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completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas; II - número do CPF ou número do CNPJ;
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Identificação
Nº Processo: 0017475-66.2024.8.26.0506
Partes e Advogados
Nome: completo de todas as partes, vedada a utilização de *** completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas; II - número do CPF ou número do CNPJ;
Nome Completo: de todas as partes, vedada a utilização de abre *** de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas; II - número do CPF ou número do CNPJ;
Advogados e OAB
Advogado: deve pro *** deve promover a
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 0017475-66.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Banco Mercantil do Brasil
S.A. - Faculto manifestação do réu acerca de fls. 58/62, em cinco dias. Int. - ADV: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB
109797/MG)
Processo 0023032-34.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Eliz ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. abeth Modesto
Russo - João Pedro de Souza Lima Venancio - Vistos. Intime-se a parte requerida para, querendo, no prazo de 10 dias, oferecer
impugnação à defesa apresentada em sede de pedido contraposto. Int. - ADV: CINTIA RIBEIRO GUIMARÃES URBANO (OAB
286944/SP), ADRIANO MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 143515/SP)
Processo 0025160-27.2024.8.26.0506 (processo principal 1015872-38.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - José Aurélio Amaro dos Santos - São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária
Ltda - VALOR DO DÉBITO: R$ 7.703,72 (10/12/2024) (DEVERÁ SER ATUALIZADO NO DIA DO PAGAMENTO PELA TABELA
PRÁTICA DO TJSP) DEFIRO A EXECUÇÃO. Nos peticionamentos futuros (petições intermediárias), deverão os advogados
indicar o número deste processo de execução (cumprimento de sentença), utilizando-se o campo “Categoria” - selecionar
“Petições Diversas” e no campo “Tipo de Petição”, selecionar o item correspondente ao seu pedido. Providencie a serventia o
arquivamento do processo de conhecimento, mediante utilização do código 61615., No mais, INTIME(M)-SE a parte executada
PARA QUE PAGUE O VALOR DO DÉBITO ACIMA MENCIONADO (R$ 7.703,72 (10/12/2024) - A SER devidamente atualizado),
ficando advertida que, no caso de não pagamento NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, incidirá em multa de 10% sobre o
montante devido, a teor do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, além de juros, correção monetária e demais cominações legais,
observado o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. O pagamento poderá ser realizado mediante emissão de guia junto ao
portal de custas (https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas - Acesse o portal de custas, recolhimento e depósitos), cujo Manual do
Sistema Emissão de Guias de Depósito Judicial pode ser visualizado através do seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/Download/
Portal/PortalCustas/ManualUtilizacaoDepositos.pdf?d=1658753961311. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/
SP), MARCELO AUGUSTO AMARO DOS SANTOS (OAB 444154/SP)
Processo 1000285-10.2023.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edson da
Silva Costa - Banco Daycoval S.A. - Como garantia da ampla defesa, defiro a expedição de ofício, conforme requerido a fls.
353, requisitando que o Banco Bradesco S/A apresente os extratos bancários relativos ao crédito na conta bancária do autor
referente ao documento de fls. 98 (anexar cópia). Cumpra-se. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCÊDO MOREIRA (OAB 457621/SP),
ADRIANO DE CAMARGO PEIXOTO (OAB 229731/SP)
Processo 1003357-34.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marco
Aurélio Laurato Rosatto - - Alina Keico Iqueda Rosatto - Intimem-se as partes autora para: I - informarem suas qualificações
completas (“I - nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas; II - número do CPF ou número do CNPJ;
III - nacionalidade; IV - estado civil, existência de união estável e filiação; V - profissão; VI - domicílio e residência; VII - endereço
eletrônico”), conforme art. 319, II, do CPC e art. 2º do Comunicado nº 834/2021 (PROCESSO Nº 2019/197462 - SÃO PAULO
- CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO); após, proceda a serventia a regularização junto ao
sistema E-Saj; II- juntarem cópias de comprovante de endereço idôneo e atualizado, emitido em seu nome; III - adequarem o
valor da causa, conforme seus pedidos. Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS
MORAIS APPROBATO (OAB 373033/SP), MARCUS VINICIUS MORAIS APPROBATO (OAB 373033/SP)
Processo 1003427-51.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Maria Fátima Gonzalez
Serviços Mecanicos - Ponto Mec - Assim sendo, deverá a parte autora juntar aos autos a nota fiscal correspondente à prestação
de serviços. Prazo: 5 dias, sob pena de extinção e comunicação ao Fisco. Int. - ADV: GLAUBER RAMOS TONHÃO (OAB
190216/SP)
Processo 1003434-43.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor -
Waldete Carvalho Silva Ravasi - - Antônio Henrique Ravasi - Inicialmente, defiro a prioridade de tramitação, nos termos do
art. 71 da Lei nº. 10.741/2003, mantendo-se a tarja já inserida. No mais, intimem-se as partes autora para: I - informarem
sua qualificações completas (“I - nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas; II - número do CPF
ou número do CNPJ; III - nacionalidade; IV - estado civil, existência de união estável e filiação; V - profissão; VI - domicílio e
residência; VII - endereço eletrônico”), conforme art. 319, II, do CPC e art. 2º do Comunicado nº 834/2021 (PROCESSO Nº
2019/197462 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO); após, proceda a serventia
a regularização junto ao sistema E-Saj; II - juntarem cópias de comprovante de endereço idôneo e atualizado, emitidos em
seus nomes; III - adequar o valor da causa, conforme seus pedidos. Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento e extinção. Int. -
ADV: JULIANO LEONI FRANÇOLIN (OAB 244175/SP), EDUARDO QUAGLIA BORELLI (OAB 274594/SP), EDUARDO QUAGLIA
BORELLI (OAB 274594/SP), JULIANO LEONI FRANÇOLIN (OAB 244175/SP)
Processo 1003447-42.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rj Fotografias - Assim sendo,
deverá a parte exequente: I- juntar aos autos a nota fiscal correspondente à prestação de serviços; II- regularizar representação
processual, juntando procuração devidamente assinada pelo sócio administrador; III- juntar cópia do verso do título de fls.8;
IV- juntar planilha de débito de acordo com a Lei nº 14.905/2024 (arts. 389 e 406, ambos do CC). Por fim, observo que o(s)
advogado(a)(s) subscritore(s) da petição inicial indica(m) número de inscrição em Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil-
OAB de outro estado. O art. 10, §2º, da Lei 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia, impõe que o advogado deve promover a
inscrição suplementar na seccional local da Ordem quando passar a exercer a advocacia habitualmente em estado diverso
de onde mantém sua inscrição principal. A Lei diz que é habitual o exercício da advocacia quando há mais de cinco ações
distribuídas por ano. Assim, deverá, ainda, alternativamente, como emenda da petição inicial, ou comprovar que não possui
mais de cinco ações distribuídas neste ano no Estado de São Paulo, incluídas a Justiça Federal e do Trabalho/SP, por meio de
certidões de militância, ou informar o número de inscrição suplementar na Seccional de São Paulo. Prazo: 10 dias, sob pena de
indeferimento,extinção e comunicação ao Fisco. Int. - ADV: TIAGO JOSÉ MOLINETE (OAB 86877/PR)
Processo 1003462-11.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Katia Basmajdi Riscalla
- Intime-se a parte autora para: I - informar sua qualificação completa (“I - nome completo de todas as partes, vedada a
utilização de abreviaturas; II - número do CPF ou número do CNPJ; III - nacionalidade; IV - estado civil, existência de união
estável e filiação; V - profissão; VI - domicílio e residência; VII - endereço eletrônico”), conforme art. 319, II, do CPC e art. 2º do
Comunicado nº 834/2021 (PROCESSO Nº 2019/197462 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO); após, proceda a serventia a regularização junto ao sistema E-Saj; II - adequar o valor da causa, conforme
seus pedidos, especificando o valor cuja devolução requer. III- esclarecer se se trata de assinatura eletrônica/digitalizada,
ou seja, sem certificado digital, regularizando a representação processual, juntando nova procuração assinada de maneira
manuscrita (fisicamente) e/ou com assinatura digital (assinatura eletrônica qualificada), se for o caso, pois a teor do PROCESSO
2021/100891 - DICOGE 2, a Lei nº 11.419/06, que disciplinou a informatização do processo judicial, estabeleceu no artigo 2º,
caput, prevê que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0017475-66.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Banco Mercantil do Brasil
S.A. - Faculto manifestação do réu acerca de fls. 58/62, em cinco dias. Int. - ADV: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB
109797/MG)
Processo 0023032-34.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Eliz ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. abeth Modesto
Russo - João Pedro de Souza Lima Venancio - Vistos. Intime-se a parte requerida para, querendo, no prazo de 10 dias, oferecer
impugnação à defesa apresentada em sede de pedido contraposto. Int. - ADV: CINTIA RIBEIRO GUIMARÃES URBANO (OAB
286944/SP), ADRIANO MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 143515/SP)
Processo 0025160-27.2024.8.26.0506 (processo principal 1015872-38.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - José Aurélio Amaro dos Santos - São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária
Ltda - VALOR DO DÉBITO: R$ 7.703,72 (10/12/2024) (DEVERÁ SER ATUALIZADO NO DIA DO PAGAMENTO PELA TABELA
PRÁTICA DO TJSP) DEFIRO A EXECUÇÃO. Nos peticionamentos futuros (petições intermediárias), deverão os advogados
indicar o número deste processo de execução (cumprimento de sentença), utilizando-se o campo “Categoria” - selecionar
“Petições Diversas” e no campo “Tipo de Petição”, selecionar o item correspondente ao seu pedido. Providencie a serventia o
arquivamento do processo de conhecimento, mediante utilização do código 61615., No mais, INTIME(M)-SE a parte executada
PARA QUE PAGUE O VALOR DO DÉBITO ACIMA MENCIONADO (R$ 7.703,72 (10/12/2024) - A SER devidamente atualizado),
ficando advertida que, no caso de não pagamento NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, incidirá em multa de 10% sobre o
montante devido, a teor do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, além de juros, correção monetária e demais cominações legais,
observado o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. O pagamento poderá ser realizado mediante emissão de guia junto ao
portal de custas (https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas - Acesse o portal de custas, recolhimento e depósitos), cujo Manual do
Sistema Emissão de Guias de Depósito Judicial pode ser visualizado através do seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/Download/
Portal/PortalCustas/ManualUtilizacaoDepositos.pdf?d=1658753961311. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/
SP), MARCELO AUGUSTO AMARO DOS SANTOS (OAB 444154/SP)
Processo 1000285-10.2023.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edson da
Silva Costa - Banco Daycoval S.A. - Como garantia da ampla defesa, defiro a expedição de ofício, conforme requerido a fls.
353, requisitando que o Banco Bradesco S/A apresente os extratos bancários relativos ao crédito na conta bancária do autor
referente ao documento de fls. 98 (anexar cópia). Cumpra-se. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCÊDO MOREIRA (OAB 457621/SP),
ADRIANO DE CAMARGO PEIXOTO (OAB 229731/SP)
Processo 1003357-34.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marco
Aurélio Laurato Rosatto - - Alina Keico Iqueda Rosatto - Intimem-se as partes autora para: I - informarem suas qualificações
completas (“I - nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas; II - número do CPF ou número do CNPJ;
III - nacionalidade; IV - estado civil, existência de união estável e filiação; V - profissão; VI - domicílio e residência; VII - endereço
eletrônico”), conforme art. 319, II, do CPC e art. 2º do Comunicado nº 834/2021 (PROCESSO Nº 2019/197462 - SÃO PAULO
- CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO); após, proceda a serventia a regularização junto ao
sistema E-Saj; II- juntarem cópias de comprovante de endereço idôneo e atualizado, emitido em seu nome; III - adequarem o
valor da causa, conforme seus pedidos. Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS
MORAIS APPROBATO (OAB 373033/SP), MARCUS VINICIUS MORAIS APPROBATO (OAB 373033/SP)
Processo 1003427-51.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Maria Fátima Gonzalez
Serviços Mecanicos - Ponto Mec - Assim sendo, deverá a parte autora juntar aos autos a nota fiscal correspondente à prestação
de serviços. Prazo: 5 dias, sob pena de extinção e comunicação ao Fisco. Int. - ADV: GLAUBER RAMOS TONHÃO (OAB
190216/SP)
Processo 1003434-43.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor -
Waldete Carvalho Silva Ravasi - - Antônio Henrique Ravasi - Inicialmente, defiro a prioridade de tramitação, nos termos do
art. 71 da Lei nº. 10.741/2003, mantendo-se a tarja já inserida. No mais, intimem-se as partes autora para: I - informarem
sua qualificações completas (“I - nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas; II - número do CPF
ou número do CNPJ; III - nacionalidade; IV - estado civil, existência de união estável e filiação; V - profissão; VI - domicílio e
residência; VII - endereço eletrônico”), conforme art. 319, II, do CPC e art. 2º do Comunicado nº 834/2021 (PROCESSO Nº
2019/197462 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO); após, proceda a serventia
a regularização junto ao sistema E-Saj; II - juntarem cópias de comprovante de endereço idôneo e atualizado, emitidos em
seus nomes; III - adequar o valor da causa, conforme seus pedidos. Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento e extinção. Int. -
ADV: JULIANO LEONI FRANÇOLIN (OAB 244175/SP), EDUARDO QUAGLIA BORELLI (OAB 274594/SP), EDUARDO QUAGLIA
BORELLI (OAB 274594/SP), JULIANO LEONI FRANÇOLIN (OAB 244175/SP)
Processo 1003447-42.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rj Fotografias - Assim sendo,
deverá a parte exequente: I- juntar aos autos a nota fiscal correspondente à prestação de serviços; II- regularizar representação
processual, juntando procuração devidamente assinada pelo sócio administrador; III- juntar cópia do verso do título de fls.8;
IV- juntar planilha de débito de acordo com a Lei nº 14.905/2024 (arts. 389 e 406, ambos do CC). Por fim, observo que o(s)
advogado(a)(s) subscritore(s) da petição inicial indica(m) número de inscrição em Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil-
OAB de outro estado. O art. 10, §2º, da Lei 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia, impõe que o advogado deve promover a
inscrição suplementar na seccional local da Ordem quando passar a exercer a advocacia habitualmente em estado diverso
de onde mantém sua inscrição principal. A Lei diz que é habitual o exercício da advocacia quando há mais de cinco ações
distribuídas por ano. Assim, deverá, ainda, alternativamente, como emenda da petição inicial, ou comprovar que não possui
mais de cinco ações distribuídas neste ano no Estado de São Paulo, incluídas a Justiça Federal e do Trabalho/SP, por meio de
certidões de militância, ou informar o número de inscrição suplementar na Seccional de São Paulo. Prazo: 10 dias, sob pena de
indeferimento,extinção e comunicação ao Fisco. Int. - ADV: TIAGO JOSÉ MOLINETE (OAB 86877/PR)
Processo 1003462-11.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Katia Basmajdi Riscalla
- Intime-se a parte autora para: I - informar sua qualificação completa (“I - nome completo de todas as partes, vedada a
utilização de abreviaturas; II - número do CPF ou número do CNPJ; III - nacionalidade; IV - estado civil, existência de união
estável e filiação; V - profissão; VI - domicílio e residência; VII - endereço eletrônico”), conforme art. 319, II, do CPC e art. 2º do
Comunicado nº 834/2021 (PROCESSO Nº 2019/197462 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO); após, proceda a serventia a regularização junto ao sistema E-Saj; II - adequar o valor da causa, conforme
seus pedidos, especificando o valor cuja devolução requer. III- esclarecer se se trata de assinatura eletrônica/digitalizada,
ou seja, sem certificado digital, regularizando a representação processual, juntando nova procuração assinada de maneira
manuscrita (fisicamente) e/ou com assinatura digital (assinatura eletrônica qualificada), se for o caso, pois a teor do PROCESSO
2021/100891 - DICOGE 2, a Lei nº 11.419/06, que disciplinou a informatização do processo judicial, estabeleceu no artigo 2º,
caput, prevê que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º