Processo ativo

de terceiro, deverá vir acompanhado de declaração de próprio punho dessa outra pessoa dando conta de que a

1003413-67.2025.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: de terceiro, deverá vir acompanhado de declaração de *** de terceiro, deverá vir acompanhado de declaração de próprio punho dessa outra pessoa dando conta de que a
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
advocacia e com procurações igualmente genéricas. Nessas condições, e considerando a recomendação n. 159, de 23 de
outubro de 2024 do CNJ, os Comunicados CG n. 02/2017 e CG n. 456/2022 do TJSP e os Enunciados aprovados no Curso
Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória, realizado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM) e sob a coorden ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ação
do Desembargador Francisco Eduardo Loureiro, Corregedor Geral da Justiça (publicados no DJE por meio do Comunicado CG
nº 424/2024), determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial: 1 - providencie a juntada
de comprovante atualizado de endereço idôneo (conta de água, energia elétrica e telefone) dos últimos três meses, o qual, caso
esteja em nome de terceiro, deverá vir acompanhado de declaração de próprio punho dessa outra pessoa dando conta de que a
parte autora reside naquele local; 2 - junte declaração de próprio punho sobre os fatos que levaram ao ajuizamento da presente
ação e de procuração específica ao feito, com reconhecimento de firma por autenticidade em cartório extrajudicial; 3 - informe
o seu e-mail e telefone; 4 - comprove a real necessidade do benefício da gratuidade da justiça, até porque A identificação de
indícios de litigância predatória justifica a mitigação da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, bem como
a determinação de comprovação dos requisitos do art. 5º, LXXIV, da CF, para a obtenção da gratuidade (cf. Enunciado EPM/
CGJ Litigância Predatória n. 2); Nesse tópico, adotando as práticas descritas no Enunciado EPM/CGJ Litigância Predatória n. 6,
deve a parte autora, no prazo acima assinalado, trazer aos autos do processo: relatório atualizado e completo do REGISTRATO
do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido por meio do site do Banco Central - https://registrato.bcb.gov.br/registrato/
login/ -, com todas as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos três meses, ou então,
Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; contracheque recente; e cópia das duas últimas declarações
de imposto de renda. 5 - junte cópia do prévio e válido requerimento administrativo de exibição de documento não atendido em
prazo razoável e o comprovante do recolhimento dos custos do serviço. 6 - apresente documentos que comprovem a tentativa
de prévia solução administrativa, para fins de caracterização da pretensão resistida (item 10 da Recomendação do CNJ n. 159,
de 21-10-2024). Int. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1003413-67.2025.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - E.S.A.S.B. - Vistos. Há, na presente
ação, elementos que evidenciam litigância abusiva e uso predatório do Poder Judiciário, caracterizados pela semelhança das
inúmeras demandas, cujas petições iniciais são genéricas e com causas de pedir idênticas, ajuizadas pela mesma banca de
advocacia e com procurações igualmente genéricas. Nessas condições, e considerando a recomendação n. 159, de 23 de
outubro de 2024 do CNJ, os Comunicados CG n. 02/2017 e CG n. 456/2022 do TJSP e os Enunciados aprovados no Curso
Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória, realizado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM) e sob a coordenação
do Desembargador Francisco Eduardo Loureiro, Corregedor Geral da Justiça (publicados no DJE por meio do Comunicado CG
nº 424/2024), determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial: 1 - providencie a juntada
de comprovante atualizado de endereço idôneo (conta de água, energia elétrica e telefone) dos últimos três meses, o qual, caso
esteja em nome de terceiro, deverá vir acompanhado de declaração de próprio punho dessa outra pessoa dando conta de que a
parte autora reside naquele local; 2 - junte declaração de próprio punho sobre os fatos que levaram ao ajuizamento da presente
ação e de procuração específica ao feito, com reconhecimento de firma por autenticidade em cartório extrajudicial; 3 - informe
o seu e-mail e telefone; 4 - comprove a real necessidade do benefício da gratuidade da justiça, até porque A identificação de
indícios de litigância predatória justifica a mitigação da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, bem como
a determinação de comprovação dos requisitos do art. 5º, LXXIV, da CF, para a obtenção da gratuidade (cf. Enunciado EPM/
CGJ Litigância Predatória n. 2); Nesse tópico, adotando as práticas descritas no Enunciado EPM/CGJ Litigância Predatória n. 6,
deve a parte autora, no prazo acima assinalado, trazer aos autos do processo: relatório atualizado e completo do REGISTRATO
do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido por meio do site do Banco Central - https://registrato.bcb.gov.br/registrato/
login/ -, com todas as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos três meses, ou então,
Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; contracheque recente; e cópia das duas últimas declarações
de imposto de renda. 5 - junte cópia do prévio e válido requerimento administrativo de exibição de documento não atendido em
prazo razoável e o comprovante do recolhimento dos custos do serviço. 6 - apresente documentos que comprovem a tentativa
de prévia solução administrativa, para fins de caracterização da pretensão resistida (item 10 da Recomendação do CNJ n. 159,
de 21-10-2024). Int. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1003496-83.2025.8.26.0506 - Monitória - Duplicata - T.s.b Furtado Madeiras Eireli - Me - O exame da prova
escrita evidencia o direito da parte autora, o que autoriza a expedição do mandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder
ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes
a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de
cumprimento do mandado no prazo, a parte ré será isenta do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado
no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de
qualquer formalidade. Nos próximos protocolos de petição, atentem-se os advogados das partes para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E DOS CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intimem-se. - ADV: LAZARO SOTOCORNO (OAB 88357/
SP)
Processo 1003506-30.2025.8.26.0506 - Monitória - Duplicata - T.s.b Furtado Madeiras Eireli - Me - O exame da prova
escrita evidencia o direito da parte autora, o que autoriza a expedição do mandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder
ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes
a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de
cumprimento do mandado no prazo, a parte ré será isenta do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado
no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de
qualquer formalidade. Nos próximos protocolos de petição, atentem-se os advogados das partes para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E DOS CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intimem-se. - ADV: LAZARO SOTOCORNO (OAB 88357/
SP)
Processo 1065785-86.2024.8.26.0506 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Credito,
Financiamento e Investimento - Expeça-se mandado de citação e busca e apreensão, com prazo para resposta de 15 dias,
contados da execução da medida (§ 3º do mesmo art. 3º). Deverá o oficial de Justiça observar o disposto nos artigos 212 e 252,
ambos do CPC. Em caso de obstrução da ordem judicial, fica autorizada a ordem de arrombamento e reforço policial, servindo
cópia desta decisão de ofício a quem de direito. Servirá o presente, por cópia, como mandado ou carta, precatória, se a parte
autora não preferir valer-se do disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Efetuado o ato, deve o interessado encaminhar as peças ao Juízo de origem. Após, arquive-se. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:07
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