Processo ativo

de Andreia Serafim de Souza, assim, no

1025968-82.2018.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: de Andreia Serafim *** de Andreia Serafim de Souza, assim, no
Nome Completo: de todas as partes, vedada a utilização de *** de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas, número do CPF ou número do
Advogados e OAB
Advogado: de 10%; e b) recolher de uma só *** de 10%; e b) recolher de uma só vez (se não for beneficiária da
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
a qual será reduzida da metade caso ocorra o pagamento integral no prazo estipulado (art. 827, § 1º, do CPC). O prazo para
oferecimento de embargos à execução é de 15 dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 915 do CPC).
Os embargos não dependem de penhora, depósito ou caução. Se frustrada a citação por carta, INTIME-SE a parte ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. exequente,
por ato ordinatório, para, no prazo de 15 dias, recolher as taxas para pesquisas de endereço via PETRUS, que desde já ficam
deferidas. Com a juntada dos extratos das pesquisas, INTIME-SE a parte exequente para, em 15 dias, requerer a citação da parte
executada de uma só vez, por carta, em todos os endereços informados e ainda não diligenciados, recolhendo as respectivas
taxas. Esta medida visa agilizar o trâmite processual e toma em consideração o baixo número de escreventes à disposição desta
vara. Inerte a parte exequente, INTIME-SE na forma do art. 485, § 1º, do CPC. Efetuada a citação e transcorrido o prazo de 3
dias sem pagamento, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a parte exequente, por ato ordinatório, para, em 15 dias: a) juntar memória
atualizada do crédito, com inclusão de honorários de advogado de 10%; e b) recolher de uma só vez (se não for beneficiária da
justiça gratuita) taxas de Sisbajud, de Renajud, de Infojud e de Serasajud. Por economia processual e considerando o pouco
número de escreventes à disposição da serventia, todas as pesquisas de bens serão realizadas simultaneamente. Portanto, se
não recolhidas no mesmo ato todas as taxas acima discriminadas, entender-se-á que não foram indicados bens penhoráveis,
ensejando imediata suspensão do feito (art. 921, caput, III, do CPC). Int. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA
(OAB 178268/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB
162579/SP), DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP)
Processo 1025968-82.2018.8.26.0002 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Antonia Lucilede de Araujo -
Valquimar Alexandre de Araujo - Wanderley Samuel Pereira - Vistos. Fls. 135/136: Manifeste-se a parte executada no prazo de
5 dias. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: DJALMA JOSE HERRERA DE BARROS (OAB 24842/
SP), PEDRO PAULO ZANGELMI OJEDA (OAB 360418/SP), PAULO CESAR NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 338476/SP)
Processo 1026359-90.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco PSA
Finance Brasil S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a devolução negativa do(s) mandado(s) em 15 (quinze) dias, devendo:
1) Em caso de pedido de pesquisas de endereços, deve a parte peticionar nesse sentido, recolhendo as custas necessárias; 2)
Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, os autos seguem para conclusão. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB
7629/SC)
Processo 1026575-37.2014.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - - A. - Vistos. Nos termos
do artigo 922 do CPC, HOMOLOGO o acordo de vontades para que produza os jurídicos efeitos e suspendo o andamento da
execução até o efetivo cumprimento. Aguarde-se no arquivo. As partes deverão noticiar ao juízo o cumprimento da obrigação
para extinção do processo, independentemente de nova intimação. No silêncio após 15 dias da data do pagamento da última
parcela, tornem os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Int. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB
227611/SP), RUBENS PEREIRA MARQUES JUNIOR (OAB 218022/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1026880-35.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Vistos.
Indefiro o segredo de justiça por falta de fundamento legal. Se houver tarja no SAJ, retire-se. A mora do devedor está comprovada
pelos documentos juntados aos autos, razão pela qual defiro a liminar pleiteada. Expeça-se mandado de busca e apreensão
do seguinte veículo: Marca: VW, modelo: VOYAGE 1.6L MB5, ano de fabricação 2020 e modelo 2021, cor: CINZA, placa:
EOF8A63, renavam 1230829323. Após, cite-se a parte ré para que, no prazo de 5 dias contados da execução da liminar,
pague a integralidade da dívida, segundo os valores mencionados e comprovados na inicial (Recurso Especial Repetitivo nº
1.418.593-MS), acrescida de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor do débito
vencido, hipótese em que o bem lhe será restituído. Em não sendo feito o pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse
plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. Após executada a liminar, a parte ré deverá ser advertida de que
dispõe do prazo de 15 dias para oferecer contestação, nos termos do art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º, do Decreto-lei nº 911/1969. Autorizo
arrombamento e concurso policial. Concedo ao oficial de justiça os benefícios do art. 212, § 2º, do CPC. Servirá a presente
como mandado. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1026900-94.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Marcela Maria Brito Soares - Serasa S.A. - - Serviço Central de Proteção Ao Crédito - Scpc - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos formulados e extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil. Condeno MARCELA MARIA BRITO SOARES ao pagamento das custas e despesas processuais, bem
como de honorários advocatícios que arbitro, em conformidade com o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre
o valor da causa, a ser corrigido, desde seu ajuizamento, segundo a Tabela Prática de Atualizações de Débitos Judiciais do
Tribunal de Justiça de São Paulo. Os juros moratórios correm do trânsito em julgado, na esteira do disposto pelo art. 85, §16, do
Código de Processo Civil. Observe-se a suspensão da exigibilidade em razão da concessão da justiça gratuita. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JORGE ANDRE
RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP), ROBERTO ALVES FEITOSA (OAB 328643/SP), GIANMARCO COSTABEBER
(OAB 373682/SP)
Processo 1027502-17.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
No prazo legal e improrrogável de 15 dias (art. 321 do CPC) e sob pena de extinção do processo, deve a parte autora emendar
a inicial para comprovar o recolhimento da taxa para expedição de mandado de citação. Int. - ADV: LUCIANO GONÇALVES
OLIVIERI (OAB 11703/ES)
Processo 1028643-08.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO DO
BRASIL S/A - Fls. retro: Ciência à parte interessada sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetuada(s). Manifeste-se em
termos de prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento/extinção. Nada Mais. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1028846-38.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Gc Locação de Equipamentos
Ltda - Interativa Soluções Em Impressão Ltda - Vistos. 1. Recebo os Embargos, porquanto tempestivos. No mérito, contudo,
nego-lhes provimento por não vislumbrar nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022, do CPC. Em verdade, o que pretende
a Embargante é a reforma do julgado, o que não se admite nesta via recursal. 2. Por fim, aguarde-se o transcurso do prazo para
interposição de recurso de apelação pelas partes. Int. - ADV: AMAZONAS FRANCISCO DO AMARAL (OAB 10879/PR), MURILO
FRANCISCO DO AMARAL (OAB 42090/PR), JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB 220564/SP)
Processo 1029339-10.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Marcio Vasconcelos dos
Santos - Vistos. 1. Compulsando os autos verifico que o bem encontra-se me nome de Andreia Serafim de Souza, assim, no
prazo prazo legal e improrrogável de 15 dias (art. 321 do CPC) e sob pena de extinção do processo, deve a parte autora emendar
a inicial para incluía-la no polo passivo e a qualificar adequadamente, nos termos do Provimento nº 61/2017 da Corregedoria
Nacional da Justiça (nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas, número do CPF ou número do
CNPJ, nacionalidade. estado civil, existência de união estável e filiação, profissão, domicílio e residência e endereço eletrônico).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:21
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