Processo ativo
da empresa vendedora; transmissão dos bens imóveis e direitos a eles relativos. A duas porque há
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processo.
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Identificação
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Partes e Advogados
Nome: da empresa vendedora; transmissão dos bens imóve *** da empresa vendedora; transmissão dos bens imóveis e direitos a eles relativos. A duas porque há
Nome Completo: de todas as partes, vedada a *** de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas;
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
escrito, dentro do prazo previsto no art. 188 desta Lei e de uma só vez, Por sua vez, o artigo 80, inciso I, do Código Civil, considera bens imóveis os
articuladamente, de forma clara e objetiva, com data, identificação e direitos reais sobre imóveis, o que abarca, o direito do promitente-comprador,
assinatura do oficial ou preposto responsável, para que: consoante artigo 1.225, inciso VII, também do CC.
[...] A legislação municpal, sobretudo o Código Tributário Municipal de Juara/MT
VI - caso n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão se conforme ou não seja possível cumprir a exigência, o (LC n. 23 de 28/11/2006), preceitua em seu artigos 164 e 165, o seguinte:
interessado requeira que o título e a declaração de dúvida sejam remetidos ao Art. 164. Será exigida a apresentação de certidão negativa, nos seguintes
juízo competente para dirimi-la. (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022) casos:
§ 1º O procedimento da dúvida observará o seguinte: (Incluído pela Lei nº [...]
14.382, de 2022) VIII - para fins de transmissão de imóveis - ITBI.
I - no Protocolo, o oficial anotará, à margem da prenotação, a ocorrência da Art. 165. Sem prova por certidão negativa ou por declaração de isenção ou
dúvida; (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022) reconhecimento de imunidade com relação aos tributos ou quaisquer ônus
II - após certificar a prenotação e a suscitação da dúvida no título, o oficial relativos ao imóvel, os escrivães, tabeliães e oficiais de registros, não poderão
rubricará todas as suas folhas; (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022) lavrar, inscrever, transcrever ou averbar quaisquer atos ou contratos
III - em seguida, o oficial dará ciência dos termos da dúvida ao apresentante, relativos aos imóveis.
fornecendo-lhe cópia da suscitação e notificando-o para impugná-la perante o Parágrafo único. Os serventuários judiciais ou extrajudiciais, que praticarem
juízo competente, no prazo de 15 (quinze) dias; e (Incluído pela Lei nº 14.382, atos sem a exigência da certidão negativa ficam obrigados pelo recolhimento
de 2022) do respectivo crédito tributário, sem prejuízo das demais penalidades
IV - certificado o cumprimento do disposto no inciso III deste parágrafo, serão previstas nesta Lei.
remetidos eletronicamente ao juízo competente as razões da dúvida e o título. Posto isso, devido ao fato de que a obrigação tributária está ligada ao ato
(Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022) registral intencionado, é de responsabildade da Oficiala a fiscalização efetuada
§ 2º A inobservância do disposto neste artigo ensejará a aplicação das penas (art. 289, da Lei 6.015/73 e arts. 30 e 31 da Lei n. 8.935/1994).
previstas no art. 32 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, nos termos Sendo assim, devidamente cabível a exigência de apresentação da certidão
estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de negativa de débitos municipal.
Justiça. (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022) Quanto a exigência de apresentação da guia de ITBI devidamente quitada,
Feitas estas considerações, observa-se que o interessado apresenta tenho que também merece prosperar
insurgências quanto à quatro exigências contidas na nota devolutiva emitida A uma porque está expressamente previsto na Lei Municipal citada
pelo Cartório de Registro de Imóveis, a saber: anteriormente que o ITBI deve ser pago antes do ato de registro de
i) certidão simplificada, atualizada, em nome da empresa vendedora; transmissão dos bens imóveis e direitos a eles relativos. A duas porque há
ii) certidão negativa de débitos municipais referentes à matrícula do imóvel previsão no CNGCE/MT, senão, vejamos:
objeto da escritura de compra e venda; Art. 926. Para o registro da compra e venda, é necessário que na escritura
iii) apresentação da guia de ITBI devidamentequitada referente ao imóvel em pública constem os seguintes elementos e referências:
questão; iv) preenchimento da declaração de qualificação completa das [...]
pessoas físicas. VIII - comprovante de recolhimento do Imposto sobre Transmissão Inter
A parte suscitante, José dos Santos Neto, argumenta que quanto a exigência Vivos de Bens Imóveis - ITBI, devido aoMunicípio de situação do imóvel, com
para apresentação da certidão simplicaficada, não se faz necessária, pois não indicação do número da inscrição municipal, sequencial, número do processo,
está prevista na Lei 6.015/73, como também não se faz possível cumpri-la, eis valor de avaliação fiscal, valor do imposto, data do pagamento e agente
que a Tabeliã não diz por quem a citada certidão deve ser fornecida. Em arrecadador do imposto, podendo ser substituído pela correspondente
relação a apresentação da certidão negativa de débitos municipais do imóvel, certidão negativa de ITBI;
entende também não ser necessária, sobretudo porque não está prevista na Desta forma, a exigência de apresentação de guia de ITBI devidamente
Lei de Registros Públicos, bem como que o Decreto Federal n. 93.240/86 em quitada merece acolhimento.
seu art. 1º, §2º, autorizou o outorgado comprador ou adquirente a dispensar a Da exigência de apresentação de Declaração de Qualificação Completa –
inserção na escritura. Em relação a apresentação da guia de ITBI Pessoa Física e a Declaração de Valor de Mercado, ambas fornecidas pelo
devidamente quitada, assevera não poder ser exigida, eis que o fato gerador CRI
do respectivo tributo só nasce com o registro do título ou escritura e, por isso, O Provimento nº 61/2017 do CNJ, estabelece a obrigatoriedade de informação
não pode ser apresentada antes do registro da escritura, tendo em vista que é do número do CPF, CNPJ e dos dados necessários à completa qualificação
com o citado documento que se deflagra o fato gerador respectivo. Por fim, no das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços
que diz respeito ao reconhecimento de firma ou assinatura digital da extrajudiciais em todo o território nacional, in verbis:
Declaração de Valor de Mercado, argumenta que tal exigência é indevida, pois Art. 1º Estabelecer a obrigatoriedade de informação do número do CPF, do
não está prevista na legislação, conforme petição apresentada no andamento CNPJ
n. 34.
Passa-se, pois, a verificar as exigências elencadas pela Oficiala.
1pt“>e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos
Da exigência de apresentação da certidão simplificada atualizada em nome da
distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o
empresa vendedora
território nacional.
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial –
Parágrafo único. As obrigações que constam deste provimento são
CNGCE, em seu artigos 305, caput, e 306, inciso III, dispõe:
atribuições dos cartórios distribuidores privados ou estatizados do fórum em
Art. 305. Antes da lavratura da escritura, deverão ser observados os
geral, bem como de todos os serviços extrajudiciais.
seguintes pontos:
Art. 2º No pedido inicial formulado ao Poder Judiciário e no requerimento para
[...]
a prática de atos aos serviços extrajudiciais deverão constar
III - o nome e a qualificação completa das partes, intervenientes e
obrigatoriamente, sem prejuízo das exigências legais, as seguintes
testemunhas, com indicação de nacionalidade, estado civil, nome e
informações:
qualificação completa do cônjuge, regime de bens e data do casamento,
I – nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas;
vedada a utilização da expressão “regime comum”, profissão, domicílio,
II – número do CPF ou número do CNPJ;
número do documento de identificação, indicação da respectiva repartição
III – nacionalidade;
expedidora, número deinscrição no CPF, quando for o caso; tratando-se de
IV – estado civil, existência de união estável e filiação;
pessoa jurídica, certidão simplificada da Junta Comercial, sua denominação,
V – profissão;
sede, número de inscrição do CNPJ e inscrição estadual, se obrigatória, a
VI – domicílio e residência;
qualificação do respectivo representante e referência aos elementos
VII – endereço eletrônico.
comprobatórios da regularidade da representação;
Em análise a Escritura Pública de Compra e Venda (andamento n. 2) percebe
Desta forma, embora o suscitante argumente que tal exigência não está
- se que não foi informado todos os dados exigidos pelo citado provimento, o
prevista na Lei de Registros Público, está prevista no CNGCE/MT, cuja
que por certo, pode ser apresentado mediante simples preenchimento da
certidão pode ser facilmente obtida por meio da Junta Comercial.Portanto,
declaração de qualificação completa que será forneceida pelo próprio CRI.
devida a exigência de apresentação da certidão simplificada da empresa
Concernente a declaração de valor de mercado, frisa-se que a exigência se
vendedora.
deu de acorco com o artigo 179 do CNGCE/MT, o qual dispõe:
Da exigência de apresentação da certidão negativa de débitos municipais e
Art. 179. Se o valor declarado pelo interessado estiver em flagrante
guia de ITBI devidamente quitada referente ao imóvel
dissonância com o valor real ou de mercado do bem ou do negócio, caberá ao
Salienta-se que a Lei n. 6.015/73, em seu art. 289, dispõe que: “No exercício
responsável pelo expediente da serventia extrajudicial esclarecer as partes:I -
de suas funções, cumpre aos oficiais de registro fazer rigorosa fiscalização
sobre a necessidade de indicação correta do valor real ou de mercado do
do pagamento dos impostos devidos por força dos atos que lhe forem
bem ou do negócio;
apresentados em razão do ofício”.
[...]
O preceito constitucional sobre imposto está referenciado no artigo 156, inciso
Desta forma, a exigência de apresentação das Declarações de Qualificação
II, da Constituição Federal, o qual prescreve:
Completa – Pessoa Física e a de Valor de Mercado é cabível, conforme
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: [...]
dipositivos mencionados alhures.
II – transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens
Dispositivo
imóveis, por natureza ou acessão física e, de direitos reais sobre imóveis,
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a presente suscitação de dúvida,
exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
eis que não preenchidos os requisitos autorizadores do registro da Escritura
Disponibilizado 22/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11873 10
articuladamente, de forma clara e objetiva, com data, identificação e direitos reais sobre imóveis, o que abarca, o direito do promitente-comprador,
assinatura do oficial ou preposto responsável, para que: consoante artigo 1.225, inciso VII, também do CC.
[...] A legislação municpal, sobretudo o Código Tributário Municipal de Juara/MT
VI - caso n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão se conforme ou não seja possível cumprir a exigência, o (LC n. 23 de 28/11/2006), preceitua em seu artigos 164 e 165, o seguinte:
interessado requeira que o título e a declaração de dúvida sejam remetidos ao Art. 164. Será exigida a apresentação de certidão negativa, nos seguintes
juízo competente para dirimi-la. (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022) casos:
§ 1º O procedimento da dúvida observará o seguinte: (Incluído pela Lei nº [...]
14.382, de 2022) VIII - para fins de transmissão de imóveis - ITBI.
I - no Protocolo, o oficial anotará, à margem da prenotação, a ocorrência da Art. 165. Sem prova por certidão negativa ou por declaração de isenção ou
dúvida; (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022) reconhecimento de imunidade com relação aos tributos ou quaisquer ônus
II - após certificar a prenotação e a suscitação da dúvida no título, o oficial relativos ao imóvel, os escrivães, tabeliães e oficiais de registros, não poderão
rubricará todas as suas folhas; (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022) lavrar, inscrever, transcrever ou averbar quaisquer atos ou contratos
III - em seguida, o oficial dará ciência dos termos da dúvida ao apresentante, relativos aos imóveis.
fornecendo-lhe cópia da suscitação e notificando-o para impugná-la perante o Parágrafo único. Os serventuários judiciais ou extrajudiciais, que praticarem
juízo competente, no prazo de 15 (quinze) dias; e (Incluído pela Lei nº 14.382, atos sem a exigência da certidão negativa ficam obrigados pelo recolhimento
de 2022) do respectivo crédito tributário, sem prejuízo das demais penalidades
IV - certificado o cumprimento do disposto no inciso III deste parágrafo, serão previstas nesta Lei.
remetidos eletronicamente ao juízo competente as razões da dúvida e o título. Posto isso, devido ao fato de que a obrigação tributária está ligada ao ato
(Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022) registral intencionado, é de responsabildade da Oficiala a fiscalização efetuada
§ 2º A inobservância do disposto neste artigo ensejará a aplicação das penas (art. 289, da Lei 6.015/73 e arts. 30 e 31 da Lei n. 8.935/1994).
previstas no art. 32 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, nos termos Sendo assim, devidamente cabível a exigência de apresentação da certidão
estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de negativa de débitos municipal.
Justiça. (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022) Quanto a exigência de apresentação da guia de ITBI devidamente quitada,
Feitas estas considerações, observa-se que o interessado apresenta tenho que também merece prosperar
insurgências quanto à quatro exigências contidas na nota devolutiva emitida A uma porque está expressamente previsto na Lei Municipal citada
pelo Cartório de Registro de Imóveis, a saber: anteriormente que o ITBI deve ser pago antes do ato de registro de
i) certidão simplificada, atualizada, em nome da empresa vendedora; transmissão dos bens imóveis e direitos a eles relativos. A duas porque há
ii) certidão negativa de débitos municipais referentes à matrícula do imóvel previsão no CNGCE/MT, senão, vejamos:
objeto da escritura de compra e venda; Art. 926. Para o registro da compra e venda, é necessário que na escritura
iii) apresentação da guia de ITBI devidamentequitada referente ao imóvel em pública constem os seguintes elementos e referências:
questão; iv) preenchimento da declaração de qualificação completa das [...]
pessoas físicas. VIII - comprovante de recolhimento do Imposto sobre Transmissão Inter
A parte suscitante, José dos Santos Neto, argumenta que quanto a exigência Vivos de Bens Imóveis - ITBI, devido aoMunicípio de situação do imóvel, com
para apresentação da certidão simplicaficada, não se faz necessária, pois não indicação do número da inscrição municipal, sequencial, número do processo,
está prevista na Lei 6.015/73, como também não se faz possível cumpri-la, eis valor de avaliação fiscal, valor do imposto, data do pagamento e agente
que a Tabeliã não diz por quem a citada certidão deve ser fornecida. Em arrecadador do imposto, podendo ser substituído pela correspondente
relação a apresentação da certidão negativa de débitos municipais do imóvel, certidão negativa de ITBI;
entende também não ser necessária, sobretudo porque não está prevista na Desta forma, a exigência de apresentação de guia de ITBI devidamente
Lei de Registros Públicos, bem como que o Decreto Federal n. 93.240/86 em quitada merece acolhimento.
seu art. 1º, §2º, autorizou o outorgado comprador ou adquirente a dispensar a Da exigência de apresentação de Declaração de Qualificação Completa –
inserção na escritura. Em relação a apresentação da guia de ITBI Pessoa Física e a Declaração de Valor de Mercado, ambas fornecidas pelo
devidamente quitada, assevera não poder ser exigida, eis que o fato gerador CRI
do respectivo tributo só nasce com o registro do título ou escritura e, por isso, O Provimento nº 61/2017 do CNJ, estabelece a obrigatoriedade de informação
não pode ser apresentada antes do registro da escritura, tendo em vista que é do número do CPF, CNPJ e dos dados necessários à completa qualificação
com o citado documento que se deflagra o fato gerador respectivo. Por fim, no das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços
que diz respeito ao reconhecimento de firma ou assinatura digital da extrajudiciais em todo o território nacional, in verbis:
Declaração de Valor de Mercado, argumenta que tal exigência é indevida, pois Art. 1º Estabelecer a obrigatoriedade de informação do número do CPF, do
não está prevista na legislação, conforme petição apresentada no andamento CNPJ
n. 34.
Passa-se, pois, a verificar as exigências elencadas pela Oficiala.
1pt“>e dos dados necessários à completa qualificação das partes nos feitos
Da exigência de apresentação da certidão simplificada atualizada em nome da
distribuídos ao Poder Judiciário e aos serviços extrajudiciais em todo o
empresa vendedora
território nacional.
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial –
Parágrafo único. As obrigações que constam deste provimento são
CNGCE, em seu artigos 305, caput, e 306, inciso III, dispõe:
atribuições dos cartórios distribuidores privados ou estatizados do fórum em
Art. 305. Antes da lavratura da escritura, deverão ser observados os
geral, bem como de todos os serviços extrajudiciais.
seguintes pontos:
Art. 2º No pedido inicial formulado ao Poder Judiciário e no requerimento para
[...]
a prática de atos aos serviços extrajudiciais deverão constar
III - o nome e a qualificação completa das partes, intervenientes e
obrigatoriamente, sem prejuízo das exigências legais, as seguintes
testemunhas, com indicação de nacionalidade, estado civil, nome e
informações:
qualificação completa do cônjuge, regime de bens e data do casamento,
I – nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas;
vedada a utilização da expressão “regime comum”, profissão, domicílio,
II – número do CPF ou número do CNPJ;
número do documento de identificação, indicação da respectiva repartição
III – nacionalidade;
expedidora, número deinscrição no CPF, quando for o caso; tratando-se de
IV – estado civil, existência de união estável e filiação;
pessoa jurídica, certidão simplificada da Junta Comercial, sua denominação,
V – profissão;
sede, número de inscrição do CNPJ e inscrição estadual, se obrigatória, a
VI – domicílio e residência;
qualificação do respectivo representante e referência aos elementos
VII – endereço eletrônico.
comprobatórios da regularidade da representação;
Em análise a Escritura Pública de Compra e Venda (andamento n. 2) percebe
Desta forma, embora o suscitante argumente que tal exigência não está
- se que não foi informado todos os dados exigidos pelo citado provimento, o
prevista na Lei de Registros Público, está prevista no CNGCE/MT, cuja
que por certo, pode ser apresentado mediante simples preenchimento da
certidão pode ser facilmente obtida por meio da Junta Comercial.Portanto,
declaração de qualificação completa que será forneceida pelo próprio CRI.
devida a exigência de apresentação da certidão simplificada da empresa
Concernente a declaração de valor de mercado, frisa-se que a exigência se
vendedora.
deu de acorco com o artigo 179 do CNGCE/MT, o qual dispõe:
Da exigência de apresentação da certidão negativa de débitos municipais e
Art. 179. Se o valor declarado pelo interessado estiver em flagrante
guia de ITBI devidamente quitada referente ao imóvel
dissonância com o valor real ou de mercado do bem ou do negócio, caberá ao
Salienta-se que a Lei n. 6.015/73, em seu art. 289, dispõe que: “No exercício
responsável pelo expediente da serventia extrajudicial esclarecer as partes:I -
de suas funções, cumpre aos oficiais de registro fazer rigorosa fiscalização
sobre a necessidade de indicação correta do valor real ou de mercado do
do pagamento dos impostos devidos por força dos atos que lhe forem
bem ou do negócio;
apresentados em razão do ofício”.
[...]
O preceito constitucional sobre imposto está referenciado no artigo 156, inciso
Desta forma, a exigência de apresentação das Declarações de Qualificação
II, da Constituição Federal, o qual prescreve:
Completa – Pessoa Física e a de Valor de Mercado é cabível, conforme
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: [...]
dipositivos mencionados alhures.
II – transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens
Dispositivo
imóveis, por natureza ou acessão física e, de direitos reais sobre imóveis,
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a presente suscitação de dúvida,
exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
eis que não preenchidos os requisitos autorizadores do registro da Escritura
Disponibilizado 22/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11873 10