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de terceiro, deverá vir acompanhado de declaração de próprio punho dessa outra pessoa dando conta de que a
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1029164-68.2014.8.26.0562
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: de terceiro, deverá vir acompanhado de declaração de *** de terceiro, deverá vir acompanhado de declaração de próprio punho dessa outra pessoa dando conta de que a
Advogados e OAB
Advogado: para a UT *** para a UTILIZAÇÃO
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
manifestação pelo prazo de 30 dias. 6. Frustradas as tentativas de citação nos endereços resultantes das pesquisas realizadas e
havendo requerimento da parte autora, nos termos do artigo 257, III, do CPC, determino a expedição de edital de citação de Vci
Construtora e Incorporadora Ltda, Hrh Ilha do Sol Empreendimento Imobiliários Ltda e Hrh Fort ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aleza Empreendimento Hoteleiro
S.a, com o prazo de 20 (vinte) dias, intimando-se a interessada para providenciar o recolhimento da respectiva taxa, no prazo
de 15 (dez) dias. Com efeito, para a localização de endereços para cumprimento daquele ato processual, são comprovadamente
suficientes e mais eficazes as consultas efetivadas junto ao InfoJud, SisbaJud, RenaJud e Serasajud. Inclusive, esse também
é entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação n. 1029164-68.2014.8.26.0562, da 7ª Câmara de Direito
Privado, Des. Rel. Luis Mario Galbetti, J. 17.09.2020; Agravo n. 2007731.81.2021.8.26.0506, da 13ª Câmara de Direito Privado,
Rel. Des. Heraldo de Oliveira, J. 21.02.2021; Ap. Cível n. 1026099-60.2018.8.26.0001, da 30ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des. Maria Lúcia Pizzotti, J. 11.02.2021). Do edital deverá constar a advertência de que, havendo revelia, haverá nomeação de
Curador Especial (artigo 257, IV, do CPC). Apresentado o recolhimento, providencie a serventia o necessário para a publicação
na imprensa oficial, dispensada a publicação na imprensa local. Atente-se que, se a parte for beneficiária da justiça gratuita,
dispensa-se o recolhimento da taxa para publicação do edital na imprensa oficial, bem como sua publicação na imprensa local
(artigo 98, do CPC). 7. Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de ser
configurado abandono que conduzirá à extinção do processo sem resolução do mérito. 8. Certificado o decurso do prazo, sem
manifestação, venham os autos conclusos para extinção, nos termos do Art. 485, III, §1, do CPC. 9. Ofertada contestação,
sem pedido reconvencional, intime-se a parte contrária para réplica no prazo de 15 dias. 10. Havendo pedido da parte ré
pugnando pela concessão de Justiça Gratuita, mas desacompanhado de qualquer documento que comprove a situação de
hipossuficiência financeira que a impeça de suportar as despesas do processo, intime-se para juntar último contracheque (se
pessoa física), balanço patrimonial relativo ao último exercício social (se pessoa jurídica), última declaração de imposto de
renda, bem como outros documentos que julgue pertinentes para comprovar a necessidade do benefício (Art. 99, § 2º, do CPC),
no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. 11. Havendo reconvenção inserta na contestação, venham os autos conclusos
para apreciação, recebimento e eventuais deliberações necessárias. 12. Intimem-se, ainda, as partes para especificar as provas
que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação das partes,
retorne o processo à conclusão para ser saneado. Para o peticionamento eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: MARCELA FUGA ANTUNES CARDOSO (OAB 346340/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2025
Processo 0023169-16.2024.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0003155-79.2023..8.26.062 - 3ª Vara Cível
do Foro de Tatuí) - Antonio Sergio Baptista - Vistos. Fls. 23: devolva-se ao Juízo deprecante, com as formalidades legais. - ADV:
SILMARA PANEGASSI PERES (OAB 180825/SP), MARCELO SOARES DA SILVA (OAB 389698/SP)
Processo 1001487-51.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Tamara Lucera Kineippe - - Oswaldo Leite Neto - Posto isso, reformo a decisão a fls. 43/45 para conceder a tutela de urgência
e suspender a exigibilidade dos aluguéis em período posterior à desocupação do imóvel, devendo a parte ré abster-se de
cobrar tais valores, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a R$ 10.000,00. Cópia da presente decisão, acompanhada
da inicial, servirá de ofício a ser encaminhado pela parte autora à parte ré. No mais, cumpra-se a sobredita decisão, citando-
se e intimando-se a parte ré. Int. Ribeirão Preto, 31/01/2025. Benedito Sérgio de Oliveira juiz de direito - ADV: WILLIAN VON
SOHSTEN PEREIRA REZENDE (OAB 402819/SP), WILLIAN VON SOHSTEN PEREIRA REZENDE (OAB 402819/SP)
Processo 1003332-21.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Jose Cicero Palmeira Junior
- Vistos. Apensem-se estes autos aos de nº 1062756-28.2024.8.26.0506, anotando-se no SAJ. No mais, há, na presente
ação, elementos que evidenciam litigância abusiva e uso predatório do Poder Judiciário, caracterizados pela semelhança das
inúmeras demandas, cujas petições iniciais são genéricas e com causas de pedir idênticas, ajuizadas pela mesma banca de
advocacia e com procurações igualmente genéricas. Nessas condições, e considerando a recomendação n. 159, de 23 de
outubro de 2024 do CNJ, os Comunicados CG n. 02/2017 e CG n. 456/2022 do TJSP e os Enunciados aprovados no Curso
Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória, realizado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM) e sob a coordenação
do Desembargador Francisco Eduardo Loureiro, Corregedor Geral da Justiça (publicados no DJE por meio do Comunicado CG
nº 424/2024), determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial: 1 - providencie a juntada
de comprovante atualizado de endereço idôneo (conta de água, energia elétrica e telefone) dos últimos três meses, o qual, caso
esteja em nome de terceiro, deverá vir acompanhado de declaração de próprio punho dessa outra pessoa dando conta de que a
parte autora reside naquele local; 2 - junte declaração de próprio punho sobre os fatos que levaram ao ajuizamento da presente
ação e de procuração específica ao feito, com reconhecimento de firma por autenticidade em cartório extrajudicial; 3 - informe
o seu e-mail e telefone; 4 - comprove a real necessidade do benefício da gratuidade da justiça, até porque A identificação de
indícios de litigância predatória justifica a mitigação da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, bem como
a determinação de comprovação dos requisitos do art. 5º, LXXIV, da CF, para a obtenção da gratuidade (cf. Enunciado EPM/
CGJ Litigância Predatória n. 2); Nesse tópico, adotando as práticas descritas no Enunciado EPM/CGJ Litigância Predatória n. 6,
deve a parte autora, no prazo acima assinalado, trazer aos autos do processo: relatório atualizado e completo do REGISTRATO
do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido por meio do site do Banco Central - https://registrato.bcb.gov.br/registrato/
login/ -, com todas as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos três meses, ou então,
Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; contracheque recente; e cópia das duas últimas declarações
de imposto de renda. 5 - junte cópia do prévio e válido requerimento administrativo de exibição de documento não atendido em
prazo razoável e o comprovante do recolhimento dos custos do serviço. 6 - apresente documentos que comprovem a tentativa
de prévia solução administrativa, para fins de caracterização da pretensão resistida (item 10 da Recomendação do CNJ n. 159,
de 21-10-2024). Int. - ADV: JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP), CESARINA MARIA SIBIN FERREIRA (OAB
67560/SP)
Processo 1003405-90.2025.8.26.0506 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Paulo Henrique Alves - Vistos.
Observo que a presente carta precatória foi expedida na ação de inventário, cuja competência para o seu cumprimento é de
um dos juízos da Vara especializada da Família e das Sucessões desta comarca. Assim, determino a remessa da presente
carta precatória a uma das Vara especializada da Família e das Sucessões desta comarca. Ao Cartório Distribuidor. - ADV: NEY
ROCHA PORFÍRIO (OAB 19610/GO)
Processo 1003412-82.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Neusa Maria Santana de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
manifestação pelo prazo de 30 dias. 6. Frustradas as tentativas de citação nos endereços resultantes das pesquisas realizadas e
havendo requerimento da parte autora, nos termos do artigo 257, III, do CPC, determino a expedição de edital de citação de Vci
Construtora e Incorporadora Ltda, Hrh Ilha do Sol Empreendimento Imobiliários Ltda e Hrh Fort ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aleza Empreendimento Hoteleiro
S.a, com o prazo de 20 (vinte) dias, intimando-se a interessada para providenciar o recolhimento da respectiva taxa, no prazo
de 15 (dez) dias. Com efeito, para a localização de endereços para cumprimento daquele ato processual, são comprovadamente
suficientes e mais eficazes as consultas efetivadas junto ao InfoJud, SisbaJud, RenaJud e Serasajud. Inclusive, esse também
é entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação n. 1029164-68.2014.8.26.0562, da 7ª Câmara de Direito
Privado, Des. Rel. Luis Mario Galbetti, J. 17.09.2020; Agravo n. 2007731.81.2021.8.26.0506, da 13ª Câmara de Direito Privado,
Rel. Des. Heraldo de Oliveira, J. 21.02.2021; Ap. Cível n. 1026099-60.2018.8.26.0001, da 30ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des. Maria Lúcia Pizzotti, J. 11.02.2021). Do edital deverá constar a advertência de que, havendo revelia, haverá nomeação de
Curador Especial (artigo 257, IV, do CPC). Apresentado o recolhimento, providencie a serventia o necessário para a publicação
na imprensa oficial, dispensada a publicação na imprensa local. Atente-se que, se a parte for beneficiária da justiça gratuita,
dispensa-se o recolhimento da taxa para publicação do edital na imprensa oficial, bem como sua publicação na imprensa local
(artigo 98, do CPC). 7. Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de ser
configurado abandono que conduzirá à extinção do processo sem resolução do mérito. 8. Certificado o decurso do prazo, sem
manifestação, venham os autos conclusos para extinção, nos termos do Art. 485, III, §1, do CPC. 9. Ofertada contestação,
sem pedido reconvencional, intime-se a parte contrária para réplica no prazo de 15 dias. 10. Havendo pedido da parte ré
pugnando pela concessão de Justiça Gratuita, mas desacompanhado de qualquer documento que comprove a situação de
hipossuficiência financeira que a impeça de suportar as despesas do processo, intime-se para juntar último contracheque (se
pessoa física), balanço patrimonial relativo ao último exercício social (se pessoa jurídica), última declaração de imposto de
renda, bem como outros documentos que julgue pertinentes para comprovar a necessidade do benefício (Art. 99, § 2º, do CPC),
no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. 11. Havendo reconvenção inserta na contestação, venham os autos conclusos
para apreciação, recebimento e eventuais deliberações necessárias. 12. Intimem-se, ainda, as partes para especificar as provas
que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação das partes,
retorne o processo à conclusão para ser saneado. Para o peticionamento eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes. Intime-se. - ADV: MARCELA FUGA ANTUNES CARDOSO (OAB 346340/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2025
Processo 0023169-16.2024.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0003155-79.2023..8.26.062 - 3ª Vara Cível
do Foro de Tatuí) - Antonio Sergio Baptista - Vistos. Fls. 23: devolva-se ao Juízo deprecante, com as formalidades legais. - ADV:
SILMARA PANEGASSI PERES (OAB 180825/SP), MARCELO SOARES DA SILVA (OAB 389698/SP)
Processo 1001487-51.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Tamara Lucera Kineippe - - Oswaldo Leite Neto - Posto isso, reformo a decisão a fls. 43/45 para conceder a tutela de urgência
e suspender a exigibilidade dos aluguéis em período posterior à desocupação do imóvel, devendo a parte ré abster-se de
cobrar tais valores, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a R$ 10.000,00. Cópia da presente decisão, acompanhada
da inicial, servirá de ofício a ser encaminhado pela parte autora à parte ré. No mais, cumpra-se a sobredita decisão, citando-
se e intimando-se a parte ré. Int. Ribeirão Preto, 31/01/2025. Benedito Sérgio de Oliveira juiz de direito - ADV: WILLIAN VON
SOHSTEN PEREIRA REZENDE (OAB 402819/SP), WILLIAN VON SOHSTEN PEREIRA REZENDE (OAB 402819/SP)
Processo 1003332-21.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Jose Cicero Palmeira Junior
- Vistos. Apensem-se estes autos aos de nº 1062756-28.2024.8.26.0506, anotando-se no SAJ. No mais, há, na presente
ação, elementos que evidenciam litigância abusiva e uso predatório do Poder Judiciário, caracterizados pela semelhança das
inúmeras demandas, cujas petições iniciais são genéricas e com causas de pedir idênticas, ajuizadas pela mesma banca de
advocacia e com procurações igualmente genéricas. Nessas condições, e considerando a recomendação n. 159, de 23 de
outubro de 2024 do CNJ, os Comunicados CG n. 02/2017 e CG n. 456/2022 do TJSP e os Enunciados aprovados no Curso
Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória, realizado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM) e sob a coordenação
do Desembargador Francisco Eduardo Loureiro, Corregedor Geral da Justiça (publicados no DJE por meio do Comunicado CG
nº 424/2024), determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial: 1 - providencie a juntada
de comprovante atualizado de endereço idôneo (conta de água, energia elétrica e telefone) dos últimos três meses, o qual, caso
esteja em nome de terceiro, deverá vir acompanhado de declaração de próprio punho dessa outra pessoa dando conta de que a
parte autora reside naquele local; 2 - junte declaração de próprio punho sobre os fatos que levaram ao ajuizamento da presente
ação e de procuração específica ao feito, com reconhecimento de firma por autenticidade em cartório extrajudicial; 3 - informe
o seu e-mail e telefone; 4 - comprove a real necessidade do benefício da gratuidade da justiça, até porque A identificação de
indícios de litigância predatória justifica a mitigação da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, bem como
a determinação de comprovação dos requisitos do art. 5º, LXXIV, da CF, para a obtenção da gratuidade (cf. Enunciado EPM/
CGJ Litigância Predatória n. 2); Nesse tópico, adotando as práticas descritas no Enunciado EPM/CGJ Litigância Predatória n. 6,
deve a parte autora, no prazo acima assinalado, trazer aos autos do processo: relatório atualizado e completo do REGISTRATO
do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido por meio do site do Banco Central - https://registrato.bcb.gov.br/registrato/
login/ -, com todas as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos três meses, ou então,
Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; contracheque recente; e cópia das duas últimas declarações
de imposto de renda. 5 - junte cópia do prévio e válido requerimento administrativo de exibição de documento não atendido em
prazo razoável e o comprovante do recolhimento dos custos do serviço. 6 - apresente documentos que comprovem a tentativa
de prévia solução administrativa, para fins de caracterização da pretensão resistida (item 10 da Recomendação do CNJ n. 159,
de 21-10-2024). Int. - ADV: JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP), CESARINA MARIA SIBIN FERREIRA (OAB
67560/SP)
Processo 1003405-90.2025.8.26.0506 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Paulo Henrique Alves - Vistos.
Observo que a presente carta precatória foi expedida na ação de inventário, cuja competência para o seu cumprimento é de
um dos juízos da Vara especializada da Família e das Sucessões desta comarca. Assim, determino a remessa da presente
carta precatória a uma das Vara especializada da Família e das Sucessões desta comarca. Ao Cartório Distribuidor. - ADV: NEY
ROCHA PORFÍRIO (OAB 19610/GO)
Processo 1003412-82.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Neusa Maria Santana de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º