instruídas com procurações igualmente genéricas e patrocinadas, inclusive, por advogados com sede de atuação, por
vezes, não coincidente com o da comarca ou da subseção em que ajuizadas ou com o domicílio de qualquer das partes, como
na hipótese, cujo advogado é São Bernardo do Campo (SP). Nessas condições, e considerando a recomendação n. 159, de 23
de outubro de 2024 do CNJ, os Comunicados CG n. 02/2017 e CG n. 456/2022 do TJSP e os Enunciados aprovados no Curso
Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória, realizado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM) e sob a coordenação
do Desembargador Francisco Eduardo Loureiro, Corregedor Geral da Justiça (publicados no DJE por meio do Comunicado CG
nº 424/2024), determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial: 1 - providencie a juntada
de comprovante atualizado de endereço idôneo (conta de água, energia elétrica e telefone) dos últimos três meses, o qual, caso
esteja em nome de terceiro, deverá vir acompanhado de declaração de próprio punho dessa outra pessoa dando conta de que a
parte autora reside naquele local; 2 - junte declaração de próprio punho sobre os fatos que levaram ao ajuizamento da presente
ação e de procuração específica ao feito, com reconhecimento de firma por autenticidade em cartório extrajudicial; 3 - informe
o seu e-mail e telefone; 4 - comprove a real necessidade do benefício da gratuidade da justiça, até porque A identificação de
indícios de litigância predatória justifica a mitigação da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, bem como
a determinação de comprovação dos requisitos do art. 5º, LXXIV, da CF, para a obtenção da gratuidade (cf. Enunciado EPM/
CGJ Litigância Predatória n. 2); Nesse tópico, adotando as práticas descritas no Enunciado EPM/CGJ Litigância Predatória n. 6,
deve a parte autora, no prazo acima assinalado, trazer aos autos do processo: relatório atualizado e completo do REGISTRATO
do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido por meio do site do Banco Central - https://registrato.bcb.gov.br/registrato/
login/ -, com todas as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos três meses, ou então,
Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; contracheque recente; e cópia das duas últimas declarações
de imposto de renda. 5 - junte cópia do prévio e válido requerimento administrativo de exibição de documento não atendido em
prazo razoável e o comprovante do recolhimento dos custos do serviço. 6 - apresente documentos que comprovem a tentativa
de prévia solução administrativa, para fins de caracterização da pretensão resistida (item 10 da Recomendação do CNJ n. 159,
de 21-10-2024). Int. - ADV: HENRIQUE BRAGANÇA PINHEIRO CECATTO (OAB 501265/SP)
Processo 1003285-47.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Barnabé Nery de Sousa - Vistos.
Há, na presente ação, elementos que evidenciam litigância abusiva e uso predatório do Poder Judiciário, caracterizados pela
semelhança das inúmeras demandas, cujas petições iniciais são genéricas e com causas de pedir idênticas, ajuizadas pela mesma
banca de advocacia e com procurações igualmente genéricas. Nessas condições, e considerando a recomendação n. 159, de 23
de outubro de 2024 do CNJ, os Comunicados CG n. 02/2017 e CG n. 456/2022 do TJSP e os Enunciados aprovados no Curso
Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória, realizado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM) e sob a coordenação
do Desembargador Francisco Eduardo Loureiro, Corregedor Geral da Justiça (publicados no DJE por meio do Comunicado CG
nº 424/2024), determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial: 1 - providencie a juntada
de comprovante atualizado de endereço idôneo (conta de água, energia elétrica e telefone) dos últimos três meses, o qual, caso
esteja em nome de terceiro, deverá vir acompanhado de declaração de próprio punho dessa outra pessoa dando conta de que a
parte autora reside naquele local; 2 - junte declaração de próprio punho sobre os fatos que levaram ao ajuizamento da presente
ação e de procuração específica ao feito, com reconhecimento de firma por autenticidade em cartório extrajudicial; 3 - informe
o seu e-mail e telefone; 4 - comprove a real necessidade do benefício da gratuidade da justiça, até porque A identificação de
indícios de litigância predatória justifica a mitigação da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, bem como
a determinação de comprovação dos requisitos do art. 5º, LXXIV, da CF, para a obtenção da gratuidade (cf. Enunciado EPM/
CGJ Litigância Predatória n. 2); Nesse tópico, adotando as práticas descritas no Enunciado EPM/CGJ Litigância Predatória n. 6,
deve a parte autora, no prazo acima assinalado, trazer aos autos do processo: relatório atualizado e completo do REGISTRATO
do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido por meio do site do Banco Central - https://registrato.bcb.gov.br/registrato/
login/ -, com todas as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos três meses, ou então,
Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; contracheque recente; e cópia das duas últimas declarações
de imposto de renda. 5 - junte cópia do prévio e válido requerimento administrativo de exibição de documento não atendido em
prazo razoável e o comprovante do recolhimento dos custos do serviço. 6 - apresente documentos que comprovem a tentativa
de prévia solução administrativa, para fins de caracterização da pretensão resistida (item 10 da Recomendação do CNJ n. 159,
de 21-10-2024). Int. - ADV: JORGE HAROLDO DAHER (OAB 299654/SP)
Processo 1055316-78.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Benedito Fernandes - Vistos. Fls.
50/58: Trata-se de simples requerimento de reconsideração da decisão a fls. 43/45, que fica indeferido. Sentença em separado.
- ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1055316-78.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Benedito Fernandes - Posto isso,
indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, c.c
330, IV, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora a pagar as custas pendentes. Oportunamente, arquivem-se
os autos. Pric. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1060840-56.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Mapfre Seguros Gerais S.A. - Fls.118:Sobre
o AR devolvido negativo, manifeste-se a parte interessada requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito.
Se indicado novo endereço deverá, desde logo, providenciar o recolhimento das despesas respectivas. Se requeridas pesquisas
junto aos sistemas disponíveis ao juízo, deverá o pedido vir acompanhado do recolhimento das taxas respectivas. Prazo: 30
dias. - ADV: LIGIA TATIANA ROMÃO DE CARVALHO (OAB 215351/SP)
Processo 1060844-93.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Maria Aparecida Jorge do
Prado - Posto isso, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 321,
parágrafo único, c.c 330, IV, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Pric. - ADV: PAULO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:07
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