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de: TIAGO FREITAS DO ESPIRITO
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Nome: de: TIAGO FREIT *** de: TIAGO FREITAS DO ESPIRITO
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Texto Completo do Processo
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. TIAGO FREITAS DO
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. GEISSEL VIEIRA ESPIRITO SANTO e FANNY NATALYA SOUZA DE ARRUDA. Sendo o
CAMPOS e CRISTIANE MARIA DE ASSUNÇÃO. Sendo o pretendente pretendente natural de Cuiabá/MT, nascido no dia 25/10/2004, profissão
natural de Jaru/RO, nascido no dia 08/10/1992, profissão Auxiliar operacional, Autônomo, estado civil So ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lteiro(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-
estado civil Solteiro(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-MT, filho de MT, filho de EDIVALDO MACHADO FREITAS e PAULA EDILAINE DO
JESSÉ DE OLIVEIRA CAMPOS e ENI ALVES VIEIRA CAMPOS. E a ESPIRITO SANTO FREITAS. E a pretendente natural de Cuiabá/MT, nascida
pretendente natural de Várzea Grande/MT, nascida no dia 24/10/1989, no dia 03/04/2008, profissão Estudante, estado civil Solteira(o), residente e
profissão Refiladeira, estado civil Solteiro(a), residente e domiciliada em domiciliada em Várzea Grande-MT, filha de ALEXANDRE DIAS DA COSTA
Várzea Grande-MT, filha de JOAQUIM TEODORO DE ASSUNÇÃO e ARRUDA e SONIA DE SOUZA ARRUDA. O contraente em virtude do
ESTEVINA MARIA DE ASSUNÇÃO. Os contraentes em casamento, continuará a usar o nome de: TIAGO FREITAS DO ESPIRITO
virtude do casamento, continuaram a usar os nomes de: GEISSEL VIEIRA SANTO. A Contraente em virtude do casamento passará a usar o nome de:
CAMPOS e CRISTIANE MARIA DE ASSUNÇÃO. O regime adotado é o de FANNY NATALYA SOUZA DE ARRUDA FREITAS. O regime adotado é o de
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum impedimento, COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum impedimento,
que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório,
no lugar de costume e publicado pela imprensa local. Bem como publicado em no lugar de costume e publicado pela imprensa local. Bem como publicado em
Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça eletrônico do Estado de Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça eletrônico do Estado de
Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar. Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar.
Várzea Grande-MT, 28 de janeiro de 2025. Larissa Aguida V. P. de Arruda - Várzea Grande-MT, 28 de janeiro de 2025. Larissa Aguida V. P. de Arruda -
Tabeliã Interina. Tabeliã Interina.
-
065136 01 55 2025 6 00035 122 0009124 93
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. FERNANDO FERREIRA
DA SILVA ALÉCIO e CARMELUCE FERREIRA VALVERDE. Sendo o
pretendente natural de Cuiabá/MT, nascido no dia 26/06/1989, profissão
Contador, estado civil Solteiro(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-
MT, filho de SERGIO RODRIGUES ALÉCIO e MARIA DO CARMO SILVA
RODRIGUES. E a pretendente natural de Rosário Oeste/MT, nascida no dia
05/05/1990, profissão Contadora, estado civil Solteira(o), residente e
domiciliada em Várzea Grande-MT, filha de LEONALDO LUIZ VALVERDE e
CARMELITA FERREIRA VALVERDE. Os contraentes em virtude do
casamento, continuarão a usar os nomes de: FERNANDO FERREIRA DA
SILVA ALÉCIO e CARMELUCE FERREIRA VALVERDE. O regime adotado
é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum
impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser
afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela imprensa local.
Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça
eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e
legislação complementar. Várzea Grande-MT, 28 de janeiro de 2025. Larissa
Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã Interina.
-
065136 01 55 2025 6 00035 121 0009123 95
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. LEANDRO OLIVEIRA DA
CUNHA e YNGRID MENDES SEIXAS. Sendo o pretendente natural de
Theobroma/RO, nascido no dia 05/06/2004, profissão Auxiliar de escritório,
estado civil Solteiro(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-MT, filho de
ELIEZER RODRIGUES DA CUNHA e ELENICE COELHO DE OLIVEIRA. E
a pretendente natural de Buritis/RO, nascida no dia 06/10/2000, profissão
Auxiliar de sinistros, estado civil Solteira(o), residente e domiciliada em Várzea
Grande-MT, filha de JOÃO MENDES SEIXAS e CLAUDENICE DE ARRUDA
DIAS DE SOUZA. Os contraentes em virtude do casamento, passarão a usar
os nomes de: LEANDRO OLIVEIRA DA CUNHA MENDES e YNGRID
MENDES SEIXAS OLIVEIRA. O regime adotado é o de COMUNHÃO
PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum impedimento, que oponha-o
em forma de lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório, no lugar de
costume e publicado pela imprensa local. Bem como publicado em Jornal
Diário desta Comarca e no Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato
Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar.
Várzea Grande-MT, 28 de janeiro de 2025. Larissa Aguida V. P. de Arruda -
Tabeliã Interina.
-
065136 01 55 2025 6 00035 120 0009122 97
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. JOHN KENEDY
RODRIGUES DANTAS e AMANDA KAROLINE DA SILVA. Sendo o
pretendente natural de Cuiabá/MT, nascido no dia 11/07/1996, profissão
Autônomo, estado civil Solteiro(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-
MT, filho de VALDOMIRO ARAUJO DANTAS e LAUDELINA RODRIGUES
DA SILVA. E a pretendente natural de Várzea Grande/MT, nascida no dia
14/05/1997, profissão Auxiliar administrativo, estado civil Solteiro(a), residente
e domiciliada em Várzea Grande-MT, filha de e PAULA ADRIANA DA COSTA
SILVA. O contraente em virtude do casamento, continuará a usar o nome de:
JOHN KENEDY RODRIGUES DANTAS. A Contraente em virtude do
casamento passará a usar o nome de: AMANDA KAROLINE DA SILVA. O
regime adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber
de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para
ser afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela imprensa local.
Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça
eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e
legislação complementar. Várzea Grande-MT, 28 de janeiro de 2025. Larissa
Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã Interina.
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065136 01 55 2025 6 00035 119 0009121 63
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
Disponibilizado 29/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11878 27
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. GEISSEL VIEIRA ESPIRITO SANTO e FANNY NATALYA SOUZA DE ARRUDA. Sendo o
CAMPOS e CRISTIANE MARIA DE ASSUNÇÃO. Sendo o pretendente pretendente natural de Cuiabá/MT, nascido no dia 25/10/2004, profissão
natural de Jaru/RO, nascido no dia 08/10/1992, profissão Auxiliar operacional, Autônomo, estado civil So ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lteiro(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-
estado civil Solteiro(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-MT, filho de MT, filho de EDIVALDO MACHADO FREITAS e PAULA EDILAINE DO
JESSÉ DE OLIVEIRA CAMPOS e ENI ALVES VIEIRA CAMPOS. E a ESPIRITO SANTO FREITAS. E a pretendente natural de Cuiabá/MT, nascida
pretendente natural de Várzea Grande/MT, nascida no dia 24/10/1989, no dia 03/04/2008, profissão Estudante, estado civil Solteira(o), residente e
profissão Refiladeira, estado civil Solteiro(a), residente e domiciliada em domiciliada em Várzea Grande-MT, filha de ALEXANDRE DIAS DA COSTA
Várzea Grande-MT, filha de JOAQUIM TEODORO DE ASSUNÇÃO e ARRUDA e SONIA DE SOUZA ARRUDA. O contraente em virtude do
ESTEVINA MARIA DE ASSUNÇÃO. Os contraentes em casamento, continuará a usar o nome de: TIAGO FREITAS DO ESPIRITO
virtude do casamento, continuaram a usar os nomes de: GEISSEL VIEIRA SANTO. A Contraente em virtude do casamento passará a usar o nome de:
CAMPOS e CRISTIANE MARIA DE ASSUNÇÃO. O regime adotado é o de FANNY NATALYA SOUZA DE ARRUDA FREITAS. O regime adotado é o de
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum impedimento, COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum impedimento,
que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório,
no lugar de costume e publicado pela imprensa local. Bem como publicado em no lugar de costume e publicado pela imprensa local. Bem como publicado em
Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça eletrônico do Estado de Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça eletrônico do Estado de
Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar. Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar.
Várzea Grande-MT, 28 de janeiro de 2025. Larissa Aguida V. P. de Arruda - Várzea Grande-MT, 28 de janeiro de 2025. Larissa Aguida V. P. de Arruda -
Tabeliã Interina. Tabeliã Interina.
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065136 01 55 2025 6 00035 122 0009124 93
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. FERNANDO FERREIRA
DA SILVA ALÉCIO e CARMELUCE FERREIRA VALVERDE. Sendo o
pretendente natural de Cuiabá/MT, nascido no dia 26/06/1989, profissão
Contador, estado civil Solteiro(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-
MT, filho de SERGIO RODRIGUES ALÉCIO e MARIA DO CARMO SILVA
RODRIGUES. E a pretendente natural de Rosário Oeste/MT, nascida no dia
05/05/1990, profissão Contadora, estado civil Solteira(o), residente e
domiciliada em Várzea Grande-MT, filha de LEONALDO LUIZ VALVERDE e
CARMELITA FERREIRA VALVERDE. Os contraentes em virtude do
casamento, continuarão a usar os nomes de: FERNANDO FERREIRA DA
SILVA ALÉCIO e CARMELUCE FERREIRA VALVERDE. O regime adotado
é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum
impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para ser
afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela imprensa local.
Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça
eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e
legislação complementar. Várzea Grande-MT, 28 de janeiro de 2025. Larissa
Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã Interina.
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065136 01 55 2025 6 00035 121 0009123 95
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. LEANDRO OLIVEIRA DA
CUNHA e YNGRID MENDES SEIXAS. Sendo o pretendente natural de
Theobroma/RO, nascido no dia 05/06/2004, profissão Auxiliar de escritório,
estado civil Solteiro(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-MT, filho de
ELIEZER RODRIGUES DA CUNHA e ELENICE COELHO DE OLIVEIRA. E
a pretendente natural de Buritis/RO, nascida no dia 06/10/2000, profissão
Auxiliar de sinistros, estado civil Solteira(o), residente e domiciliada em Várzea
Grande-MT, filha de JOÃO MENDES SEIXAS e CLAUDENICE DE ARRUDA
DIAS DE SOUZA. Os contraentes em virtude do casamento, passarão a usar
os nomes de: LEANDRO OLIVEIRA DA CUNHA MENDES e YNGRID
MENDES SEIXAS OLIVEIRA. O regime adotado é o de COMUNHÃO
PARCIAL DE BENS. Se alguém souber de algum impedimento, que oponha-o
em forma de lei. Lavro o presente para ser afixado em Cartório, no lugar de
costume e publicado pela imprensa local. Bem como publicado em Jornal
Diário desta Comarca e no Diário de Justiça eletrônico do Estado de Mato
Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e legislação complementar.
Várzea Grande-MT, 28 de janeiro de 2025. Larissa Aguida V. P. de Arruda -
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065136 01 55 2025 6 00035 120 0009122 97
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. JOHN KENEDY
RODRIGUES DANTAS e AMANDA KAROLINE DA SILVA. Sendo o
pretendente natural de Cuiabá/MT, nascido no dia 11/07/1996, profissão
Autônomo, estado civil Solteiro(a), residente e domiciliado em Várzea Grande-
MT, filho de VALDOMIRO ARAUJO DANTAS e LAUDELINA RODRIGUES
DA SILVA. E a pretendente natural de Várzea Grande/MT, nascida no dia
14/05/1997, profissão Auxiliar administrativo, estado civil Solteiro(a), residente
e domiciliada em Várzea Grande-MT, filha de e PAULA ADRIANA DA COSTA
SILVA. O contraente em virtude do casamento, continuará a usar o nome de:
JOHN KENEDY RODRIGUES DANTAS. A Contraente em virtude do
casamento passará a usar o nome de: AMANDA KAROLINE DA SILVA. O
regime adotado é o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Se alguém souber
de algum impedimento, que oponha-o em forma de lei. Lavro o presente para
ser afixado em Cartório, no lugar de costume e publicado pela imprensa local.
Bem como publicado em Jornal Diário desta Comarca e no Diário de Justiça
eletrônico do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a lei 6.015/73 e
legislação complementar. Várzea Grande-MT, 28 de janeiro de 2025. Larissa
Aguida V. P. de Arruda - Tabeliã Interina.
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065136 01 55 2025 6 00035 119 0009121 63
F A Ç O S A B E R, que pretendem se casar e apresentaram os documentos
Disponibilizado 29/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11878 27