Processo ativo
de THAIS VIVIAN MUNHOZ, bem como do veículo GM/VECTRA CD, placa CJB-0991, em nome de
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Identificação
Nº Processo: 0062473-76.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: de THAIS VIVIAN MUNHOZ, bem como do veícul *** de THAIS VIVIAN MUNHOZ, bem como do veículo GM/VECTRA CD, placa CJB-0991, em nome de
Advogados e OAB
Advogado: deverá imprimir esta decisão e lev *** deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, uma vez que o atual processo se encontra em fase de execução, impõe-se
aos advogados, quando do cadastro de novas petições, atentar-se para fazer uso do incidente processual criado, valendo-se
do número 0062473-76.2024.8.26.0100. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), JOSIANE ZORDAN BATTISTON
(OAB 26939/SC), KELLY GERBIANY MARTARELLO (OAB 367108/SP), JOSIANE ZORDAN BATTISTON (OAB 26939/SC),
JOSIANE ZORDAN BATTISTON (OAB 26939/SC), KELYY GERBIANY MARTARELLO (OAB 28611/PR), KELLY GERBIANY
MARTARELLO (OAB 367108/SP)
Processo 0081365-53.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - Park Lee Estética Ltda - Epp e outro - Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s)/exequente(s) para: recolher, em 05
dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. - ADV: LETICIA FREITAS MOREIRA TINOCO (OAB 277793/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), HILDA ERTHMANN
PIERALINI (OAB 157873/SP)
Processo 0084886-59.2019.8.26.0100 (processo principal 1039238-10.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Construtora
Cosimo Cataldo Ltda Epp - - Giacinto Cosimo Cataldo - - Adriana Potomati - - Gian Paolo Cataldo - Gpg Participações Ltda
- Vistos. Fls. 1087/1088: anotado o terceiro interessado. Manifeste-se o exequente sobre o alegado, no prazo de 10 dias.
Intime-se. - ADV: AMARILIS CERIZZE CERAZO VOGAS (OAB 420322/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), JUVENIL ALVES FERREIRA FILHO (OAB 156292/SP), AMARILIS CERIZZE CERAZO VOGAS (OAB 103509/MG),
JUVENIL ALVES FERREIRA FILHO (OAB 156292/SP), JUVENIL ALVES FERREIRA FILHO (OAB 156292/SP), JUVENIL ALVES
FERREIRA FILHO (OAB 156292/SP)
Processo 0107429-08.2009.8.26.0100 (583.00.2009.107429) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Banco
do Brasil - Joel Henrique Guizilim - - J.P.G. e outro - J.G.G. - - R.C.S.P. - Vistos. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.023
do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos no prazo de 5 dias. Intime-
se. - ADV: FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), MARLON DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 334653/SP), FABIO SIMAS
GONÇALVES (OAB 225269/SP), RENATO ELIAS RANDI (OAB 209783/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP),
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0119464-29.2011.8.26.0100 (583.00.2011.119464) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Banco Indusval
S/A - Dm Fundidos Especiais Ltda - - G.D.F. - - R.R.B. - Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos
autos em favor do exequente, como solicitado. - ADV: JULIANA SPINELLI (OAB 284438/SP), NABYLA MALDONADO DE MOURA
GIACOPINI (OAB 260220/SP), ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP), BRUNO JOSE MOMOLI GIACOPINI
(OAB 257219/SP), ADLER SCISCI DE CAMARGO (OAB 292949/SP), JONATHAN WILLIAM RODRIGUES DE MOURA (OAB
410298/SP), MARIA CRISTINA MARQUES ZOPPI (OAB 315376/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/
SP), MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), REINALDO DE MELLO (OAB 118413/SP)
Processo 0120424-29.2004.8.26.0100 (583.00.2004.120424) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Transjesley
Transportes Ltda - Me - Quesia da Silva Sousa e outro - Pbol - Misura Indústria Metalúrgica Ltda - Paulo Osorio Silveira Bueno -
Vistos. Reporto-me à decisão de fls. 1417, visto que a executada não é parte no processo indicado. Manifeste(m)-se a(s) parte(s)
exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-
se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. - ADV: PAULO JUNQUEIRA DE SOUZA (OAB 96318/SP), PAULO JUNQUEIRA
DE SOUZA (OAB 96318/SP), PAULO JUNQUEIRA DE SOUZA (OAB 96318/SP), KLAUS GILDO DAVID SCANDIUZZI (OAB
199204/SP), KLAUS GILDO DAVID SCANDIUZZI (OAB 199204/SP), ELZA JUNQUEIRA DE MELLO (OAB 178161/SP)
Processo 0124036-91.2012.8.26.0100 (583.00.2012.124036) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Safra S.a - Soma -fer Comercio de Produtos Siderurgicos Ltda e outro - Não localizados via BACENJUD valores suficientes
para arrecadação de dinheiro suficiente à integral garantia da execução, determino a penhora de 30% (trinta por cento) dos
créditos recebíveis eventualmente existentes em favor do(a)(s) executado(a)(s) SOMA -FER COMERCIO DE PRODUTOS
SIDERURGICOS LTDA, CNPJ 04.935.403/0001-83, por meio das empresas Cielo, Rede, Stone, Pagseguro e Mercado pago.
Isso porque a proporção aplicada em princípio não obstrui a execução do objeto social da executada (tanto por não ser integral,
quanto porque ainda remanescerão recebimentos por outros meios de pagamento), além de que se trata de medida menos
drástica do que o embargo das atividades ou a penhora na boca do caixa. Ressalto que a penhora de valores recebíveis em
operações mercantis realizadas com cartões de crédito e débito constitui verdadeira penhora de crédito e não penhora de
faturamento. Desse modo, desnecessária a nomeação de administrador judicial. Intimem-se as empresas para que procedam ao
bloqueio contínuo de 30% (trinta por cento) dos recebíveis destinados à empresa executada até o limite de R$ 290.397,73. As
administradoras de pagamento deverão apresentar trimestralmente a este juízo o relatório de operações realizadas com cartões
(de débito e de crédito), juntamente com o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do CPC.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, sob pena de nulidade. Para a hipótese de intimação
pessoal, deve a EXEQUENTE indicar endereços e recolher custas. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente
instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, §
2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários
que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda
o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao
ofício pelo prazo de 15 dias. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a
resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@
tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o
número do processo. - ADV: CLAUDIA REGINA RELA (OAB 320415/SP), GRAZIELE AZEVEDO DA SILVA (OAB 285001/SP),
REGIANE DA SILVA NASCIMENTO BARBOSA (OAB 253730/SP), JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP)
Processo 0126167-10.2010.8.26.0100 (583.00.2010.126167) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material -
Transition Networks Inc - Rednetwork Distribuidora de Soluções Tecnológicas Ltda - - Wilton Estevam Machado - - Roberto Gross
Stecca e outros - Vistos. Com relação aos pedidos 1, 3 e 4, já houve o deferimento, sendo necessário aguardar o cumprimento
das determinações. Já com relação ao pedido 2, passo à análise abaixo: 1. Defiro a penhora dos veículo HONDA/CIVIC LXL,
placa GGI-2708, em nome de THAIS VIVIAN MUNHOZ, bem como do veículo GM/VECTRA CD, placa CJB-0991, em nome de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, uma vez que o atual processo se encontra em fase de execução, impõe-se
aos advogados, quando do cadastro de novas petições, atentar-se para fazer uso do incidente processual criado, valendo-se
do número 0062473-76.2024.8.26.0100. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), JOSIANE ZORDAN BATTISTON
(OAB 26939/SC), KELLY GERBIANY MARTARELLO (OAB 367108/SP), JOSIANE ZORDAN BATTISTON (OAB 26939/SC),
JOSIANE ZORDAN BATTISTON (OAB 26939/SC), KELYY GERBIANY MARTARELLO (OAB 28611/PR), KELLY GERBIANY
MARTARELLO (OAB 367108/SP)
Processo 0081365-53.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - Park Lee Estética Ltda - Epp e outro - Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s)/exequente(s) para: recolher, em 05
dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. - ADV: LETICIA FREITAS MOREIRA TINOCO (OAB 277793/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), HILDA ERTHMANN
PIERALINI (OAB 157873/SP)
Processo 0084886-59.2019.8.26.0100 (processo principal 1039238-10.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Construtora
Cosimo Cataldo Ltda Epp - - Giacinto Cosimo Cataldo - - Adriana Potomati - - Gian Paolo Cataldo - Gpg Participações Ltda
- Vistos. Fls. 1087/1088: anotado o terceiro interessado. Manifeste-se o exequente sobre o alegado, no prazo de 10 dias.
Intime-se. - ADV: AMARILIS CERIZZE CERAZO VOGAS (OAB 420322/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), JUVENIL ALVES FERREIRA FILHO (OAB 156292/SP), AMARILIS CERIZZE CERAZO VOGAS (OAB 103509/MG),
JUVENIL ALVES FERREIRA FILHO (OAB 156292/SP), JUVENIL ALVES FERREIRA FILHO (OAB 156292/SP), JUVENIL ALVES
FERREIRA FILHO (OAB 156292/SP)
Processo 0107429-08.2009.8.26.0100 (583.00.2009.107429) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Banco
do Brasil - Joel Henrique Guizilim - - J.P.G. e outro - J.G.G. - - R.C.S.P. - Vistos. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.023
do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos no prazo de 5 dias. Intime-
se. - ADV: FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), MARLON DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 334653/SP), FABIO SIMAS
GONÇALVES (OAB 225269/SP), RENATO ELIAS RANDI (OAB 209783/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP),
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0119464-29.2011.8.26.0100 (583.00.2011.119464) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Banco Indusval
S/A - Dm Fundidos Especiais Ltda - - G.D.F. - - R.R.B. - Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos
autos em favor do exequente, como solicitado. - ADV: JULIANA SPINELLI (OAB 284438/SP), NABYLA MALDONADO DE MOURA
GIACOPINI (OAB 260220/SP), ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP), BRUNO JOSE MOMOLI GIACOPINI
(OAB 257219/SP), ADLER SCISCI DE CAMARGO (OAB 292949/SP), JONATHAN WILLIAM RODRIGUES DE MOURA (OAB
410298/SP), MARIA CRISTINA MARQUES ZOPPI (OAB 315376/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/
SP), MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), REINALDO DE MELLO (OAB 118413/SP)
Processo 0120424-29.2004.8.26.0100 (583.00.2004.120424) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Transjesley
Transportes Ltda - Me - Quesia da Silva Sousa e outro - Pbol - Misura Indústria Metalúrgica Ltda - Paulo Osorio Silveira Bueno -
Vistos. Reporto-me à decisão de fls. 1417, visto que a executada não é parte no processo indicado. Manifeste(m)-se a(s) parte(s)
exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-
se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. - ADV: PAULO JUNQUEIRA DE SOUZA (OAB 96318/SP), PAULO JUNQUEIRA
DE SOUZA (OAB 96318/SP), PAULO JUNQUEIRA DE SOUZA (OAB 96318/SP), KLAUS GILDO DAVID SCANDIUZZI (OAB
199204/SP), KLAUS GILDO DAVID SCANDIUZZI (OAB 199204/SP), ELZA JUNQUEIRA DE MELLO (OAB 178161/SP)
Processo 0124036-91.2012.8.26.0100 (583.00.2012.124036) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Safra S.a - Soma -fer Comercio de Produtos Siderurgicos Ltda e outro - Não localizados via BACENJUD valores suficientes
para arrecadação de dinheiro suficiente à integral garantia da execução, determino a penhora de 30% (trinta por cento) dos
créditos recebíveis eventualmente existentes em favor do(a)(s) executado(a)(s) SOMA -FER COMERCIO DE PRODUTOS
SIDERURGICOS LTDA, CNPJ 04.935.403/0001-83, por meio das empresas Cielo, Rede, Stone, Pagseguro e Mercado pago.
Isso porque a proporção aplicada em princípio não obstrui a execução do objeto social da executada (tanto por não ser integral,
quanto porque ainda remanescerão recebimentos por outros meios de pagamento), além de que se trata de medida menos
drástica do que o embargo das atividades ou a penhora na boca do caixa. Ressalto que a penhora de valores recebíveis em
operações mercantis realizadas com cartões de crédito e débito constitui verdadeira penhora de crédito e não penhora de
faturamento. Desse modo, desnecessária a nomeação de administrador judicial. Intimem-se as empresas para que procedam ao
bloqueio contínuo de 30% (trinta por cento) dos recebíveis destinados à empresa executada até o limite de R$ 290.397,73. As
administradoras de pagamento deverão apresentar trimestralmente a este juízo o relatório de operações realizadas com cartões
(de débito e de crédito), juntamente com o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do CPC.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, sob pena de nulidade. Para a hipótese de intimação
pessoal, deve a EXEQUENTE indicar endereços e recolher custas. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente
instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, §
2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários
que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda
o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao
ofício pelo prazo de 15 dias. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a
resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@
tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o
número do processo. - ADV: CLAUDIA REGINA RELA (OAB 320415/SP), GRAZIELE AZEVEDO DA SILVA (OAB 285001/SP),
REGIANE DA SILVA NASCIMENTO BARBOSA (OAB 253730/SP), JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP)
Processo 0126167-10.2010.8.26.0100 (583.00.2010.126167) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material -
Transition Networks Inc - Rednetwork Distribuidora de Soluções Tecnológicas Ltda - - Wilton Estevam Machado - - Roberto Gross
Stecca e outros - Vistos. Com relação aos pedidos 1, 3 e 4, já houve o deferimento, sendo necessário aguardar o cumprimento
das determinações. Já com relação ao pedido 2, passo à análise abaixo: 1. Defiro a penhora dos veículo HONDA/CIVIC LXL,
placa GGI-2708, em nome de THAIS VIVIAN MUNHOZ, bem como do veículo GM/VECTRA CD, placa CJB-0991, em nome de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º